processo disciplinar nota culpa

3967 resultados para processo disciplinar nota culpa

  • Acórdão nº 0029554 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 01 de Julho de 1998

    I - A nota de culpa constitui a peça fundamental do processo disciplinar na medida em que é ela e só ela que delimita a acusação relevante quer na fase intra-empresarial, quer mais tarde em sede judicial, ao ser apreciada a licitude do despedimento. Com efeito, nem a entidade patronal poderá proceder ao despedimento do trabalhador com base em comportamentos que não constem da nota de culpa, nem o

  • Acórdão nº 81/16.5T8VLG.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Outubro de 2017

    1. Todas as questões e exceções suscitadas e solucionadas, ainda que implicitamente, na sentença, e que funcionam como pressupostos necessários e fundamentadores da decisão final, incluem-se nos limites objetivos do caso julgado material. 2. Assim, reconhecer que a decisão está abrangida pelo caso julgado não significa que ela valha, com esse valor, por si mesma e independentemente dos...

    Processo n.º 81/16.5T8VLG.P1.S1 (Revista) – 4ª ..., por não ter sido notificado de qualquer nota de culpa contra ele deduzida. ~~~~~~~~ Realizada ...ível, a partir daí, o procedimento disciplinar instaurado pela ré” e terminou como na ...
  • Acórdão nº 0040752 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Novembro de 2000

    I - Em processo disciplinar, o trabalhador arguido não é obrigado a responder à nota de culpa, deduzir quaisquer elementos para esclarecimento da verdade, nem solicitar quaisquer diligências probatórias para o esclarecimento dela, sem que isso signifique a confissão dos factos. II - O n.2 do artigo 24 do Decreto-Lei n.215-B/75, de 30 de Abril, não é inconstitucional.

  • Acórdão nº 0040752 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Novembro de 2000

    I - Em processo disciplinar, o trabalhador arguido não é obrigado a responder à nota de culpa, deduzir quaisquer elementos para esclarecimento da verdade, nem solicitar quaisquer diligências probatórias para o esclarecimento dela, sem que isso signifique a confissão dos factos. II - O n.2 do artigo 24 do Decreto-Lei n.215-B/75, de 30 de Abril, não é inconstitucional.

  • Acórdão nº 040528 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Março de 1998

    I - Não pode dar-se como violado o princípio da presunção de inocência do arguido, na sua dimensão de proibição de inversão do ónus de prova em detrimento do arguido quando os factos constantes da queixa que deu origem à instauração do procedimento disciplinar foram objecto de cognição, no âmbito da instrução do processo disciplinar, que conduz à elaboração da nota de culpa; II - Ao afirmar-se no

  • Acórdão nº 192/14.1TTVLG.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Novembro de 2015

    I - O prazo de 60 dias para o exercício do poder disciplinar previsto no artigo 329.º, n.º 2 do CT de 2009 é um prazo de caducidade. II – Tal prazo de caducidade do procedimento disciplinar só começa a correr quando a entidade empregadora ou o superior hierárquico com poderes disciplinares sobre o trabalhador tem conhecimento cabal dos factos que por ele foram praticados. III - No caso...

    Processo n.º 192/14.1TTVLG.P1 4.ª Secção Acordam na ... do despedimento e o processo disciplinar", o que fez. No seu articulado a R., alegou, em s\xC3"...na resposta à nota de culpa e que se verifica a justa causa de ...
  • Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro de 2008
    ...CAPÍTULO IV Processo contra-ordenacional Artigo 25.º ... responsabilidade civil, criminal ou disciplinar, constitui contra-ordenação:. a) A ... função da gravidade da infracção e da culpa do agente, simultaneamente com a coima, podem ...Nota. -- Se também cumprir os critérios ...
  • Acórdão nº 0026034 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Junho de 1999

    I - O processo disciplinar pode admitir aditamento ou mais de uma nota de culpa relativamente a um trabalhador arguido, desde que os factos a que se reportam tenham chegado ao conhecimento da entidade patronal, alguns dias depois, mesmo que não se verifique conexão com os que constam da 1ª nota de culpa, desde que sejam descritos de forma clara e objectiva de modo que aquele compreenda o alcance...

  • Acórdão nº 0026034 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Junho de 1999

    I - O processo disciplinar pode admitir aditamento ou mais de uma nota de culpa relativamente a um trabalhador arguido, desde que os factos a que se reportam tenham chegado ao conhecimento da entidade patronal, alguns dias depois, mesmo que não se verifique conexão com os que constam da 1ª nota de culpa, desde que sejam descritos de forma clara e objectiva de modo que aquele compreenda o alcance...

  • Acórdão nº 0003264 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 02 de Outubro de 1996

    I - Nos casos em que se verifique algum comportamento que integre o conceito de justa causa, a entidade empregadora comunicará, por escrito, ao trabalhador que tenha incorrido nas respectivas infracções, a sua intenção de proceder ao seu despedimento, juntando nota de culpa com a descrição circunstanciada dos factos que lhe são imputáveis. II - A comunicação da intenção de proceder ao...

    ...ão de proceder ao seu despedimento, juntando nota de culpa com a descrição circunstanciada dos ... das eventuais consequências do processo, pelo que tem de ser claramente manifestada, de ... da intenção de despedir, o processo disciplinar em que - tal como nos presentes autos - se ...
  • Acórdão nº 0003264 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Outubro de 1996

    I - Nos casos em que se verifique algum comportamento que integre o conceito de justa causa, a entidade empregadora comunicará, por escrito, ao trabalhador que tenha incorrido nas respectivas infracções, a sua intenção de proceder ao seu despedimento, juntando nota de culpa com a descrição circunstanciada dos factos que lhe são imputáveis. II - A comunicação da intenção de proceder ao...

    ...ão de proceder ao seu despedimento, juntando nota de culpa com a descrição circunstanciada dos ... das eventuais consequências do processo, pelo que tem de ser claramente manifestada, de ... da intenção de despedir, o processo disciplinar em que - tal como nos presentes autos - se ...
  • Acórdão nº 0240899 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Janeiro de 2003

    I - É mera irregularidade a comunicação ao trabalhador da intenção de proceder ao seu despedimento subscrita pelo instrutor do processo disciplinar. II - Não tendo tal irregularidade sido arguida pelo trabalhador na resposta à nota de culpa, considera-se sanada. III - O parecer da comissão de trabalhadores não vincula a entidade patronal ao proferir a decisão no processo disciplinar. IV -...

  • Acórdão nº 004330 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Janeiro de 1996

    I - Em processo disciplinar laboral, o empregador, ao entregar a nota de culpa ao trabalhador, não é obrigado a comunicar-lhe simultaneamente a data e o local em que este poderá consultar o processo para organizar a sua defesa, só surgindo tal obrigação quando, recebida a nota de culpa, o trabalhador solicite tal comunicação. Assim, a simples circunstância de essa mesma comunicação não ser logo...

    ... Sumário : I - Em processo disciplinar laboral, o empregador, ao entregar a nota de culpa ao trabalhador, não é obrigado a ...
  • Acórdão nº 004330 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Janeiro de 1996

    I - Em processo disciplinar laboral, o empregador, ao entregar a nota de culpa ao trabalhador, não é obrigado a comunicar-lhe simultaneamente a data e o local em que este poderá consultar o processo para organizar a sua defesa, só surgindo tal obrigação quando, recebida a nota de culpa, o trabalhador solicite tal comunicação. Assim, a simples circunstância de essa mesma comunicação não ser logo...

    ... Sumário : I - Em processo disciplinar laboral, o empregador, ao entregar a nota de culpa ao trabalhador, não é obrigado a ...
  • Acórdão nº 0071574 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Outubro de 1991

    Não sendo o despedimento do trabalhador precedido de processo disciplinar, com a notificação da respectiva nota de culpa, é o mesmo despedimento ilícito, nos termos do artigo 12, n. 1, alínea a), da LCCT 89, aprovada pelo DL n. 64-A/89, de 27 de Fevereiro.

    ... despedimento do trabalhador precedido de processo disciplinar, com a notificação da respectiva ta de culpa, é o mesmo despedimento ilícito, nos termos do ...
  • Acórdão nº 002243 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Novembro de 1989

    Dos factos provados em acção de impugnação de despedimento só podem ser tidos em conta os que tenham constado na nota de culpa do processo disciplinar e relativamente aos quais tenha sido assegurada a possibilidade da sua defesa pelo trabalhador em observância do princípio do contraditório legalmente afirmado e assegurado.

    ... ser tidos em conta os que tenham constado na nota de culpa do processo disciplinar e relativamente ...
  • Acórdão nº 002243 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Novembro de 1989

    Dos factos provados em acção de impugnação de despedimento só podem ser tidos em conta os que tenham constado na nota de culpa do processo disciplinar e relativamente aos quais tenha sido assegurada a possibilidade da sua defesa pelo trabalhador em observância do princípio do contraditório legalmente afirmado e assegurado.

    ... ser tidos em conta os que tenham constado na nota de culpa do processo disciplinar e relativamente ...
  • Acórdão nº 2422/22.7T8BCL-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 12 de Outubro de 2023

    I – Sem prejuízo dos prazos de prescrição e de caducidade, não se verifica a violação princípio “ne bis in idem” nem do n.º 1 do art.º 330.º do CT. na situação em que o trabalhador é alvo de um procedimento disciplinar pela prática de infracção disciplinar relativamente a factos, que embora praticados no mesmo período de tempo, a que se reporta um outro procedimento disciplinar,

    ...ízo e sanção, aos factos não alegados na nota de culpa, às diferenças salariais no período ... vários vícios do procedimento disciplinar, que cumpre apreciar. A) DA IMPOSSIBILIDADE DE ...Ora, lido o teor do processo disciplinar, retira-se que, com a nota de culpa, ...
  • Acórdão nº 0071474 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Outubro de 1991

    I - A nota de culpa, no processo disciplinar, deverá ser expressa e clara quanto à indicação das circunstâncias de tempo, modo e lugar do comportamento do trabalhador. II - Acusado o trabalhador, na nota de culpa com intenção de despedimento, de ter dado dez dias de faltas injustificadas, mas omitindo-se a referência às datas em que tais faltas ocorreram, o processo disciplinar é nulo e,...

    ... Sumário: I - A nota de culpa, no processo disciplinar, deverá ser ...
  • Acórdão nº 0071474 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Outubro de 1991

    I - A nota de culpa, no processo disciplinar, deverá ser expressa e clara quanto à indicação das circunstâncias de tempo, modo e lugar do comportamento do trabalhador. II - Acusado o trabalhador, na nota de culpa com intenção de despedimento, de ter dado dez dias de faltas injustificadas, mas omitindo-se a referência às datas em que tais faltas ocorreram, o processo disciplinar é nulo e,...

    ... Sumário: I - A nota de culpa, no processo disciplinar, deverá ser ...
  • Acórdão nº 9710288 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Maio de 1997

    I - A não inquirição das testemunhas arroladas sobre a factualidade alegada na resposta apresentada pelo trabalhador à nota de culpa torna nulo o processo disciplinar. II - A declaração unilateral do trabalhador dizendo que se encontra pago dos seus direitos, que aceita o despedimento e que nada mais tem a reclamar, ainda que a renúncia abdicativa unilateral não constitua forma de extinção das...

    ... na resposta apresentada pelo trabalhador à nota de culpa torna nulo o processo disciplinar. II - ...
  • Acórdão nº 0067454 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Janeiro de 1998

    I - as decisões em processo disciplinar têm lógicas distintas e visam objectivos diversos: no processo laboral pretende-se o apuramento e enquadramento dos factos em termos de infracção disciplinar e da interação da justa causa de despedimento de acordo com o respectivo conceito; no processo penal pretende-se averiguar se os factos constituem crime à luz de conceito de natureza estritamente penal.

  • Acórdão nº 0067454 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 14 de Janeiro de 1998

    I - as decisões em processo disciplinar têm lógicas distintas e visam objectivos diversos: no processo laboral pretende-se o apuramento e enquadramento dos factos em termos de infracção disciplinar e da interação da justa causa de despedimento de acordo com o respectivo conceito; no processo penal pretende-se averiguar se os factos constituem crime à luz de conceito de natureza estritamente penal.

  • Acórdão nº 99S366 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Março de 2000

    I - Se o trabalhador requer que se juntem ao processo disciplinar determinados documentos, sem especificar o fim a que se destinam nem os factos que com eles pretende provar, não constitui nulidade do processo disciplinar a sua não junção. II - A nota de culpa não se pode considerar vaga e imprecisa se se provar que o trabalhador a compreendeu e bem entendeu. III - A desobediência reiterada...

  • Acórdão nº 0001984 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 05 de Junho de 1996

    I - Na decisão de despedimento devem ser ponderadas as circunstâncias do caso, a adequação do despedimento à culpabilidade do trabalhador, bem como os pareceres que tenham sido juntos ao processo disciplinar, não podendo ser invocados factos não constantes da nota de culpa, nem referidos na defesa escrita do trabalhador, sob pena de nulidade do despedimento. II - Na acção de impugnação judicial...

    ... os pareceres que tenham sido juntos ao processo disciplinar, não podendo ser invocados factos nota de culpa, nem referidos na defesa escrita do ...

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