emolumentos notariais
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Acórdão nº 5018/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 26 de Junho de 2001 (caso NULL)
I. A impugnação judicial é o processo próprio para atacar o acto de liquidação de emolumentos notariais - de acordo com o disposto no artigo 62.º, n.º l, alínea a), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. II. Ao Representante da Fazenda Pública incumbe a representação da entidade liquidadora dos aludidos emolumentos no respectivo processo de impugnação judicial - de harmonia com o...
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Decreto-Lei n.º 71/2000, de 06 de Maio de 2000
... notariais e registrais vários, não devendo constituir factor de agravamento do ... o seguinte: Artigo único Ficam isentos de quaisquer taxas ou emolumentos todos os actos notariais e registrais necessários à concretização das ...
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Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro de 2001
... regida pelos objectivos de simplificação e codificação dos emolumentos dos registos e notariado, construção de um sistema de gestão da receita ... SECÇÃO III Actos notariais Artigo 11.º Unidade e pluralidade de actos 1 - Quando uma escritura ...
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Acórdão nº 026526 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Janeiro de 2002
I - Os emolumentos notariais, liquidados ao abrigo da Tabela aprovada pela Port. 996/98, de 25 Nov, correspondendo a "acréscimo de emolumentos sobre actos de valor determinado", constituem uma imposição, na acepção da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17Jul69, na redacção da Directiva 85/303/CEE, do Conselho, de 10Jun85, e consequentemente proibidos por força do art. 10º alínea c) da mesma,...
... ção judicial deduzida A ... ,S.A., contra a liquidação de emolumentos notariais que lhe foram cobrados pelo 6º Cartório Notarial do Porto, no ... -
Acórdão nº 020953 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Março de 1999
I - Os tribunais tributáriode 1 instância são competentes para para apreciar a impugnação de acto de liquidação de receitas notariais, independentemente de s aber se estas constituem uma taxa ou um imposto. II - É irrelevante, para o afirmado em 1., que sejam os tribunais comuns os competentes para a cobrança coerciva dos emolumentos notariais, e que da conta notarial caiba reclamação hierárquica
- Acórdão nº 039894 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Maio de 1999
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Acórdão nº 025352 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Fevereiro de 2001
Os emolumentos notariais não podem ultrapassar o custo do serviço prestado pelo cartório notarial, pois tem de haver uma relação entre os emolumentos e as despesas efectivamente feitas pela administração que prestou o serviço, por força do disposto no art.º 10º, al. c), da Directiva 69/335 do Conselho de 17 de Julho de 1969, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/303/CEE do Conselho de 10
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Acórdão nº 026222 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Novembro de 2001
Os emolumentos notariais liquidados segundo a Tabela aprovada pela portaria n° 996/98, de 25 de Novembro, não deixam de constituir uma imposição, na acepção da Directiva 69/335, do Conselho, de 17 de Julho de 1969, na redacção resultante da Directiva 85/303, do Conselho, de 10 de Junho de 1985, proibidos pelo artigo 10°, alínea c), daquela Directiva, só porque passaram a estar sujeitos a um...
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Acórdão nº 021128 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Fevereiro de 2000
I - Os emolumentos devidos pela celebração de uma escritura pública de aumento do capital social e de alteração da denominação social e da sede de uma sociedade de capitais, são, quando constituem uma imposição na acepção da Directiva 69/335, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/303, em princípio, proíbidos por força do artigo 10º, alínea c), da mesma directiva. II - Neste...
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Acórdão nº 022893 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Março de 2000
I - Os emolumentos devidos pela celebração de uma escritura pública de aumento do capital social e de alteração da denominação social e da sede de uma sociedade de capitais, são, quando constituem uma imposição na acepção da Directiva 69/335, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/303, em princípio, proíbidos por força do artigo 10°, alínea c ), da mesma directiva. II - Neste...
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Acórdão nº 025119 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Novembro de 2000
I - O facto de o tribunal nacional estar dispensado de submeter uma dada questão ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias por este já se ter pronunciado em anterior reenvio prejudicial não significa que aquele tribunal seja livre de divergir deste na interpretação das normas de direito comunitário em causa. II - Aquela dispensa visa apenas poupar o TJCE a sucessivos reenvios...
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Acórdão nº 020317 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Janeiro de 1997
I - A Secção do contencioso tributário do STA é competente para conhecer do recurso contencioso interposto de acto ministerial que indeferiu recurso hierárquico de despacho do Director Geral dos Registos e do Notariado, respeitante a emolumentos notariais liquidados ao abrigo do art. 5 da tabela de Emolumentos do Notariado, nos termos dos arts. 139 e 140 do Regulamento dos Serviços dos Registos e
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Acórdão nº 00262/04 de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Janeiro de 2005 (caso NULL)
... revisão formulado pela impugnante do acto de liquidação de emolumentos notariais no montante de E: 4.383,15 ... No seu recurso, o ...
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Acórdão nº 023072 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Fevereiro de 2001
I - Os tribunais tributários são materialmente competentes para conhecer de impugnações de actos de liquidação de emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas. II - O representante da Fazenda Pública tem legitimidade passiva para intervir em processos de impugnação judicial de actos de liquidação de emolumentos notariais. III - A impugnação contenciosa de tais actos de liquidação não
- Acórdão nº 026404 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Novembro de 2001
- Acórdão nº 026611 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Dezembro de 2001
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Acórdão nº 025409 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Fevereiro de 2001
I - O modo de atacar a liquidação de emolumentos do notariado é o processo judicial de impugnação, com previsão nos arts.º 120º e ss. do CPT. II - O representante da Fazenda Pública tem legitimidade para intervir no processo de liquidação judicial de liquidação de emolumentos notariais.
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Acórdão nº 024159 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Janeiro de 2000
I - Os emolumentos notariais cobrados pela celebração de escritura pública de contrato de abertura de crédito e prestação de garantias, a coberto do art. 5 da Tabela de Emolumentos de Notariado, na redacção do DL n. 397/83, de 2/XI, constituem imposição na acção da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17/VII/1969, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/303/CEE, do Conselho, de 10/X/1985.
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Acórdão nº 037589 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Junho de 2001
I - A al. b) do n.º 1 do art.º 47º do Estatuto de Aposentação, ao mandar atender, para determinação da remuneração mensal que irá servir para cálculo da pensão, à média mensal das demais remunerações acessórias percebidas pelo subscritor nos dois últimos anos, reporta-se ao período de duração de dois anos imediatamente anteriores à data do reconhecimento do direito à aposentação, ainda que não...
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Acórdão nº 026167 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 31 de Outubro de 2001
I - Os emolumentos notariais, liquidados ao abrigo da Tabela aprovada pela Port. 996/98, de 25Nov, correspondendo a acréscimo de emolumentos sobre actos de valor determinado, constituem uma imposiçao, na acepção da Directiva 69/33 CEE, do Conselho, de 17Ju169, na redacção da Directiva 85/303/CEE, do Conselho, de 10 Jun85, e consequentemente proibidos por força do arf 10º alínea c) da mesma, já...
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Acórdão nº 026526 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Janeiro de 2002
I - Os emolumentos notariais, liquidados ao abrigo da Tabela aprovada pela Port. 996/98, de 25Nov, correspondendo a "acréscimo de emolumentos sobre actos de valor determinado", constituem uma imposição, na acepção da Directiva 69/33 CEE, do Conselho, de 17Jul69, na redacção da Directiva 85/303/CEE, do Conselho, de 10Jun85, e consequentemente proibidos por força do art.º 10º alínea c) da mesma, já
- Acórdão nº 025173 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Novembro de 2000
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Acórdão nº 026405 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Novembro de 2001
I - Os emolumentos notariais, liquidados ao abrigo da Tabela aprovada pela Port. 996/98, de 25Nov, correspondendo a "acréscimo de emolumentos sobre actos de valor determinado", constituem uma imposição, na acepção da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17 Jul 69, na redacção da Directiva 85/303/CEE, do Conselho, de 10Jun85, e consequentemente proibidos por força do artº 10° alínea c) da mesma,...
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Acórdão nº 026440 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Novembro de 2001
I - Os actos de liquidação de emolumentos notariais efectuados em desacordo com o direito comunitário resultam feridos de ilegalidade que demanda a sua eventual anulação. II - E esta tem de ser requerida em juízo no prazo de caducidade previsto na lei nacional (art. 102° do CPPT), isto é , no prazo de 90 dias.
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Acórdão nº 022893 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Junho de 1999
I - Proferido acórdão, julgando o tribunal tributário de 1 instância competente em razão da matéria, um despacho posterior do Juiz de 1 instância anulando parte do processado, no qual se inclui aquele acórdão, não tem como efeito pôr em causa tal acórdão transitado em julgado. II - Tal acórdão constitui caso julgado formal no processo, só podendo ser posto em causa através do competente processo...