Acórdão nº 001635 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Outubro de 1987

Magistrado ResponsávelGAMA VIEIRA
Data da Resolução30 de Outubro de 1987
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Indicações Eventuais: O DECIDIDO CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1 N2 ART10 I. DL 841-C/76 DE 1976/12/07 ART1. LCT69 ART19 A C ART20 N1 A.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC1528 DE 1978/02/06. AC STJ PROC1636 DE 1987/10/23. AC STJ DE 1981/05/29 IN BMJ N307 PAG164.

Sumário : I - O n. 2 do artigo 10 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, não pode ser considerado isoladamente, mas sim em conjugação com o n. 1 do mesmo artigo. II - Dos factos provados em acção de impugnação de despedimento so podem ser tidos em conta os que tenham sido referidos na nota de culpa do processo disciplinar. III - O facto de o trabalhador - chefe de serviços administrativos de uma empresa - se ter recusado a apertar a mão a dois administradores desta, quando chamado a presença deles apos posse da administração, objectiva descortesia atentatoria da consideração daqueles e, por isso, injuriosa. IV - Mas esse comportamento não integra justa causa de despedimento porque se não se concluiu que o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT