suspensão do contrato de trabalho

13289 resultados para suspensão do contrato de trabalho

  • Acórdão nº 0004664 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Janeiro de 1997 (caso None)

    I - Carece totalmente de razão o Autor ao pretender que, em caso de passagem à situação de reforma por invalidez, após uma situação de doença prolongada, o número de mensalidades por inteiro deve retrotrair-se à data do início da situação de doença, e não à data da sua colocação na situação de invalidez. II - No n. 1, alínea a) da cl. 137 do ACTV para o Sector Bancário de 1992, determina-se que "n

    ... , resultando da situação de doença a suspensão do contrato de trabalho, contando-se todo o tempo ...
  • Acórdão nº 98S367 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Abril de 1999 (caso NULL)

    I - A declaração da entidade empregadora a um trabalhador ao seu serviço de que "há previsão de salários em atraso" na empresa, pelo que ele ficaria, a partir do dia 1 do mês seguinte (Março) a tal comunicação (feita em Fevereiro) na situação de não receber salário por um período previsível de seis meses, período este em que o seu contrato de trabalho seria suspenso, tendo a entidade empregadora...

    ... contrato de trabalho contra B, também com os sinais dos ... a escolha pelos trabalhadores da suspensão da prestação de trabalho por um de dois ...
  • Acórdão nº 0066004 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Novembro de 2002

    I - A aplicação ao A., pela infracção cometida, de 24 dias de suspensão do contrato de trabalho, constitui uma agravação para o dobro do limite máximo legalmente previsto para a suspensão do trabalho por cada infracção, limite esse de 12 dias. II - Tal agravação seria lícita sempre que o justifiquem especiais condições de trabalho, sendo prevista a agravação para o dobro daquele limite do...

  • Acórdão nº 0066004 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Novembro de 2002 (caso None)

    I - A aplicação ao A., pela infracção cometida, de 24 dias de suspensão do contrato de trabalho, constitui uma agravação para o dobro do limite máximo legalmente previsto para a suspensão do trabalho por cada infracção, limite esse de 12 dias. II - Tal agravação seria lícita sempre que o justifiquem especiais condições de trabalho, sendo prevista a agravação para o dobro daquele limite do...

  • Acórdão nº 1962/2006-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 03 de Maio de 2006 (caso NULL)

    O período experimental começa a contar-se a partir do início da execução da prestação do trabalhador e compreende as acções de formação ministradas pelo empregador ou frequentadas por determinação deste, desde que não excedam metade do período experimental, mas nele não são levados em conta os dias de faltas, ainda que justificadas, de licença e de dispensa, bem como de suspensão do contrato (art.

    ... , com processo comum, emergente de contrato individual de trabalho, contra A…, pedindo que ... de licença e de dispensa, bem como de suspensão do contrato (n.º 2 do referido preceito ... O ...
  • Acórdão nº ACTC00002968 de Tribunal Constitucional (Port, 17 de Outubro de 1991 (caso NULL)

    I - Não e a circunstancia de os Decretos-Leis ns. 398/83 e 64-B/89 - que estabelecem o regime juridico de suspensão do contrato de trabalho e de redução do periodo normal de trabalho - haveremm sido aprovados ao abrigo de autorizações legislativas da Assembelia da Republica que prova, em si mesma, constituir esse regime materia da reserva relativa de competencia legislativa daquele orgão. II - A...

  • Lei n.º 22/2013, de 26 de Fevereiro de 2013
    ... das sociedades, quer ao abrigo de um contrato de trabalho, quer a título de prestação de ... Artigo 15.º Suspensão do exercício de funções 1 — Os ...
  • Acórdão nº 002049 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Março de 1989

    O impedimento temporário, por facto não imputável ao trabalhador, de prestação de trabalho, que se prolongue por mais de um mês, determina a suspensão do contrato de trabalho, não prevendo a lei um limite máximo a partir do qual se deva reputar definitiva a impossibilidade de prestação do trabalho e, assim, extinto o contrato por caducidade.

    ... ável ao trabalhador, de prestação de trabalho, que se prolongue por mais de um mês, determina a suspensão do contrato de trabalho, não prevendo a lei um ...
  • Acórdão nº 002049 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Março de 1989 (caso None)

    O impedimento temporário, por facto não imputável ao trabalhador, de prestação de trabalho, que se prolongue por mais de um mês, determina a suspensão do contrato de trabalho, não prevendo a lei um limite máximo a partir do qual se deva reputar definitiva a impossibilidade de prestação do trabalho e, assim, extinto o contrato por caducidade.

    ... ável ao trabalhador, de prestação de trabalho, que se prolongue por mais de um mês, determina a suspensão do contrato de trabalho, não prevendo a lei um ...
  • Despacho (extrato) n.º 5791/2020
    ... (extrato) n.º 5791/2020Sumário: Suspensão de contratos de trabalho a termo resolutivo certo ... Pimenta - foi autorizada a suspensão do contrato de trabalho em funções públicas a termo ...
  • Acórdão nº 97S069 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Outubro de 1997 (caso NULL)

    I - Se o trabalhador optou, nos termos do artigo 3 da Lei 17/86, de 14 de Junho, pela suspensão do contrato de trabalho, não pode depois com base nos mesmos factos, pretender a rescisão do contrato. II - A acção de rescisão pelo trabalhador do contrato de trabalho por justa causa deve ser proposta no prazo de 15 dias subsequentes ao conhecimento dos factos que justificam tal rescisão, nos termos...

    ... 3 da Lei 17/86, de 14 de Junho, pela suspensão do contrato de trabalho, não pode depois com ...
  • Acórdão nº 138/08.6TTVNG-D.P2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Novembro de 2014

    I - Tendo o acórdão em execução fixado os valores que estavam em dívida até Março de 2011, condenando na quantia certa de 56 700 euros respeitantes a retribuições e subsídios de férias e Natal dos anos de 2008, 2009, 2010 e na quantia de 10 800 euros de compensação por não ter sido atribuída ao trabalhador a viatura ligeira a que tinha direito, decisão que transitou em julgado nestes termos, não...

    ... , a correr termos no Tribunal do Trabalho de Vila Nova de Gaia, e em que indicou como ... do título executivo por força da suspensão do contrato de trabalho entre 02.06.2008 e ...
  • Acórdão nº 0025464 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Junho de 2000 (caso None)

    I - A suspensão do contrato de trabalho de professora, por via de licença sem retribuição para conclusão da profissionalização, não recusada pela entidade patronal, importa a suspensão do respectivo contrato, mantendo-se os restantes deveres dos contratantes, exceptuados os de prestar trabalho e de receber a respectiva remuneração. II - Tal suspensão tem como consequência que a prescrição dos...

  • Acórdão nº 0025464 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 07 de Junho de 2000

    I - A suspensão do contrato de trabalho de professora, por via de licença sem retribuição para conclusão da profissionalização, não recusada pela entidade patronal, importa a suspensão do respectivo contrato, mantendo-se os restantes deveres dos contratantes, exceptuados os de prestar trabalho e de receber a respectiva remuneração. II - Tal suspensão tem como consequência que a prescrição dos...

  • Acórdão nº 0038144 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 25 de Novembro de 1998 (caso NULL)

    I - O trabalhador durante os primeiros trinta dias de impedimento por doença é que deve observar as prescrições do artº 25º do DLnº874/76, sob pena de incorrer em faltas injustificadas. II - Passados os 30 dias de baixa médica, em que o A. comunicou e comprovou as faltas por doença e continuando doente, dá-se a suspensão do contrato de trabalho, sem necessidade, ou dever legal de o trabalhador

  • Acórdão nº 0038144 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 25 de Novembro de 1998

    I - O trabalhador durante os primeiros trinta dias de impedimento por doença é que deve observar as prescrições do artº 25º do DLnº874/76, sob pena de incorrer em faltas injustificadas. II - Passados os 30 dias de baixa médica, em que o A. comunicou e comprovou as faltas por doença e continuando doente, dá-se a suspensão do contrato de trabalho, sem necessidade, ou dever legal de o trabalhador

  • Acórdão nº 0001184 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Março de 2003

    I - No âmbito do processo laboral há sempre lugar a despacho liminar, no qual o juiz poderá e deverá analisar sempre a petição e, se se justificar deverá indeferi-la liminarmente, quando for caso disso. II - O juiz só deve indeferir a petição inicial quando a improcedência da pretensão do Autor for tão evidente que se torne inútil qualquer instrução e discussão posterior, isto é, quando o...

  • Acórdão nº 0001184 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Março de 2003 (caso None)

    I - No âmbito do processo laboral há sempre lugar a despacho liminar, no qual o juiz poderá e deverá analisar sempre a petição e, se se justificar deverá indeferi-la liminarmente, quando for caso disso. II - O juiz só deve indeferir a petição inicial quando a improcedência da pretensão do Autor for tão evidente que se torne inútil qualquer instrução e discussão posterior, isto é, quando o...

  • Decreto-Lei n.º 58-A/2020
    ... a 30 dias, pelo apoio à manutenção do contrato de trabalho, previsto no Decreto-Lei n.º ... ária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho, nos termos dos artigos ...
  • Acórdão nº 0040163 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Maio de 2000

    I - É de 15 dias, o prazo para o trabalhador fazer cessar o contrato de trabalho com justa causa, contados a partir do conhecimento dos factos que a justifiquem, quer se trate de factos instantâneos ou de execução continuada. II - Os casos de nulidade do processo disciplinar estão taxativamente previstos na lei, neles se não incluindo o prazo de 30 dias para proferir a decisão disciplinar. ...

  • Acórdão nº 0040163 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Maio de 2000 (caso NULL)

    I - É de 15 dias, o prazo para o trabalhador fazer cessar o contrato de trabalho com justa causa, contados a partir do conhecimento dos factos que a justifiquem, quer se trate de factos instantâneos ou de execução continuada. II - Os casos de nulidade do processo disciplinar estão taxativamente previstos na lei, neles se não incluindo o prazo de 30 dias para proferir a decisão disciplinar. ...

  • Acórdão nº 003493 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Fevereiro de 1993 (caso None)

    A suspensão do contrato de trabalho sem prazo, em virtude da prestação do serviço militar obrigatório, não suspende o decurso do prazo do contrato. Para que o contrato se não renove é necessário que o empregador dê conhecimento ao trabalhador, por escrito, com uma antecedência de oito dias do seu termo, da vontade de o não renovar.

  • Acórdão nº 003493 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Fevereiro de 1993

    A suspensão do contrato de trabalho sem prazo, em virtude da prestação do serviço militar obrigatório, não suspende o decurso do prazo do contrato. Para que o contrato se não renove é necessário que o empregador dê conhecimento ao trabalhador, por escrito, com uma antecedência de oito dias do seu termo, da vontade de o não renovar.

  • Acórdão nº 0241025 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Dezembro de 2002 (caso NULL)
  • Acórdão nº 1113/12.1T4AVR.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Outubro de 2014

    1. Não se tendo provado que o trabalhador efectivou a demonstração da cessação do impedimento para retomar a actividade normal junto da empregadora, a suspensão do contrato não terminou, pelo que a empregadora não era obrigada a prestar a remuneração, nem a dar-lhe ocupação efectiva, obrigações que se encontravam suspensas, e, por isso, o trabalhador não tinha direito de resolver o contrato com...

    ... do Baixo Vouga, Aveiro, Juízo do Trabalho, 2.ª Secção, AA intentou a presente acção ... , com processo comum, emergente de contrato de trabalho contra BB, S. A., pedindo que fosse ... e que, por isso, não teria cessado a suspensão do contrato de trabalho e, logo, não se teriam ...

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