pro solvendo
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Acórdão nº 0039056 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Março de 1992 (caso None)
I - O contrato de desconto bancário reconduz-se a um contrato misto de mútuo mercantil e de "datio pro solvendo". II - O fim da "datio pro solvendo" é o de facilitar ao credor a satisfação do seu crédito, conferindo-lhe para além do título que já possui, um outro com que, mais facilmente possa obter pagamento. III - Presumindo-se que a "datio pro solvendo" foi efectuada no exclusivo interesse do...
... Sumário: I - O contrato de desconto bancário reconduz-se a um contrato misto de mútuo mercantil e de "datio pro solvendo". II - O fim da "datio pro solvendo" é o de facilitar ao credor a satisfação do seu crédito, conferindo-lhe para além do título que já possui, ... -
Acórdão nº 0039056 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Março de 1992
I - O contrato de desconto bancário reconduz-se a um contrato misto de mútuo mercantil e de "datio pro solvendo". II - O fim da "datio pro solvendo" é o de facilitar ao credor a satisfação do seu crédito, conferindo-lhe para além do título que já possui, um outro com que, mais facilmente possa obter pagamento. III - Presumindo-se que a "datio pro solvendo" foi efectuada no exclusivo interesse do...
... Sumário: I - O contrato de desconto bancário reconduz-se a um contrato misto de mútuo mercantil e de "datio pro solvendo". II - O fim da "datio pro solvendo" é o de facilitar ao credor a satisfação do seu crédito, conferindo-lhe para além do título que já possui, ... -
Acórdão nº 0041616 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Outubro de 1992 (caso None)
I - Prescrita a acção cambiária, a letra passa a ter valor de documento particular, como quirógrafo do crédito. II - O contrato de desconto bancário traduz-se num contrato misto de mútuo (comercial) e de doação "pro solvendo". Efectuada a doação "pro solvendo", o credor fica com dois créditos, mas não pode valer-se de ambos ao mesmo tempo, porque o novo crédito se destina apenas a facilitar ao...
... II - O contrato de desconto bancário traduz-se num contrato misto de mútuo (comercial) e de doação "pro solvendo". Efectuada a doação "pro solvendo", o credor fica com dois créditos, mas não pode valer-se de ambos ao mesmo tempo, porque o novo crédito se ... -
Acórdão nº 5168/2006 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Julho de 2006
... 1142º, CC, 2º, 13º CCom. Código Comercial) e de dação "pro solvendo" (art. 840º, nºs 1 e 2, CC), tendo em conta que, de acordo com o perfil económico do negócio, o descontador, emprestando a quantia descontada, ...
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Acórdão nº 0041091 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Maio de 1998
I - O desconto bancário traduz-se num mútuo retribuído e na datio pro solvendo de um título cartular que não perde a sua vida própria. II - Situando-se a letra de câmbio no domínio das relações mediatas, só ao adquirente que tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor se poderão opor excepções fundadas nas relações pessoais deste com o sacador.
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Acórdão nº 9931587 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Janeiro de 2000
I - A simples entrega de um cheque é um meio de pagamento diferido ou uma dação "pro solvendo", só ocorrendo a extinção da obrigação, que por esse modo se visa cumprir, com o pagamento do cheque pelo Banco sacado ou a inscrição do respectivo contra-valor, sem reserva, na conta do credor. II - O ónus da prova do cumprimento da obrigação, como seu facto extintivo, cabe ao devedor.
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Acórdão nº 9931587 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Janeiro de 2000 (caso None)
I - A simples entrega de um cheque é um meio de pagamento diferido ou uma dação "pro solvendo", só ocorrendo a extinção da obrigação, que por esse modo se visa cumprir, com o pagamento do cheque pelo Banco sacado ou a inscrição do respectivo contra-valor, sem reserva, na conta do credor. II - O ónus da prova do cumprimento da obrigação, como seu facto extintivo, cabe ao devedor.
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Acórdão nº 0011226 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Outubro de 1997 (caso None)
I - Não existe Novação na subscrição de letras destinada a facilitar ao credor a satisfação do seu crédito, para em caso de incumprimento o credor deter ao seu dispor de dois meios com um só objectivo; a obrigação causal ou originária e/ou a obrigação cambiária, que pode utilizar para a obtenção do mesmo objectivo. II - Trata-se de uma dação em função do cumprimento; uma dação "pro solvendo".
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Acórdão nº 02A063 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Março de 2002 (caso NULL)
I - Na assimilação que se faz do depósito bancário aos contratos de depósito irregular e de mútuo - sempre aplicável o regime deste último - resulta que o banco é dono dos valores depositados pelo cliente e que este fica dele sendo credor na mesma medida, com direito à sua restituição. II - Porque o depósito do cheque surge como uma dação pro solvendo, só por ocasião da cobrança fica o...
... este é cobrado com êxito; cabendo ao depositante entregar os valores que quer depositar, o depósito do cheque surge como uma dação "pro solvendo" - cfr. art. 840º e Vaz Serra, RLJ, ano 109º, pgs. 219-220. E só por ocasião dessa cobrança o depositante fica sendo, também correlativa e ... -
Acórdão nº 0009126 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Março de 1997
I - A emissão e entrega de um cheque não extiguem, em princípio, a obrigação causal, significando apenas uma dação "pro solvendo", em vista do que o crédito para cuja segurança foi entregue só se extingue com a cobrança deste e na medida respectiva. II - Não cumprindo o promitente-comprador a sua obrigação acessória de pagamento do reforço do sinal, o promitente-vendedor pode opor-lhe a excepção...
... Sumário: I - A emissão e entrega de um cheque não extiguem, em princípio, a obrigação causal, significando apenas uma dação "pro solvendo", em vista do que o crédito para cuja segurança foi entregue só se extingue com a cobrança deste e na medida respectiva. II - Não cumprindo o ... -
Acórdão nº 0009126 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Março de 1997 (caso None)
I - A emissão e entrega de um cheque não extiguem, em princípio, a obrigação causal, significando apenas uma dação "pro solvendo", em vista do que o crédito para cuja segurança foi entregue só se extingue com a cobrança deste e na medida respectiva. II - Não cumprindo o promitente-comprador a sua obrigação acessória de pagamento do reforço do sinal, o promitente-vendedor pode opor-lhe a excepção...
... Sumário: I - A emissão e entrega de um cheque não extiguem, em princípio, a obrigação causal, significando apenas uma dação "pro solvendo", em vista do que o crédito para cuja segurança foi entregue só se extingue com a cobrança deste e na medida respectiva. II - Não cumprindo o ... -
Acórdão nº 0041616 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 22 de Outubro de 1992
I - Prescrita a acção cambiária, a letra passa a ter valor de documento particular, como quirógrafo do crédito. II - O contrato de desconto bancário traduz-se num contrato misto de mútuo (comercial) e de doação "pro solvendo". Efectuada a doação "pro solvendo", o credor fica com dois créditos, mas não pode valer-se de ambos ao mesmo tempo, porque o novo crédito se destina apenas a facilitar ao...
... II - O contrato de desconto bancário traduz-se num contrato misto de mútuo (comercial) e de doação "pro solvendo". Efectuada a doação "pro solvendo", o credor fica com dois créditos, mas não pode valer-se de ambos ao mesmo tempo, porque o novo crédito se ... -
Acórdão nº 072608 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Abril de 1985 (caso NULL)
I - O contrato de desconto e um contrato misto de mutuo (comercial) e de dação "pro solvendo". II - Efectuado a dação "pro solvendo", o credor fica com dois creditos, mas não pode valer-se de ambos ao mesmo tempo, porque o novo credito se destina apenas, segundo a vontade das partes, a facilitar ao credor a obtenção do credito anterior. III - Pretendendo accionar o devedor, o credor tera de optar
... LULL ART47 ART48 ... Sumário : I - O contrato de desconto e um contrato misto de mutuo (comercial) e de dação "pro solvendo". II - Efectuado a dação "pro solvendo", o credor fica com dois creditos, mas não pode valer-se de ambos ao mesmo tempo, porque o novo credito se ... -
Acórdão nº 0011226 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 02 de Outubro de 1997
I - Não existe Novação na subscrição de letras destinada a facilitar ao credor a satisfação do seu crédito, para em caso de incumprimento o credor deter ao seu dispor de dois meios com um só objectivo; a obrigação causal ou originária e/ou a obrigação cambiária, que pode utilizar para a obtenção do mesmo objectivo. II - Trata-se de uma dação em função do cumprimento; uma dação "pro solvendo".
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Acórdão nº 0150399 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Junho de 2001 (caso NULL)
I - A entrega de cheques, para pagamento de dívida, não importa em princípio, novação mas simples "datio pro solvendo". II - A quitação então dada pelo credor só é relevante se os cheques vierem a ser pagos pelo Banco.
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Acórdão nº 4153/04 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 25 de Janeiro de 2005 (caso NULL)
1. A reclamação da conta, em processo de execução, não é meio idóneo para fixação da taxa de juros que nela se deve ter em conta para a sua liquidação. 2. A taxa a que o contador lança mão é a que constar do título executivo, da petição inicial não impugnada, ou de decisão proferida durante a tramitação do processo. 3. Em execução movida por uma Caixa de Crédito Agrícola constitui título...
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Acórdão nº 0150399 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Junho de 2001
I - A entrega de cheques, para pagamento de dívida, não importa em princípio, novação mas simples "datio pro solvendo". II - A quitação então dada pelo credor só é relevante se os cheques vierem a ser pagos pelo Banco.
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Acórdão nº 98A490 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Junho de 1998 (caso None)
I - Na ausência de definição legal, a noção de "desconto bancário", há-de ser encontrada através de ponderação de praxe "bancária e dos reflexos produzidos, a seu respeito, pela doutrina e jurisprudência. II - Embora haja quem o configure como um contrato misto de mútuo e dação "pro solvendo", não falta quem o considera mais próximo de uma compra e venda, mas sem integrar completamente esta...
... II - Embora haja quem o configure como um contrato misto de mútuo e dação "pro solvendo", não falta quem o considera mais próximo de uma compra e venda, mas sem integrar completamente esta figura. III - Apesar de, em regra, os bancos ... -
Acórdão nº 9830458 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Maio de 1998
... - A simples entrega de um ou vários cheques à exequente não significa, em princípio, extinção da dívida, antes configura " datio pro solvendo ", nos termos do artigo 840 n.1 do Código Civil. II - Mesmo assim não sendo, a exequente, que entretanto vira a execução sustada, pode requerer o ...
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Acórdão nº 9830458 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Maio de 1998 (caso None)
... - A simples entrega de um ou vários cheques à exequente não significa, em princípio, extinção da dívida, antes configura " datio pro solvendo ", nos termos do artigo 840 n.1 do Código Civil. II - Mesmo assim não sendo, a exequente, que entretanto vira a execução sustada, pode requerer o ...
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Acórdão nº 97B218 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Julho de 1997 (caso NULL)
I - Só existe dação em cumprimento quando se provar que o credor deu o seu assentimento. II - Celebrado um contrato de compra e venda, a emissão e entrega pelo comprador ao vendedor de um cheque no valor correspondente ao respectivo preço não extingue imediatamente o crédito do segundo, pois constitui, em princípio, uma dação "pro solvendo". III - A emissão e entrega desse cheque só constituirá...
... valor correspondente ao respectivo preço não extingue imediatamente o crédito do segundo, pois constitui, em princípio, uma dação "pro solvendo". III - A emissão e entrega desse cheque só constituirá uma dação em cumprimento se se provar que foi essa a intenção das partes e que o ... -
Acórdão nº 98A490 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Junho de 1998
I - Na ausência de definição legal, a noção de "desconto bancário", há-de ser encontrada através de ponderação de praxe "bancária e dos reflexos produzidos, a seu respeito, pela doutrina e jurisprudência. II - Embora haja quem o configure como um contrato misto de mútuo e dação "pro solvendo", não falta quem o considera mais próximo de uma compra e venda, mas sem integrar completamente esta...
... II - Embora haja quem o configure como um contrato misto de mútuo e dação "pro solvendo", não falta quem o considera mais próximo de uma compra e venda, mas sem integrar completamente esta figura. III - Apesar de, em regra, os bancos ... -
Acórdão nº 0008762 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Julho de 1996 (caso None)
I - O contrato de desconto bancário é, essencialmente, um contrato mútuo com datio pro solvendo dos títulos descontados. II - É um contrato de natureza formal para cuja validade e prova é exigível a existência de um documento escrito assinado pelo descontário. III - É da prática comercial comumente aceite que os descontários e seus garantes assumam, nas propostas do aceite, a obrigação de...
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Acórdão nº 0008762 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 11 de Julho de 1996
I - O contrato de desconto bancário é, essencialmente, um contrato mútuo com datio pro solvendo dos títulos descontados. II - É um contrato de natureza formal para cuja validade e prova é exigível a existência de um documento escrito assinado pelo descontário. III - É da prática comercial comumente aceite que os descontários e seus garantes assumam, nas propostas do aceite, a obrigação de...
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Acórdão nº 0013792 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Abril de 1997 (caso None)
I. O artº 859º do Cód. Civil é claro e peremptório na exigência, quer para a novação subjectiva, quer para a novação objectiva, de ser expressamente manifestada a vontade de contrair nova obrigação em substituição da antiga. II. A utilização do vocábulo "expressamente" significa que a vontade de novar, mais do que verbalizada por qualquer forma mais ou menos solene, deve manifestar-se...