processo disciplinar nota culpa

3967 resultados para processo disciplinar nota culpa

  • Acórdão nº 0071474 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Outubro de 1991

    I - A nota de culpa, no processo disciplinar, deverá ser expressa e clara quanto à indicação das circunstâncias de tempo, modo e lugar do comportamento do trabalhador. II - Acusado o trabalhador, na nota de culpa com intenção de despedimento, de ter dado dez dias de faltas injustificadas, mas omitindo-se a referência às datas em que tais faltas ocorreram, o processo disciplinar é nulo e,...

    ... Sumário: I - A nota de culpa, no processo disciplinar, deverá ser ...
  • Acórdão nº 9710288 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Maio de 1997

    I - A não inquirição das testemunhas arroladas sobre a factualidade alegada na resposta apresentada pelo trabalhador à nota de culpa torna nulo o processo disciplinar. II - A declaração unilateral do trabalhador dizendo que se encontra pago dos seus direitos, que aceita o despedimento e que nada mais tem a reclamar, ainda que a renúncia abdicativa unilateral não constitua forma de extinção das...

    ... na resposta apresentada pelo trabalhador à nota de culpa torna nulo o processo disciplinar. II - ...
  • Acórdão nº 0067454 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Janeiro de 1998 (caso None)

    I - as decisões em processo disciplinar têm lógicas distintas e visam objectivos diversos: no processo laboral pretende-se o apuramento e enquadramento dos factos em termos de infracção disciplinar e da interação da justa causa de despedimento de acordo com o respectivo conceito; no processo penal pretende-se averiguar se os factos constituem crime à luz de conceito de natureza estritamente penal.

  • Acórdão nº 0067454 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 14 de Janeiro de 1998

    I - as decisões em processo disciplinar têm lógicas distintas e visam objectivos diversos: no processo laboral pretende-se o apuramento e enquadramento dos factos em termos de infracção disciplinar e da interação da justa causa de despedimento de acordo com o respectivo conceito; no processo penal pretende-se averiguar se os factos constituem crime à luz de conceito de natureza estritamente penal.

  • Acórdão nº 99S366 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Março de 2000 (caso NULL)

    I - Se o trabalhador requer que se juntem ao processo disciplinar determinados documentos, sem especificar o fim a que se destinam nem os factos que com eles pretende provar, não constitui nulidade do processo disciplinar a sua não junção. II - A nota de culpa não se pode considerar vaga e imprecisa se se provar que o trabalhador a compreendeu e bem entendeu. III - A desobediência reiterada...

  • Acórdão nº 0001984 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 05 de Junho de 1996

    I - Na decisão de despedimento devem ser ponderadas as circunstâncias do caso, a adequação do despedimento à culpabilidade do trabalhador, bem como os pareceres que tenham sido juntos ao processo disciplinar, não podendo ser invocados factos não constantes da nota de culpa, nem referidos na defesa escrita do trabalhador, sob pena de nulidade do despedimento. II - Na acção de impugnação judicial...

    ... os pareceres que tenham sido juntos ao processo disciplinar, não podendo ser invocados factos nota de culpa, nem referidos na defesa escrita do ...
  • Acórdão nº 0001984 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Junho de 1996 (caso None)

    I - Na decisão de despedimento devem ser ponderadas as circunstâncias do caso, a adequação do despedimento à culpabilidade do trabalhador, bem como os pareceres que tenham sido juntos ao processo disciplinar, não podendo ser invocados factos não constantes da nota de culpa, nem referidos na defesa escrita do trabalhador, sob pena de nulidade do despedimento. II - Na acção de impugnação judicial...

    ... os pareceres que tenham sido juntos ao processo disciplinar, não podendo ser invocados factos nota de culpa, nem referidos na defesa escrita do ...
  • Acórdão nº 1099/23.7T8BRG-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 23 de Novembro de 2023

    I – As diligências probatórias requeridas pelo trabalhador têm de se mostrar pertinentes para o esclarecimento da verdade e não podem ser consideradas pelo empregador de patentemente dilatórias ou impertinentes, o que significa que devem ter como objecto factos essenciais ou relevantes para a boa decisão do procedimento disciplinar e devem ser adequadas à demonstração da realidade dos...

    ... ção e à decisão do procedimento disciplinar, do qual consta o seguinte dispositivo: “Por ... ção das testemunhas que, na resposta à nota de culpa, arrolou, recusando a produção desse ... resposta à Nota de culpa proferida no Processo disciplinar, a trabalhadora recorrente requereu a ...
  • Acórdão nº 1099/23.7T8BRG-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 2023-11-23

    I – As diligências probatórias requeridas pelo trabalhador têm de se mostrar pertinentes para o esclarecimento da verdade e não podem ser consideradas pelo empregador de patentemente dilatórias ou impertinentes, o que significa que devem ter como objecto factos essenciais ou relevantes para a boa decisão do procedimento disciplinar e devem ser adequadas à demonstração da realidade dos factos...

    ... ção e à decisão do procedimento disciplinar, do qual consta o seguinte dispositivo: ... ção das testemunhas que, na resposta à nota de culpa, arrolou, recusando a produção desse ... resposta à Nota de culpa proferida no Processo disciplinar, a trabalhadora recorrente requereu a ...
  • Acórdão nº 0076434 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Abril de 1992 (caso None)

    I - A Ré não tem legitimidade para recorrer do despacho que aplicou multa às testemunhas faltosas, as quais embora não sejam partes na acção, são terceiros directa e efectivamente prejudicados pela decisão; II - O advogado da Ré embora requeresse a justificação das faltas com o fundamento de que as informou que o julgamento iria ser adiado, o certo é que nem o advogado da Ré é mandatário das...

    ... processo competia; III - É de considerar deficientes e ... mera remissão ampla para o processo disciplinar ou para a nota de culpa, sem verdadeiramente ...
  • Acórdão nº 0076434 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Abril de 1992

    I - A Ré não tem legitimidade para recorrer do despacho que aplicou multa às testemunhas faltosas, as quais embora não sejam partes na acção, são terceiros directa e efectivamente prejudicados pela decisão; II - O advogado da Ré embora requeresse a justificação das faltas com o fundamento de que as informou que o julgamento iria ser adiado, o certo é que nem o advogado da Ré é mandatário das...

    ... processo competia; III - É de considerar deficientes e ... mera remissão ampla para o processo disciplinar ou para a nota de culpa, sem verdadeiramente ...
  • Acórdão nº 000288 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Maio de 1982 (caso None)

    I - O artigo 9 do Decreto-Lei 372-A/75 proibiu os despedimentos sem justa causa e o seu artigo 11 tornou esta dependente de processo disciplinar. II - O processo disciplinar está orientado no sentido de culminar numa decisão justa, com todas as garantias de defesa ao trabalhador arguido. III - A audiência do trabalhador através da nota de culpa constitui um acto essencial do processo disciplinar...

    ... seu artigo 11 tornou esta dependente de processo disciplinar. II - O processo disciplinar está ... - A audiência do trabalhador através da nota de culpa constitui um acto essencial do processo ...
  • Acórdão nº 000288 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Maio de 1982

    I - O artigo 9 do Decreto-Lei 372-A/75 proibiu os despedimentos sem justa causa e o seu artigo 11 tornou esta dependente de processo disciplinar. II - O processo disciplinar está orientado no sentido de culminar numa decisão justa, com todas as garantias de defesa ao trabalhador arguido. III - A audiência do trabalhador através da nota de culpa constitui um acto essencial do processo disciplinar...

    ... seu artigo 11 tornou esta dependente de processo disciplinar. II - O processo disciplinar está ... - A audiência do trabalhador através da nota de culpa constitui um acto essencial do processo ...
  • Acórdão nº 002133 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Maio de 1989

    I - A caducidade do procedimento disciplinar e a prescrição das infracções disciplinares laborais são do conhecimento oficioso do tribunal. II - O prazo de caducidade do procedimento disciplinar laboral e de 30 dias (artigo 12, n. 6, do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho), conta-se do conhecimento da infracção pela entidade patronal e interrompe-se por qualquer averiguação tendente ao...

    ... ANTONIO MESQUITA IN PODER DISCIPLINAR SEPARATA DO BMJ 1979 PAG221 ... Área ... da infracção e a da instauração do processo disciplinar (ou data da nota de culpa). IV - Para ...
  • Acórdão nº 002133 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Maio de 1989 (caso None)

    I - A caducidade do procedimento disciplinar e a prescrição das infracções disciplinares laborais são do conhecimento oficioso do tribunal. II - O prazo de caducidade do procedimento disciplinar laboral e de 30 dias (artigo 12, n. 6, do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho), conta-se do conhecimento da infracção pela entidade patronal e interrompe-se por qualquer averiguação tendente ao...

    ... ANTONIO MESQUITA IN PODER DISCIPLINAR SEPARATA DO BMJ 1979 PAG221 ... Área ... da infracção e a da instauração do processo disciplinar (ou data da nota de culpa). IV - Para ...
  • Acórdão nº 001191 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Dezembro de 1985

    I - Atraves da formula empregada, a arguida foi seria e concretamente advertida de que a sua entidade patronal considerava que os factos constantes da nota de culpa constituiam motivo de despedimento, razão por que de forma alguma ficou comprometido o seu direito de defesa, não tendo havido, portanto, falta de audiencia do arguido, nem, por consequencia, nulidade insuprivel do processo...

    ... considerava que os factos constantes da nota de culpa constituiam motivo de despedimento, ... por consequencia, nulidade insuprivel do processo disciplinar. II - Tendo a arguida recebido a nota ...
  • Acórdão nº 001191 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Dezembro de 1985 (caso None)

    I - Atraves da formula empregada, a arguida foi seria e concretamente advertida de que a sua entidade patronal considerava que os factos constantes da nota de culpa constituiam motivo de despedimento, razão por que de forma alguma ficou comprometido o seu direito de defesa, não tendo havido, portanto, falta de audiencia do arguido, nem, por consequencia, nulidade insuprivel do processo...

    ... considerava que os factos constantes da nota de culpa constituiam motivo de despedimento, ... por consequencia, nulidade insuprivel do processo disciplinar. II - Tendo a arguida recebido a nota ...
  • Acórdão nº 0035054 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 03 de Novembro de 1999

    I - A providência cautelar de suspensão de despedimento só admite prova documental e baseia-se em factos constantes da nota de culpa, os quais devem revelar grande probabilidade da inexistência de justa causa de despedimento, no caso de haver processo disciplinar. II - As respostas do requerente à nota de culpa revelam violação do dever de respeito e de tratamento com urbanidade e lealdade...

  • Acórdão nº 0035054 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Novembro de 1999 (caso None)

    I - A providência cautelar de suspensão de despedimento só admite prova documental e baseia-se em factos constantes da nota de culpa, os quais devem revelar grande probabilidade da inexistência de justa causa de despedimento, no caso de haver processo disciplinar. II - As respostas do requerente à nota de culpa revelam violação do dever de respeito e de tratamento com urbanidade e lealdade...

  • Acórdão nº 003709 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Julho de 1993 (caso None)

    I - Se o trabalhador a quem foi instaurado processo disciplinar entendeu o conteúdo da nota de culpa que lhe foi entregue, não há motivo para, com fundamento em falta de conhecimento prévio das acusações que lhe são feitas, assacar o vício de nulidade aquele processo disciplinar. II - Constitui justa causa de despedimento o comportamento do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências,...

    ... - Se o trabalhador a quem foi instaurado processo disciplinar entendeu o conteúdo da nota de culpa ...
  • Acórdão nº 003709 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Julho de 1993

    I - Se o trabalhador a quem foi instaurado processo disciplinar entendeu o conteúdo da nota de culpa que lhe foi entregue, não há motivo para, com fundamento em falta de conhecimento prévio das acusações que lhe são feitas, assacar o vício de nulidade aquele processo disciplinar. II - Constitui justa causa de despedimento o comportamento do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências,...

    ... - Se o trabalhador a quem foi instaurado processo disciplinar entendeu o conteúdo da nota de culpa ...
  • Acórdão nº 1097/15.4T8VLG-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Março de 2016
    ... tanto alegando, em síntese, que: - O processo prévio de inquérito iniciou-se em 20.01.2015 ... prévio de inquérito e sem disso dar nota ao A., sem que este tivesse autorizado o ... e a sua utilização no processo disciplinar como meio de prova constituem uma abusiva ... todas as condutas que constam da nota de culpa, do relatório do processo disciplinar e do ...
  • Acórdão nº 001097 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Outubro de 2000 (caso None)

    I -O prazo de caducidade, previsto no artº 31º nº1 da LCT, suspende-se pela comunicação da nota culpa ao trabalhador e bem assim pela instauração de prévio processo de inquérito, desde que, mostrando-se este necessário para fundamentar a nota de culpa, seja iniciado e conduzido de forma diligente, não mediando mais de 30 dias entre a suspeita de existência de comportamentos irregulares e o início

  • Acórdão nº 001097 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Outubro de 2000

    I -O prazo de caducidade, previsto no artº 31º nº1 da LCT, suspende-se pela comunicação da nota culpa ao trabalhador e bem assim pela instauração de prévio processo de inquérito, desde que, mostrando-se este necessário para fundamentar a nota de culpa, seja iniciado e conduzido de forma diligente, não mediando mais de 30 dias entre a suspeita de existência de comportamentos irregulares e o início

  • Acórdão nº 0074544 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Janeiro de 1992 (caso None)

    I - Só os factos imputados ao trabalhador na nota de culpa, e que se provem em audiência, é que podem servir de suporte à apreciação pelo tribunal da existência ou não de justa causa. II - As pequenas empresas, embora dispensadas do cumprimento de certas formalidades no processo disciplinar, não podem invocar factos não constantes da nota de culpa, proibição essa que constitui um princípio...

    ... - Só os factos imputados ao trabalhador na nota de culpa, e que se provem em audiência, é que ... do cumprimento de certas formalidades no processo disciplinar, não podem invocar factos não ...

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