Regulamento n.º 529/2022

Data de publicação01 Junho 2022
Gazette Issue106
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Judicial da Comarca do Porto
N.º 106 1 de junho de 2022 Pág. 150
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO PORTO
Regulamento n.º 529/2022
Sumário: Regulamento Geral do Tribunal Judicial da Comarca do Porto.
Regulamento Geral do Tribunal Judicial da Comarca do Porto
CAPÍTULO I
Disposições preliminares
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é emitido ao abrigo:
a) Do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema
Judiciário — LOSJ), respeitante à substituição dos juízes de direito, nas suas faltas e impedimentos;
b) Do artigo 89.º da LOSJ, respeitante aos turnos de distribuição;
c) Da alínea b) do n.º 8 do artigo 94.º da LOSJ, respeitante à emissão de regulamentos internos
dos serviços judiciais da comarca;
d) Do n.º 2 do artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 49/2014, de 27 de março (regime aplicável à
organização e funcionamento dos tribunais judiciais — RLOSJ), respeitante à organização dos
turnos de férias judiciais;
e) Do n.º 1 do artigo 55.º do RLOSJ, respeitante à organização dos turnos aos sábados e
feriados.
Artigo 2.º
Objeto
O presente instrumento estabelece o regime regulamentar do Tribunal Judicial da Comarca
do Porto (adiante, Tribunal) respeitante a:
a) Entrada e permanência nos edifícios e utilização dos espaços do Tribunal;
b) Comunicação dos órgãos de gestão do Tribunal;
c) Substituição legal e serviço de turno dos magistrados judiciais;
d) Instalações e serviços de apoio afetos aos magistrados judiciais;
e) Participação administrativa e relação com a atividade administrativa dos magistrados judiciais.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento é aplicável no âmbito da atividade desenvolvida pelo Tribunal,
dirigindo -se aos seus órgãos de gestão e aos funcionários deles dependentes, bem como, nas dis-
posições que aos mesmos se dirigem, aos profissionais forenses, aos utentes dos serviços de justiça
proporcionados por este Tribunal e a todas as pessoas e entidades que com ele contactam.
2 — As normas regulamentares que se referem à utilização dos edifícios e dos equipamentos
judiciários geridos pelo Tribunal são aplicáveis na área desta comarca, abrangendo as áreas dos
municípios de Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Valongo,
Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.

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