processo disciplinar nota culpa

3967 resultados para processo disciplinar nota culpa

  • Acórdão nº 0003134 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Janeiro de 1996 (caso None)

    I - Em processo disciplinar laboral a acusação deve ser formulada através de factos precisos e concretos, enunciando com exactidão todas as circunstâncias conhecidas de modo, lugar e tempo dos factos imputados ao Arguido, com referência aos preceitos legais infringidos. II - A acusação que não obedeça a tais requisitos e contenha imputações vagas e genéricas ou meros juizos de valor sobre factos...

    ... Sumário: I - Em processo disciplinar laboral a acusação deve ser ... conclusões do processo disciplinar, como a Nota de Culpa se limita a enunciar afirmações vagas ...
  • Acórdão nº 5016/20.8T8CBR.C1.S2 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Maio de 2022

    I - O requisito da al. a) do nº 1 do artigo 672° do Código de Processo Civil implica a controvérsia da questão jurídica na doutrina e na jurisprudência, a sua complexidade, ou, finalmente a sua natureza inovadora, em termos de se justificar a intervenção do Supremo Tribunal de Justiça para evitar dissonâncias interpretativas a porem em causa a boa aplicação do direito; II - Não se revela...

    Processo 5016/20.8T8CBR.C1.S1 Revista Excepcional 10/22 ... com os dizeres “Face à notificação da Nota de culpa enviada pela entidade patronal T ... , ... a uma decisão final em processo disciplinar laboral é sem dúvida alguma uma questão cuja ...
  • Acórdão nº 0075734 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Janeiro de 1993

    I - É com a instauração do processo disciplinar, e não com a nota de culpa, que se considera exercido o procedimento disciplinar; este só caducará se o processo não for instaurado nos 60 dias subsequentes ao conhecimento da infracção por parte da entidade patronal. II - Em processo disciplinar laboral, compete ao arguido assegurar a comparência das testemunhas de defesa. Sendo as testemunhas...

    ... Sumário: I - É com a instauração do processo disciplinar, e não com a nota de culpa, que se ...
  • Acórdão nº 0075734 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Janeiro de 1993 (caso NULL)

    I - É com a instauração do processo disciplinar, e não com a nota de culpa, que se considera exercido o procedimento disciplinar; este só caducará se o processo não for instaurado nos 60 dias subsequentes ao conhecimento da infracção por parte da entidade patronal. II - Em processo disciplinar laboral, compete ao arguido assegurar a comparência das testemunhas de defesa. Sendo as testemunhas...

    ... Sumário: I - É com a instauração do processo disciplinar, e não com a nota de culpa, que se ...
  • Acórdão nº 9220367 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Setembro de 1992

    I - A nota de culpa que integra o processo disciplinar movido ao trabalhador para o seu despedimento deve enunciar precisa e concretamente as circunstâncias conhecidas do modo, lugar e tempo dos factos imputados ao mesmo trabalhador. II - A acusação que não obedeça a estes requisitos e contenha imputações vagas e genéricas ou juízos de valor sobre factos não descriminados ou que não possibilitem...

    ... Sumário: I - A nota de culpa que integra o processo disciplinar ...
  • Acórdão nº 98S109 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Janeiro de 1999 (caso NULL)

    I - No processo disciplinar é admissível a acareação. II - Tendo o trabalhador requerido, na resposta à Nota de Culpa, a sua acareação com as pessoas ouvidas que contrariem a sua versão, não pode ela deixar de se realizar só pelo facto de o instrutor a declarar dilatória. III - A acareação será obrigatória se no decurso do processo se verificarem as contradições, constituindo a sua não realização

    ... Sumário : I - No processo disciplinar é admissível a acareação. II - ndo o trabalhador requerido, na resposta à Nota de Culpa, a sua acareação com as pessoas ...
  • Acórdão nº 9910850 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Janeiro de 2000
  • Acórdão nº 9910850 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Janeiro de 2000 (caso NULL)
  • Acórdão nº 0062254 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 10 de Dezembro de 1997

    I - Não constitui nulidade do processo disciplinar o facto de a entidade patronal, após a resposta à nota de culpa - em que o trabalhador não indicou quaisquer meios de prova - inquirir testemunhas por si indicadas. II - Se o trabalhador efectua uma manobra com máquina que conduz, sem atenção e sem atender aos sinais que lhe eram feitos, e vai colidir com ela em vigas de aço que a entidade...

  • Acórdão nº 0062254 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Dezembro de 1997 (caso None)

    I - Não constitui nulidade do processo disciplinar o facto de a entidade patronal, após a resposta à nota de culpa - em que o trabalhador não indicou quaisquer meios de prova - inquirir testemunhas por si indicadas. II - Se o trabalhador efectua uma manobra com máquina que conduz, sem atenção e sem atender aos sinais que lhe eram feitos, e vai colidir com ela em vigas de aço que a entidade...

  • Acórdão nº 9640102 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Junho de 1996

    I - No despedimento de trabalhador apenas se devem ter em conta os factos constantes na nota de culpa que serviu de base à instrução do processo disciplinar ou na defesa que no mesmo foi apresentada. II - Os factos de que o trabalhador é acusado tem de ser devidamente definidos no tempo, modo e lugar. III - Se a trabalhadora apenas é acusada de, há várias semanas, ter vindo a adormecer sentada na

    ... devem ter em conta os factos constantes na nota de culpa que serviu de base à instrução do cesso disciplinar ou na defesa que no mesmo foi apresentada. II - ...
  • Acórdão nº 0037584 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 31 de Maio de 2000 (caso None)

    1 - O trabalhador arguido não pode ser surpreendido na decisão final do processo disciplinar, e muito menos na contestação da acção de impugnação de despedimento, com factos novos integradores de infracções de que não teve oportunidade de se defender, em sede de processo disciplinar. 2 - É sobre a entidade patronal que recaia o ónus de alegar e provar toda a factualidade que esteve na base do...

  • Acórdão nº 0037584 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 31 de Maio de 2000

    1 - O trabalhador arguido não pode ser surpreendido na decisão final do processo disciplinar, e muito menos na contestação da acção de impugnação de despedimento, com factos novos integradores de infracções de que não teve oportunidade de se defender, em sede de processo disciplinar. 2 - É sobre a entidade patronal que recaia o ónus de alegar e provar toda a factualidade que esteve na base do...

  • Acórdão nº 0076904 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Maio de 1992 (caso None)

    I - A nota de culpa deduzida em processo disciplinar deve conter a descrição fundamentada dos factos imputados ao trabalhador, com enumeração precisa e concreta de todas as ciscunstâncias de modo, tempo e lugar em que os factos foram praticados. II - Referências como "apresentar-se ao serviço frequentemente embriagado...", "comportamento sistematicamente desestabilizador, conflituoso e incorrecto.

    ... Sumário: I - A nota de culpa deduzida em processo disciplinar deve ...
  • Acórdão nº 0076904 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Maio de 1992 (caso None)

    I - A nota de culpa deduzida em processo disciplinar deve conter a descrição fundamentada dos factos imputados ao trabalhador, com enumeração precisa e concreta de todas as ciscunstâncias de modo, tempo e lugar em que os factos foram praticados. II - Referências como "apresentar-se ao serviço frequentemente embriagado...", "comportamento sistematicamente desestabilizador, conflituoso e incorrecto.

    ... Sumário: I - A nota de culpa deduzida em processo disciplinar deve ...
  • Acórdão nº 0076904 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 27 de Maio de 1992

    I - A nota de culpa deduzida em processo disciplinar deve conter a descrição fundamentada dos factos imputados ao trabalhador, com enumeração precisa e concreta de todas as ciscunstâncias de modo, tempo e lugar em que os factos foram praticados. II - Referências como "apresentar-se ao serviço frequentemente embriagado...", "comportamento sistematicamente desestabilizador, conflituoso e incorrecto.

    ... Sumário: I - A nota de culpa deduzida em processo disciplinar deve ...
  • Acórdão nº 1071/18.9T8EVR-A.1 de Tribunal da Relação de Évora, 11 de Abril de 2019

    1. O poder disciplinar pode ser exercido por pessoa diversa do empregador, seja um superior hierárquico com funções disciplinares, seja outra pessoa com poderes de representação para o efeito. 2. Arguindo o trabalhador a falta de poderes de representação do autor do procedimento disciplinar, este pode fazer a prova dos seus poderes, em prazo razoável, sob pena de a declaração não produzir...

    ... motivador e juntou o procedimento disciplinar ... Na contestação, o trabalhador alegou ... 511.º n.º 4 do Código de Processo Civil ... Após resposta da empregadora, ... , foi junta tardiamente, após a resposta à nota" de culpa pelo A., resultando da mesma, uma delega\xC3" ...
  • Acórdão nº 001343 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Julho de 1986 (caso None)

    I - A exigencia de audição do arguido, em processo disciplinar, como garantia do principio do contraditorio, com indicação na acusação (nota de culpa) das circunstancias de modo, tempo e lugar em que ocorreram os factos integradores das respectivas infracções, fica salvaguardada quando naquela nota de culpa se remete para os depoimentos e declarações constantes do processo dos quais constem as...

    ... - A exigencia de audição do arguido, em processo disciplinar, como garantia do principio do ditorio, com indicação na acusação (nota de culpa) das circunstancias de modo, tempo e ...
  • Acórdão nº 001635 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Outubro de 1987 (caso None)

    I - O n. 2 do artigo 10 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, não pode ser considerado isoladamente, mas sim em conjugação com o n. 1 do mesmo artigo. II - Dos factos provados em acção de impugnação de despedimento so podem ser tidos em conta os que tenham sido referidos na nota de culpa do processo disciplinar. III - O facto de o trabalhador - chefe de serviços administrativos de uma...

    ... em conta os que tenham sido referidos na nota de culpa do processo disciplinar. III - O facto ...
  • Acórdão nº 001635 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Outubro de 1987

    I - O n. 2 do artigo 10 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, não pode ser considerado isoladamente, mas sim em conjugação com o n. 1 do mesmo artigo. II - Dos factos provados em acção de impugnação de despedimento so podem ser tidos em conta os que tenham sido referidos na nota de culpa do processo disciplinar. III - O facto de o trabalhador - chefe de serviços administrativos de uma...

    ... em conta os que tenham sido referidos na nota de culpa do processo disciplinar. III - O facto ...
  • Aviso (extrato) n.º 24040/2023
  • Acórdão nº 9210325 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Junho de 1992

    I - Da nota de culpa não acompanhada da comunicação de intenção de despedimento resulta a nulidade do processo disciplinar. II - Essa nulidade não é afastada pelo envio de nova nota de culpa acompanhada já daquela comunicação. III - Nas obrigações pecuniárias a indemnização correspondente a juros conta-se do dia da constituição em mora. IV - Essa constituição em mora, quanto à indemnização por...

    ... Sumário: I - Da nota de culpa não acompanhada da comunicação de ... ão de despedimento resulta a nulidade do processo disciplinar. II - Essa nulidade não é afastada ...
  • Acórdão nº 002263 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Fevereiro de 1990 (caso None)

    I - Como resulta da lei e jurisprudencia pacifica do STJ, na acção de impugnação de despedimento, para determinar se se verifica justa causa de despedimento, so são atendiveis os factos constantes da nota de culpa; destes so aos provados em processo disciplinar, se não se verificar coincidencia destes (dos factos constantes da nota e que se provaram no processo disciplinar) so aos que se provaram

    ... , so são atendiveis os factos constantes da nota de culpa; destes so aos provados em processo ... da nota e que se provaram no processo disciplinar) so aos que se provaram na acção de ...
  • Acórdão nº 0026104 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Maio de 2002 (caso None)

    1 - O trabalhador que tem o contrato de trabalho suspenso por impedimento prolongado pode ser despedido com justa causa durante o período da suspensão. 2 - Os factos constantes da nota de culpa devem ser enunciados com todas as circunstâncias, de modo, lugar e tempo, que os individualizem convenientemente, a fim de que o trabalhador em relação a cada um delas possa tomar posição, exercer o...

  • Acórdão nº 0026104 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 22 de Maio de 2002

    1 - O trabalhador que tem o contrato de trabalho suspenso por impedimento prolongado pode ser despedido com justa causa durante o período da suspensão. 2 - Os factos constantes da nota de culpa devem ser enunciados com todas as circunstâncias, de modo, lugar e tempo, que os individualizem convenientemente, a fim de que o trabalhador em relação a cada um delas possa tomar posição, exercer o...

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