processo sumarissimo
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Aviso n.º 6009/2006, de 10 de Novembro de 2006
... Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que no Processo Sumarssimo (artigo 392. do Cdigo de Processo Penal) n. 1140/04.2PGMTS, ...
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Anúncio 1470-HX/2007, de 06 de Março de 2007
... , da Seco nica do Tribunal da Comarca da Goleg, faz saber que, no processo sumarssimo (artigo 392. do Cdigo de Processo Penal), n. 110/03.2GBGLG, ...
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Aviso n.º 5411/2006, de 24 de Outubro de 2006
... Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo sumarssimo (artigo 392. do Cdigo de Processo Penal) n. 577/05.4PTPRT, ...
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Anúncio 4905-AAE/2007, de 25 de Julho de 2007
... do Tribunal da Comarca de So Joo da Madeira, faz saber que, no processo sumarssimo (artigo 392. do Cdigo de Processo Penal), n. 739/03.9PASJM, ...
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Decreto-Lei n.º 269/98, de 01 de Setembro de 1998
... pelo presente diploma são aplicáveis as regras do Código de Processo Civil, sem qualquer dilação ... Artigo3º Alteração ao Código de ... 3ª Acções de processo sumaríssimo e acções especiais para cumprimento de obrigações pecuniárias ...
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Acórdão nº 0062655 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Novembro de 2002 (caso None)
I - Em processo sumaríssimo no qual o arguido haja deduzido oposição, ordenado pelo juiz o reenvio do processo para a forma comum há-de ser cumprida a tramitação processual desta última de forma a assegurar todas as garantias de defesa. II - Assim, gorada a consensualidade necessária ao processo sumaríssimo e equivalendo à acusação o requerimento do Ministério Público formulado nos termos do...
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Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro de 1999
... 2 - A lei de processo fixa os factores de que depende a competência internacional dos tribunais ... as causas cíveis a que corresponda a forma de processo sumaríssimo e as causas cíveis não previstas no Código de Processo Civil a que ...
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Acórdão nº 1544/06-3 de Tribunal da Relação de Évora, 21 de Setembro de 2006
A alteração da forma de processo ordinário para sumaríssimo não afecta a designação do juiz inicial não havendo, por isso, que proceder a nova distribuição, mas observar o regime previsto na al. b) do art° 220° do CPC.
... B, no Tribunal Judicial da Comarca de , acção declarativa com processo comum e sob a forma ordinária, a qual foi distribuída ao 2º Juízo ... ordenado que a acção passasse a seguir a forma de processo sumaríssimo e, louvando-se no disposto nos art.os 220º, al.a) e 222º, ambos do CPC, ... -
Acórdão nº 0062655 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Novembro de 2002
I - Em processo sumaríssimo no qual o arguido haja deduzido oposição, ordenado pelo juiz o reenvio do processo para a forma comum há-de ser cumprida a tramitação processual desta última de forma a assegurar todas as garantias de defesa. II - Assim, gorada a consensualidade necessária ao processo sumaríssimo e equivalendo à acusação o requerimento do Ministério Público formulado nos termos do...
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Em vigor
Lei n.º 41/2013 - Código de Processo Civil
... Artigo 2.º Remissões 1 - As referências, constantes de qualquer diploma, ao processo declarativo ordinário, sumário ou sumaríssimo consideram-se feitas para o processo declarativo comum. 2 - Nos processos de natureza civil não previstos no Código de Processo Civil, as ...
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Acórdão nº 0045232 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Outubro de 1998 (caso None)
A simplicidade levada ao extremo, própria da índole do processo sumaríssimo, conduz a que não seja admissível o incidente de intervenção principal provocada, nesta forma do processo.
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Acórdão nº 3516/2003-3 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Janeiro de 2004 (caso NULL)
1. O requerimento do Ministério Público em processo sumaríssimo deve ser judicialmente aceite como acusação, no caso de não poder seguir-se aquela forma processual mas sim a comum. 2. Contudo, deve o Ministério Público, previamente à remessa dos autos à apreciação do poder judicial, dar cumprimento às normas dos arts. 277.º n.º 3 e 283.º n.º 5, do CPP, notificando essa acusação aos...
- Acórdão nº 00100003 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 24 de Outubro de 2001
- Acórdão nº 00100003 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Outubro de 2001 (caso None)
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Acórdão nº 10172/2003-9 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 05 de Janeiro de 2004 (caso NULL)
Não estando em causa qualquer das situações previstas no nº1 do artº395º do Código de Processo Penal, é de admitir o recurso interposto do despacho que, em processo sumaríssimo, ordenou a remessa do processo para a forma comum, não sendo aplicável o disposto no nº 4 daquele preceito.
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Acórdão nº 0028435 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Junho de 2002 (caso None)
Opondo-se o arguido à pretensão do MP de ser julgado em processo sumaríssimo, o processo passa a servir a forma comum valendo o requerimento do MP como acusação, devendo desta ser notificado o arguido, com possibilidade de requerer instrução, designadamente.
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Acórdão nº 5876/2003-5 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 11 de Novembro de 2003 (caso NULL)
Tendo o MºPº tramitado o processo como processo sumaríssimo, a impossibilidade de notificação ao arguido da sanção proposta inviabiliza que o processo prossiga naquela forma especial, devendo proceder-se ao reenvio para processo comum, determinando-se, por consequência, a competência do tribunal singular.
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Lei n.º 99/2009, de 04 de Setembro de 2009
... CAPÍTULO III ... Do processo ... SECÇÁO I Competência ... Artigo 13 ... Fiscalizaçáo ... 1 - Sem ... Artigo 21 ... Processo sumaríssimo ... 1 - Quando se trate de infracçáo menos grave ou grave, pode o ICP ...
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Acórdão nº 4565/2007-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Janeiro de 2009
I - A invocação do justo impedimento para evitar o efeito extintivo do decurso do prazo tem de ser feita logo que cesse a causa impeditiva, devendo as provas ser oferecidas com o respectivo requerimento. II - Não configura uma situação de justo impedimento, a mera alegação de que o mandatário da parte estava em julgamentos-crime. Terá que oferecer prova, de imediato, como impõe o nº 2 do artigo
... I e M intentaram acção com processo ordinário contra L e F pedindo que sejam declarados proprietários, por o ... 391º-A - processo abreviado - e 392º e seguintes - processo sumaríssimo, do Código de Processo Penal) são designados com antecedência, ... -
Acórdão nº 0020075 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Março de 2003
Se em processo sumaríssimo, o arguido deduzir oposição ao requerimento do Mº Pº, nos termos do art. 394º, do CPP, o juiz deve determinar o reenvio do processo ao Mº Pº, uma vez que, equivalendo à acusação o requerimento já apresentado, tem de se proceder às devidas notificações, a ordenar por quem deduziu a acusação (o Mº Pº).
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Acórdão nº 0020075 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Março de 2003 (caso None)
Se em processo sumaríssimo, o arguido deduzir oposição ao requerimento do Mº Pº, nos termos do art. 394º, do CPP, o juiz deve determinar o reenvio do processo ao Mº Pº, uma vez que, equivalendo à acusação o requerimento já apresentado, tem de se proceder às devidas notificações, a ordenar por quem deduziu a acusação (o Mº Pº).
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Acórdão nº 0045232 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 08 de Outubro de 1998
A simplicidade levada ao extremo, própria da índole do processo sumaríssimo, conduz a que não seja admissível o incidente de intervenção principal provocada, nesta forma do processo.
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Acórdão nº 0020075 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Março de 2003 (caso None)
Se em processo sumaríssimo, o arguido deduzir oposição ao requerimento do Mº Pº, nos termos do art. 394º, do CPP, o juiz deve determinar o reenvio do processo ao Mº Pº, uma vez que, equivalendo à acusação o requerimento já apresentado, tem de se proceder às devidas notificações, a ordenar por quem deduziu a acusação (o Mº Pº).
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Acórdão nº 0000065 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Junho de 1996
Não constando da acusação deduzida pelo MP em processo sumaríssimo, para efeitos do disposto no art. 151 n. 3 CE/94, que o arguido tenha sido condenado por ter sido encontrado a conduzir na via pública, veículo motorizado sem que para tal estivesse habilitado com carta ou licença; o recurso interposto da decisão judicial que não recebeu tal acusação, deve ser rejeitado por manifesta improcedência.
... Sumário: Não constando da acusação deduzida pelo MP em processo sumaríssimo, para efeitos do disposto no art. 151 n. 3 CE/94, que o ... -
Acórdão nº 0000065 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Junho de 1996 (caso NULL)
Não constando da acusação deduzida pelo MP em processo sumaríssimo, para efeitos do disposto no art. 151 n. 3 CE/94, que o arguido tenha sido condenado por ter sido encontrado a conduzir na via pública, veículo motorizado sem que para tal estivesse habilitado com carta ou licença; o recurso interposto da decisão judicial que não recebeu tal acusação, deve ser rejeitado por manifesta improcedência.
... Sumário: Não constando da acusação deduzida pelo MP em processo sumaríssimo, para efeitos do disposto no art. 151 n. 3 CE/94, que o ...