providencia cautelar suspensao deliberaçao social
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Acórdão nº 19797/17.2T8LSB.L1-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Março de 2018
I. Nenhum administrador de uma sociedade anónima se pode arrogar o direito a ser reconduzido no cargo. Essas alterações de composição dos conselhos de administração, nas sociedades anónimas, decorrem do normal funcionamento dessas mesmas sociedades, em conformidade com a lei e os estatutos. II. Por conseguinte, os Administradores auferem as vantagens inerentes ao exercício do cargo,
... , 1990-102 Lisboa, intentou PROCEDIMENTO CAUTELAR de SUSPENSÃO de DELIBERAÇÕES SOCIAIS contra: ... portador representativas de 24% do capital social ... Alega que as deliberações tomadas na ... -
Acórdão nº 4387/19.3T8VNF.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 23 de Janeiro de 2020
1- A legitimidade dos terceiros para recorrerem depende da decisão que pretendem impugnar lhes causar direta e efetivamente prejuízo, o que se afirmará quando o trânsito em julgado dessa decisão opere quanto a esses terceiros e essa decisão lhes seja desfavorável, por afetar os seus direitos ou interesses, causando prejuízo na sua esfera jurídica. 2- Dispõe de legitimidade para recorrer da...
... , instaurou a presente providência cautelar especificada de suspensão de deliberações ... constam da ata n.º 35 do referido órgão social ... Para tanto alega, em síntese, que a ... ça que julgou procedente a presente providencia" cautelar especificada de suspensão de deliberaç\xC3" ... -
Acórdão nº 776/10.7TJCBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 10 de Setembro de 2013
1.- Os prazos previstos nos arts. 59º, nº 2, do CSC e 389º, nº 1, a), do CPC, são autónomos ou independentes, designadamente quanto aos seus efeitos. 2.- O decurso do primeiro desencadeia a caducidade do direito de propositura da acção de anulação de deliberação social, enquanto o segundo implica a caducidade da providência cautelar de suspensão da deliberação. 3.- A pendência de tal providênc
... com documentos nos autos de Procedimento Cautelar apensos à acção; sendo até o A. marido ... ao pedido de anulação da deliberação social tomada em 16.1.2010, e se julgou improcedente a ... -
Acórdão nº 02B2071 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Setembro de 2002 (caso NULL)
A providência cautelar de suspensão da deliberação social de uma cooperativa é da competência não dos tribunais de comércio mas dos tribunais cíveis.
... Nova de Gaia - 2 Juzo - procedimento cautelar pedindo a suspenso da execuo da deliberao social ... -
Acórdão nº 709/2007-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 27 de Março de 2007
... RELATÓRIO A veio intentar procedimento cautelar de suspensão de deliberação social contra ...
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Acórdão nº 2197/02-2 de Tribunal da Relação de Évora, 23 de Janeiro de 2003 (caso NULL)
I - A providência cautelar de suspensão de deliberação social visa acautelar a ocorrência de um dano apreciável; II - É necessário realizar a alegação e efectuar a prova, pelo requerente, da probabilidade séria da sua verificação; III - O dano apreciável a evitar com a providência é o decorrente da demora do processo de anulação da deliberação e não o resultante directamente desta.
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Em vigor
Decreto-Lei n.º 486/99 - Código dos Valores Mobiliários
... , no direito penal e de mera ordenação social. Preservando a teoria e a técnica acumuladas ... ção social 1 - A providência cautelar de suspensão de deliberação social tomada por ...
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Acórdão nº 9650146 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Junho de 1996
I - Decretada a providência cautelar de suspensão de deliberação social de eleição de corpos gerentes movido por um sócio, interposto recurso dessa decisão com efeito meramente devolutivo, não pode outra igual providência com o mesmo fim, movida por outro sócio, ser julgada extinta por inutilidade superveniente da lide, antes deverá ficar suspensa até decisão final da primeira.
... Sumário: I - Decretada a providência cautelar de suspensão de deliberação social de ... -
Acórdão nº 96B357 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Setembro de 1996 (caso NULL)
I - Nas providências cautelares, o encerramento da discussão da causa verifica-se no momento em que o Juiz passa a declarar quais os factos dados como provados. II - Constitui matéria de facto da exclusiva competência das Instâncias a apreciação da "impossibilidade" ou da necessidade da apresentação de documentos após o encerramento da discussão da causa. III - A verificação do "dano", ou seja a...
... para se decretar a providência cautelar" de suspensão de deliberação social (o da execu\xC3" ... -
Acórdão nº 087327 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Outubro de 1995
I - Correndo por apenso a acção de anulação de deliberação social, providência cautelar de suspensão da deliberação social, neste mesmo processo, não pode juntar-se e decidir-se uma nova providência de suspensão, mas respeitante a uma outra deliberação social posterior e distinta. II - E também não podia correr por apenso à acção, por esta nova providência visar outro objectivo, e não depender da
... a acção de anulação de deliberação social, providência cautelar de suspensão da ... -
Acórdão nº 087327 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Outubro de 1995 (caso None)
I - Correndo por apenso a acção de anulação de deliberação social, providência cautelar de suspensão da deliberação social, neste mesmo processo, não pode juntar-se e decidir-se uma nova providência de suspensão, mas respeitante a uma outra deliberação social posterior e distinta. II - E também não podia correr por apenso à acção, por esta nova providência visar outro objectivo, e não depender da
... a acção de anulação de deliberação social, providência cautelar de suspensão da ... -
Acórdão nº 0050865 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Outubro de 2000
O Tribunal de Comércio é materialmente competente para preparar a julgar uma providência cautelar de suspensão de deliberação social a instaurar previamente à acção definitiva.
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Acórdão nº 0050865 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Outubro de 2000 (caso NULL)
O Tribunal de Comércio é materialmente competente para preparar a julgar uma providência cautelar de suspensão de deliberação social a instaurar previamente à acção definitiva.
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Acórdão nº 9820284 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Dezembro de 1998
... Sumário: I - Na providência cautelar de suspensão de deliberação social, se a ...
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Acórdão nº 9820284 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Dezembro de 1998 (caso NULL)
... Sumário: I - Na providência cautelar de suspensão de deliberação social, se a ...
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Acórdão nº 0053936 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 05 de Julho de 2000
I - A providência cautelar de suspensão de deliberação social caduca se a acção de que depende não for proposta no prazo de trinta dias contados da data em que foi encerrada a Assembleia Geral. II - Se o requerente da providência não instaura a acção de anulação da deliberação por alegar que a mesma não é anulável mas sim nula extingue-se, por caducidade, a providência requerida, não podendo...
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Acórdão nº 0053936 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 05 de Julho de 2000 (caso NULL)
I - A providência cautelar de suspensão de deliberação social caduca se a acção de que depende não for proposta no prazo de trinta dias contados da data em que foi encerrada a Assembleia Geral. II - Se o requerente da providência não instaura a acção de anulação da deliberação por alegar que a mesma não é anulável mas sim nula extingue-se, por caducidade, a providência requerida, não podendo...
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Acórdão nº 0005282 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 11 de Julho de 1996
I - O disposto no nº 4 do art. 397º do Código de Processo Civil deve ser interpretado no sentido de que, uma vez citada a executada, os gerentes passam a responder pela execução da deliberação, mas nada impede tal execução. II - Assim, não sobrevém irregularidade de mandato, após a citação de uma sociedade numa providência cautelar de suspensão de deliberação social, relativamente à procuração
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Acórdão nº 0005282 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Julho de 1996 (caso None)
I - O disposto no nº 4 do art. 397º do Código de Processo Civil deve ser interpretado no sentido de que, uma vez citada a executada, os gerentes passam a responder pela execução da deliberação, mas nada impede tal execução. II - Assim, não sobrevém irregularidade de mandato, após a citação de uma sociedade numa providência cautelar de suspensão de deliberação social, relativamente à procuração
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Acórdão nº 0250031 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Março de 2002 (caso NULL)
O prazo de 10 dias, para se requerer a providência cautelar de suspensão de deliberação social, conta-se da data da respectiva assembleia se o sócio requerente se tiver recusado a assinar a acta que documentava a deliberação tomada.
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Acórdão nº 9651159 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Janeiro de 1997
I - A providência cautelar de suspensão de deliberação social tem por fim impedir que se concretizem todos os malefícios que uma deliberação ilegal possa produzir. II - Só podem ser suspensas as deliberações que ainda não tenham sido executadas mas consideram-se não executadas, para este efeito, as deliberações que o tenham sido apenas parcialmente, por se tratar de execução contínua ou...
... Sumário: I - A providência cautelar de suspensão de deliberação social tem por fim ... -
Acórdão nº 9621505 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Fevereiro de 1997
... II - A providência cautelar de suspensão de deliberação social depende da ...
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Acórdão nº 0006791 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Outubro de 1995 (caso None)
Só tem justificação a providência cautelar de suspensão de deliberação social, se, para além de aparência do direito do requerente, se demonstrar o "periculum in mora", isto é, o dano irreparável do requerente derivado de demora do julgamento.
... : Só tem justificação a providência cautelar de suspensão de deliberação social, se, para ... - Acórdão nº 0151773 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Maio de 2002 (caso NULL)
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Acórdão nº 0150246 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Abril de 2001 (caso NULL)
Tem que improceder a providência cautelar de suspensão da deliberação social, que confere ao Conselho de Administração autorização genérica para alienar um prédio urbano da sociedade, quando o requerente não conseguiu provar que da execução da deliberação em causa poderiam resultar danos para ele ou para a sociedade.