Acórdão nº 001343 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Julho de 1986 (caso None)

Magistrado ResponsávelDIAS DA FONSECA
Data da Resolução04 de Julho de 1986
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N2 C E. CCIV66 ART483 ART788. CPC67 ART661 N2.

Sumário : I - A exigencia de audição do arguido, em processo disciplinar, como garantia do principio do contraditorio, com indicação na acusação (nota de culpa) das circunstancias de modo, tempo e lugar em que ocorreram os factos integradores das respectivas infracções, fica salvaguardada quando naquela nota de culpa se remete para os depoimentos e declarações constantes do processo dos quais constem as aludidas circunstancias. II - Havendo necessidade de se esclarecer se a nota de culpa entregue ao...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT