processos especiais

29976 resultados para processos especiais

  • Acórdão nº 9820200 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Dezembro de 1998 (caso NULL)

    I - O prazo de oito meses, previsto no artigo 53 n.1 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, consente prorrogações, compatíveis com o objectivo essencial de recuperação da empresa. II - O simples decurso desse prazo não implica, necessariamente, a declaração de falência da empresa, devendo admitir-se que a assembleia definitiva de credores se pronuncie sobre a...

    ... - O prazo de oito meses, previsto no artigo 53 n.1 do Código dos Processos" Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, consente prorrogaç\xC3" ...
  • Acórdão nº 9820824 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Novembro de 1998 (caso None)

    I - No caso de falência de sociedade ou de pessoa colectiva a lei alarga a inibição a que se reporta o artigo 148 n.1 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, aos administradores, isto é, àqueles que efectivamente participem na gestão. II - Se porém for declarada a falência dos próprios sócios, também estes podem ser inibidos para o exercício do comércio.

    ... a inibição a que se reporta o artigo 148 n.1 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, aos ...
  • Acórdão nº 9721221 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Janeiro de 1998 (caso None)

    I - A preferência dada no artigo 41 n.1 do Código de Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência ao maior credor da empresa para presidir à comissão de credores constitui um mero critério de escolha e não impede que, perante as circunstâncias concretas, o juiz adopte outro que melhor sirva os interesses de recuperação da empresa economicamente viável.

    ... Sumário: I - A preferência dada no artigo 41 n.1 do Código de Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência ao maior credor da ...
  • Acórdão nº 96B605 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Outubro de 1996 (caso NULL)

    O prazo de oito meses que o artigo 35 do Código de Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência estabelece para uma decisão de adopção de medidas de recuperação, é contínuo, pelo que, qualquer que seja a sua natureza, corre seguidamente durante os sábados, domingos e feriados, mas suspende-se durante as férias judiciais.

    ... Sumário : O prazo de oito meses que o artigo 35 do Código de Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência estabelece para uma ...
  • Acórdão nº 9721221 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Janeiro de 1998

    I - A preferência dada no artigo 41 n.1 do Código de Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência ao maior credor da empresa para presidir à comissão de credores constitui um mero critério de escolha e não impede que, perante as circunstâncias concretas, o juiz adopte outro que melhor sirva os interesses de recuperação da empresa economicamente viável.

    ... Sumário: I - A preferência dada no artigo 41 n.1 do Código de Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência ao maior credor da ...
  • Acórdão nº 9850540 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Setembro de 1998

    I - A reclamação de um crédito apresentada dentro do prazo de sete dias após o aviso feito ao credor pelo liquidatário para se pronunciar sobre o seu crédito, não reclamado nos termos do artigo 188 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, deve ser mantida no processo, prosseguindo os autos a sua normal tramitação.

    ... crédito, não reclamado nos termos do artigo 188 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, deve ser mantida no ...
  • Acórdão nº 96A415 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Julho de 1996 (caso None)

    I - É de apelação o recurso, da 1. Instância para o Supremo Tribunal de Justiça, da sentença sobre o mérito de embargos à sentença falimentar, nos termos dos ns. 1 e 3 do artigo 228 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, aprovado pelo Decreto-Lei 132/93 de 23 de Abril. II - Se a falência tiver sido mantida, o efeito do recurso é, basicamente, devolutivo, mas...

    ... 1 e 3 do artigo 228 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, aprovado pelo ...
  • Acórdão nº 9620900 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Outubro de 1998 (caso None)

    I - O crédito resultante da administração da massa falida só nasce com a sentença que julga as contas, sentença essa constitutiva e que condena o devedor a pagar as quantias que resultam do julgamento das contas. II - Por isso, o crédito em causa não pode ser pedido nem entrar em regra de custas, sem prévio julgamento da prestação de contas da administração. III - Porém, os fundos adiantados pelo

    ... 1244 do Código de Processo Civil, revogado pelo Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência - devem ser ...
  • Acórdão nº 9721281 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Janeiro de 1998 (caso None)

    I - O Processo Especial de Falência decompõe-se em duas partes precisas e distintas: declarativa uma, executiva outra; esgotando-se a primeira com a constatação e a proclamação do estado, presumivelmente, irreversível de insolvência, todos os actos que se lhe seguem mais não traduzem que a execução, consequente, daquela solene declaração. II - O legislador ao usar o étimo sentença no artigo 128 n.

    ... ao usar o étimo sentença no artigo 128 n.1 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, não o faz no ...
  • Acórdão nº 9721281 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Janeiro de 1998

    I - O Processo Especial de Falência decompõe-se em duas partes precisas e distintas: declarativa uma, executiva outra; esgotando-se a primeira com a constatação e a proclamação do estado, presumivelmente, irreversível de insolvência, todos os actos que se lhe seguem mais não traduzem que a execução, consequente, daquela solene declaração. II - O legislador ao usar o étimo sentença no artigo 128 n.

    ... ao usar o étimo sentença no artigo 128 n.1 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, não o faz no ...
  • Acórdão nº 9950501 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Junho de 1999 (caso None)

    I - A acção intentada nos termos do artigo 205 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência corre por apenso aos autos de falência, pelo que não deve ser objecto de distribuição autónoma. II - Ainda que na petição inicial o autor o não indique expressamente tem que se entender como implícita que a acção é intentada contra os credores da falida, tanto mais que estes...

    ... : I - A acção intentada nos termos do artigo 205 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência corre por apenso aos ...
  • Acórdão nº 9930708 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Maio de 1999 (caso NULL)

    I - Nos termos e para os efeitos do artigo 12 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, não é necessário que, simultaneamente, haja identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir, bastando que em relação à mesma empresa devedora se encontrem, simultaneamente pendentes, pedidos de recuperação e de declaração de falência.

    ... : I - Nos termos e para os efeitos do artigo 12 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, não é necessário ...
  • Acórdão nº 9930278 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Março de 1999 (caso NULL)

    I - Tendo o Senhor Juiz, por despacho proferido em processo de recuperação de empresa, conferido ao gestor judicial poderes para obrigar a empresa e, bem assim, a suspender os poderes de administração dos respectivos órgãos até à conclusão do processo, fica suspenso o contrato de mandato outorgado por um credor enquanto aquele gestor judicial estiver investido nos poderes conferidos pelo n.2 do...

    ... nos poderes conferidos pelo n.2 do artigo 35 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de ...
  • Acórdão nº 9920522 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Maio de 1999 (caso NULL)

    I - A acção para reconhecimento de crédito intentada, após o trânsito em julgado da sentença que decretou a falência nos termos do artigo 205 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, deve ser instaurado contra os credores mas não também contra a falida. II - O facto de na petição inicial se não indicarem os credores e de a acção ter sido distribuída como sumária,

    ... que decretou a falência nos termos do artigo 205 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, deve ser instaurado ...
  • Em vigor Decreto-Lei n.º 131/95 . Código do Registo Civil
    ... Artigo 5.º Actos praticados por órgãos especiais ... Artigo 6.º Actos lavrados pelas autoridades estrangeiras ... Artigo ... Secção I Suportes e reconstituição de actos e processos de registo ... Artigo 14.º Suportes dos actos das conservatórias ...
  • Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro de 2003
    ... nessas obras determinados trabalhos que impliquem riscos especiais, a entidade executante deve dispor de fichas de procedimentos de ... , para que se possa identificar os riscos potenciais e adoptar processos de trabalho que os evitem ou minimizem, na medida do possível. A ...
  • Acórdão nº 0230309 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Março de 2002 (caso NULL)

    Para que a proposta de Concordata Particular, nos termos do artigo 240 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência (CPEREF98), possa ser aceite e judicialmente homologada, torna-se necessário, por um lado, que seja acompanhada do rol de todos os credores, do devedor insolvente, conhecidos na data da apresentação da mesma proposta e, por outro, necessita também de...

  • Acórdão nº 0331416 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Maio de 2003 (caso NULL)

    O artigo 152 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, segundo o qual "com a declaração de falência extingue-se imediatamente, passando os respectivos créditos a ser exigidos como créditos comuns, os privilégios creditórios do Estado, das autarquias locais e das instituições da segurança social, excepto os que se constituírem no decurso do processo de recuperação

  • Acórdão nº 0051587 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Janeiro de 2001 (caso NULL)

    I - A anulação da venda judicial, prevista no artigo 908 n.1 do Código de Processo Civil, deve ser pedida, em incidente próprio no processo de execução; só em momento posterior, perante a insuficiência de elementos para a decisão, terá cabimento o recurso à acção competente. II - A suspensão da execução, por força do disposto no artigo 29 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de...

  • Acórdão nº 0051587 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Janeiro de 2001

    I - A anulação da venda judicial, prevista no artigo 908 n.1 do Código de Processo Civil, deve ser pedida, em incidente próprio no processo de execução; só em momento posterior, perante a insuficiência de elementos para a decisão, terá cabimento o recurso à acção competente. II - A suspensão da execução, por força do disposto no artigo 29 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de...

  • Acórdão nº 0251143 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Fevereiro de 2003 (caso NULL)

    Nos termos do estipulado no artigo 123 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, só há que, necessariamente, efectuar a audiência de julgamento quando ao requerimento de falência for deduzida oposição.

  • Acórdão nº 0030712 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Outubro de 2000 (caso None)

    A referência a "privilégios creditórios", no artigo 152 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência de 1993, abrange não só tais garantias "stricto sensu" consideradas, mas igualmente outras garantias, nomeadamente a hipoteca legal, cujas afinidades com aquelas são manifestas.

  • Acórdão nº 6376/2008-9 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 11 de Setembro de 2008

    I - Na lei penal adjectiva, a possibilidade de um determinado processo seguir a forma especial, seja abreviada seja sumária e porque especial face à regra geral de jurisdição no processo comum, determina que, logo que se aquela se mostre inviável, forçoso será a sua tramitação como comum. II -E nesta perspectiva, em virtude da organização judiciária vigente na comarca de Lisboa, a nível de...

  • Acórdão nº 9831261 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Fevereiro de 2000

    A graduação de créditos prevista no artigo 200 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência para a falência não tem lugar no domínio da recuperação de empresas como é o caso da Reestruturação Financeira.

  • Acórdão nº 0131636 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Novembro de 2001 (caso None)

    I - Proferido despacho de prosseguimento da acção, nos termos do artigo 25 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, ficam imediatamente suspensas, como efeito imperativo e automático desse despacho, todas as execuções instauradas contra o devedor e todas as diligências de acções executivas que atinjam o seu património. II - Prosseguindo uma execução contra o...

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