prazo reclamação graciosa

7034 resultados para prazo reclamação graciosa

  • Acórdão nº 451/11.5BELLE de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Setembro de 2021

    I- A mera apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo legal mas dentro do prazo de caducidade não implica, per se, a anulação da liquidação oficiosa, desde logo, porque não goza da presunção de verdade declarativa. II- Tendo sido apresentada declaração de rendimentos após a emissão de liquidação oficiosa, mas dentro do prazo de caducidade e mediante a faculdade consignada no artigo 7

    ... de 01 de julho de 2011 que decidiu a reclamação graciosa apresentada contra o aludido ato de ... , decorrente da falta de entrega dentro do prazo legal da respectiva declaração de rendimentos ...
  • Acórdão nº 022444 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Novembro de 1999

    I - O prazo para apresentação de reclamação graciosa conta-se de acordo com o artigo 49º nº 1 do Código de Processo Tributário, e não nos termos do artigo 72º do Código de Procedimento Administrativo. II - Consequentemente, não se descontam domingos e feriados na contagem desse prazo.

  • Acórdão nº 00765/05 de Tribunal Central Administrativo Sul, 07 de Fevereiro de 2006 (caso NULL)

    1.-Invocando o impugnante o conhecimento de documento superveniente em determinada data, a reclamação graciosa deveria ter sido apresentada no prazo de 90 dias previstos no artº 97º do CPPT, contados aqueles a partir da data do invocado conhecimento. 2.-Havendo o contribuinte oferecido como meio de prova da data em que teve conhecimento do documento superveniente uma testemunha a ser inquirida na

    ... - O contribuinte interpôs recurso dentro do prazo ... 2.- Pelo art.° 16° n° 2 CIRS ele é dado ... de 18 de Janeiro de 2002, pelo que a reclamação foi tempestiva ... 7. Além disso, o ... ão de indeferimento da reclamação graciosa por extemporaneidade e da ilegalidade da ...
  • Acórdão nº 3776/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 26 de Junho de 2001 (caso NULL)

    1. O prazo de 8 dias que a lei concede para a dedução da impugnação judicial contados da data da notificação do despacho proferido na reclamação graciosa é um prazo de natureza substantiva (art.ºs 49.º n.º2 e 123.º n.º2 do CPT) ;2. O decurso de tal prazo extingue o direito pretendido fazer valer, por caducidade, e que é mesmo de conhecimento oficioso e obsta ao conhecimento do mérito da causa; 3.

  • Acórdão nº 4941/0l de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Outubro de 2001 (caso NULL)

    I- Como resultava do disposto no artº 123º, nº 2 do CPT, o prazo para deduzir impugnação, em caso de indeferimento da reclamação graciosa, era de 8 dias pelo que, provando-se que a impugnante foi notificada de tal indeferimento em 20/09/99 e tendo a petição dado entrada em 04/04/2000, caducou o direito a tal impugnação. II.- Numa outra óptica, o artº 123 do CPT preceitua que o prazo para dedução...

  • Acórdão nº 65315 de Tribunal Central Administrativo Sul, 02 de Março de 1999 (caso NULL)
  • Acórdão nº 5572/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Novembro de 2002 (caso NULL)
    ... n.° 5 junto à reclamação" graciosa de fls. , foi superveniente à liquidaç\xC3" ... outro facto superveniente para abrir o prazo da reclamação graciosa opera os seus efeitos, ...
  • Acórdão nº 580/19 de Tribunal Constitucional (Port, 17 de Outubro de 2019
    ... do prazo de reclamação graciosa e o mesmo pedido ...
  • Acórdão nº 024739 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Abril de 2000

    Decorrido o prazo de indeferimento tácito seguido de indeferimento expresso da reclamação graciosa, a impugnação pode ser apresentada nos oito dias subsequentes à notificação deste nos termos do n.º 2 do artigo 123º do CPT.

  • Acórdão nº 00089/13.2BEAVR de Tribunal Central Administrativo Norte, 15 de Maio de 2014

    I) Em termos de omissão de pronúncia, embora o julgador não tenha que analisar todas as razões ou argumentos que cada parte invoca para sustentar o seu ponto de vista, incumbe-lhe a obrigação de apreciar e resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, isto é, todos os problemas concretos que haja sido chamado a resolver no quadro do litígio (tendo em conta o pedido, a causa de pedir e...

    ... no âmbito da presente Reclamação de acto do órgão da execução fiscal, ... o Reclamante apresentou reclamação graciosa (…) L) Entre 26/02/2004, data da autuação e ... para efeitos de suspensão da contagem do prazo prescricional. Já que para além do efeito ...
  • Acórdão nº 021447 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Maio de 1998

    I - Nos termos do art. 95 do CPT, a reclamação graciosa visa a anulação total ou parcial dos actos tributários e não a prática de actos tributários novos; II - Se uma reclamação graciosa for indeferida parcialmente, mantém-se a liquidação inicial na parte não anulada (art. 100, n. 1, do CPT); III - Os juros de mora começam a vencer-se findo o prazo de pagamento voluntário (art. 109); IV - A...

  • Acórdão nº 01502/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Outubro de 2014

    I - Ainda que a impugnante, residente no Reino Unido, não tivesse designado representante em Portugal para efeitos tributários, tal nunca poderia implicar uma restrição ao seu direito de acção em juízo, sob pena de inconstitucionalidade por compressão ilegítima do princípio da tutela jurisdicional efectiva e violação do disposto no art. 20º, nº 1, e 268º, nº 4, da Constituição da República...

    ... contra o indeferimento tácito da reclamação graciosa que apresentara perante os actos de ... ção deveria ter sido apresentada no prazo geral de 90 dias previsto no artigo 102º do CPPT ...
  • Acórdão nº 977/14.9BELLE de Tribunal Central Administrativo Sul, 07 de Dezembro de 2021

    O art. 70º, nº 1 do CPPT consagra que a reclamação graciosa pode ser deduzida com os mesmos fundamentos previstos para a impugnação judicial e será apresentada no prazo de 120 dias contados a partir dos factos previstos no n.º 1 do artigo 102.º do mesmo Código.

    ... deduzida contra o indeferimento da reclamação graciosa relativa a IRS do ano de 2008 no valor ... ção judicial e será apresentada no prazo de 120 dias contados a partir dos factos ...
  • Acórdão nº 0392/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Outubro de 2005

    I - A impugnação judicial subsequente a reclamação graciosa, com fundamento em indeferimento tácito, deve ser deduzida, sob pena de caducidade do respectivo direito, nos 90 dias posteriores ao 90º dia a partir da data da entrada no serviço competente daquela reclamação (artºs 123º, nº 1, al. d) e 125º do CPT). II - O artº 69º do CPA não tem, neste caso, aplicação no processo tributário. III -

    ... seguintes conclusões: 1 - Sobre a reclamação graciosa apresentada pelos recorrentes em ... , podiam deduzir Impugnação Judicial no prazo de 15 dias a contar da data de assinatura do ...
  • Acórdão nº 915/06.2BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 13 de Maio de 2021

    I. A retenção na fonte pode assumir a natureza de pagamento por conta ou ser a título definitivo. II. Quando seja apresentada reclamação graciosa por parte do substituído de atos de retenção na fonte com a natureza de pagamento por conta, é aplicável o regime previsto no art.º 133.º do CPPT, tendo o legislador expressamente afastado a aplicação do art.º 132.º do mesmo código, conforme resulta...

    ... teve por objeto o indeferimento da reclamação graciosa que versou sobre a liquidação de ... ção foi apresentada em tempo, dentro do prazo de dois anos a que se refere o art° 132° n° 3 ...
  • Acórdão nº 02191/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 22 de Janeiro de 2008

    I) - A prescrição constitui uma excepção peremptória, em que o facto relevante (decurso de determinado prazo) dá origem à extinção do efeito jurídico inicialmente pretendido (cumprimento da obrigação tributária). II) -Assim, a questão a decidir e que é prioritária consiste em aferir se a obrigação tributária, referente aos exercícios de 1992 e 1993, se encontra prescrita, por ser de conhecimento...

    ... ) que julgou improcedente a presente reclamação, vieram o MINISTÉRIO PÚBLICO e a reclamante ... / 1997, data da dedução de reclamação graciosa pelo contribuinte, ocorreu a primeira prazo de prescrição da obrigação tributária ...
  • Acórdão nº 01834/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Maio de 2003

    I - A irrecorribilidade dos actos meramente confirmativos tem em vista a preservação do sistema, assente na estabilidade das situações definidas por acto consolidado; a regra do art. 55º da LPTA limita a rejeição do recurso por confirmatividade do acto aos casos em que ao interessado foi facultada a possibilidade de impugnar o acto confirmado. II - Por isso, se essa notificação incluiu a...

    ... O acto impugnado, conhecendo de reclamação apresentada pela recorrente, decidiu manter o ... Geral do Tesouro, feita por escrito e no prazo de 15 dias úteis, o que induziu, ...
  • Acórdão nº 019255 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Maio de 1997
  • Acórdão nº 08028/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 26 de Outubro de 2017

    1 - A decisão contestada - de revogação e de deferimento parcial da reclamação graciosa - só poderia ver a sua legalidade apreciada de duas formas: ou através do recurso hierárquico (cfr. artigo 66º do CPPT), a interpor no prazo de 30 dias, ou através de impugnação judicial, nos termos previstos, à data dos factos, no nº 2 do artigo 102º do CPPT, a deduzir no prazo de 15 dias. 2 - No presente...

    ... ção do despacho de deferimento de reclamação graciosa, proferido pela Senhora Directora de ... objecto da reclamação graciosa, dentro do prazo" de caducidade da liquidação, razão pela qual n\xC3" ...
  • Acórdão nº 07170/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 16 de Janeiro de 2014
    ... a)Que o recorrente havia apresentado reclamação graciosa em relação à liquidação de I.R.S ... , o mesmo teria de ser efectuado no prazo da reclamação administrativa - hoje 4 meses - e ...
  • Acórdão nº 025348 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Fevereiro de 2001

    I - É questão de direito determinar o prazo de impugnação judicial, com base no conhecimento da data da apresentação de uma reclamação graciosa de acto de liquidação e a sua não apreciação dentro do prazo previsto na lei para presumir o indeferimento tácito. II - Não pode ser convolada em petição de impugnação judicial uma petição de oposição à execução fiscal em que é discutida a legalidade...

  • Acórdão nº 025425 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Abril de 2001

    O prazo findo o qual se considera verificado o indeferimento tácito da reclamação graciosa - 90 dias - conta-se, nos termos do art.º 125° do CPT, a partir da data da entrada da respectiva petição na Repartição de Finanças.

  • Acórdão nº 03008/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Maio de 2009

    1) O prazo de 15 dias previsto no artº 102º nº 2 do CPPT tem natureza substantiva. No entanto, ocorrendo a notificação do indeferimento da reclamação graciosa em férias da Páscoa, o início de tal prazo transfere-se para o 1º dia útil após as mesmas nos termos do artº 144º nºs 1 e 4 do CPC aplicável ex-vi artº 2º do CPPT. 2) O conceito de propriedade em direito fiscal nem sempre é coincidente com...

    ... , (na consideração de que estava fora de prazo), por si deduzida contra a decisão de nto da reclamação graciosa apresentada contra a liquidação n.° ...
  • Acórdão nº 706/19 de Tribunal Constitucional (Port, 04 de Dezembro de 2019
    ... de revisão do ato tributário, após o prazo de ... reclamação de 120 dias a que se refere ... de 120 dias previsto para a reclamação graciosa ... 2.  O que nesta sede se ... defende ...
  • Acórdão nº 707/19 de Tribunal Constitucional (Port, 04 de Dezembro de 2019
    ... de revisão do ato tributário, após o prazo de ... reclamação de 120 dias a que se refere ... de 120 dias previsto para a reclamação graciosa ... 2.  O que nesta sede se ... defende ...

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