defeitos denuncia

1751 resultados para defeitos denuncia

  • Acórdão nº 448/15.6T8SCR.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 02 de Maio de 2017

    I-Nos contratos de empreitada de consumo o direito indemnizatório directa e exclusivamente destinado à reparação/eliminação, por terceiro, dos defeitos que esta apresentará deve ser exercido pelo dono da obra precisamente dentro do mesmo quadro temporal previsto para a eliminação/reparação executada pelo próprio empreiteiro – denúncia no prazo de um ano a contar da data em que tenha...

    ... ório com vista a eliminar/reparar, através de terceiro, os defeitos da obra. Danos morais. Excepção de caducidade ... Acordam os Juízes ... 5.º, n.ºs 2 e 3 do DL 67/2003), e uma vez realizada essa denúncia, o exercício daqueles direitos haveria de ter sido concretizado no prazo ...
  • Acórdão nº 0220789 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Outubro de 2002 (caso NULL)

    I - Estando em discussão a existência de defeitos numa obra, a resposta a quesito em que se afirma como defeito "o piso da cave com pendentes errados" acaba por consubstanciar um juízo ou valoração jurídica que corresponde ao que se discute no processo, devendo considerar-se não escrita. II - O mesmo não ocorre com a "deficiente impermeabilização dos muros da cave", que tem significado comum...

  • Acórdão nº 03B319 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Março de 2004 (caso NULL)

    I - O condómino, na sua qualidade de comproprietário, tem o direito de defender, sem qualquer limitação derivada do condomínio, qualquer ofensa ao seu direito, nos termos do art. 1311º do C. Civil, dado gozar dos direitos contemplados no art. 1305º desse código. II - Se o lesante se propuser a reconstituir, sendo capaz de o fazer, ou isso for pedido pelo lesado, não sendo demasiado oneroso para o

  • Acórdão nº 075699 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Maio de 1988 (caso None)

    I - O preço da empreitada deve ser pago no acto de aceitação do contrato. II - A denuncia dos defeitos da obra nos trinta dias seguintes, tem por efeito exclusivo evitar a caducidade dos direitos do dono da obra. III - Se, porem o dono da obra denunciar os defeitos da mesma, mantem o direito de exigir a eliminação dos defeitos na nova construção, redução do preço na resolução do contrato e, ainda,

    ... II - A denuncia dos defeitos da obra nos trinta dias seguintes, tem por efeito exclusivo ...
  • Acórdão nº 8727/06.7TBCSC.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Fevereiro de 2016

    I - No âmbito de um contrato de mediação imobiliária, não representando o mediador a parte que o contratou, a conduta por si assumida apenas vinculará o vendedor nos casos em que este lhe tenha atribuído poderes de representação. II - A violação dos deveres, previstos no art. 16.º, n.º 1, al. c) e d), do DL 211/2004, de 20-08 (vigente à data dos factos), que recaem sobre o mediador imobiliário...

    ... pela R.; c) à reparação ou pagamento da reparação dos defeitos de obra que totalizavam a importância de €1.000; d) à reparação ou ...  i) A denúncia dos defeitos, através de carta à sociedade construtora/vendedora foi em ...
  • Acórdão nº 9950666 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Junho de 1999 (caso None)

    I - A execução de um contrato de empreitada implica para o empreiteiro a assunção de uma obrigação de resultado. II - A atitude do dono da obra ao recusar o pagamento e ao referir a existência de defeitos na obra tem de, numa perspectiva de razoabilidade, de boa fé, ser entendida como não aceitação da obra e denúncia dos defeitos em conformidade com o artigo 1220 do Código Civil. III - O dono da...

  • Acórdão nº 9950666 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Junho de 1999

    I - A execução de um contrato de empreitada implica para o empreiteiro a assunção de uma obrigação de resultado. II - A atitude do dono da obra ao recusar o pagamento e ao referir a existência de defeitos na obra tem de, numa perspectiva de razoabilidade, de boa fé, ser entendida como não aceitação da obra e denúncia dos defeitos em conformidade com o artigo 1220 do Código Civil. III - O dono da...

  • Acórdão nº 01B2857 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Dezembro de 2001 (caso NULL)

    I - Na compra e venda comercial incumbe ao comprador a prova da tempestividade da denúncia dos defeitos. II - O prazo de 8 dias para a reclamação conta-se a partir do momento em que o comprador teve ou podia ter conhecimento do vício se agisse com a diligência exigível ao tráfico comercial.

  • Acórdão nº 10613/2006-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 08 de Fevereiro de 2007

    I - Com a nova redacção dos art.ºs 916, n.º3 e 1225, n.º4, do C. Civil, pelo DL 267/94, de 25-10, o prazo de garantia passou a ser de cinco anos. II - Se a traditio da coisa se operou em Setembro de 98 e os defeitos foram descobertos em 2002, a respectiva denúncia devia ter sido feito até 2003, como o foi. Depois da denúncia ainda havia mais um ano (até 2004) para pedir a indemnização ou a...

  • Acórdão nº 3091/06.7TBLRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 01 de Abril de 2008

    1. O cumprimento defeituoso da prestação tem lugar quando esta apresenta vícios ou irregularidades que afectam o seu valor e a tornam inadequada para o fim a que se destina, presumindo-se a culpa do empreiteiro na sua realização, a menos que prove que os mesmos não lhe são imputáveis, com a obrigação de os corrigir, a fim de que seja atingido o resultado prometido. 2. Quando o comitente...

    ... função das coisas da mesma categoria constante do contrato, por defeitos" de construção, ou de carência de qualidades necessárias para a realiza\xC3" ... A denúncia é um ónus que impende sobre o comitente e que consiste numa ...
  • Acórdão nº 9750731 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Outubro de 1997

    I - A norma do artigo 917 do Código Civil é aplicável ( por interpretação extensiva ou por aplicação analógica) às acções em que o comprador pretende exigir do vendedor a reparação da coisa, a sua substituição ou uma indemnização, com fundamento em defeito ou falta de qualidade da coisa vendida. II - Não tendo havido dolo do vendedor, o prazo de denúncia daqueles defeitos é de 30 dias depois do...

    ... II - Não tendo havido dolo do vendedor, o prazo de denúncia daqueles defeitos é de 30 dias depois do seu conhecimento, nos termos do ...
  • Acórdão nº 0083596 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 01 de Junho de 1995

    Recai sobre o dono da obra o ónus de provar a falta de aceitação, ou a aceitação com reserva, cabendo, contudo, ao empreiteiro a prova de que à data em que o dono da obra efectuou a denúncia dos defeitos tinha já decorrido o prazo de 30 dias, a que se reporta o art. 1220 do CC.

    ... a prova de que à data em que o dono da obra efectuou a denúncia dos defeitos tinha já decorrido o prazo de 30 dias, a que se reporta ...
  • Acórdão nº 076003 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Novembro de 1988 (caso NULL)

    I - E a Re que cabe provar a intempestividade da denuncia dos defeitos da obra, em relação ao prazo do artigo 1220 do Codigo Civil. II - A condenação em juros de mora so sera efectiva depois de se tornar liquido o credito, com a taxa a data da divida.

    ... Sumário : I - E a Re que cabe provar a intempestividade da denuncia dos defeitos da obra, em relação ao prazo do artigo 1220 do Codigo ...
  • Acórdão nº 0130421 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Janeiro de 1990

    Num contrato de empreitada, é ao dono da obra que incumbe alegar e provar que fez a denúncia dos defeitos dentro do prazo estabelecido na lei.

    ... , é ao dono da obra que incumbe alegar e provar que fez a denúncia dos defeitos dentro do prazo ...
  • Acórdão nº 9750731 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Outubro de 1997 (caso None)

    I - A norma do artigo 917 do Código Civil é aplicável ( por interpretação extensiva ou por aplicação analógica) às acções em que o comprador pretende exigir do vendedor a reparação da coisa, a sua substituição ou uma indemnização, com fundamento em defeito ou falta de qualidade da coisa vendida. II - Não tendo havido dolo do vendedor, o prazo de denúncia daqueles defeitos é de 30 dias depois do...

    ... II - Não tendo havido dolo do vendedor, o prazo de denúncia daqueles defeitos é de 30 dias depois do seu conhecimento, nos termos do ...
  • Acórdão nº 0083596 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Junho de 1995 (caso None)

    Recai sobre o dono da obra o ónus de provar a falta de aceitação, ou a aceitação com reserva, cabendo, contudo, ao empreiteiro a prova de que à data em que o dono da obra efectuou a denúncia dos defeitos tinha já decorrido o prazo de 30 dias, a que se reporta o art. 1220 do CC.

    ... a prova de que à data em que o dono da obra efectuou a denúncia dos defeitos tinha já decorrido o prazo de 30 dias, a que se reporta ...
  • Acórdão nº 0130421 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Janeiro de 1990 (caso None)

    Num contrato de empreitada, é ao dono da obra que incumbe alegar e provar que fez a denúncia dos defeitos dentro do prazo estabelecido na lei.

    ... , é ao dono da obra que incumbe alegar e provar que fez a denúncia dos defeitos dentro do prazo ...
  • Acórdão nº 9650580 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Outubro de 1996

    I - Quando o dono da obra, contratada por empreitada, acusa defeitos na execução da prestação do empreiteiro, a denúncia produz o efeito de se ter como não aceite a obra a partir de então. II - Os direitos do dono da obra ( que tempestivamente denunciou ao empreiteiro os defeitos dela ) de eliminação dos defeitos, redução do preço, resolução do contrato e indemnização, devem ser exercidos, sob...

    ... ário: I - Quando o dono da obra, contratada por empreitada, acusa defeitos na execução da prestação do empreiteiro, a denúncia produz o efeito ...
  • Acórdão nº 3372/11.8T2AGD.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 24 de Abril de 2012

    1. Na empreitada, a responsabilidade por cumprimento defeituoso depende da prévia denúncia do defeito e do exercício tempestivo dos direitos a que aludem os art. 1221.º a 1223.º do C.C. 2. Os direitos do dono da obra à eliminação dos defeitos, realização de obra nova, indemnização ou as declarações de redução de preço e de resolução podem ser exercidos extrajudicialmente.

    ... e Abril de 2009, solicitou várias vezes à ré a reparação dos defeitos, tendo-lhe enviado a interpelação escrita para o efeito em 15/5/2008 ... acção só entrou em juízo 3 anos volvidos sobre a alegada denúncia dos ditos defeitos ... Respondeu a autora à excepção invocada, ...
  • Acórdão nº 075699 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Maio de 1988

    I - O preço da empreitada deve ser pago no acto de aceitação do contrato. II - A denuncia dos defeitos da obra nos trinta dias seguintes, tem por efeito exclusivo evitar a caducidade dos direitos do dono da obra. III - Se, porem o dono da obra denunciar os defeitos da mesma, mantem o direito de exigir a eliminação dos defeitos na nova construção, redução do preço na resolução do contrato e, ainda,

    ... II - A denuncia dos defeitos da obra nos trinta dias seguintes, tem por efeito exclusivo ...
  • Acórdão nº 96B342 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Fevereiro de 1997 (caso NULL)

    I - Só a total omissão de fundamentação de facto ou de direito importa a nulidade do artigo 668 n. 1 alínea b) do CPC67. II - A oposição entre os fundamentos e a decisão a que alude o artigo 668 n. 1 alínea c) do citado Código é só a que ocorre no processo lógico entre as premissas de facto ou de direito e a decisão. III - A expressão "representante" é também conceito de facto. IV - Não há presunç

    ... IV - Não há presunção de caducidade do direito de denúncia de defeitos da obra quando ...
  • Acórdão nº 0000471 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Setembro de 1997 (caso None)

    I - A obrigação do empreiteiro é uma obrigação de resultado, o dono da obra apenas pode fiscalizar a execução dela, mas não tem autoridade na direcção sobre o empreiteiro, o qual é apenas responsável pelo resultado II - A denúncia de defeitos na obra, como declaração de vontade unilateral e independente de forma adquire eficácia logo que chegou ao poder do destinatário ou dele foi conhecida (art

  • Acórdão nº 0131922 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Maio de 2002 (caso NULL)

    I - Na compra e venda comercial o prazo de oito dias para denúncia de defeitos deve contar-se desde a descoberta destes ou desde a data em que o poderia ser se o comprador actuasse com a diligência devida. II - Porém, a denúncia deverá ser feita dentro de seis meses após a entrega.

  • Acórdão nº 0000471 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 30 de Setembro de 1997

    I - A obrigação do empreiteiro é uma obrigação de resultado, o dono da obra apenas pode fiscalizar a execução dela, mas não tem autoridade na direcção sobre o empreiteiro, o qual é apenas responsável pelo resultado II - A denúncia de defeitos na obra, como declaração de vontade unilateral e independente de forma adquire eficácia logo que chegou ao poder do destinatário ou dele foi conhecida (art

  • Acórdão nº 0350986 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Maio de 2003 (caso NULL)

    I - Tendo sido a Ré quem invocou a intempestividade da denúncia de defeitos nos bens móveis vendidos, à mesma Ré cabia o ónus da prova, dado tratar-se de facto extintivo de direito do Autor. II - Tal matéria, porque contrariada pelo Autor na sua resposta, tornou-se controvertida e, como tal, devia ter sido tida em consideração na elaboração do questionário. III - Porque tal não aconteceu,...

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