processo disciplinar nota culpa
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Acórdão nº 9241058 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Março de 1993
Se a um trabalhador foi movido um processo prévio de inquérito por tal se mostrar necessário para fundamentar a nota de culpa dentro dos 60 dias previstos no artigo 31, nº 1 do Decreto-Lei nº 49408, de 24/11/69 sem mediarem mais de 30 dias entre o conhecimento das irregularidades e o início desse inquérito e se, porém, mediarem mais de 30 dias entre a conclusão do mesmo processo prévio de...
...ário: Se a um trabalhador foi movido um processo prévio de inquérito por tal se mostrar rio para fundamentar a nota de culpa dentro dos 60 dias previstos no artigo ... de culpa, o correspondente processo disciplinar é nulo e, por consequência ineficaz a decisão ... -
Acórdão nº 9110266 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Julho de 1991
I- A licitude do despedimento so se verifica se a conduta infraccional for grave em si mesma e nas suas consequencias. II- Não existe essa licitude se o trabalhador em consequencia de ordens recebidas da entidade patronal deixou de prestar serviço no estabelecimento cuja exploração foi cedida a outrem e se o mesmo trabalhador, por lhe não ser exigida qualquer prestação laboral, por forma...
...III- Apesar de a nota de culpa do processo disciplinar não conter uma ... -
Acórdão nº 9540222 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Novembro de 1997
I - A nota de culpa entregue ao trabalhador, com a qual se inicia o processo disciplinar tem de circunstanciar as infracções cometidas apontando o tempo, o lugar e o modo como foram praticadas para que o visado se possa defender e deve ser feita nos 60 dias seguintes à sua prática. II - No seu direito de exercer o contraditório não está vedado ao trabalhador requerer, e ver deferido, a sua acareaç
... Sumário: I - A nota de culpa entregue ao trabalhador, com a qual se nicia o processo disciplinar tem de circunstanciar as infracções ... -
Acórdão nº 9540222 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Novembro de 1997
I - A nota de culpa entregue ao trabalhador, com a qual se inicia o processo disciplinar tem de circunstanciar as infracções cometidas apontando o tempo, o lugar e o modo como foram praticadas para que o visado se possa defender e deve ser feita nos 60 dias seguintes à sua prática. II - No seu direito de exercer o contraditório não está vedado ao trabalhador requerer, e ver deferido, a sua acareaç
... Sumário: I - A nota de culpa entregue ao trabalhador, com a qual se nicia o processo disciplinar tem de circunstanciar as infracções ... -
Acórdão nº 0095924 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 30 de Novembro de 1994
I - O facto de o trabalhador, após discussão com uma gerente da Ré, ter referido que se o continuassem a aborrecer que tirava a bata e se ía embora, o que mereceu da parte de tal gerente da Ré o comentário de que se quisesse ir embora que fosse, tendo-se aquele, posteriormente, ausentado voltando, no final da tarde, com um boletim de baixa que apresentou, não pode considerar-se que tal...
... do A., uma vez que lhe moveu um processo disciplinar enviando-lhe nota de culpa e ... -
Acórdão nº 0095924 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Novembro de 1994
I - O facto de o trabalhador, após discussão com uma gerente da Ré, ter referido que se o continuassem a aborrecer que tirava a bata e se ía embora, o que mereceu da parte de tal gerente da Ré o comentário de que se quisesse ir embora que fosse, tendo-se aquele, posteriormente, ausentado voltando, no final da tarde, com um boletim de baixa que apresentou, não pode considerar-se que tal...
... do A., uma vez que lhe moveu um processo disciplinar enviando-lhe nota de culpa e ... -
Acórdão nº 0095924 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Novembro de 1994
I - O facto de o trabalhador, após discussão com uma gerente da Ré, ter referido que se o continuassem a aborrecer que tirava a bata e se ía embora, o que mereceu da parte de tal gerente da Ré o comentário de que se quisesse ir embora que fosse, tendo-se aquele, posteriormente, ausentado voltando, no final da tarde, com um boletim de baixa que apresentou, não pode considerar-se que tal...
... do A., uma vez que lhe moveu um processo disciplinar enviando-lhe nota de culpa e ... -
Acórdão nº 0005594 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Abril de 1997
I - Tendo a Autora invocado, na petição inicial, a inexistência de justa causa para ser despedida, assim como a nulidade do processo disciplinar e, também, a prescrição do procedimento disciplinar, a sentença que decidiu a acção, favoravelmente à pretensão da trabalhadora, baseando-se na inexistência de justa causa de despedimento, não alterou a causa de pedir, nem condenou em objecto diverso do...
... ser despedida, assim como a nulidade do processo disciplinar e, também, a prescrição do ... que nenhum dos factos assacados à Autora na nota de culpa e na decisão final do processo ... -
Acórdão nº 0005594 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Abril de 1997
I - Tendo a Autora invocado, na petição inicial, a inexistência de justa causa para ser despedida, assim como a nulidade do processo disciplinar e, também, a prescrição do procedimento disciplinar, a sentença que decidiu a acção, favoravelmente à pretensão da trabalhadora, baseando-se na inexistência de justa causa de despedimento, não alterou a causa de pedir, nem condenou em objecto diverso do...
... ser despedida, assim como a nulidade do processo disciplinar e, também, a prescrição do ... que nenhum dos factos assacados à Autora na nota de culpa e na decisão final do processo ... -
Acórdão nº 99S002 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Abril de 1999
I - A arguição de nulidades do acórdão recorrido para o STJ tem de ser feita no requerimento de interposição do recurso, de acordo com o disposto no artigo 72, n. 1 do CPT, preceito legal que não sofre de qualquer tipo de inconstitucionalidade e não foi revogado pelo CPC de 1995. II - Não é com a nota de culpa que se inicia o processo disciplinar laboral, mas com a declaração, pela entidade...
...II - Não é com a nota de culpa que se inicia o processo disciplinar ... -
Acórdão nº 3809/15.7T8BRG.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Dezembro de 2016
I - A exigência legal da “descrição circunstanciada dos factos” que são imputados ao trabalhador visa permitir-lhe o conhecimento em concreto desses factos, de modo a que este possa defender-se adequadamente, isto é, de modo a que possa exercer na sua plenitude o direito do contraditório. II - Justamente por isso, a falta de observância dessa imposição legal importa consequências...
... artigos 98.º C e 98.º D do Código de Processo do Trabalho, demandando C… S.A, com o ..., na sequência de procedimento disciplinar. Foi designado dia para a audiência de partes a ...; c) Nulidade do segundo aditamento à nota de culpa por incumprimento do ónus da ... -
Acórdão nº 9230840 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Maio de 1993
I - As disposições legais referentes à tramitação processual tem a sua razão de ser no interesse público de disciplina processual e o Tribunal pode conhecer oficiosamente de qualquer questão acerca delas, mesmo que não levantada pelas partes. II - Consequentemente a elaboração de grande parte da especificação e do questionário em processo comum ordinário laboral por remissão para a nota de culpa...
... da especificação e do questionário em processo comum ordinário laboral por remissão para a a de culpa inserta no processo disciplinar movido ao A. ... -
Acórdão nº 961/17.0T8BGC.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 18 de Outubro de 2018
I - O código do trabalho não contém qualquer norma exigindo que a entidade empregadora comunique ao trabalhador a nomeação de instrutor, nem norma sob o modo de delegação do exercício do poder disciplinar. II - Se ao trabalhador se colocarem dúvidas sobre a existência ou latitude dos poderes do representante do empregador que subscreve a nota de culpa, deve nos termos do artigo 260º do CC,...
... Foi junto aos autos o procedimento disciplinar. O trabalhador contestou conforme fls. 74 a 87, ... foi proferida pelo Senhor Instrutor do processo; mais invocou a ilicitude do despedimento por ... Não sendo ainda possível elaborar a nota de culpa, dada a gravidade dos factos e para uma ... -
Acórdão nº 0001511 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 25 de Julho de 1984
I - A nota de culpa fixa o objecto do processo disciplinar, e a actividade cognitiva e decisória da entidade patronal, titular do poder punitivo, fica limitado pelo objecto da acção. II - Todavia, a matéria constante da nota de culpa pode ser esclarecida ou desenvolvida por forma a alcançar- -se todo o seu significado, antes sintetizado.
... Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. Sumário: I - A nota de culpa fixa o objecto do processo disciplinar, ... -
Acórdão nº 0001511 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 25 de Julho de 1984
I - A nota de culpa fixa o objecto do processo disciplinar, e a actividade cognitiva e decisória da entidade patronal, titular do poder punitivo, fica limitado pelo objecto da acção. II - Todavia, a matéria constante da nota de culpa pode ser esclarecida ou desenvolvida por forma a alcançar- -se todo o seu significado, antes sintetizado.
... Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. Sumário: I - A nota de culpa fixa o objecto do processo disciplinar, ... -
Acórdão nº 0053764 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 11 de Novembro de 1998
I - A nota de culpa constitui a peça fundamental do processo disciplinar na medida em que é ela que delimita a acusação relevante quer no momento em que a entidade patronal tem de decidir da sanção a aplicar, quer posteriormente, já em fase judicial, quando o tribunal tem de apreciar a licitude ou ilicitude do despedimento, sendo certo também que na acção de impugnação de despedimento a entidade...
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Acórdão nº 0053764 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Novembro de 1998
I - A nota de culpa constitui a peça fundamental do processo disciplinar na medida em que é ela que delimita a acusação relevante quer no momento em que a entidade patronal tem de decidir da sanção a aplicar, quer posteriormente, já em fase judicial, quando o tribunal tem de apreciar a licitude ou ilicitude do despedimento, sendo certo também que na acção de impugnação de despedimento a entidade...
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Acórdão nº 0078234 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Setembro de 1992
Na decisão final do processo disciplinar são de ter em consideração única e exclusivamente os factos imputados ao trabalhador na nota de culpa, sem embargo de se proceder à sua qualificação jurídica dentro das várias hipóteses possíveis de justa causa.
... Sumário: Na decisão final do processo disciplinar são de ter em consideração única ... os factos imputados ao trabalhador na nota de culpa, sem embargo de se proceder à sua ... -
Acórdão nº 0078234 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Setembro de 1992
Na decisão final do processo disciplinar são de ter em consideração única e exclusivamente os factos imputados ao trabalhador na nota de culpa, sem embargo de se proceder à sua qualificação jurídica dentro das várias hipóteses possíveis de justa causa.
... Sumário: Na decisão final do processo disciplinar são de ter em consideração única ... os factos imputados ao trabalhador na nota de culpa, sem embargo de se proceder à sua ... -
Acórdão nº 0240683 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Novembro de 2002
I - Detendo a entidade patronal o poder disciplinar, podendo o mesmo ser exercido pelos superiores hierárquicos, nada impede que, quer a nota de culpa, quer a decisão final do processo disciplinar, possam ser elaboradas e comunicadas pelo instrutor do processo ou por terceira pessoa. II - As expressões proferidas pela trabalhadora, "a senhora é uma mentirosa" e "a senhora é responsável pelos...
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Acórdão nº 0004300 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 03 de Maio de 1989
I - O prazo de caducidade do processo disciplinar é de 60 dias. O de 30 dias a que se refere o art. 12 do Decreto-Lei n. 372-A/75 traduz apenas uma presunção "juris tantum" de que a entidade patronal não considerou o comportamento do trabalhador perturbador das relações de trabalho. II - O processo disciplinar não se inicia necessariamente com a nota de culpa, podendo ser antecedido de diligências
... Sumário: I - O prazo de caducidade do processo disciplinar é de 60 dias. O de 30 dias a que se ... não se inicia necessariamente com a nota de culpa, podendo ser antecedido de diligências ... -
Acórdão nº 0004300 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Maio de 1989
I - O prazo de caducidade do processo disciplinar é de 60 dias. O de 30 dias a que se refere o art. 12 do Decreto-Lei n. 372-A/75 traduz apenas uma presunção "juris tantum" de que a entidade patronal não considerou o comportamento do trabalhador perturbador das relações de trabalho. II - O processo disciplinar não se inicia necessariamente com a nota de culpa, podendo ser antecedido de diligências
... Sumário: I - O prazo de caducidade do processo disciplinar é de 60 dias. O de 30 dias a que se ... não se inicia necessariamente com a nota de culpa, podendo ser antecedido de diligências ... -
Acórdão nº 0052124 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Janeiro de 1990
I - Não tendo a Ré estado presente na audiência de julgamento, em processo sumário, apenas se fazendo representar por mandatário judicial, com poderes forenses gerais, e não tendo justificado a falta no momento devido, devem considerar-se provados os factos alegados pelo Autor que forem pessoais da Ré. II - Por isso, está provado que "as fichas são enviadas aos Serviços da Ré uma vez por semana e
... presente na audiência de julgamento, em processo sumário, apenas se fazendo representar por ... Mesmo admitindo que a carta que acompanhou a nota de culpa (mas que não está junta aos autos) ... de defesa do arguido no processo disciplinar. IV - A decisão final mostra-se suficientemente ... -
Acórdão nº 0052124 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Janeiro de 1990
I - Não tendo a Ré estado presente na audiência de julgamento, em processo sumário, apenas se fazendo representar por mandatário judicial, com poderes forenses gerais, e não tendo justificado a falta no momento devido, devem considerar-se provados os factos alegados pelo Autor que forem pessoais da Ré. II - Por isso, está provado que "as fichas são enviadas aos Serviços da Ré uma vez por semana e
... presente na audiência de julgamento, em processo sumário, apenas se fazendo representar por ... Mesmo admitindo que a carta que acompanhou a nota de culpa (mas que não está junta aos autos) ... de defesa do arguido no processo disciplinar. IV - A decisão final mostra-se suficientemente ... -
Acórdão nº 00S3594 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Maio de 2001
Não é nula, por deficiência de fundamentação, a decisão do empregador que sancionou o trabalhador com o despedimento se na mesma se considerou que: estavam provados os factos que no Relatório Final do processo disciplinar respectivo foram considerados provados, os quais eram os constantes da respectiva nota de culpa, na qual eles eram referidos; Na dita nota de culpa referia-se, nomeadamente, que