prazo reclamação graciosa

7034 resultados para prazo reclamação graciosa

  • Acórdão nº 00039/03-A - Porto de Tribunal Central Administrativo Norte, 24 de Novembro de 2016

    I. Da conjugação do n.º 1 do art.º 97.º e do art.º 120.º ambos do CPT a reclamação graciosa poderia ser intentada com os mesmos fundamentos da impugnação judicial, os quais consistiam em qualquer ilegalidade, designadamente errónea quantificação e qualificação de rendimentos, lucros, valores patrimoniais e outros factos tributários; incompetência; ausência ou vício da fundamentação legalmente...

    ... notificadas (….) Junta à presente reclamação os documentos identificados (…) “ (destaque ... da Amadora, era uma “reclamação graciosa” ... 6. Com efeito, o pedido formulado no ... 07.1994, tendo sido nelas estabelecido um prazo de 15 dias para o respectivo pagamento ... 20. ...
  • Acórdão nº 01239/11.9BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 13 de Setembro de 2012
    ... do Porto que julgou improcedente a reclamação por si apresentada ao abrigo do disposto no ... ) requereu a prestação garantia dentro do prazo legal, (ii) manifestou expressamente a intenção de deduzir, e deduziu, reclamação graciosa das liquidações adicionais de imposto cuja ...
  • Acórdão nº 65205 de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Outubro de 1998 (caso NULL)

    1. Quando tenha sido pedida certidão contendo os fundamentos da liquidação impugnada, o prazo para a dedução da reclamação graciosa conta-se desde a entrega dessa certidão ao requerente;     2. A não entrega ao requerente da mesma certidão, no prazo de 10 dias, sem que o mesmo venha a fazer uso do meio processual de intimação, não tem por virtualidade fazer iniciar desde então o prazo para a deduç

  • Acórdão nº 01108/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Abril de 2009

    I - Se o tribunal reconhecer como estando errado o meio de reacção contra o acto notificado indicado na notificação (artigo 37.º, n.º 4 do CPPT) mas for possível "convolar" em meio processual adequado o meio processual inadequadamente utilizado, deve, por razões de economia processual, optar pela convolação nos termos dos artigos 97.º, n.º 3 da LGT e 98, n.º 4 do CPPT). II - Nos termos dos...

    ... árquico do despacho que indeferiu reclamação graciosa contra liquidação adicional de IRC ... impugnação judicial, a apresentar no prazo de 15 dias após a decisão da reclamação (art ...
  • Acórdão nº 01108/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Abril de 2009

    I - Se o tribunal reconhecer como estando errado o meio de reacção contra o acto notificado indicado na notificação (artigo 37.º, n.º 4 do CPPT) mas for possível "convolar" em meio processual adequado o meio processual inadequadamente utilizado, deve, por razões de economia processual, optar pela convolação nos termos dos artigos 97.º, n.º 3 da LGT e 98, n.º 4 do CPPT). II - Nos termos dos...

    ... árquico do despacho que indeferiu reclamação graciosa contra liquidação adicional de IRC ... impugnação judicial, a apresentar no prazo de 15 dias após a decisão da reclamação (art ...
  • Acórdão nº 0364/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Abril de 2012

    I - O regime da caducidade da garantia estabelecido no artº 183º A nº 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário, na redacção, da Lei nº 30-B/2002, era sancionatório da morosidade na decisão do procedimento tributário e do processo judicial pelas entidades competentes, sem deixar de salvaguardar, num justo equilíbrio, a sua não aplicação, quando o atraso resultasse de motivo imputável ao...

    ... de 2012, que julgou procedente a reclamação de decisão de órgão de execução fiscal ... que a decisão tomada na reclamação graciosa foi objecto de recurso hierárquico e a decisão ... ção graciosa não estivesse decidida no prazo de um ano a contar da data da sua interposição, ...
  • Acórdão nº 01111/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Maio de 2006 (caso NULL)

    1. No âmbito da vigência do CPT, o prazo prescricional em geral, das contribuições e impostos, era de dez anos, contados desde o ano seguinte àquele em que tiver ocorrido o facto tributário; 2. O decurso de tal prazo interrompia-se pela dedução da reclamação graciosa, do recurso hierárquico, da impugnação judicial e da instauração da execução fiscal, cessando contudo tal efeito interruptivo, se...

    ... , as circunstâncias das alterações do prazo da prescrição para pagamento e cobrança das ... decurso de tal prazo, a dedução da reclamação, o recurso hierárquico, a impugnação e a ...
  • Acórdão nº 06038/12 de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Janeiro de 2013
    ... ção judicial; 10-Uma vez que a contagem do prazo para apresentação da impugnação judicial só ... ); 6-No âmbito dos processos de reclamação graciosa mencionados no nº.1, já os recorrentes ...
  • Acórdão nº 1216/22.4BEPRT de Tribunal Central Administrativo Sul, 2024-03-14

    I - Não existe regime especial de prescrição quanto aos juros compensatórios, os quais se integram na própria dívida de imposto e nessa medida estão sujeitos ao regime de prescrição aplicável à divida do tributo em causa. II - O efeito suspensivo da execução fiscal e, consequentemente, o efeito suspensivo da prescrição, é determinado pela instauração de reclamação, impugnação ou recurso, quando,

    ... de Sintra que julgou procedente a reclamação deduzida por C…, S ... A ., contra o despacho ... presente Reclamação i) não têm o mesmo prazo de prescrição do IVA de 1991, nem sendo o prazo ... PEF por via da dedução da reclamação graciosa, recurso hierárquico e da impugnação judicial ...
  • Acórdão nº 4012/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Dezembro de 2000 (caso NULL)
  • Acórdão nº 0122/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Abril de 2012

    I - Estando em causa a legalidade de um acto tributário de liquidação e não tendo sido deduzida impugnação judicial com o mesmo objecto, a decisão proferida no recurso hierárquico subsequente a reclamação graciosa é passível de impugnação judicial a apresentar no prazo de 90 dias contados da notificação da decisão do recurso hierárquico (artigo 102.º, n.º 1, alínea e), do CPPT). II - Se o...

    ... da decisão de improcedência da Reclamação Graciosa deduzida com vista ao reconhecimento de ... de IRC incidente sobre juros de depósito a prazo pagos ao “Fundo de Pensões dos CTT” e à ...
  • Acórdão nº 6535/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 25 de Junho de 2002 (caso NULL)
    ... (a causa de pedir é existente) como ainda o prazo não caducou, porquanto existe reclamação ... uma vez que existiu reclamação graciosa anterior ( conclusão da b) ) ... Por outro ...
  • Acórdão nº 00096/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Julho de 2004 (caso None)

    1. Prescrevendo o artigo 279º do CCPIIA que o prazo para requerer a 2ª avaliação era de 8 dias a contar da notificação do despacho da 1ª avaliação, tem de se considerar intempestivo o pedido da 2ª avaliação formulado para lá dessa data, tendo-se desta forma o valor da 1ª avaliação firmado na ordem jurídica como caso decidido. 2. E não se diga que o prazo do artigo 279º do CCPIA era extremamente...

    ... não é possível determinar-se o inicio do prazo para apresentar o requerimento da segunda ... 31 01 2001 a impugnante apresentou reclamação graciosa contra aquela liquidação cfr. folhas ...
  • Acórdão nº 00096/04 de Tribunal Central Administrativo Norte, 01 de Julho de 2004

    1. Prescrevendo o artigo 279º do CCPIIA que o prazo para requerer a 2ª avaliação era de 8 dias a contar da notificação do despacho da 1ª avaliação, tem de se considerar intempestivo o pedido da 2ª avaliação formulado para lá dessa data, tendo-se desta forma o valor da 1ª avaliação firmado na ordem jurídica como caso decidido. 2. E não se diga que o prazo do artigo 279º do CCPIA era extremamente...

    ... não é possível determinar-se o inicio do prazo para apresentar o requerimento da segunda ... 31 01 2001 a impugnante apresentou reclamação graciosa contra aquela liquidação cfr. folhas ...
  • Acórdão nº 022508 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Maio de 2000

    I - As disposições combinadas dos arts. 111º do CIRC e 151º do CPT condicionam o exercício do direito à impugnação judicial de uma auto liquidação à sua prévia reclamação graciosa. II - O prazo em que deve ser exercida essa reclamação é o que consta da referida disposição do CIRC, visto esta ser especial em relação à disposição do CPT e, por isso, lograr aplicação prioritária.

  • Acórdão nº 02122/07 de Tribunal Central Administrativo Sul, 19 de Fevereiro de 2008

    1. Tanto a dedução da reclamação graciosa, como da impugnação judicial bem como a instauração da execução fiscal interrompem o prazo da prescrição, pelo que tal efeito se afere não apenas por aquela espécie processual que for deduzida em primeiro lugar, mas também pelas outras se, entretanto, tal prazo não se mostrar interrompido mas antes já tenha retomado ou reiniciado a sua contagem; 2....

    ... ça recorrida, não ocorreu, nem face ao prazo previsto no art. 34° do CPT, nem tão pouco face ... redacção originária: 1- A reclamação, o recurso hierárquico, a impugnação e o ... vários processos (reclamação graciosa, impugnação judicial e execução fiscal) ...
  • Acórdão nº 02572/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Fevereiro de 2009
    ... 30 d) Em 2000-02-09, foi apresentada reclamação graciosa, que não foi decidida; e) A impugnante ... impugnação e execução fiscal, por tal prazo prescricional, então, não se encontrar em ...
  • Acórdão nº 00841/05 de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Janeiro de 2006 (caso NULL)

    I)- Nos termos do n.° 2 do artigo 76.° do Código de Procedimento e de Processo Tributário, a decisão sobre o recurso hierárquico é passível de recurso contencioso, salvo se de tal decisão já tiver sido deduzida impugnação judicial com o mesmo objecto. II)- A impugnação contenciosa dos actos administrativos proferidos em recurso hierárquico interposto de indeferimento de reclamação graciosa,...

    ... Geral dos Impostos no âmbito de reclamação graciosa por si intentada contra a liquidação ... indeferimento de reclamação graciosa, o prazo" de impugnação será de 15 dias após a notifica\xC3" ...
  • Acórdão nº 0465/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Abril de 2017

    I – No âmbito do regime previsto no Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de Novembro, não há que diferenciar o regime de contagem do prazo de impugnação do acto de retenção no que respeita ao termo inicial do prazo aplicável ao substituído, em comparação com o aplicável ao substituto. II - Assim, de harmonia com o que dispõem os n.ºs 3 e 4 do art. 132.º do CPPT, o substituído que quiser...

    ... em intempestividade, indeferiu a reclamação graciosa apresentada pela sociedade denominada ... – 1.ª UO, na parte em que considera que o prazo de dois anos para reclamar graciosamente, ...
  • Acórdão nº 04712/11 de Tribunal Central Administrativo Sul, 28 de Abril de 2016

    I. O artigo 78º da LGT consagra um meio de eliminação de ilegalidades comum a todos os actos tributários, designadamente os actos autoliquidados (cfr. n.º2 do citado preceito legal). II. A liquidação de IRS efectuada exclusivamente com base nas declarações da entidade patronal, não obstante ultrapassados os prazos da reclamação graciosa e da impugnação contenciosa, pode o contribuinte pedir a...

    ... sujeito passivo foi apresentado dentro do prazo de reclamação graciosa, já que o mesmo deve ...
  • Acórdão nº 01575/08.1BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 26 de Outubro de 2017

    I) A reclamação graciosa foi entregue em 18 de Janeiro de 2005, e as declarações periódicas de IVA, objecto dessa reclamação graciosa e da presente impugnação, foram entregues a 25 de Fevereiro, 1 e 3 de Março de 2004 e, portanto, dentro do prazo de 2 anos, previsto no artigo 131.º do CPPT, o que significa que andou mal a AT ao indeferir por extemporaneidade a sobredita reclamação graciosa. II)...

    ... do despacho que indeferiu a reclamação graciosa apresentada aos 19/01/2005, com ... 2. O prazo para a Impugnante reclamar graciosamente era de ...
  • Acórdão nº 03229/15.3BEBRG de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Junho de 2020

    I - Nas situações de impugnação (judicial) em casos de autoliquidação, desde 1 de janeiro de 2015 (e, já, antes), o interessado, mesmo na hipótese (específica) positivada no art. 131.º n.º 3 do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), pode, se quiser, reclamar graciosamente, no prazo de 2 anos (em vez do de 120 dias, previsto no art. 70.º n.º 1 do CPPT), após (a data) apresentação...

    ... 1) Não corresponde à verdade que a reclamação graciosa e subsequente impugnação judicial se ... ção contenciosa, por não a apresentar no prazo de 90 dias que resulta no n.° 3, o que é ...
  • Acórdão nº 0893/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Outubro de 2003

    I. Optando o contribuinte por deduzir reclamação graciosa contra o acto tributário de liquidação, o prazo para impugnar judicialmente deixa de contar-se a partir da data limite para pagamento voluntário, relevando, antes, a data de indeferimento da reclamação, ou da presunção de tal indeferimento. II. Não está em tempo para a impugnação judicial o contribuinte que a deduz depois de ter...

    ... o facto de ter sido interposta reclamação da liquidação, o que aconteceu em 16 de ... decisão sob recurso, já que: O termo do prazo para pagamento da liquidação ocorreu em 29 de ... facto de ter sido deduzida reclamação graciosa em 16 de Fevereiro de 2001 ... Ora, se não ...
  • Acórdão nº 0403/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Setembro de 2015

    De harmonia com o que dispõem os nºs. 3 e 4 do artigo 132º do CPPT, o substituído que quiser impugnar a retenção de imposto na fonte a título definitivo dispõe do prazo de dois anos a contar do final do ano em que ocorreu a retenção para apresentar a necessária reclamação graciosa.

    ... , por intempestividade, da reclamação graciosa que apresentara, nos termos do artigo ... -1ª UO, na parte em que considera que o prazo de dois anos para reclamar graciosamente, ...
  • Acórdão nº 0206/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Janeiro de 2015

    I - O RGTAL entrou em vigor em 01/01/2007 e as suas normas adjectivas aplicam-se imediatamente após a sua entrada em vigor pelo que a impugnação judicial da tarifa de ligação de esgotos liquidada anteriormente depende de reclamação prévia (n.º 5 do art.º 16.° do RGTAL). II - Se o contribuinte reagiu ao indeferimento da reclamação graciosa necessária através de recurso hierárquico este tinha na...

    ... na sequência do indeferimento da reclamação graciosa que mantém na ordem jurídica as ... “não tem a virtualidade de suspender o prazo de impugnação judicial que a lei manda contar ...

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