Acórdão nº 3870/20.2T8VCT-B.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 22 de Setembro de 2022
Magistrado Responsável | SANDRA MELO |
Data da Resolução | 22 de Setembro de 2022 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães I - Relatório Exequente e Apelante: X S.A, R.L Reclamante e Apelado: o Ministério Público, em representação da Fazenda Nacional Executado: H. G.
-
Em 15-12-2020, a exequente apresentou requerimento executivo invocando que Caixa … lhe cedeu o crédito originado pelo incumprimento do contrato de abertura de crédito que identifica, o qual foi garantido pelas seguintes hipotecas voluntárias:
-
Hipoteca sobre o P. Urbano, destinado a construção, sito no Lugar …, descrito na Conservatória do Registo Predial ... sob o n.º ..., da freguesia de ... e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo .... O prédio foi posteriormente objeto de propriedade horizontal tendo dado origem às Frações A, B, C, D, E; F, G, H, I, J, K, L, M integrantes do respetivo prédio - Cfr. Doc.2 já junto e Doc.8. que ora se junta e se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais., sendo que fração "M" encontra-se registada a hipoteca sobre a AP. 11 de 2008/02/06 para garantia do capital de € 800.000,00 e montante máximo assegurado de € 1.202.800,00 b) Hipoteca sobre o Prédio Rústico, terreno de pinhal, com a área de 4900 m2, sito no lugar de ..., freguesia de ..., concelho de Caminha, descrita na Conservatória do Registo Predial desse concelho, sob o nº ... de ..., inscrito na matriz rústica sob o artigo ...- Cfr. Doc.7 já junto e Doc.9. que ora se junta e cujo conteúdo se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.
-
Hipoteca sobre o Prédio Rústico, terreno de pinhal e mato, com a área de 8110m2, sito no lugar de ..., freguesia de ..., concelho de Caminha, descrito na Conservatória do Registo Predial desse concelho, sob o nº ... de ..., inscrito na matriz sob o artigo ...; d) Hipoteca sobre o Prédio Rústico, terreno de pinhal, com a área de 2600 m2, sito no lugar de ..., freguesia de ..., concelho de Caminha, descrito na Conservatória do Registo Predial desse concelho, sob o nº ... de ..., inscrito na matriz sob o artigo ...
-
-
Juntou certidões “permanentes” do registo predial online, das quais consta: a. Que sobre o prédio descrito sob o nº ...
/20080131 na Conservatória do Registo Predial ..., correspondente ao inscrito na matriz sob o nº ...
, foi pela AP. 11 de 2008/02/06 inscrita Hipoteca Voluntária, bem como, posteriormente, a cessão de créditos.
-
Que sobre o prédio descrito sob o nº ...
/20010326 na Conservatória do Registo Predial ..., correspondente ao inscrito na matriz sob o nº ...
, foi pela AP. 2395 de 2014/08/26 inscrita Hipoteca Voluntária, bem como, posteriormente, a cessão de créditos.
-
Que sobre o prédio descrito sob o nº ...
/20010326 na Conservatória do Registo Predial ..., correspondente ao inscrito na matriz sob o nº ...
foi pela AP. AP. 2395 de 2014/08/26 inscrita Hipoteca Voluntária, bem como, posteriormente, a cessão de créditos.
-
--Que sobre o prédio descrito sob o nº ...
/20010326 na Conservatória do Registo Predial ..., correspondente ao inscrito na matriz nº: ...
, foi inscrita pela AP. 2395 de 2014/08/26 Hipoteca Voluntária, bem como, posteriormente, a cessão de créditos.
-
-
Nos autos de execução de que os presentes são apensos foram penhorados, em 03.02.2021, os seguintes bens imóveis: a. (1) Prédio Rústico sito em ...
, freguesia de ...
, descrito na Conservatória do Registo Predial ... sob o nº ...
e inscrito na matriz sob o artigo ...
, Serviço de Finanças de Caminha; b. (2) Prédio Rústico sito em ...
, freguesia de ...
, descrito na Conservatória do Registo Predial ... sob o nº ...
e inscrito na matriz sob o artigo ...
, Serviço de Finanças de Caminha; c. (3) Prédio Rústico sito em ...
, freguesia de ...
, descrito na Conservatória do Registo Predial ... sob o nº ...
e inscrito na matriz sob o artigo ...
, Serviço de Finanças de Caminha; d. (4) Fracção autónoma designada pela letra M correspondente à cave, estacionamento, do prédio urbano sito na Rua …, n.º … e …, ...
, freguesia de ...
, descrito na Conservatória do Registo Predial ... sob o nº ...
e inscrito na matriz sob o artigo ...
, Serviço de Finanças de Caminha.--- 4. O Ministério Público, em representação da Fazenda Nacional, veio reclamar créditos a título de IRS, relativo ao ano de 2018, acrescidos de juros de mora desde 27.04.2020, no montante global de € 77 417,14.
-
Este crédito não foi impugnado.
-
Foi proferida sentença que julgou o crédito verificado, graduando-o para ser pago pelo produto da venda dos imóveis penhorados nos autos principais, pela seguinte ordem: 1º) o crédito reclamado pelo Ministério Público, em representação da Fazenda Nacional, a título de IRS; --- 2º) o crédito exequendo, garantido por penhora. --- *É desta sentença que apela o reclamante, com as seguintes conclusões: “a) A douta sentença de graduação e verificação de créditos, incorre em lapso manifesto, na medida em que, graduou em primeiro lugar, os créditos da Fazenda Nacional, proveniente de IRS, em determinado do crédito exequendo da X S.Á.R.L, garantido por hipoteca sobre os imóveis penhorados; b) Conforme consta das certidões prediais...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO