art 44º do cpa

3682 resultados para art 44º do cpa

  • Acórdão nº 00187/19.9BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 29 de Novembro de 2019

    I – Nos termos do disposto no artigo 123º nº 1 alínea a) do CPTA (na redação resultante da revisão operada pelo DL. n.º 214-G/2015) quando o processo principal não se mostra instaurado em tempo, a providência cautelar (pretendida ou decretada) já não assume qualquer utilidade (por perder a sua função de assegurar o efeito útil da ação principal), devendo, em tal situação ser declarada a...

  • Acórdão nº 44/16.0YFLSB de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Setembro de 2017
    Acordam na Secção de Contencioso do Supremo Tribunal de Justiça I - 1. AA, Juíza .... no Tribunal da Relação ..., concorrente nº 19 ao “V Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais da Relação”, aberto pelo Aviso publicado no Diário da República, 2ª série, nº 222, de 12 de Novembro de 2015, tendo ficado graduada em nº 44, Veio interpor...
  • Acórdão nº 0963/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Maio de 2014

    I - Se as AA. assentam o pedido de revisão da matéria de facto em prova testemunhal que o tribunal “a quo” considerou pouco convincente por se mostrar contrariada quer pelos depoimentos das demais testemunhas quer por documentos que constam dos autos, faz-se sentir particularmente a falta da oralidade e da imediação que foram determinantes da decisão da 1ª instância e que a gravação/tr

  • Acórdão nº 11759/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 26 de Fevereiro de 2015

    I - O critério da evidência plasmado no artigo 120º, n.º 1, al. a) do CPTA significa que apenas quando resulte manifesta, irrefutável, sem margem para quaisquer dúvidas, a procedência ou a improcedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal, é que a providência cautelar é concedida ou recusada sem mais. II - A evidência da procedência da pretensão a formulada ou a formular no

  • Acórdão nº 01579/15.8BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 13 de Novembro de 2020
    Acordam, em conferência, na secção de contencioso administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte: RELATÓRIO S., Lda. instaurou acção administrativa contra o MUNICÍPIO (...), indicando como demandado particular, P., pedindo a declaração de nulidade da decisão proferida em 24.02.2015 pelo Vereador do Pelouro da Inovação e Ambiente da Câmara
  • Acórdão nº 01748/10.7BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 31 de Maio de 2019

    1 – Ao presente recurso é aplicável o disposto no n.º 7.º do art. 685.º do CPC, na redação então aplicável, o qual dispõe que “se o recurso tiver por objeto a reapreciação da prova gravada, ao prazo de interposição e de resposta acrescem 10 dias.” A referida disposição faz depender a tempestividade da interposição do recurso da circunstância de o seu objeto incidir, ou não,...

  • Acórdão nº 00314/07.9BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 19 de Dezembro de 2014

    1 – Nos termos dos n.ºs 1 e 3 do artigo 51.º, do CPTA, nada obsta a que os destinatários de ato administrativo possam impugnar, a final, com o ato final do procedimento, quaisquer eventuais ilegalidades cometidas ao longo do procedimento. 2 - A divulgação atempada do sistema de classificação final exigida pelo art. 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, é aplicável aos...

  • Acórdão nº 0396/18.8BECTB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Abril de 2020
    ACORDAM NA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO: 1. RELATÓRIO A…………., inconformado com a decisão proferida em 10 de Outubro de 2019 [que negou provimento ao recurso por si interposto da decisão proferida pelo TAF de ………, no âmbito da presente acção de perda de mandato, e q...
  • Acórdão nº 02227/14.9BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 29 de Maio de 2020
    Acordam, em conferência, na secção de contencioso administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte: RELATÓRIO M., SA, sociedade comercial com sede na Avenida (…), (...), instaurou acção administrativa especial para impugnação de acto administrativo contra o Município (...), sito em Passeio (…), pedindo: - Que seja declarado anu...
  • Acórdão nº 00075/21.9BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 28 de Outubro de 2022
    AA, contribuinte fiscal nº ..., propôs contra a FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA e contra a UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA, ação administrativa para impugnação do despacho de 04/01/2021 proferido pelo Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa que homologou a lista de ordenação final dos candidatos admitidos e exclu...
  • Acórdão nº 01567/16.7BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 16 de Junho de 2023
    Acordam, em conferência, na secção de contencioso administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte: RELATÓRIO «AA», com domicílio na Rua ..., ..., em ..., concelho ..., instaurou acção administrativa contra o Instituto Politécnico ..., com sede na Rua ..., no Porto, através da qual impugnou o acto administrativo praticado pelo seu Presidente...
  • Acórdão nº 0129/08.7BEPRT 0622/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Fevereiro de 2020

    Mostrando-se posta em causa a confiança e a boa-fé que eram exigidas na condução do procedimento e no relacionamento estabelecido entre expropriante e expropriados, em infração, nomeadamente do disposto nos arts. 266.º da CRP e 06.º-A, n.º 1, do CPA/91, tal infração, por ilícita, é suscetível de fundar a responsabilidade civil extracontratual da Administração.

  • Acórdão nº 01852/11.4BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 23 de Setembro de 2015

    1 – Insere-se no âmbito do poder discricionário da Administração determinar a medida da pena disciplinar, não podendo o Tribunal, sob pena de violação do princípio da separação de poderes, proceder à sua reformulação, alterando as penas disciplinares aplicadas pela administração. Efetivamente, o chamado controlo jurisdicional da adequação da decisão aos factos, determina que o Tribunal se nã

  • Acórdão nº 0681/10.7BEPNF 0682/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Maio de 2023

    I – O STA, em sede de recurso de revista, apenas pode apreciar a questão tal como ela lhe é submetida pelas partes no recurso, à luz das regras processuais aplicáveis, e de acordo com a factualidade assente na decisão arbitral, tal significa, neste caso, dados os constrangimentos especiais em que se funda a apreciação do recurso por causa das vicissitudes processuais pretéritas, que a questã

  • Acórdão nº 0357/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Janeiro de 2017
    INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO interpõe recurso de revista para este STA do acórdão de 6/11/015 do TCAN que negou provimento ao recurso jurisdicional interposto do acórdão do TAF do Porto de 31/01/2013 que julgara procedente a ação administrativa especial contra si interposta por A…… e outros, anulando o ato do Presidente do Institu...
  • Acórdão nº 02010/12.6BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 15 de Abril de 2021

    A revisão oficiosa é um poder-dever da Administração fiscal, atento o princípio da legalidade, motivo pelo qual a jurisprudência dos nossos Tribunais superiores vem sublinhando que, e atendendo ao expressamente disposto no referido n.º 7 do art. 78.º da LGT, a revisão oficiosa nos termos reservados à ATA pode ser realizada a “pedido do sujeito passivo”, que a pode espoletar ainda que...

  • Acórdão nº 03130/11.0BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 11 de Setembro de 2015

    I) – O procedimento que por irregularidade que atenta contra os interesses financeiros das Comunidades Europeias culmina em decisão que determina reembolso ou reposição de montante indevidamente recebido, não segue o regime de revogação dos actos previsto no CPA, e, como regime geral, e em regra, prescreve no prazo de quatro anos previsto no Regulamento (CE, Euratom) n.º 2988/95 do Conselho,

  • Acórdão nº 00904/19.7BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 30 de Outubro de 2020

    ) – A utilização de meios de impugnação administrativa, suspende o prazo de impugnação contenciosa do ato administrativo, que só retoma o seu curso com a notificação da decisão proferida sobre a impugnação administrativa ou com o decurso do respetivo prazo legal, consoante o que ocorra em primeiro lugar (art. 59º, n.º 4, do CPTA; art.º 190º, n.º 3, do CPA).* * Sumário elaborado pelo relator

  • Acórdão nº 01242/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Outubro de 2014

    I – A denominada taxa de urbanização, prevista no art. 1º da Taxa Municipal de Infra-Estruturas Urbanísticas da CML, é uma taxa e não um imposto. II – A fundamentação tem que ser expressa, clara, suficiente e congruente. III – O acto de liquidação dessa mesma taxa, porque se trata de um acto estritamente vinculado, que surge na decorrência de meras operações aritméticas, não

  • Acórdão nº 01359/18.9BELSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Novembro de 2020
    ACORDAM NA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO 1. RELATÓRIO A………….., residente Rua ……….., Edifício ……., …….., ……. Esquerdo, em Chaves, melhor identificado nos autos, intentou no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TAC) a prese...
  • Acórdão nº 08030/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 18 de Junho de 2015
    Acordam, em conferência, os juízes que constituem a Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Sul: PROCESSO N.º 08030/14 I. RELATÓRIO A oponente Sociedade ……………………, SGPS., SA., vem recorrer da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Sintra, que julgo...
  • Acórdão nº 0535/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Dezembro de 2013
    Acordam na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: I Relatório O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA interpôs para este Supremo Tribunal Administrativo, ao abrigo do art. 150º do CPTA, recurso de revista do acórdão do TCA Norte de 25.5.2012 que concedeu provimento ao recurso deduzido da decisão do TAF de Viseu de 31.1...
  • Acórdão nº 00111/11.7BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 15 de Maio de 2020

    I- Na cumulação subsidiária de pedidos existe uma cumulação meramente aparente de pedidos operada pelo Autor, em que este formula o primeiro pedido subsidiário apenas para o caso do Réu vir a ser absolvido da instância ou do pedido quanto ao pedido principal que deduz, e em que formula o segundo pedido subsidiário apenas para o caso do Réu ser absolvido da instância ou do pedido quanto ao pedido...

  • Acórdão nº 01602/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Janeiro de 2014

    Não é de admitir revista de acórdão que julgou que a pretensão formulada pelo Autor, de devolução da indemnização liquidada em cumprimento do Despacho do Director de Pessoal da FAP., sem impugnação deste mesmo Despacho, não encontra qualquer fundamento no artigo 37°, nº 2, alínea d) do CPTA, pelo que é manifesta a inidoneidade do meio processual utilizado (acção administrativa comum).

  • Acórdão nº 00822/09.7BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 25 de Janeiro de 2019

    I — A justiça no caso concreto deve ser alcançada no quadro dos princípios estruturantes do processo civil, como são os princípios do dispositivo, do contraditório, da igualdade das partes e da imparcialidade do juiz, traves-mestras do princípio fundamental do processo equitativo proclamado no artigo 20º, nº 4, da Constituição da República Portuguesa. II — O princípio dispositivo...

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