Resposta do reu

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681 documentos para Resposta do reu
  • No caso de a pronuncia do Ministerio Publico conter em si mesma a possibilidade de agravamento da posição do reu, so mediante a possibilidade de resposta do reu se podera ter por respeitado o principio do contraditorio e consequentemente o complexo de garantias de defesa consagradas na Constituição.

  • I - O artigo 664 do Codigo de Processo Penal de 1929 ( reproduzido não essencial no artigo 416 do Codigo de Processo Penal em vigor ) não e inconstitucional na sua estatuição, em abstrato. II - Porem, no seu funcionamento concreto, devera ser articulado com outras disposições legais que garantem o exercicio do contraditorio e do direito de defesa entre eles, no sistema do Codigo de Processo Penal, o artigo 667 paragrafo 1 n. 2. III - A articulação dos artigos 664 e 667, tal como acontece na articulação acusação-contestação ou requerimento-resposta, quando preve que ao Parecer do Ministerio Publico a pedir a agravação da pena se seguira resposta do reu, esta de acordo com as normas constitucionais, permitindo o exercicio do direito de defesa e do contraditorio. IV - Por isso, se não se ...

  • I - Para assegurar as garantias de defesa constantes do artigo 32, n. 1 e 5 da Constituição, basta que, apos o parecer do Ministerio Publico, o reu tenha a possibilidade de responder. A resposta do reu so se justifica quando o Ministerio Publico se pronuncie em termos de agravar a sua posição, e não sempre que o Ministerio Publico se pronuncie, sejam quais forem os termos em que o faça. II - O Ministerio Publico na Relação, no parecer que emitiu ao abrigo do disposto no artigo 664 do Codigo de Processo Penal de 1929, quanto ao numero de crimes de abandono de sinistrado, limitou-se a secundar a posição que o Magistrado recorrente (o da primeira instancia) tinha assumido na minuta do recurso, em nada "alargando" o ambito deste. Depois, se e certo que, nesse parecer, pediu a agravação da ...

  • No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/2009 , de 13 de Agosto, altera o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99 , de 9 de Novembro

    ... é admissível quando o pedido do réu emerge do facto jurídico que serve de fundamento ...2 - Após a resposta do trabalhador, o juiz procurará conciliar as par...

  • I - O diploma legal em que se inscreve o artigo 37, ns. 1 e 3 do Decreto-Lei 28/84, de 20 de Janeiro foi editado ao abrigo de autorização legislativa concedida ao Governo, pois, versa materia que, por dizer respeito a "definição de crimes e penas", se inscreve na reserva relativa da competencia legislativa da Assembleia da Republica. II - Para que se considere respeitado o prazo da autorização legislativa basta que ocorra dentro desse prazo a aprovação pelo Conselho de Ministros do decreto.lei emitido no uso dessa autorização. O artigo 37, ns. 1 e 3, do Decreto-Lei n. 28/84, de 20 de Janeiro, não padece, pois, de inconstitucionalidade que radique na falta de competencia legislativa do Governo para o editar, pois que foi aprovado em Conselho de Ministros antes de haver caducado a autori...

  • I - À face do nosso direito probatório vigente, não há nenhuma imposição legal de que determinados factos só admitam prova pericial, isto é, só possam ser provados através de prova pericial. II - Daí que, por muito conveniente e adequada que seja a prova pericial para a demonstração de certos factos, nada obsta a que a sua prova seja obtida com recurso à prova testemunhal ou à prova documental. III - E, sendo assim como é, nada impõe que a existência de uma malformação (consistente na ausência do membro inferior esquerdo do feto) aquando da realização de determinadas ecografias obstétricas só pudesse ser provada através duma perícia de índole técnico-científica. IV - Sendo o Réu o médico especialista de ginecologia-obstetrícia que efectuou as quatro ecografias obstétricas à Autor...

    ... efectuadas pelo Réu a B ” (resposta à matéria do quesito 6º da Base Instrutória); ...

  • I - Quando se interpreta uma norma por forma a compatibiliza-la com a Constituição, afastando a interpretação corrente que a inconstitucionalizava, esta a recusar-se a aplicação dessa dimensão normativa do preceito e a tornar assim admissivel recurso para o Tribunal Constitucional. II - A atitude do Ministerio Publico no processo penal não e de interessado na acusação, antes obedece a criterios de estrita legalidade e objectividade. III - O principio da igualdade de armas so pode ter-se por violado quando uma concreta conformação processual deva considerar-se infundamentada, desrazoavel ou arbitraria. IV - O visto do Ministerio Publico que precede o julgamento do recurso não e inconstitucional, desde que o parecer desse Magistrado não seja no sentido de agravar a posição do reu, ou, se...

  • I - Admitido por acordo nos articulados que o reu, condutor do veiculo, invadiu a metade esquerda da faixa de rodagem, transpondo o traço continuo existente no local (o que foi especificado), com o aditamento pelo mesmo reu de que esse despiste se deveu a derrapagem por motivo de haver na faixa de rodagem uma poça de oleo (o que foi quesitado), esta confissão parcial não pode ser cindida pelo julgador (se foi negativa a resposta aos quesitos contendo os factos aditados, formulados por forma a colocar o onus da prova a cargo do reu), para se apoiar na parte especificada e imputar o acidente a culpa daquele condutor com base em excesso de velocidade. II - Estabelecendo-se no artigo 360 n. 2 do codigo civil que o autor tera de provar a inexactidão dos factos aditados pelo reu, para aquele...

  • I - Os factos plenamente provados não devem ser quesitados. II - O Supremo so devera anular um julgamento por deficiencia de quesitos, se estes forem essenciais para a decisão da causa. III - Uma resposta negativa não e prova do contrario. IV - E materia de facto directamente quesitavel a de o reu andar a propalar, ha mais de 24 horas, que mataria a vitima. V - Não prejudica a agravante da premeditação cotar a realização do designio criminoso dependente de facto futuro e incerto. VI - Hoje o conceito da premeditação abrange tambem a hipotese de a resolução criminosa ter sido devidamente sopesada. VII - E insidiosa a conduta daquele que age pelas costas da vitima e sem ele contar com o ataque.

  • I - Os factos plenamente provados não devem ser quesitados. II - O Supremo so devera anular um julgamento por deficiencia de quesitos, se estes forem essenciais para a decisão da causa. III - Uma resposta negativa não e prova do contrario. IV - E materia de facto directamente quesitavel a de o reu andar a propalar, ha mais de 24 horas, que mataria a vitima. V - Não prejudica a agravante da premeditação cotar a realização do designio criminoso dependente de facto futuro e incerto. VI - Hoje o conceito da premeditação abrange tambem a hipotese de a resolução criminosa ter sido devidamente sopesada. VII - E insidiosa a conduta daquele que age pelas costas da vitima e sem ele contar com o ataque.



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