segurança social portugal

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  • Acórdão nº 1202/18.9T8GRD-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 21 de Janeiro de 2020

    A acção em que a autora (entidade patronal) pede a condenação da ré (trabalhadora) a pagar-lhe quantia determinada, a título de reembolso de quotizações pagas por aquela à Segurança Social é da competência dos tribunais judiciais.

    ... , a título de reembolso de quotizações pagas pela autora à Segurança Social, referentes ao período que mediou entre Outubro de 2010 e Maio de ...
  • Acórdão nº 0982/11.7BESNT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Março de 2022

    É de admitir revista na qual se suscita a questão da aplicação do previsto nos arts. 63º e 10º do DL nº 220/2006, designadamente, a de saber se a «totalidade» a que alude aquele preceito respeita à totalidade do montante que a Segurança Social efectivamente pagou a título de subsídio de desemprego ou se essa «totalidade» respeita ao montante que o trabalhador receberia se se mantivesse na situação

    ... ção administrativa especial que intentou contra o Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP), vem interpor recurso de revista, nos termos do art ...
  • Acórdão nº 1497/03.2TACBR.CI de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 09 de Dezembro de 2009
    ... sob o número…, contribuinte da Segurança Social nº …, titular do N.I.P.C… e com sede … Coimbra; ...
  • Acórdão nº 0120725 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Janeiro de 2003 (caso NULL)

    O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social não pode ser condenado a pagar prestação de alimentos a menores depois de atingirem a maioridade, mesmo que então se verifiquem as circunstâncias previstas no artigo 1880 do Código Civil.

    ... fossem pagas através do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, em virtude de o requerido estar desempregado e não ter ...
  • Acórdão nº 1103/11.1TTMTS.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Outubro de 2015
    APELAÇÃO n.º 1103/11.1TTMTS.P1 SECÇÃO SOCIAL ACORDAM NA SECÇÃO SOCIAL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO I.RELATÓRIO ... da obrigação de não reduzir o complemento de reforma, caso a segurança social alterasse o modo de cálculo das pensões, de que resultasse o seu ...
  • Acórdão nº 449/06.5TBFVN.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 07 de Julho de 2009

    1. Em caso de acção proposta contra a Segurança Social, a requerente de alimentos, quando em situação de união de facto, tem de alegar e provar, para além da convivência com o titular do direito a alimentos, por mais de dois anos, em situação análoga à dos cônjuges, que carece de alimentos e que quer a herança do seu ex-companheiro, quer as pessoas referidas no artigo 2009.º do CC, não lhos podem

    ... ordinário, contra o Réu, Instituto de Solidariedade e Segurança Social, com sede em Lisboa ...             Para tanto, diz ...
  • Acórdão nº 449/06.5TBFVN.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 07 de Julho de 2009

    1. Em caso de acção proposta contra a Segurança Social, a requerente de alimentos, quando em situação de união de facto, tem de alegar e provar, para além da convivência com o titular do direito a alimentos, por mais de dois anos, em situação análoga à dos cônjuges, que carece de alimentos e que quer a herança do seu ex-companheiro, quer as pessoas referidas no artigo 2009.º do CC, não lhos podem

    ... ordinário, contra o Réu, Instituto de Solidariedade e Segurança Social, com sede em Lisboa ...             Para tanto, diz ...
  • Acórdão nº 449/06.5TBFVN.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 07 de Julho de 2009

    1. Em caso de acção proposta contra a Segurança Social, a requerente de alimentos, quando em situação de união de facto, tem de alegar e provar, para além da convivência com o titular do direito a alimentos, por mais de dois anos, em situação análoga à dos cônjuges, que carece de alimentos e que quer a herança do seu ex-companheiro, quer as pessoas referidas no artigo 2009.º do CC, não lhos podem

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  • Acórdão nº 449/06.5TBFVN.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 07 de Julho de 2009

    1. Em caso de acção proposta contra a Segurança Social, a requerente de alimentos, quando em situação de união de facto, tem de alegar e provar, para além da convivência com o titular do direito a alimentos, por mais de dois anos, em situação análoga à dos cônjuges, que carece de alimentos e que quer a herança do seu ex-companheiro, quer as pessoas referidas no artigo 2009.º do CC, não lhos podem

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    1. Em caso de acção proposta contra a Segurança Social, a requerente de alimentos, quando em situação de união de facto, tem de alegar e provar, para além da convivência com o titular do direito a alimentos, por mais de dois anos, em situação análoga à dos cônjuges, que carece de alimentos e que quer a herança do seu ex-companheiro, quer as pessoas referidas no artigo 2009.º do CC, não lhos podem

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    1. Em caso de acção proposta contra a Segurança Social, a requerente de alimentos, quando em situação de união de facto, tem de alegar e provar, para além da convivência com o titular do direito a alimentos, por mais de dois anos, em situação análoga à dos cônjuges, que carece de alimentos e que quer a herança do seu ex-companheiro, quer as pessoas referidas no artigo 2009.º do CC, não lhos podem

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    1. Em caso de acção proposta contra a Segurança Social, a requerente de alimentos, quando em situação de união de facto, tem de alegar e provar, para além da convivência com o titular do direito a alimentos, por mais de dois anos, em situação análoga à dos cônjuges, que carece de alimentos e que quer a herança do seu ex-companheiro, quer as pessoas referidas no artigo 2009.º do CC, não lhos podem

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    1. Em caso de acção proposta contra a Segurança Social, a requerente de alimentos, quando em situação de união de facto, tem de alegar e provar, para além da convivência com o titular do direito a alimentos, por mais de dois anos, em situação análoga à dos cônjuges, que carece de alimentos e que quer a herança do seu ex-companheiro, quer as pessoas referidas no artigo 2009.º do CC, não lhos podem

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