prazo administrativo ferias judiciais

3028 resultados para prazo administrativo ferias judiciais

  • Acórdão nº 01623/07 de Tribunal Central Administrativo Sul, 06 de Março de 2007

    I - Tendo o processo de execução fiscal natureza judicial, sem prejuízo da participação dos órgãos da administração tributária nos actos que não tenham natureza jurisdicional, o prazo de oposição à execução fiscal previsto no art. 203.º, n.º 1, do CPPT, de trinta dias a contar da citação pessoal, é um prazo judicial. II- Consequentemente, a contagem desse prazo é a fazer nos termos do CPC, por...

    ..., já que não foi apresentada fora de prazo em 10 de Fevereiro de 2005; c) O prazo para ..., sendo um prazo judicial suspende-se nas férias judiciais (artigo 144°, n° 1 do CPC). No caso ...
  • Acórdão nº 403-13.0TVLSB.L1-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Junho de 2015

    - O advogado, pelo contrato de mandato, fica adstrito a desenvolver com adequadas diligência e perícia uma determinada actividade jurídica, sem contudo ficar vinculado à obtenção de um certo resultado, daí que se considere que a sua prestação constitui (fundamentalmente) uma obrigação de meios, e não de resultado. - Nas suas relações com o cliente, o advogado deve estudar com cuidado e tratar...

    ... indeferido e decidiu recorrer aos meios judiciais para fazer valer o seu direito. Pediu ao réu ... de acção do autor e o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa veio a julgar procedente a ... era anulável e não nulo e, assim, que o prazo de impugnação era de 3 meses a contar da ... a acção administrativa a seguir às férias judiciais - (ponto 1 dos temas da prova). 43º - ...
  • Acórdão nº 710/16.0BEBJA de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Dezembro de 2020

    Por aplicação dos art.ºs 58.º, n.º 1, al. b), 59.º, n.º 1 e 3, al. a), 4, do CPTA, visando-se a impugnação de actos administrativos com base em ilegalidades que se reconduzam ao desvalor da anulabilidade, o correspondente prazo para o exercício do direito de acção é de 3 meses, sob pena de caducidade de tal direito.

    ... em 26.10.2016, portanto, para além desse prazo", foi intempestiva, o que, nos termos do art° 89.\xC2"..., suspendendo-se durante s períodos de férias judiciais. Isto é, “…, ao estabelecer que ...
  • Acórdão nº 046021 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Fevereiro de 2004

    I - Não consubstancia vício gerador de nulidade por eventual violação do artº 62° n° 2 da CRP , o despacho ministerial que, no âmbito da Reforma Agrária, fixou a cada um dos recorrentes uma determinada indemnização pela privação temporária do uso e fruição de um prédio de que eram comproprietários, nomeadamente por tal disposição não ser aplicável a esse tipo de indemnizações mas sim o disposto...

    ..., mediante contrato celebrado por prazo de 6 anos, com início em 31.08.70 e renda anual ... no dia 15.09.98 (1º dia útil após férias judiciais). Sendo assim o recurso terá que ser ...
  • Acórdão nº 048303 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Janeiro de 2002

    I - Os recursos jurisdicionais interpostos no âmbito dos processos regidos pelo DL 134/98 segue a tramitação prevista nos arts. 102 e segs. da LPTA, salvo se o que estiver em causa for a adopção de alguma das medidas cautelares previstas no art. 5.º daquele diploma. II - Deste modo, o prazo para a apresentação da suas alegações será de 30 dias, o qual corre seguidamente sem qualquer suspensão...

    ...ão se aplica aos recursos das decisões judiciais mas tão somente aos casos nele expressamente ... as respectivas alegações produzidas no prazo de 30 dias. 3. Este prazo conta-se nos termos do art. 114.º do CPC, suspendendo-se nas férias judiciais. 4. Pelo que os recursos da decisões ...
  • Acórdão nº 06011/12 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Novembro de 2012

    1. O erro de julgamento de facto ocorre quando o juiz decide mal ou contra os factos apurados. Por outras palavras, tal erro é aquele que respeita a qualquer elemento ou característica da situação “sub judice” que não revista natureza jurídica. O erro de julgamento, de direito ou de facto, somente pode ser banido pela via do recurso e, verificando-se, tem por consequência a revogação...

    ... a recorrente sido citada pessoalmente, o prazo para deduzir oposição à execução só se ... corre continuamente, mas suspende-se em férias judiciais, mais se transferindo o seu termo para ...
  • Acórdão nº 02024/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 18 de Janeiro de 2007

    1. A providência cautelar preliminar, instaurada já quando decorrido o prazo sem que tenha sido instaurado o processo principal de que seja dependente, conduz à extinção da instância por caducidade do direito de acção - artº 123º nº 1 a) CPTA. 2. Salvo excepção de lei expressa, a impugnação de actos administrativos nulos ou juridicamente inexistentes não está sujeita a prazo, podendo ser deduzida

    ... por considerar que a mesma está sujeita a prazo de propositura de três meses, contados a partir ... e susceptível de suspensão em sede de férias judiciais - no ano de 2006, entre 10 e 17 de ...
  • Acórdão nº 09157/12 de Tribunal Central Administrativo Sul, 06 de Dezembro de 2012

    I. O princípio do contraditório é uma decorrência do princípio da igualdade das partes e atribui à parte não só o direito ao conhecimento de que contra ela foi proposta uma ação ou requerida uma providência e, portanto, um direito à audição antes de ser tomada qualquer decisão, mas também um direito a conhecer todas as condutas assumidas pela contraparte ou pelo tribunal e a tomar posição prévia...

    ... contestação, no qual se concluía que o prazo para promover a impugnação administrativa era ... no mesmo modo, durante as respectivas férias judiciais. 17.ª A decisão recorrida, ao não ...
  • Acórdão nº 97A160 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Junho de 1997

    I - Transferido o termo de um prazo em feriado ou domingo para o primeiro dia útil seguinte, sendo as férias judiciais equiparadas por lei ao domingo ou dia feriado, há que transferir também para o primeiro dia útil após férias o termo do prazo para a propositura da acção. II - No artigo 279 do CPC, estamos perante um prazo de caducidade, substantivo dado que da sua observância depende a vivência

    ... o investigado em 27 de Julho de 1993, o prazo de caducidade inicia-se em 28 de Julho de 1994. ) Por esta data ocorrer em férias judiciais, o prazo da propositura da acção ...
  • Acórdão nº 020864 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Outubro de 1996

    I - Nos termos do art. 49, n. 1, do CPT, o prazo para recorrer da decisão de uma reclamação graciosa é de direito substantivo, contando-se nos termos do art. 279 do Cód.Civ.. II - Tal recurso cujo prazo é de oito dias pode ser interposto, na hipótese de terminar em férias judiciais, até ao primeiro dia útil seguinte ao termo das referidas férias judiciais (art. 279, alínea e), do Cód. Civ.).

  • Acórdão nº 004399 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Fevereiro de 1996

    I - O prazo prescricional de impugnação do despedimento, segundo o disposto no artigo 38, n. 1, do Decreto- -Lei 49408, de 24 de Novembro de 1969, é de um ano, a contar do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de trabalho. II - Como é lógico, este prazo só pode ser interrompido antes de terminar. III - Dado tratar-se de um prazo substantivo, não se lhe aplica o disposto na parte final da...

    ... o exercício de direito sujeito ao prazo prescricional de um ano previsto no artigo 38 da ... acção, por ter esta sido apresentada em férias, pelo que não pode aproveitar ao Autor recorrido ..., primeiro dia útil após as férias judiciais, mas posteriormente, e por isso deve dar-se como ...
  • Acórdão nº 00870/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 28 de Outubro de 2003

    1. A reclamação, e consequente recurso, de uma decisão do órgão da execução fiscal (arts. 276º a 278º do CPPT), insere-se no âmbito de um processo a que a lei atribui carácter de urgência (nº 5 do art. 278º do CPPT) e, como assim, os prazos para prática de actos nesses processos não se suspendem durante as férias judiciais (nº 1 do art. 144º do CPC). 2. Sendo obrigatória a constituição de...

    ... no dia 12 de Setembro de 2003, pelo que o prazo de dez dias que fora fixado terminou no dia ... de Setembro/03, primeiro dia útil após férias judicias. Durante as férias judiciais - de 16 ...
  • Acórdão nº 886/17.0BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Novembro de 2020

    1. De acordo com o disposto no art.º 68/1 al. a) do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, integram ainda a remuneração dos membros dos órgãos estatutários os montantes pagos a título de gratificação, desde que atribuídos em função do exercício da atividade de gerência sem adstrição à qualidade de sócio e sem que sejam imputáveis aos lucros, os quais devem...

    ... a remuneração de base, subsídios de férias e natal, subsídio de turno, feriados, prémio de ... definidos pela administração, tais como: prazo e qualidade da execução. Estes parâmetros ...ção ou fundamentação das decisões judiciais (cf. art.º 208º, n.º 1 CRP; art.º 158º, n.º ...
  • Acórdão nº 0007806 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Setembro de 1996

    I - A suspensão dos prazos judiciais estabelecida no artº 144 nº 3 do C. P. Civil não é aplicável ao prazo judicial da propositura da acção previsto no artº 382 nº 1 al. a) do mesmo Código. II - Mas se esse espaço terminar em domingo ou dia feriado ou férias judiciais transfere-se para o 1º dia útil (artº 279 al. e) do C. Civil conjugado com o artº 143 nº 1 do C. Processo Civil). III - Assim

  • Acórdão nº 01231/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Dezembro de 2006

    I)- Tendo-se a A limitado, visando o despacho saneador que julgou caduco o direito à acção, a requerer que "o referido despacho seja submetido a conferência nos termos do artigo 700º nº 3 do Código de Processo Civil", coloca-se a questão da admissibilidade da reclamação apresentada pois a parte só pode reclamar para a conferência quando se considere prejudicada por qualquer despacho do relator e...

    ...foi apresentada no prazo legal e o apelo genérico às mesmas revelam o .../2005 e 14/09/2005 decorreu o período de férias judiciais, pelo que a contagem do prazo se ...
  • Acórdão nº 0982/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Julho de 2002

    I - Nenhum preceito da LPTA proclama, como princípio geral, que nos processos urgentes os recursos jurisdicionais devem ser processados nos termos dos artºs 113/115 desta LPTA. II - Deste modo, os recursos jurisdicionais interpostos no âmbito dos processos regidos pelo DL 134/98 segue a tramitação prevista nos arts. 102º e segs. da LPTA, salvo se o que estiver em causa for a adopção de alguma...

    ... recursos jurisdicionais das decisões judiciais tomadas nos processos previstos no art. 4.º do ...da LPTA. 2. O prazo para alegações era, assim, de 30 dias a contar ... prazo contínuo, que se não suspende em férias e feriados, face ao disposto no art. 144.º, n.º ...
  • Acórdão nº 1/13.9YGLSB.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Abril de 2015
    ...881, a prorrogação do prazo previsto no artigo 287.º, n.º 1, com fundamento ... lei, nelas incluídas as presunções judiciais. 20 de Fevereiro de 2008, processo n.º ...1576 - marcação de férias em 2013; e fls. 1593 a 1619 e 1622.      ...ário civil;     b) O agente administrativo;     c) Quem, mesmo provisória ou ...
  • Acórdão nº 9720833 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Novembro de 1997

    I - Se o termo do prazo, fixado para a propositura da acção de que a providência cautelar é dependência, cair em férias, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte. II - Terminando o prazo para a propositura de uma acção em 11 de Agosto de 1996, transfere-se o termo do prazo para o primeiro dia útil subsequente, que, por virtude das férias judiciais, é o dia 15 de Setembro de 1996, mantendo-se

    ... Sumário: I - Se o termo do prazo, fixado para a propositura da acção de que a ...ência cautelar é dependência, cair em férias, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte. ..., que, por virtude das férias judiciais, é o dia 15 de Setembro de 1996, mantendo-se os ...
  • Acórdão nº 046758 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Janeiro de 1995

    I - Nos termos dos artigos 103 e 104, n. 2, ambos do C.P.P., havendo arguidos presos, à contagem dos prazos para a prática de actos processuais não se aplicam as disposições da lei de processo civil na parte em que se suspendem durante as férias judiciais. II - O prazo para o recurso, havendo arguidos presos, corre em férias, mas sem prejuízo do disposto no artigo 144 do C.P.C., ou seja, com...

    ...âneo, pois foi interposto decorrido o prazo do artigo 411 do Código de Processo Penal. . Correm em férias os prazos relativos a processos nos quais se ... em que se suspendem durante as férias judiciais. É clara a lei de processo penal quanto a este ...
  • Acórdão nº 0085854 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Março de 2003

    I - O prazo de prescrição verifica-se pelo simples decurso do prazo, independentemente da prática de qualquer acto ou declaração negocial. II -A interrupção da prescrição é que pode ocorrer em juízo, através da citação ou da notificação judicial avulsa, mas a interrupção só é concebível enquanto o prazo da prescrição não ocorrer na sua totalidade. III -O artigo 279º, al. e) do C.C. refere-se,

  • Acórdão nº 0015774 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Maio de 2002

    I - O prazo para a impugnação da decisão da autoridade administrativa suspende-se aos sábados, domingos e feriados. II - O termo de prazo que caia em dia durante o qual não for possível, durante o período normal, a apresentação do recurso, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte. III - Se o termo do prazo de impugnação da decisão de autoridade administrativa ocorrer no decurso de...

  • Acórdão nº 6428/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Abril de 2002

    I- O recurso judicial da decisão de aplicação de coima por contra-ordenação fiscal não aduaneira notificada ao arguido em 18 de Julho de 2000 devia ser interposto no prazo de 15 dias, nos termos do art. 213.º, n.º 1, do CPT, mantido em vigor pelo art. 3.º, n.º 1, do DL n.º 433/99, de 26 de Outubro, diploma que aprovou o CPPT (e só revogado pelo art. 2.º, alínea f), da Lei n.º 15/2001). II- Por...

    ...ção ocorrido em 18 de Julho de 2000, o prazo de 15 dias para recorrer da decisão que aplicou ..., não se suspendendo durante as férias, sábados, domingos e feriados. Isto, por força ... feriados são equiparadas as férias judiciais, se o acto sujeito a prazo tiver de ser praticado ...
  • Acórdão nº 042262 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Julho de 1997

    I - De acordo com as normas dos arts. 6 e 78 da LPTA, o processo de suspensão de eficácia dos actos administrativos é um processo por lei considerado urgente. II - Assim, conforme se determina nos arts. 144 n. 1 do CPC e 6 da LPTA, o prazo de interposição de recurso jurisdicional naquele processo, não se suspende nas férias judiciais. III - Apresentado o requerimento de interposição de tal...

  • Acórdão nº 0096944 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Março de 2003

    I - Se as cartas registadas remetidas aos mandatários das partes para notificação da sentença, foram expedidas no decurso das férias judiciais, este facto (o decurso das férias judiciais) não torna ineficaz ou irregular esse acto de notificação, uma vez que a notificação da sentença é um acto processual que pode praticar-se no decurso das férias judiciais como resulta, claramente, do art. 143º, nº

  • Acórdão nº 023466 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Abril de 1999

    I - O prazo para a interposição de recurso ou impugnação contenciosa é um prazo de caducidade e de natureza substantiva. II - Terminando em férias judiciais o prazo de recurso de decisão administrativa que aplicou uma coima, o seu termo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, por força do que se dispõe na al. e) do art. 279 do CC.

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