prazo administrativo ferias judiciais

3163 resultados para prazo administrativo ferias judiciais

  • Acórdão nº 041505 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Outubro de 1997

    I - É legal a notificação do acto administrativo ao Mandatário do administrado interessado. II - A partir da Revisão Constitucional de 1989, pelo n. 3 do art. 268 da C.P.R., a notificação dos actos administrativos aos interessados passou a ser exigida, independentemente da publicação. III - Tendo o prazo para interpôr recurso contencioso terminado em férias judiciais, o termo transfere-se para o...

  • Acórdão nº 9950301 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Abril de 1999

    I - Para que se verifique a interrupção da prescrição, nos termos do artigo 323 n.2 do Código Civil, a lei não exige uma diligência excepcional ao autor, impondo-lhe apenas dois requisitos: que requeira a citação antes de cinco dias do fim do prazo da prescrição e, caso a citação não se efective dentro deste período de tempo, que não lhe seja imputável a causa dessa demora. II - A expressão "...

    ... a citação antes de cinco dias do fim do prazo da prescrição e, caso a citação não se ... posterior ao requerimento da citação em férias judiciais de verão, mesmo que a acção tenha ...
  • Acórdão nº 045964 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Junho de 2000

    I - Tendo a petição de recurso sido enviada ao TAC sob registo postal, e não tendo o respectivo signatário escritório na sede daquele tribunal, é a data do registo que vale como de apresentação da petição, face ao disposto nos arts. 35°, n° 5 da LPTA e 150°, n° 1 do CPCivil. II - Consistindo a interposição de recurso contencioso em acto que tem de ser praticado em juízo, o respectivo prazo, se

  • Acórdão nº 022261 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Fevereiro de 1998

    I - O prazo de 15 dias para a interposição do recurso previsto no artigo 213 do CPT conta-se seguidamente, operando-se a transferência de termo final para o primeiro dia útil seguinte quando o 15 dia caia em sábado, domingo, feriado ou férias judiciais - artigo 279 do CC, "ex vi" artigo 49, 1 e 2, do CPT. II - Tal prazo é de caducidade e de conhecimento oficioso e prioritário em relação ao das...

  • Acórdão nº 0017873 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Abril de 2002

    Em processo penal, à contagem do prazo para a prática de actos processuais, aplicam-se as disposições da lei de processo civil, sendo aquele prazo contínuo, suspendendo-se apenas nas férias judiciais, se estabelecido por lei ou fixado pelo juiz.

  • Acórdão nº 2798/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Abril de 2000

    1. O prazo da apresentação da PI de oposição conta-se da citação pessoal, é contínuo e suspende-se durante o período de férias judiciais. 2. Sendo a citação por via postal uma modalidade da citação pessoal (art. 233º, nº 2, al. a) do CPC), se a citação é feita por meio de carta registada com aviso de recepção e este é assinado por terceiro, a citação é efectuada em pessoa diversa do citando,...

  • Acórdão nº 018627 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Junho de 1996

    I - A caducidade do direito de impugnar os actos tributários é questão de conhecimento oficioso. II - O prazo de 90 dias, fixado no art. 89, do CPCI, conta-se nos termos do art. 279, e), do C.Civil. III - Assim, terminando tal prazo no decurso de férias judiciais, o seu termo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, de acordo com o disposto naquela norma, a tal não obstando a circunstância

  • Acórdão nº 021653 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Junho de 1997

    I - O prazo da impugnação judicial é de caducidade ou substantivo integrante da própria relação jurídica material controvertida, quer se configure aquela como acção constitutiva ou recurso contencioso, aplicando-se à respectiva contagem o art. 279° do Cód. Civil, ex vi do art. 49º, nº 2 do CPT. II - À contagem do mesmo prazo aplica-se o disposto na última parte da al. e) daquele primeiro...

  • Acórdão nº 0078434 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Outubro de 1992

    I - O prazo de 1 ano prescrito no artigo 38 do Regime jurídico do Contrato Individual de Trabalho relativo à extinção por prescrição dos direitos de crédito resultantes da violação ou extinção do contrato de trabalho é um prazo judicial e, por isso, tem natureza substantiva; II - A este tipo de prazos aplica-se o preceituado nos artigos 296 e 279 do Código Civil, sendo certo que a propositura de...

    ... Sumário: I - O prazo de 1 ano prescrito no artigo 38 do Regime ... domingos e dias de feriado equiparados a férias; IV - Durante as férias os prazos judiciais ...
  • Acórdão nº 044140 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Março de 1999

    I - O prazo para a interposição de recurso contencioso concernente a acto administrativo, que respeita à formação de contrato de empreitada de obras públicas, que é de 15 dias, se terminar em férias judiciais não se transfere para o primeiro dia útil nos termos do art. 279, al. e), do Cód. Civil. II - Relativamente ao recurso interposto do acto de adjudicação, e do lado passivo, não têm, em...

  • Acórdão nº 0001639 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Março de 1989

    I - Porque a notificação postal não é um acto a praticar em juízo, só os sábados, domingos e feriados são dias não úteis. II - Por isso, tem-se como efectuada durante as férias judiciais a notificação por registo postal se coincidir com essas férias o 3 dia posterior à expedição. III - O prazo judicial desencadeado por esta notificação começa a correr no 1 dia útil após férias.

    ... isso, tem-se como efectuada durante as férias judiciais a notificação por registo postal se ...III - O prazo" judicial desencadeado por esta notificação come\xC3"...
  • Acórdão nº 017472 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Abril de 1995

    I - O prazo de impugnação judicial é um prazo de caducidade ou substantivo não se suspendendo nem interrompendo nos termos do art. 328 do Código Civil. II - Por isso não se suspende durante as férias, sábados domingos e feriados ao contrário do que sucede com o prazo judicial (art. 144 n. 3 do CPC). III - Todavia, terminando o prazo para a impugnação dentro do período de férias judiciais, o seu...

  • Acórdão nº 9710881 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Fevereiro de 1998

    I - Tendo-se o Juiz limitado a marcar data para julgamento da contra-ordenação sem aceitar expressamente o recurso, nada obsta a que em audiência venha a conhecer, como questão prévia, da extemporaneidade do recurso. II - O prazo para interposição do recurso de impugnação a que se refere o artigo 59 n.3 do Decreto-Lei n.433/82, de natureza administrativa, não se suspende nas férias judiciais.

    ...prazo para interposição do recurso de impugnação a ... administrativa, não se suspende nas férias ...
  • Acórdão nº 0057709 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Novembro de 2002

    I - A falta de notificação prevista no nº 6 do art. 145º, do CPC, constitui simples irregularidade, a arguir no prazo de três dias, sob pena de considerar-se sanada. II - O requerimento invocando justo impedimento deve ser apresentado no prazo de três dias, contado do termo do prazo legalmente fixado ou da cessação do impedimento. III - Este prazo de três dias, suspende-se durante as férias...

  • Acórdão nº 3603/99 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Junho de 2000

    1. O nº 2, do Art. 28º da LPTA impõe que os prazos de interposição de recursos contenciosos sejam contados nos termos do Art. 279º do CC. 2. O prazo de dois meses fixado na al. a) do nº l do Art. 28º da LPTA , tendo início no dia 02.07.99 terminou no dia 02.09.99, transferindo-se para o primeiro dia útil a seguir às férias judiciais, por força do disposto no Art. 279º, ais. a), b) e e).

  • Acórdão nº 3603/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 08 de Junho de 2000

    1. O nº 2, do Art. 28º da LPTA impõe que os prazos de interposição de recursos contenciosos sejam contados nos termos do Art. 279º do CC. 2. O prazo de dois meses fixado na al. a) do nº l do Art. 28º da LPTA , tendo início no dia 02.07.99 terminou no dia 02.09.99, transferindo-se para o primeiro dia útil a seguir às férias judiciais, por força do disposto no Art. 279º, ais. a), b) e e).

  • Acórdão nº 0075811 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Fevereiro de 1999

    Nas providências cautelares, dado o seu carácter urgente (nº 1 do art. 382º do CPC), o prazo previsto para a apresentação de alegações de recurso não se suspende durante as férias judiciais, mesmo após o decretamento da providência.

  • Acórdão nº 019676 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Novembro de 1995

    I - O prazo para a interposição de recurso das decisões do chefe de repartição de finanças no processo de execução fiscal - antes da nova redacção do art. 49, n. 2, do CPT pelo DL 47/95, de 10.3 - contava-se nos termos do art. 279 do Código Civil - prazo substantivo. II - O prazo substantivo se terminar em sábado, domingo, dia feriado ou férias judiciais transfere-se para o primeiro dia útil...

  • Acórdão nº 026138 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Maio de 2001

    I - As normas procedimentais contidas na Lei Geral Tributária são de aplicação imediata aos processos pendentes, nos termos do n.º 3 do art. 12º dessa Lei. II - Não havendo no Código de Procedimento e de Processo Tributário norma especial sobre o prazo para decisão da reclamação graciosa, é aplicável, para efeitos de formação de indeferimento tácito, o prazo de seis meses previsto no n.º 1 do...

  • Acórdão nº 00543/05 de Tribunal Central Administrativo Sul, 24 de Fevereiro de 2005

    I)- Não se verifica a caducidade da suspensão da eficácia de um acto de uma Vereadora de uma CM , quando o acto suspendendo foi notificado à requerente , em 04-08-04 , e a propositura da correspectiva acção administrativa deu entrada no tribunal , em 15-12-04 , daí que a mesma foi tempestivamente intentada , um vez que o prazo foi suspenso até ao fim das férias judiciais , em 15-09-04 , ( artºs 58

    ... na petição inicial - artº 6º - que o prazo para impugnar o acto administrativo é de três ... começou a correr após o decurso das férias judiciais , isto é começou a decorrer a ...
  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2022
    ...férias judiciais”. 3.ª — Estatuindo o artigo 60.º, ...referência, a contagem do prazo a partir da notificação do co-arguido AA;. 7.ª ...administrativo. O artigo 615.º previa que as contraordenações ...
  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2022
    ...férias judiciais”. 3.ª — Estatuindo o artigo 60.º, ...referência, a contagem do prazo a partir da notificação do co-arguido AA;. 7.ª ...administrativo. O artigo 615.º previa que as contraordenações ...
  • Convenção Coletiva de Trabalho n.º 27/2019 de 12 de junho de 2019
    ... a aplicar-se até ao f inal do seu prazo de vigência, até à entrada em vigor do AE que ...ção a tribunal ou outras instâncias judiciais; p) Dar conhec imento das deliberações ... a qualquer trabalhador administrativo, podendo ser rotativo. 3 - O abono ... para o pagamento de subsídio de férias e de Natal, trabalho suplementar, bem como ...
  • Acórdão nº 0174/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Março de 2004

    I - Os recursos jurisdicionais, interpostos de decisões proferidas nos processos de recursos contenciosos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 134/98, de 15 de Maio, seguem a forma comum, prevista nos artigos 102.º e 106.º da LPTA. II - Não há qualquer disposição desta lei que estabeleça, como princípio geral, que, nos processos urgentes, os recursos jurisdicionais devem ser processados...

    ... recursos jurisdicionais das decisões judiciais tomadas nos processos previstos no artigo 4.º do ... 4.ª) - O prazo de alegações era, assim, de 30 dias, a contar ..., a não suspensão do processo em férias judiciais e o encurtamento de prazos para ...
  • Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro de 2008
    ... revistam a natureza de contrato administrativo. Trata -se do primeiro diploma com um tal duplo ...dade adjudicante, ao prazo de execuçáo das prestaçóes objecto do ... pelo contraente público de decisóes judiciais ou arbitrais respeitantes ao contrato. 2 - No ... é aplicável aos prazos que terminem em férias judiciais se o acto sujeito a prazo tiver de ser ...

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