vieira lamim

344 resultados para vieira lamim

  • Acórdão nº 2977/2007-5 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 22 de Maio de 2007

    I - Em caso de recurso interposto, apenas, pelo arguido, ordenando o tribunal ad quem o reenvio do processo para novo julgamento, não pode o tribunal de 1ª instância, no novo julgamento, agravar a situação do arguido, o que se impõe por força do princípio da proibição da reformatio in pejus. II - O agravamento da pena, neste caso, constituiria violação daquele princípio por via indirecta, ou...

    ... Sem tributação. Lisboa,........................ (Relator: Vieira Lamim) ........................ (1º Adjunto: Ricardo Cardoso) ...
  • Acórdão nº 2146/2006-5 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Maio de 2006

    I - Para o preenchimento dos elementos típicos do crime de condução perigosa de veículo rodoviário, é necessária a verificação de um perigo concreto para a vida, integridade física, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, tornando-se necessário que da análise das circunstâncias do caso concreto, se deduza a ocorrência desse mesmo perigo concreto. II- Violação grosseira das regras de...

    ... Lisboa, 23 de Maio de 2006 . (Relator: Vieira Lamim) (1º Adjunto: Ricardo Cardoso) (2º Adjunto: Filipa Macedo) ...
  • Acórdão nº 9732/2008-5 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Janeiro de 2009

    I - Em caso de alteração substancial dos factos descritos na acusação ou na pronúncia, opondo-se o arguido à continuação do julgamento por novos factos e não sendo estes autonomizáveis, não há qualquer procedimento, pois o legislador optou de forma clara pelo afastamento de suspensão ou extinção da instância; II - Traduzindo-se os novos factos numa reacção intempestiva contra uma conduta...

    ... Lisboa,  6 de Janeiro de 2009 (Relator: Vieira... Lisboa,  6 de Janeiro de 2009 (Relator: Vieira Lamim...
  • Acórdão nº 9320/2006-5 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Dezembro de 2006

    I - Em caso de condenação em pena de multa, não há lugar à atenuação especial da pena, ao abrigo do regime penal dos jovens (Dec. Lei nº401/82, de 23Set.), uma vez que aquele regime jurídico pressupõe que ao jovem condenado é aplicável pena de prisão. II- Considerando a natureza dos bens jurídicos subjacentes à norma que pune a condução de veículo em estado de embriaguez e as fortes...

    ... Lisboa, 12 de Dezembro de 2007 (Relator: Vieira Lamim) (1º Adjunto: Ricardo Cardoso) (2º Adjunto: Filipa Macedo) ...
  • Acórdão nº 611/09.9PDOER.L2-5 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 22 de Maio de 2012

    Condenado em processo sumário, em pena de multa e pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados, anulada essa sentença, na sequência de recurso interposto, apenas, pelo arguido, não pode o tribunal, em novo julgamento, ainda que sob outra forma de processo, condenar o arguido pelo mesmo crime em pena de prisão e pena acessória mais gravosa do que a imposta na primeira sentença, sob

    ... Lisboa, 22 de Maio de 2012 Relator: José Adriano; Adjunto: Vieira... Lisboa, 22 de Maio de 2012 Relator: José Adriano; Adjunto: Vieira Lamim...
  • Acórdão nº 724/10.4GBVVD.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 28 de Maio de 2012

    I) A acusação deduzida nos autos enferma de deficiência quanto à data da prática dos factos, na medida em que apenas refere “que cerca do mês de Agosto de 2010, na sequência da assistente ter recusado ter uma relação amorosa com o arguido, este começou a importuná-la enviando-lhe mensagens escritas e de voz, passando a transcrevê-las”. II) Todavia, a mesma não é de rejeitar, uma vez

    ... de 7/12/2010, proc.n.º475/08.0TAAGH, relatado pelo Desembargador Vieira Lamim. Revertendo ao caso concreto, o que ocorreu foi uma interpretação ...
  • Acórdão nº 1249/08.3PTLSB.L1-5 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 14 de Fevereiro de 2012

    Tendo o arguido estado presente na audiência de julgamento e pedido dispensa de comparecer na data designada para leitura da sentença, ocorrendo esta leitura na data marcada, com presença da sua defensora, o facto do arguido se encontrar em prisão domiciliária à ordem de outro processo e alegar não lhe ter sido possível contactar a sua defensora, nem obter autorização para se deslocar ao...

    ... Lisboa, 14 de Fevereiro de 2012 Relator: José Adriano; Adjunto: Vieira..., 14 de Fevereiro de 2012 Relator: José Adriano; Adjunto: Vieira Lamim...
  • Acórdão nº 55/07.7PASCR.L2-5 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 14 de Fevereiro de 2012

    Iº O arguido tem de ser pessoalmente notificado para se pronunciar relativamente à revogação da pena de prestação de trabalho a favor da comunidade; IIº Não tendo o arguido sido ouvido, nem pessoalmente notificado para se pronunciar acerca dessa revogação, foi cometida a nulidade insanável prevista na alínea c) do art.119, do Código de Processo Penal, independentemente do motivo da revogação;

    ... Lisboa, 14 de Fevereiro de 2012 Relator: José Adriano; Adjunto: Vieira..., 14 de Fevereiro de 2012 Relator: José Adriano; Adjunto: Vieira Lamim...
  • Acórdão nº 45598/04.0YYLSB.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Julho de 2012

    I – A lei processual civil nova é de aplicação imediata aos processos pendentes, mas não possui qualquer eficácia retroativa. II – Da submissão a esta regra exceptua-se, evidentemente, o caso de a lei nova ser acompanhada de normas de direito transitório. III - No domínio de aplicação da Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto, a competência dos juízos de execução cingir-se-á apenas às...

    ... [2] Proc. 3230/04.2TDLSB-A5, Relator: VIEIRA... [2] Proc. 3230/04.2TDLSB-A5, Relator: VIEIRA LAMIM...
  • Acórdão nº 1458/09.8TYLSB-A.L1-5 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Junho de 2011

    A anulação da decisão da autoridade administrativa, proferida na sentença da 1.ª instância e que determina a remessa do processo a tal entidade para, querendo, proferir nova decisão administrativa com obediência aos requisitos constantes do art.º 58.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 433/82, não se enquadra na previsão do art.º 73.º, n.º 1, al. c) do RGCO, não sendo por isso passível de recurso para o...

    ...Senhor Juiz Desembargador, Dr. Vieira Lamim, donde se destaca o seguinte passo: «Em manifesto contraponto com o ...
  • Acórdão nº 6187/10.7TXLSB-G.L1-5 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 24 de Janeiro de 2012

    Em caso de condenação em pena relativamente indeterminada, não é aplicável o disposto no nº4, do art. 61, do Código Penal, que determina a colocação em liberdade condicional, do condenado em pena de prisão superior a seis anos, logo que cumpridos cinco sextos da pena.

    ... Lisboa, 24 de Janeiro de 2012 Relator: José Adriano; Adjunto: Vieira..., 24 de Janeiro de 2012 Relator: José Adriano; Adjunto: Vieira Lamim...
  • Acórdão nº 163/08.7TAVVD.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 28 de Maio de 2012

    I) A decisão de interposição do recurso é, sobretudo, uma decisão jurídica, que não só não está reservada pessoalmente ao arguido, como compete obrigatoriamente ao defensor. II) Daí que todas as garantias de defesa, incluindo o direito ao recurso, estão asseguradas quando se procede à notificação da sentença apenas ao defensor. III) A excepção cabe naturalmente, nas situações em que o arguido

    ...Rel. Lisboa de 9-5-2006, pr. 3388/2006-5, rel. Vieira Lamim, ou da Rel. Guimarães de 6-10-2009, pr. 130/09.3TBGMR-A.G1, rel. ...
  • Acórdão nº 9081/2006-5 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 05 de Dezembro de 2006

    I - Referindo a decisão recorrida, por um lado, que a prova testemunhal se caracterizou por contradições e receio de prestar depoimento por parte de algumas testemunhas, sem esclarecer quais e, por outro, que houve testemunhas coerentes e isentas, também sem indicar quais e sem justificar por que razão considerou estas como coerentes e isentas, não é possível compreender por que razão o tribunal...

  • Acórdão nº 4124/2006-5 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Junho de 2006

    I - Com a redacção introduzida pelo Dec. Lei nº324/03, de 27 Dez., ao art.80º, do C.C.J., pretendeu o legislador consagrar a autoliquidação como forma de pagamento da taxa devida pelos actos aí mencionados. II- Não pretendeu, porém, instituir um sistema de prévio pagamento obrigatório da taxa de justiça, nem afastar-se do princípio de aproveitamento dos actos, na maior medida admissível,...

  • Acórdão nº 7197/2006-5 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Outubro de 2006

    I - A alínea b, do nº1, do art.69, do Código Penal, reporta-se a crimes dolosos em que se verifique uma relação de instrumentalização entre a utilização do veículo - como meio acessório - e a execução do crime, não contemplando os casos em que o exercício da condução e a utilização do veículo não são meramente acessórias ou instrumentais em relação à execução do crime, mas constituem o elemento...

  • Acórdão nº 3121/2006-5 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Junho de 2006

    I - O princípio da livre apreciação da prova, tem como pressupostos valorativos a obediência a critérios da experiência comum e da lógica do homem médio suposto pela ordem jurídica. II- Um banco não pode usar o saldo de uma conta bancária para compensar um crédito que tem para com o respectivo titular, se tal possibilidade não foi prevista no contrato de abertura da conta, ou não foi...

    ... Lisboa, 6 de Junho de 2006 ........................ (Relator: Vieira... (Relator: Vieira Lamim...
  • Acórdão nº 6487/2006-5 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Setembro de 2006

    O auto relativo às intercepções telefónicas, juntamente com as fitas gravadas ou elementos análogos, assim como os registos fotográficos, devem ser apresentados pelo OPC ao Ministério Público, para que sejam imediatamente levados ao conhecimento do juiz, nos termos do art.188, nº1, do CPP, não sendo de aceitar o procedimento do JIC de interpelar o OPC para que lhe entregue esses elementos de...

    ... Sem tributação. Lisboa, 26 de Setembro de 2006 (Relator: Vieira... Sem tributação. Lisboa, 26 de Setembro de 2006 (Relator: Vieira Lamim...
  • Acórdão nº 3698/2006-5 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Maio de 2006

    I - O juiz deve pronunciar-se sobre as questões prévias que obstem à apreciação do mérito da causa, no despacho previsto no art.311, do CPP e no decurso dos actos introdutórios da audiência. II- Ultrapassados esses momentos e já no decurso da terceira sessão da audiência de discussão e julgamento, não pode o juiz ordenar o arquivamento dos autos por mero despacho, por entender que a prova...

    ... Lisboa, 23 de Maio de 2006 ........................ (Relator: Vieira Lamim) ........................ (1º Adjunto: Ricardo Cardoso) ...
  • Acórdão nº 9170/2008-5 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Fevereiro de 2009

    I - O legislador coloca o Instituto de Medicina Legal a um nível de referência, razão por que, em relação a perícias nele realizadas, não admite a intervenção de consultores técnicos; II- A lei prevê formas específicas de exercer o contraditório em relação ao resultado de uma perícia, nas quais não se inclui a possibilidade de acareação entre o perito e uma testemunha; III- Em caso de morte...

    ... Lisboa, (Relator: Vieira... Lisboa, (Relator: Vieira Lamim...
  • Acórdão nº 610/2007-5 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 27 de Fevereiro de 2007

    I - Ao JIC, por razões de eficiência e racionalização de meios disponíveis, não é exigível a audição integral da gravação de todas as conversações telefónicas intercepcionadas. II - A apresentação das gravações já com indicação das passagens consideradas relevantes, é uma forma do juiz beneficiar de coadjuvação, expressamente admitida pelo art.188.º, n.º 4, do CPP, o que em nada belisca o...

    ... Lisboa, 27/02/2007 (Relator: Vieira... Lisboa, 27/02/2007 (Relator: Vieira Lamim...
  • Acórdão nº 1133/2006-5 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 14 de Fevereiro de 2006

    I - O princípio da presunção de inocência não permite atribuir à condenação não transitada valor superior que o de comprovação de fortes indícios da prática do crime por que o agente foi condenado, pois a inocência e a presunção desta não admitem graduação. II- Estando esses fortes indícios já reconhecidos em despachos anteriores e tendo o arguido cumprido, desde o 1º interrogatório e até ao acto

    ... (Relator: Vieira Lamim) ........................ (1º Adjunto: Ricardo Cardoso) ...
  • Acórdão nº 39/08.8PANZR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 24 de Setembro de 2008

    I. – Em processo sumário, não pode o tribunal, depois de aberta a audiência e sem que haja produzido prova quanto aos factos constantes do auto de noticia remetido para julgamento pelo Ministério Público – valendo como acusação –, alterar qualquer dos factos que dele constam e dando como adquirido um facto (quantitativamente) diverso conhecer da excepção da incompetência em razão

    ...Vieira Lamim, de 03/10/2007, Pº 4223/2007-3, relator Moraes Rocha, de ...
  • Acórdão nº 6458/2006-5 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Setembro de 2006

    I - A alínea b, do nº1, do art.69, do Código Penal, reporta-se a crimes dolosos em que se verifique uma relação de instrumentalização entre a utilização do veículo - como meio acessório - e a execução do crime, não contemplando os casos em que o exercício da condução e a utilização do veículo não são meramente acessórias ou instrumentais em relação à execução do crime, mas constituem o elemento...

  • Acórdão nº 8281/2005-5 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Outubro de 2006

    I - Em relação ao que a doutrina apelida de "efeito à distância" das provas nulas, ou seja à extensão da proibição de valoração à prova depois obtida, na sequência e por causa da inicial e ilegitimamente recolhida, importa averiguar, caso a caso, se a prova derivada só foi possível em virtude da prova viciada, não se verificando o efeito à distância quando ao mesmo resultado probatório se...

  • Acórdão nº 264/08.1GASEI.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 04 de Fevereiro de 2009

    I. - Enquanto afirmação de uma realidade, a declaração confessória envolve a representação intelectual do facto cuja verdade se reconhece, estruturando-se como uma declaração de ciência e de verdade, feita necessariamente a partir da cognição do declarante e não da de terceiros. II. – Ainda que sendo possível, a uma pessoa, reconhecer ter ingerido uma quantidade de bebida que supõe ser...

    ...Vieira Lamim, de 03/10/2007, Pº 4223/2007-3, relator Des. Moraes Rocha, de ...

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