ofensas corporais

2801 resultados para ofensas corporais

  • Acórdão nº 043062 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Março de 1993 (caso NULL)

    A condenação pelo crime de ofensas corporais a que alude o artigo 145 do Código Penal supõe que o seu autor tenha agido com dolo ou, no mínimo, com negligência em relação ao resultado em que consiste a agravação, pelo que, não resultando dos factos provados esse elemento subjectivo, a sua condenação é feita a título de ofensas corporais simples.

    ... Sumário : A condenação pelo crime de ofensas corporais a que alude o artigo 145 do Código Penal supõe que o seu autor ...
  • Acórdão nº 0019085 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Outubro de 1991 (caso None)

    I - A acusação é manifestamente infundada não só quando os factos da acusação não preenchem os elementos constitutivos de qualquer crime, como e também quando, no inquérito, não foram recolhidos indícios suficientes de se ter verificado crime e de quem foi o seu agente. II - Uma carabina de pressão de ar é um meio particularmente perigoso, pois tem a virtualidade de levar à verificação dos...

    ... CP, comportando elevado grau de perigo (graves riscos) de causar ofensas corporais graves. III - A utilização de tal objecto ou instrumento, em ...
  • Acórdão nº 98P359 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Junho de 1998

    I - A possibilidade de aplicar o regime dos artigos 145, 144 e 146, do Código Penal, está limitada aos casos de ofensas corporais agravadas pelo resultado morte, quando este seja imputado ao agente a título de negligência (artigo 18, do Código Penal). II - Se o resultado-morte é imputado a título de dolo, mesmo que eventual (artigo 14, n. 3, do Código Penal), não mais se pode falar em crime de...

    ... 145, 144 e 146, do Código Penal, está limitada aos casos de ofensas corporais agravadas pelo resultado morte, quando este seja imputado ao ...
  • Acórdão nº 041347 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Janeiro de 1991

    I - Pratica o crime de ofensas corporais graves, previsto e punido no artigo 143 do Codigo Penal, quem desfigurar grave e permanentemente outrem. II - Não merece o beneficio da suspensão da execução da pena quem praticou o crime de ofensas corporais graves, agredindo selvaticamente outrem, deformando-o, não confessando os factos, nem se mostrando arrependido nem inclinado a satisfazer indemnização

    ... Sumário : I - Pratica o crime de ofensas corporais graves, previsto e punido no artigo 143 do Codigo Penal, quem ...
  • Acórdão nº 96P1319 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Outubro de 1997

    I - Enquadravam-se na previsão do artigo 144 do Código Penal de 1982, as ofensas corporais voluntárias cometidas com uma pedra sobre a face da vítima e da qual resultaram lesões que demandaram 110 dias de doença, todos com incapacidade para o trabalho, sendo este delito considerado de perigo comum. II - Com a entrada em vigor do Código Penal de 1995, há que chegar à mesma conclusão anterior, só...

    ... a, nascido a 5 de Agosto de 1952, da prática de um crime de ofensas" corporais graves previsto e punido nas alíneas b) e c) do artigo 143 do C\xC3" ...
  • Acórdão nº 97P1505 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Maio de 1998

    I - Não há insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, quando o acórdão recorrido é expresso no sentido de que a luta corpo a corpo entre o arguido e a vítima "ocorreu em circunstâncias e por razões que não foi possivel apurar", o que significa que o Colectivo procurou saber desses motivos e não os conseguiu encontrar. II - A imputação subjectiva do resultado a título de negligência

    ... , decidiu este: a) - condenar o arguido, como autor de um crime de ofensas corporais com dolo de perigo previsto e punido pelos artigos 144, ns. 1 e ...
  • Acórdão nº 97P1505 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Maio de 1998 (caso None)

    I - Não há insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, quando o acórdão recorrido é expresso no sentido de que a luta corpo a corpo entre o arguido e a vítima "ocorreu em circunstâncias e por razões que não foi possivel apurar", o que significa que o Colectivo procurou saber desses motivos e não os conseguiu encontrar. II - A imputação subjectiva do resultado a título de negligência

    ... , decidiu este: a) - condenar o arguido, como autor de um crime de ofensas corporais com dolo de perigo previsto e punido pelos artigos 144, ns. 1 e ...
  • Acórdão nº 0142/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Abril de 2005
    ... , que por sentença de 5.03.96, o absolveu da prática do crime de ofensas" corporais ... 5. Nessa decisão referiu-se, nomeadamente, que as declara\xC3" ...
  • Acórdão nº 02P1073 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Abril de 2002 (caso NULL)

    1- Em processo penal só é possível interpor recurso subordinado relativamente à matéria da acção cível exercida conjuntamente e apenas no caso de uma das partes cíveis ter interposto recurso principal, não havendo recurso subordinado em relação ao recurso interposto da matéria criminal 2 - O Supremo Tribunal de Justiça é um tribunal de revista a que compete conhecer de direito estando excluída...

    ... sobre um outro que, no decurso da rixa constituída por ofensas corporais mesmo que graves, se decide e prepara para matar aquele ... 29º ...
  • Acórdão nº 0011413 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Setembro de 1998 (caso None)

    O nexo de causalidade, em crime de ofensas corporais, entre as lesões e o facto concreto imputado ao agente, não fazendo parte do elenco de questões colocadas na perícia médica, integra-se na livre apreciação da prova produzida Só se presume subtraído à livre convicção do julgador, o juízo técnico, científico ou artístico, inerente á prova pericial, devendo o julgador fundamentar a divergência

  • Acórdão nº 9810298 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Maio de 1998

    Não havendo, no caso, mas que a malignidade própria de quem pratica um crime de ofensas corporais utilizando uma arma de fogo não pode concluir-se por uma " especial " censurabilidade ou perversidade.

  • Acórdão nº 0011413 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Setembro de 1998

    O nexo de causalidade, em crime de ofensas corporais, entre as lesões e o facto concreto imputado ao agente, não fazendo parte do elenco de questões colocadas na perícia médica, integra-se na livre apreciação da prova produzida Só se presume subtraído à livre convicção do julgador, o juízo técnico, científico ou artístico, inerente á prova pericial, devendo o julgador fundamentar a divergência

  • Acórdão nº 0009169 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 13 de Abril de 2000

    Sofrendo o ofendido fractura dos ossos próprios do nariz e afundamento da pirâmide nasal e obstrução nasal, determinantes de um ligeiro desvio, permanente mas não deformante, do eixo do nariz, preenche-se o tipo de crime de «ofensas corporais simples», uma vez que falece o elemento típico "deformação grave e permanente" que enquadraria o evento no tipo de crime de «ofensa corporal grave».

  • Acórdão nº 0069629 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 28 de Novembro de 2000 (caso NULL)
  • Acórdão nº 0067485 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Janeiro de 1999 (caso None)

    O arguido condenado pelo crime de ofensas corporais por negligência, provocadas em acidente de viação devido a excesso de velocidade, não vê prescrita a pena acessória (proibição de conduzir veículos motorizados) pelo simples facto de ter sido declarado prescrito o procedimento contra-ordenacional relativo ao excesso de velocidade. É que aquela pena acessória é acessória da pena imposta pela...

  • Acórdão nº 0311747 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Maio de 2003 (caso NULL)
  • Acórdão nº 9810298 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Maio de 1998 (caso None)

    Não havendo, no caso, mas que a malignidade própria de quem pratica um crime de ofensas corporais utilizando uma arma de fogo não pode concluir-se por uma " especial " censurabilidade ou perversidade.

  • Acórdão nº 0018105 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 22 de Junho de 1999

    I - O crime de ofensas corporais negligentes foi objecto de amnistia pela lei nº 29/99, de 12/03, demandando as lesões 10 dias de doença. II - É inadmissível recurso relativo à indemnização civil, quando o valor pedido não é superior à alçada do tribunal recorrido e a indemnização arbitrada é desfavorável em valor não superior a metade dessa alçada.

  • Acórdão nº 0009169 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Abril de 2000 (caso None)

    Sofrendo o ofendido fractura dos ossos próprios do nariz e afundamento da pirâmide nasal e obstrução nasal, determinantes de um ligeiro desvio, permanente mas não deformante, do eixo do nariz, preenche-se o tipo de crime de «ofensas corporais simples», uma vez que falece o elemento típico "deformação grave e permanente" que enquadraria o evento no tipo de crime de «ofensa corporal grave».

  • Acórdão nº 0069629 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 28 de Novembro de 2000
  • Acórdão nº 0018105 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 22 de Junho de 1999 (caso NULL)

    I - O crime de ofensas corporais negligentes foi objecto de amnistia pela lei nº 29/99, de 12/03, demandando as lesões 10 dias de doença. II - É inadmissível recurso relativo à indemnização civil, quando o valor pedido não é superior à alçada do tribunal recorrido e a indemnização arbitrada é desfavorável em valor não superior a metade dessa alçada.

  • Acórdão nº 0018105 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 22 de Junho de 1999 (caso NULL)

    I - O crime de ofensas corporais negligentes foi objecto de amnistia pela lei nº 29/99, de 12/03, demandando as lesões 10 dias de doença. II - É inadmissível recurso relativo à indemnização civil, quando o valor pedido não é superior à alçada do tribunal recorrido e a indemnização arbitrada é desfavorável em valor não superior a metade dessa alçada.

  • Acórdão nº 045869 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Março de 1994 (caso NULL)

    I - Na comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria são essenciais dois requisitos: uma decisão conjunta, tendo em vista a obtenção de um determinado resultado e uma execução igualmente conjunta. II - Porém, para que se verifique o primeiro requisito, de natureza subjectiva, é necessário que se prove que dois ou mais companheiros quiseram a execução do mesmo crime, que fosse conseguido ou...

    ... as duas menores ofendidas, revestindo a violência a forma de ofensas corporais em ambas, e obtiveram os resultados pretendidos, cometeu, em ...
  • Acórdão nº 9150149 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Abril de 1992

    I - Tendo o Ministério Público, findo o inquérito, determinado o arquivamento dos autos, relativamente ao crime de dano, e acusado pelo crime de ofensas corporais, do que a assistente foi notificada, e tendo esta requerido a abertura da instrução que levou à pronúncia pelo crime e dano e de ofensas corporais, a dedução do pedido cível, após notificação do despacho de pronúncia, relativamente às...

    ... dos autos, relativamente ao crime de dano, e acusado pelo crime de ofensas corporais, do que a assistente foi notificada, e tendo esta requerido a ...
  • Acórdão nº 0005055 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 04 de Maio de 1990

    I - Uma tábua de dimensões desconhecidas, mesmo que tenha sido utilizada com intenção de vibrar uma pancada na cabeça não é de considerar um meio particularmente perigoso ou insidioso. II - O excesso de legítima defesa pressupõe uma agressão actual e ilícita: não se verificando esta inexiste aquele. III - Não tendo sido erroneamente suposta uma agressão iminente não há legítima defesa putativa....

    ... IV - Tendo o arguido provocado ofensas corporais ao assistente - que foram causa de doença por 35 dias - ...

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