tutelar civel
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Acórdão nº 449/09.3TCGMR-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 06 de Outubro de 2011
I - Nos processos de jurisdição voluntária, como é o processo tutelar cível de regulação das responsabilidades parentais, a não sujeição pelo tribunal a critérios de legalidade estrita reporta-se apenas às providências a tomar, e não também aos pressupostos processuais e substantivos previstos na lei. II - Deste modo, não pode o tribunal, sob pena de nulidade processual, suprimir trâmite...
Acordam na 1ª Secção cível do Tribunal da Relação de Guimarães ... [D], propôs acção de ... -
Acórdão nº 0436221 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Janeiro de 2005 (caso NULL)
Os exames hematológicos realizados no âmbito de um processo tutelar cível de averiguação oficiosa de paternidade, embora não possam ser valorados como prova pericial, podem, no entanto, ser considerados no âmbito de mera prova documental em acção de investigação de paternidade.
... ícia - exames hematológicos - efectuada na pendência do processo tutelar cível de averiguação oficiosa de paternidade (v. doc. de fls. 12 a 17) ... -
Em vigor
Decreto-Lei n.º 47344 - Código Civil
... ligado por qualquer relação jurídica de natureza familiar ou tutelar, se provier da lei reguladora desta relação. Ver todas as ... nos artigos 4.º e 5.º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível. Ver todas as alterações Alterado pelo/a Artigo 2.º ...
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Acórdão nº 538/11.4TBBRR-A.L1-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Outubro de 2012
1. Constituindo o processo de regulação das responsabilidades parentais, um processo tutelar cível de jurisdição voluntária tal significa A prevalência do princípio do inquisitório sobre o princípio do dispositivo, o que confere ao Tribunal o poder-dever de investigar livremente os factos, coligir provas e recolher as informações necessárias e convenientes, de molde a atingir a solução mais...
... parentais, na designação actual – um processo tutelar cível de jurisdição voluntária tal significa que impera o predomínio ... -
Acórdão nº 02B4609 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Junho de 2004 (caso NULL)
Enferma de inconstitucional material, por violação das disposições conjugadas dos artigos 20º, nº 1, e 67º, nº 1, da Constituição da República Portuguesa, a norma constante do artigo 164º, nº 1, da Organização Tutelar de Menores (DL 314/78, de 27/10, na redacção dada pelo DL 120/98, de 8/5), interpretada no sentido de denegar legitimidade para intervir no âmbito do processo tutelar cível de...
... Portuguesa, a norma constante do artigo 164, n 1, da Organizao Tutelar de Menores (DL 314/78, de 27/10, na redaco dada pelo DL 120/98, de 8/5 ), ... -
Acórdão nº 9930856 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Junho de 1999 (caso NULL)
I - Em processo tutelar cível, a decisão provisória a que se refere o artigo 157 da Organização Tutelar de Menores só deve ser precedida de uma averiguação sumária quando se entender que é necessária e não já quando dos autos constem elementos que permitam tomar imediatamente a decisão.
... Sumário: I - Em processo tutelar cível, a decisão provisória a que se refere o artigo 157 da ... -
Acórdão nº 9930856 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Junho de 1999
I - Em processo tutelar cível, a decisão provisória a que se refere o artigo 157 da Organização Tutelar de Menores só deve ser precedida de uma averiguação sumária quando se entender que é necessária e não já quando dos autos constem elementos que permitam tomar imediatamente a decisão.
... Sumário: I - Em processo tutelar cível, a decisão provisória a que se refere o artigo 157 da ... -
Acórdão nº 4926/2006-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Setembro de 2006
I- Ocorre erro na forma de processo quando se instaura procedimento cautelar comum nos termos do artigo 381.º e seguintes do Código de Processo Civil, por apenso a acção de regulação do exercício do poder paternal, pedindo a atribuição em exclusivo do poder paternal ou, em alternativa, o exercício por ambos os progenitores visto que, nos processos de jurisdição tutelar cível, atento o disposto no
... 157º, nº1, da OTM, nos processos da jurisdição tutelar cível, pode o tribunal, em qualquer estado da causa e sempre que o ... -
Acórdão nº 9921472 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Fevereiro de 2000 (caso None)
I - O processo tutelar cível de averiguação oficiosa da paternidade deve decorrer, até à fase do parecer a que alude o artigo 204 da Organização Tutelar de Menores, nos serviços do Ministério Público, sendo a tramitação e movimentação do processo feita pelos funcionário privativos desses serviços.
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Acórdão nº 0030492 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Abril de 2000
No processo tutelar cível de confiança do menor ao casal com vista a futura adopção, o objecto do processo esgota-se logo que decidida, com trânsito em julgado, a confiança do menor.
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Acórdão nº 0030852 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Junho de 2000 (caso None)
O processo de averiguação oficiosa de paternidade ou de maternidade é um processo tutelar cível de jurisdição voluntária, devendo manter-se em toda a sua tramitação no juízo e secção a que foi distribuída, mesmo na fase instrutória da incumbência do curador.
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Acórdão nº 0030492 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Abril de 2000 (caso None)
No processo tutelar cível de confiança do menor ao casal com vista a futura adopção, o objecto do processo esgota-se logo que decidida, com trânsito em julgado, a confiança do menor.
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Acórdão nº 0044321 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Outubro de 1999 (caso None)
Mesmo em sede de processo de jurisdição voluntária e particularmente no domínio do processo tutelar cível de alteração de alimentos (ou de incumprimento) o requerente tem de alegar os factos que alicerçam o pedido de alteração e formular, consequentemente, o respectivo pedido.
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Acórdão nº 0072441 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Novembro de 1993 (caso None)
O processo tutelar cível de regulação do exercício do poder paternal é de jurisdição voluntária, pelo que prevalece o princípio inquisitório e predomina a equidade sobre a legalidade, sendo livre, além disso, a modificabilidade das decisões.
... CPC67 ART1409 N2 ... Sumário: O processo tutelar cível de regulação do exercício do poder paternal é de jurisdição ... -
Acórdão nº 0072441 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Novembro de 1993
O processo tutelar cível de regulação do exercício do poder paternal é de jurisdição voluntária, pelo que prevalece o princípio inquisitório e predomina a equidade sobre a legalidade, sendo livre, além disso, a modificabilidade das decisões.
... CPC67 ART1409 N2 ... Sumário: O processo tutelar cível de regulação do exercício do poder paternal é de jurisdição ... -
Acórdão nº 085989 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Dezembro de 1994 (caso None)
I - Na acção proposta pelo Ministério Público para investigação de paternidade, a mãe do menor investigante não é inábil para depor. II - Na apreciação das provas a censura do Supremo Tribunal de Justiça confina-se à legalidade do apuramento dos factos, não podendo ampliar-se ao não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil. III - O relatório de exame...
... 1 da Organização Tutelar de Menores, propor a presente acção de investigação de paternidade ... como diligência instrutória no âmbito do processo tutelar cível de averiguação oficiosa de paternidade, junto com a petição inicial ... -
Acórdão nº 085989 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Dezembro de 1994
I - Na acção proposta pelo Ministério Público para investigação de paternidade, a mãe do menor investigante não é inábil para depor. II - Na apreciação das provas a censura do Supremo Tribunal de Justiça confina-se à legalidade do apuramento dos factos, não podendo ampliar-se ao não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil. III - O relatório de exame...
... 1 da Organização Tutelar de Menores, propor a presente acção de investigação de paternidade ... como diligência instrutória no âmbito do processo tutelar cível de averiguação oficiosa de paternidade, junto com a petição inicial ... -
Acórdão nº 9630224 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Junho de 1996
I - Não envolve diminuição de garantia e de rigor dos resultados do exame hematológico a circunstância de, no respectivo relatório se afirmar que « foram colhidas nos três indivíduos amostras de sangue... tendo-se finalmente efectuado as determinacões a seguir mencionadas : e, depois dizer que « posteriormente foram necessárias novas colheitas de sangue, as quais foram efectuadas... a J..., não...
... o exame como diligência instrutória no âmbito do processo tutelar cível previsto nos artigos 202 a 207 da Organização Tutelar de Menores, ... - Acórdão nº 0074298 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Outubro de 2002 (caso None)
- Acórdão nº 0074298 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 24 de Outubro de 2002
- Acórdão nº 0024202 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Junho de 1999 (caso NULL)
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Acórdão nº 9931452 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Janeiro de 2000 (caso NULL)
I - O processo tutelar cível de averiguação oficiosa da maternidade ou paternidade, após a distribuição, deve manter-se na secretaria do juízo a que foi distribuído durante toda a sua tramitação, designadamente durante a fase de instrução a cargo do Curador de Menores, não devendo pois ser remetido à secretaria do Ministério Público para instrução e parecer subsequente. II - Só posteriormente,
- Acórdão nº 0024202 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Junho de 1999
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Acórdão nº 0030852 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Junho de 2000
O processo de averiguação oficiosa de paternidade ou de maternidade é um processo tutelar cível de jurisdição voluntária, devendo manter-se em toda a sua tramitação no juízo e secção a que foi distribuída, mesmo na fase instrutória da incumbência do curador.
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Acórdão nº 9931452 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Janeiro de 2000
I - O processo tutelar cível de averiguação oficiosa da maternidade ou paternidade, após a distribuição, deve manter-se na secretaria do juízo a que foi distribuído durante toda a sua tramitação, designadamente durante a fase de instrução a cargo do Curador de Menores, não devendo pois ser remetido à secretaria do Ministério Público para instrução e parecer subsequente. II - Só posteriormente,