prazo administrativo ferias judiciais
- Acórdão nº 020864 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Outubro de 1996
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Acórdão nº 11831/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Dezembro de 2002 (caso NULL)
... assim delineada, resulta que na contagem do prazo de 30 dias previsto no art.º 82.º, n.º 2, da ... , o prazo de 30 dias que terminava em férias judiciais, transferiu-se para o primeiro dia ...
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Acórdão nº 00870/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 28 de Outubro de 2003 (caso NULL)
1. A reclamação, e consequente recurso, de uma decisão do órgão da execução fiscal (arts. 276º a 278º do CPPT), insere-se no âmbito de um processo a que a lei atribui carácter de urgência (nº 5 do art. 278º do CPPT) e, como assim, os prazos para prática de actos nesses processos não se suspendem durante as férias judiciais (nº 1 do art. 144º do CPC). 2. Sendo obrigatória a constituição de...
... no dia 12 de Setembro de 2003, pelo que o prazo de dez dias que fora fixado terminou no dia ... de Setembro/03, primeiro dia útil após férias judicias ... Durante as férias judiciais - de ... -
Acórdão nº 01231/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Dezembro de 2006
... foi apresentada no prazo legal e o apelo genérico às mesmas revelam o ... /2005 e 14/09/2005 decorreu o período de férias judiciais, pelo que a contagem do prazo se ...
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Acórdão nº 0007806 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Setembro de 1996 (caso None)
I - A suspensão dos prazos judiciais estabelecida no artº 144 nº 3 do C. P. Civil não é aplicável ao prazo judicial da propositura da acção previsto no artº 382 nº 1 al. a) do mesmo Código. II - Mas se esse espaço terminar em domingo ou dia feriado ou férias judiciais transfere-se para o 1º dia útil (artº 279 al. e) do C. Civil conjugado com o artº 143 nº 1 do C. Processo Civil). III - Assim
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Acórdão nº 0982/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Julho de 2002
I - Nenhum preceito da LPTA proclama, como princípio geral, que nos processos urgentes os recursos jurisdicionais devem ser processados nos termos dos artºs 113/115 desta LPTA. II - Deste modo, os recursos jurisdicionais interpostos no âmbito dos processos regidos pelo DL 134/98 segue a tramitação prevista nos arts. 102º e segs. da LPTA, salvo se o que estiver em causa for a adopção de alguma...
... recursos jurisdicionais das decisões judiciais tomadas nos processos previstos no art. 4.º do ... da LPTA ... 2. O prazo para alegações era, assim, de 30 dias a contar ... prazo contínuo, que se não suspende em férias e feriados, face ao disposto no art. 144.º, n.º ... -
Lei n.º 7/90, de 20 de Fevereiro de 1990
... por si ou pelos seus subordinados, no prazo que decorre até ao início de execução das ... igualmente a impossibilidade de gozar férias pelo período de um ano subsequente ao termo do ... 4 - Os magistrados judiciais e do Ministério Público devem velar pelo ... para o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos da lei geral ... Artigo 95.º ...
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Acórdão nº 9720833 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Novembro de 1997 (caso None)
I - Se o termo do prazo, fixado para a propositura da acção de que a providência cautelar é dependência, cair em férias, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte. II - Terminando o prazo para a propositura de uma acção em 11 de Agosto de 1996, transfere-se o termo do prazo para o primeiro dia útil subsequente, que, por virtude das férias judiciais, é o dia 15 de Setembro de 1996, mantendo-se
... Sumário: I - Se o termo do prazo, fixado para a propositura da acção de que a ... ência cautelar é dependência, cair em férias, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte ... , que, por virtude das férias judiciais, é o dia 15 de Setembro de 1996, mantendo-se os ... - Acórdão nº 0085854 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Março de 2003 (caso None)
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Acórdão nº 046758 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Janeiro de 1995 (caso None)
... âneo, pois foi interposto decorrido o prazo do artigo 411 do Código de Processo Penal ... Correm em férias os prazos relativos a processos nos quais se ... em que se suspendem durante as férias judiciais. É clara a lei de processo penal quanto a este ...
- Acórdão nº 0015774 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Maio de 2002 (caso None)
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Acórdão nº 6428/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Abril de 2002 (caso NULL)
I- O recurso judicial da decisão de aplicação de coima por contra-ordenação fiscal não aduaneira notificada ao arguido em 18 de Julho de 2000 devia ser interposto no prazo de 15 dias, nos termos do art. 213.º, n.º 1, do CPT, mantido em vigor pelo art. 3.º, n.º 1, do DL n.º 433/99, de 26 de Outubro, diploma que aprovou o CPPT (e só revogado pelo art. 2.º, alínea f), da Lei n.º 15/2001). II- Por...
... ção ocorrido em 18 de Julho de 2000, o prazo de 15 dias para recorrer da decisão que aplicou ... , não se suspendendo durante as férias, sábados, domingos e feriados. Isto, por força ... feriados são equiparadas as férias judiciais, se o acto sujeito a prazo tiver de ser praticado ... -
Acórdão nº 042262 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Julho de 1997
I - De acordo com as normas dos arts. 6 e 78 da LPTA, o processo de suspensão de eficácia dos actos administrativos é um processo por lei considerado urgente. II - Assim, conforme se determina nos arts. 144 n. 1 do CPC e 6 da LPTA, o prazo de interposição de recurso jurisdicional naquele processo, não se suspende nas férias judiciais. III - Apresentado o requerimento de interposição de tal...
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Acórdão nº 0096944 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Março de 2003 (caso None)
I - Se as cartas registadas remetidas aos mandatários das partes para notificação da sentença, foram expedidas no decurso das férias judiciais, este facto (o decurso das férias judiciais) não torna ineficaz ou irregular esse acto de notificação, uma vez que a notificação da sentença é um acto processual que pode praticar-se no decurso das férias judiciais como resulta, claramente, do art. 143º, nº
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Acórdão nº 023466 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Abril de 1999
I - O prazo para a interposição de recurso ou impugnação contenciosa é um prazo de caducidade e de natureza substantiva. II - Terminando em férias judiciais o prazo de recurso de decisão administrativa que aplicou uma coima, o seu termo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, por força do que se dispõe na al. e) do art. 279 do CC.
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Regulamento n.º 529/2022
... dos serviços judiciais da comarca; ... d) Do n.º 2 do artigo 54.º do ... turnos de férias judiciais; ... e) Do n.º 1 do artigo 55.º do ... tos no Código do Procedimento Administrativo, designadamente, tem o endereço ... 2 — O ... com indicação do prazo de consulta e acompanhado da lista de ...
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Acórdão nº 00358/04 de Tribunal Central Administrativo Norte, 29 de Outubro de 2009
I - Embora seja criticável o comportamento da Secretaria do Tribunal Tributário de 1.ª instância, então na dependência funcional do Ministério das Finanças, que só notificou a sentença ao RFP mais de seis meses depois de a ter notificados ao Impugnante e ao Ministério Público, essa crítica fica-se, a este nível, pelo plano ético, não podendo aquele facto suportar a conclusão de intempestividade...
... ários no dia 29 de Julho de 1996, sendo tal prazo marcado de acordo com o referido sócio gerente, ... -
Acórdão nº 00335/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Janeiro de 2005 (caso None)
I)- Para a execução espontânea o prazo é de três meses , nos termos do artº 175º , do CPTA , prazo este mais longo do que o que era previsto no nº 1 , do artº 5º , do DL nº 256-A/77 , de 17-06 ( revogado ) , que era de 30 dias a contar do trânsito da decisão judicial . II) Ora tendo transitado em julgado o acórdão anulatório , 13-11-03 , o prazo de três meses terminaria em 14-02-04 , pelo que o...
... , a condenação do executado a , no prazo de 20 dias : a)- recolocar o Exequente no cargo ... -se-ía para o primeiro dia útil após férias judiciais ( artº 279º , al. e) , do CC ) ... -
Acórdão nº 024113 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Novembro de 1999
I - Nos termos do disposto no art. 28 n. 1 al. a) da LPTA é de dois meses, contados da respectiva notificação, o prazo de interposição de recurso contencioso de acto administrativo expresso. II - O termo final do referido prazo transfere-se, porém, para o primeiro dia útil seguinte sempre que se verifique ocorrer durante as férias judiciais, por força do estabelecido no art. 279 al. e) do Código...
- Acórdão nº 023469 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Abril de 1999
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Acórdão nº 65205 de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Outubro de 1998 (caso NULL)
1. Quando tenha sido pedida certidão contendo os fundamentos da liquidação impugnada, o prazo para a dedução da reclamação graciosa conta-se desde a entrega dessa certidão ao requerente; 2. A não entrega ao requerente da mesma certidão, no prazo de 10 dias, sem que o mesmo venha a fazer uso do meio processual de intimação, não tem por virtualidade fazer iniciar desde então o prazo para a deduç
- Acórdão nº 041505 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Outubro de 1997
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Acórdão nº 9950301 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Abril de 1999 (caso None)
... a citação antes de cinco dias do fim do prazo da prescrição e, caso a citação não se ... posterior ao requerimento da citação em férias judiciais de verão, mesmo que a acção tenha ...
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Acórdão nº 045964 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Junho de 2000
I - Tendo a petição de recurso sido enviada ao TAC sob registo postal, e não tendo o respectivo signatário escritório na sede daquele tribunal, é a data do registo que vale como de apresentação da petição, face ao disposto nos arts. 35°, n° 5 da LPTA e 150°, n° 1 do CPCivil. II - Consistindo a interposição de recurso contencioso em acto que tem de ser praticado em juízo, o respectivo prazo, se
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Acórdão nº 022261 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Fevereiro de 1998
I - O prazo de 15 dias para a interposição do recurso previsto no artigo 213 do CPT conta-se seguidamente, operando-se a transferência de termo final para o primeiro dia útil seguinte quando o 15 dia caia em sábado, domingo, feriado ou férias judiciais - artigo 279 do CC, "ex vi" artigo 49, 1 e 2, do CPT. II - Tal prazo é de caducidade e de conhecimento oficioso e prioritário em relação ao das...