emolumentos notariais
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Acórdão nº 022894 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Fevereiro de 2000
I - O Tribunal Tributário de 1ª Instância tem competência para conhecer dos litígios emergentes de uma relações jurídicas de natureza tributária, pelo que são competentes para conhecer de uma impugnação de emolumentos notariais. II - Cabendo ao representante da Fazenda Pública a representação da Administração Fiscal é a si que cabe representar os interesses desta no respeitante aos emolumentos.
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Acórdão nº 026392 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 31 de Outubro de 2001
I - A eventual inconstitucionalidade da lei ao abrigo da qual os emolumentos notariais foram liquidados, em virtude destes terem eventualmente a natureza de impostos e daquela lei não haver sido emitida pela Assembleia da República ou pelo Governo sob autorização da mesma, não gera a nulidade do acto de liquidação mas apenas a sua invalidade atípica. II - Essa invalidade carece de ser alegada,
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Acórdão nº 01517/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Março de 2003
I - A acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária prevista no art.º 165° do CPT e no art.º 145° do CPPT constitui um meio complementar dos restantes meios contenciosos tributários conferidos por lei ao contribuinte para a sua defesa. II - O pedido de revisão do acto de liquidação de emolumentos notariais, no prazo de 5 anos, agora de 4 anos, é o meio...
... Administrativo, formulando as seguintes conclusões: 1ª - Os emolumentos em causa violam frontalmente o Direito Comunitário, designadamente, a ... - Acórdão nº 023657 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Maio de 1999
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Acórdão nº 042623 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Fevereiro de 1999
I - Os emolumentos notariais devidos pelo acto de registo do aumento de capital e alteração do pacto social de uma sociedade comercial incluem-se na categoria de receitas tributárias. II - Assim, é da competência dos tribunais tributários, o conhecimento do recurso interposto de acto que indeferiu reclamação da liquidação de tais emolumentos.
- Acórdão nº 021004 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Janeiro de 1997
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Acórdão nº 024973 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Maio de 2000
O representante da Fazenda Pública tem legitimidade para representar a Administração nos processos de impugnação de acto de liquidação de emolumentos notariais.
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Acórdão nº 020564 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Setembro de 1996
Os emolumentos notariais constituem uma receita tributária estadual pelo que, para conhecer dos recursos dos respectivos actos de liquidação, são competentes os tribunais tributários de 1. instância.*
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Acórdão nº 024170 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Outubro de 2000
I - Os actos de liquidação de emolumentos notariais são directamente impugnáveis nos tribunais tributários de 1ª instância. II - Não viola os artigos 18°, 20° e 268° nº 4 da CRP por denegação de tutela judicial a impugnabilidade directa da liquidação, dado não haver norma que consigne a prévia apreciação pela via administrativa.
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Acórdão nº 024954 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Maio de 2000
O representante da Fazenda Pública tem legitimidade para representar a Administração nos processos de impugnação de acto de liquidação de emolumentos notariais.
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Acórdão nº 024972 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Julho de 2000
Os actos de liquidação de emolumentos notariais são actos imediatamente lesivos, pelo que podem ser imediatamente impugnados sem dependência de recurso hierárquico prévio.
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Acórdão nº 024951 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Maio de 2000
I - Os actos de liquidação de emolumentos notariais são directamente impugnáveis judicialmente, por não existir norma que imponha a impugnação administrativa prévia necessária. II - Os representantes da Fazenda Pública integrados na Direcção-Geral de Impostos têm legitimidade para intervir em processos de impugnação judicial de tais actos, em representação da administração tributária.
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Acórdão nº 020955 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Outubro de 1996
Os tribunais tributários de 1 instância são competentes, em razão da matéria, para conhecer de impugnações judiciais de liquidações de emolumentos notariais.*
- Acórdão nº 020217 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Maio de 1997
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Acórdão nº 025543 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Maio de 2001
I - O meio idóneo para reagir contra liquidações de emolumentos notariais é a impugnação judicial, cuja via se abre sem precedente administrativo. II - Nestes processos a representação da administração fiscal e da entidade competente para a liquidação cabe ao Representante da FªPª. III - A figura dos emolumentos em causa, por lhes não faltar o carácter bilateral ou sinalagmático representado
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Acórdão nº 026608 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Dezembro de 2001
I - No domínio de vigência da LGT, a execução do julgado anulatório da liquidação dos emolumentos notariais está sujeita ao regime do contencioso administrativo. II - O pedido de pagamento dos juros indemnizatórios pode ser efectuado em sede de execução do julgado anulatório da liquidação dos emolumentos. III - Todavia, a administração apenas está obrigada a pagar esses juros indemnizatórios,
- Acórdão nº 022910 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Janeiro de 1999
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Acórdão nº 025124 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Julho de 2000
I - Um acórdão em que se decidiu a competência do Tribunal Tributário de lª Instância para o conhecimento da impugnação de acto de liquidação de emolumentos do registo comercial, não depende da existência e do teor de informações oficiais, pelo que não deve ser anulado na sequência de anulação do processado, motivada por falta daquelas informações. II - O representante da Fazenda Pública tem...
- Acórdão nº 020187 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Maio de 1999
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Acórdão nº 025358 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Outubro de 2000
I - O representante da Fazenda Pública tem legitimidade para intervir no processo de impugnação judicial da liquidação de emolumentos notariais. II - Tal representação nada tem a ver com o princípio da descentralização democrática da administração pública expresso nos arts 6° e 268° da Constituição da República. III - O meio processual idóneo para reagir contenciosamente contra a liquidação...
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Acórdão nº 025609 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Dezembro de 2000
I - O representante da Fazenda Pública tem legitimidade para intervir no processo de impugnação judicial da liquidaçao de emolumentos notariais. II - Tal representação nada tem a ver com o princípio da descentralização democrática da administração pública expresso nos arts. 6° e 268° da Constituiçao da República. III - O meio processual idóneo para reagir contenciosamente contra a liquidação
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Acórdão nº 2053/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 14 de Março de 2000 (caso NULL)
1. A acção para o reconhecimento de direitos prevista no artº 165º do CPT tem carácter residual ou complementar de outros meios processuais destinados à defesa dos direitos dos contribuintes, conforme resulta, aliás, do nº 2 daquele normativo. 2. O meio processual adequado à impugnação da liquidação de emolumentos notariais é o processo de impugnação judicial previsto e regulado nos artºs 123º e...
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Acórdão nº 1684/99 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Novembro de 1999 (caso None)
... a impugnação judicial deduziu contra a liquidação de emolumentos notariais no montante de 7 019 517$00, dela veio interpor atempado recurso ...
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Acórdão nº 1684/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Novembro de 1999
... a impugnação judicial deduziu contra a liquidação de emolumentos notariais no montante de 7 019 517$00, dela veio interpor atempado recurso ...
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Acórdão nº 0627/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Setembro de 2003
I - Transitada em julgado decisão proferida em processo de execução de julgado anulatório de liquidação de emolumentos notariais, nos termos do art.º 7º do DL n.º 256-A/77 e no verificado pressuposto procedimental previsto pelos artigos 5º e 6º do mesmo diploma legal, nos termos dos aplicáveis artigos 671º e 673º do CPC e sob pena de inconstitucionalidade, por violação do princípio consagrado no...
... Os emolumentos constituem receitas que o Estado recebe por força de obrigações ... execução do julgado anulatório de liquidação de emolumentos notariais proferido no processo de impugnação n.º 25/97, que transitou em julgado ...