jurisprudencia stj
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Acórdão nº 2498/03.6TTPRT-D.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Julho de 2021
I- Segundo jurisprudência pacífica deste STJ “o recurso de revista excepcional não constitui uma modalidade extraordinária de recurso, mas antes um recurso ordinário de revista criado pelo legislador, na reforma operada ao Código de Processo Civil, com vista a permitir o recurso nos casos em que o mesmo não seria admissível em face da dupla conformidade de julgados, nos termos do artº 671º,
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Acórdão nº 3730/15.9T9STB.S3 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Maio de 2017
I - O assistente, ora recorrente dirigiu o seu recurso ao «Pleno das Secções do Supremo Tribunal de Justiça». Decorre, porém, dos arts. 11.º, n.º 7 CPP e 55.º, al. h) da LOSJ que se a competência couber em primeira instância ao STJ a instância de recurso das decisões do juiz das secções criminais que exercer essas funções é a secção criminal do STJ como resulta a contrario do art. 11.º, n.º 4, al.
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Acórdão nº 1341/12.0TBVFR.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Dezembro de 2016
I - Da conjugação do princípio do exacto e pontual cumprimento dos contratos com o regime legal da venda de coisa defeituosa previsto no art. 913.º e ss. do CC resulta que, na execução do contrato, o vendedor não está apenas obrigado a entregar ao comprador a coisa vendida, estando também obrigado a entregar-lhe o bem objecto do contrato isento de vícios e de defeitos intrínsecos inerentes ao seu
- Acórdão nº 1229/17.8PBVIS.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 15 de Maio de 2019
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Acórdão nº 5836/16.8T9LSB-A.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Março de 2021
I - A admissibilidade de recurso directo para o STJ, de decisões proferidas contra jurisprudência que por ele se mostra fixada, prevista no artigo 446.º, do CPP, está directamente relacionada com a necessidade de garantir o controle difuso dos fundamentos das decisões das instâncias que, eventualmente, não acatem tal jurisprudência, por via do reexame do tribunal superior. Visa, pois, a...
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Acórdão nº 117/12.9TASTS.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Dezembro de 2016
I – O despacho que admite (ou não) a constituição do ofendido como assistente só faz caso julgado formal relativamente às questões concretamente apreciadas. II – Se tal despacho não apreciou, em concreto, a questão de saber se o ofendido (advogado) estava ou não representado nos autos por mandatário judicial, tendo-se limitado a remeter para o disposto no art. 68.º, n.º 1, do CPP,...
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Acórdão nº 89/18.6YFLSB de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Outubro de 2019
I. Tendo o demandante sido confrontado – pela primeira vez após acórdão proferido por este Supremo Tribunal em processo anterior, que declarou a caducidade de anterior procedimento administrativo que fixara a antiguidade do ora demandante – com o despacho do Vice-Presidente do CSM, em novo procedimento administrativo, fixando a sua antiguidade para efeitos do movimento judicial...
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Acórdão nº 3289/09.6TBMAI.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Março de 2018
I - Filiando-se a posição tomada pela Relação no tocante à divergência da 1.ª instância, unicamente, no princípio da livre apreciação da prova, encontra-se arredada, conforme doutrina e jurisprudência unânimes, a possibilidade de sindicância por parte do STJ, com competência prioritariamente reservada à apreciação de questões de direito. II - O eventual erro cometido pela Relação ao apreciar...
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Acórdão nº 540/07.0PCOER-A.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Abril de 2014
I -Segundo a jurisprudência corrente do STJ, relevante, para a determinação do tribunal competente para os efeitos do disposto no n.º 2 do art. 472.º do CPP, é a data da condenação e não a do seu trânsito em julgado. II - A competência territorial define qual o tribunal que, dentre os da mesma espécie materialmente competentes, deve ser chamado à jurisdição no caso concreto, em função da sua...
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Acórdão nº 405/13.7 JABRG.G1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Março de 2015
I - Se a existência dos exemplos-padrão do n.º 2 do art. 132.º do CP não implica, sem mais, a realização do tipo de culpa e a consequente qualificação do crime de homicídio, por outro lado, a não ocorrência destas circunstâncias não impede que outras, relevantes, se verifiquem, desde que substancial ou teologicamente análogas. II - Enquanto que à especial censurabilidade são de imputar as...
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Acórdão nº 149/14.2YHLSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Junho de 2015
I - O art. 370.º, n.º 2, parte final, com remissão para o art. 629.º, n.º 2, veio reintroduzir, no CPC, um caso especial de admissibilidade de revista (em particular no que se reporta à alínea d) do n.º 2 do art. 629.º), que tinha sido eliminado pela reforma de 2007 (DL n.º 303/2007, de 24-08). II - Mantendo-se o regime regra de inadmissibilidade de recurso para o STJ nos procedimentos...
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Acórdão nº 1191/16.4PCLSB-A.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Junho de 2019
I - Com respeito ao conceito de novos factos e/ou novos meios de prova, tem vindo a pronunciar-se a generalidade da doutrina no sentido de que são novos os factos ou meios de prova que não tenham sido apreciados no processo que levou à condenação do agente, por não serem do conhecimento da jurisdição na ocasião em que ocorreu o julgamento, pese embora pudessem ser do conhecimento do condenado no...
- Acórdão nº 1593/08.0TBFIG.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 11 de Dezembro de 2012
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Acórdão nº 122900/17.2YIPRT-C.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Setembro de 2021
I. Estando em causa a impugnação de acórdão da Relação que aprecia decisão interlocutória da 1.ª instância, que recai unicamente sobre a relação processual, não cabe no âmbito do recurso de revista, tal como definido pelo art. 671.º, n.º 1 do CPC, apenas sendo admissível recurso nas hipóteses previstas no n.º 2 do mesmo artigo. II. No caso dos autos, é aplicável a previsão da al. a) desse n.º 2,
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Acórdão nº 11/18.0JAPDL-B.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Julho de 2018
I - A CRP consagra, no art. 31.º, n.º 1, como direito fundamental, a providência de “habeas corpus” contra o abuso de poder por virtude de prisão ou detenção ilegal, a requerer perante o tribunal competente. II - O “habeas corpus” consiste numa providência extraordinária e expedita contra a prisão ou detenção ilegal, sendo, por isso, uma garantia privilegiada do direito à
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Acórdão nº 152/14.2PTOER.L1-3 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 05 de Maio de 2021
... [7] In https://dre.pt/pesquisaavancada//asearch/90177075/details/maximized?emissor=Supremo+ Tribunal+de+Justi%C3%A7a&perPage=100&types=JURISPRUDENCIA ...
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Acórdão nº 6/14.2GBILH.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Fevereiro de 2017
I - Constitui jurisprudência uniforme do STJ em matéria de reformulação de cúmulo jurídico por conhecimento superveniente de novos crimes em concurso, o entendimento de que pressuposto básico da sua efectivação é a desintegração ou desfazimento do cúmulo anteriormente realizado, no sentido de que o novo cúmulo não é o cúmulo entre a pena única anteriormente fixada e a nova ou as novas penas...
- Acórdão nº 957/96.4JAFAR.E3.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Novembro de 2014
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Acórdão nº 526/11.PCBRG.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Maio de 2014
I - Nos casos de concurso superveniente de penas, tem-se discutido qual o momento temporal a considerar para a delimitação do concurso de crimes: saber se é o da data da primeira condenação transitada ou antes o do trânsito dessa decisão. II - Na primeira hipótese, os crimes cometidos entre a primeira condenação e o seu trânsito devem ser excluídos e formar um novo concurso, a que...
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Acórdão nº 8683/10.7TALRS.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Maio de 2019
I - Atendendo ao princípio da legalidade das nulidades, afirmado no art. 118.º, n.º 1, do CPP e por outro à impossibilidade de recondução do aludido acto (relativo à prorrogação do prazo para exercer o contraditório quanto a eventual alteração da qualificação jurídica) a qualquer das nulidades previstas nos arts. 119.º e 120.º, do CPP, o mesmo integraria eventualmente mera irregularidade, de...
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Acórdão nº 82/17.6PEPDL.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Outubro de 2018
I - Apreciando a coberto do disposto no n.º 3 do art. 410.º do CPP, dispõe o art. 133.º, n.º 1, al. a), que estão impedidos de depor como testemunha o arguido e os co-arguidos no mesmo processo ou em processos conexos enquanto mantiverem aquela qualidade e, o n.º 2, que “em caso de separação de processos, os arguidos de um mesmo crime ou de um crime conexo, mesmo já condenados por sentença...
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Acórdão nº 987/16.1T9VNF.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 03 de Dezembro de 2018
I - «A estrutura acusatória do processo penal português, garantia de defesa que consubstancia uma concretização no processo penal de valores inerentes a um Estado de direito democrático, assente no respeito pela dignidade da pessoa humana, impõe que o objecto do processo seja fixado com o rigor e a precisão adequados». II - Donde, perante a estrutura acusatória do nosso processo penal,...
- Acórdão nº 61/14.5PAALM.L1-5 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Setembro de 2015
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Acórdão nº 173/10.4IDBRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 11 de Maio de 2015
I) Conforme o decidido pelo STJ no Ac. de fixação de jurisprudência nº 8/2012, na suspensão da execução da pena por crime de abuso de confiança fiscal o tribunal tem que fazer um juízo de prognose de razoabilidade acerca da satisfação da condição legal imposta à suspensão por parte do condenado, tendo em conta a sua concreta situação económica, presente e futura, decidindo ainda que a falta desse
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Acórdão nº 159/07.6PBCTB-A.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Abril de 2014
I - O instituto da revisão de sentença consubstancia um incidente excepcional, que só é admissível perante situações especiais, decorrentes de uma decisão injusta, para reposição da verdade e da realização da justiça. II - Por isso, a lei admite, em situações expressamente previstas (art. 449.º, n.º 1, als. a) a g), do CPP), a revisão de sentença transitada em julgado, mediante a realização de