emolumentos notariais

1062 resultados para emolumentos notariais

  • Acórdão nº 01200/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29-04-2015

    ... não estando a possibilidade de liquidação de tais emolumentos prevista neste artº 12.º, ela é ilegal, por violação daquele artº 10.º. III – Os emolumentos notariais, cobrados nos termos da Portaria n.º 996/98 de 25/11 aquando da celebração de escritura pública de cessão de quotas de sociedade comercial, não são proibidos pela Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17/7, na redacção da Directiva 85/303/CEE, do Conselho, 10/6.

  • Acórdão nº 01713/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09-07-2003

    I - Os emolumentos notariais são taxas. II - Os emolumentos notariais apurados, por aplicação do art. 5º da Tabela de Emolumentos anexa ao Código do Notariado, aprovado pelo DL 397/83, pela celebração de uma escritura pública de compra e venda de navios, não estão abrangidos pela proibição ditada pela Directiva 69/335/CEE, na redacção da Directiva 85/303/CEE.

  • Acórdão nº 0206/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25-05-2004

    I - Os emolumentos notariais são taxas. II - Os emolumentos notariais apurados, por aplicação do art. 5º da Tabela de Emolumentos anexa ao Código do Notariado, aprovado pelo DL 397/83, pela celebração de uma escritura pública de compra e venda e assunção de dívida, não estão abrangidos pela proibição ditada pela Directiva 69/335/CEE, na redacção da Directiva 85/303/CEE. III - Tais emolumentos (taxas) nã

  • Acórdão nº 01019/19.3BELSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19-11-2020

    ... dos registos e do notariado, está sujeita aos emolumentos notariais previstos na lei já que o IRN apenas prevê como gratuita a consulta (fisicamente ou nalguma Conservatória com acesso eletrónico ao sistema).

  • Acórdão nº 02912/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 21-06-2005

    ... impugnação judicial de um acto de liquidação de emolumentos notariais, pois no conceito de "receitas tributárias" do art.62° n.° l al. a) do ETAF se incluem os impostos e as taxas, sendo os emolumentos notariais receitas tributárias estaduais. 4. Os emolumentos notariais do artigo 5º da Tabela de Emolumentos Notariais são qualificáveis como taxa e não como imposto, não ofendem o principio da proporcionalidade na sua vertente da protecção do...

  • Acórdão nº 0387/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04-06-2003

    ... legitimidade para intervir nos autos. III - Os emolumentos notariais são taxas. IV - Os emolumentos notariais apurados, por aplicação do art. 5º da Tabela de Emolumentos anexa ao Código do Notariado, aprovado pelo DL 397/83, pela celebração de uma escritura de acto de abertura de crédito com hipoteca, não estão abrangidos pela proibição ditada pela Directiva 69/335/CEE, na redacção da Directiva 85/303/CEE. V -Tais emolumentos (taxas) não...

  • Acórdão nº 026391 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16-01-2002

    É de noventa dias o prazo para a impugnação de emolumentos notariais com fundamento em violação do direito comunitário, contados a partir da data do seu pagamento.

  • Acórdão nº 0391/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15-11-2006

    I - Os emolumentos do art. 5.º da Tabela de Emolumentos Notariais são de qualificar como taxas e não como impostos. II - Tais emolumentos notariais, cobrados nos termos da Portaria n.º 996/98 de 25/11 aquando da celebração de escritura pública de cessão de quotas de sociedade comercial, não são proibidos pela Directiva 69/335/CEE, do Conselho,de 17/7, na redacção da Directiva 85/303/CEE, do Conselho, 10/

  • Acórdão nº 01547/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21-01-2003

    I - Os emolumentos notariais são taxas. II - Os emolumentos notariais apurados, por aplicação do art. 5º da Tabela de Emolumentos anexa ao Código do Notariado, aprovado pelo DL 397/83, pela celebração de uma escritura de redução de capital social de uma sociedade comercial, não são proibidos pela Directiva 69/335/CEE, na redacção da Directiva 85/303/CEE. III - Tais emolumentos (taxas) não ofendem o...

  • Acórdão nº 01168/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22-11-2006

    Os emolumentos notariais previstos no art. 5.º da Tabela de Emolumentos do Notariado, aprovada pela Portaria n.º 996/98, de 25 de Novembro, cobrados relativamente a uma escritura pública de cessão de quotas de sociedade comercial, não violam o art. 10.º, alínea c), da Directiva n.º 69/335/CEE.

  • Acórdão nº 0735/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21-10-2009

    I - Os emolumentos do artº. 5.º da Tabela de Emolumentos Notariais são de qualificar como taxas e não como impostos. II - Tais emolumentos notariais, cobrados nos termos da Portaria n.º 996/98 de 25/11, no momento da celebração de escritura pública de cessão de quotas de sociedade comercial, não violam o princípio da proporcionalidade, nem o da equivalência entre o serviço público prestado e a utilidade

  • Acórdão nº 0584/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26-09-2007

    ... cação da taxa indicada no artigo 5.º da Tabela de Emolumentos Notariais, aprovada pela Portaria 996/98, de 25 de Novembro, constitui uma imposição sem carácter remuneratório para efeitos dos artigos 10.º e 12.º, n.º 1, alínea e), da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17/7/69. II - Como tal, a liquidação de tais emolumentos é ilegal, por violação de lei. III - Nos termos do art.º 43.º da LGT, são devidos juros indemnizatórios quando se...

  • Acórdão nº 01140/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19-11-2003

    As normas da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17-7, não se referem à situação dos presentes autos em que se questiona a cobrança de emolumentos notariais e registrais incidentes sobre o acto notarial e de registo de escritura de hipoteca os quais são de qualificar como taxa e não como imposto.

  • Decreto-Lei n.º 350/98, de 12 de Novembro de 1998
    ... o seguinte: Artigo 1.º Isenção 1 - Estão isentos de emolumentos os actos notariais e registrais relativos a aquisições ou constituição ...
  • Acórdão nº 0422/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09-04-2003

    O meio processual tributário próprio para reagir contra despacho de indeferimento de pedido de revisão oficiosa de liquidação de emolumentos notariais é a impugnação judicial.

  • Acórdão nº 01331/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11-04-2007

    I – Os emolumentos do art. 5.º da Tabela de Emolumentos Notariais são de qualificar como taxas e não como impostos. II – Tais emolumentos notariais, cobrados nos termos da Portaria n.º 996/98 de 25/11 aquando da celebração de escritura pública de cessão de quotas de sociedade comercial, não são proibidos pela Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17/7, na redacção da Directiva 85/303/CEE, do Conselho, 10

  • Acórdão nº 98B1163 de Supremo Tribunal de Justiça, 12-01-1999

    I - Os emolumentos são receitas tributárias que devem classificar-se como taxas. II - Os emolumentos notariais constituem uma receita tributária estatual, pelo que, para conhecer dos recursos dos respectivos actos de liquidação, são competentes os tribunais tributários de primeira instância.

  • Acórdão nº 01559/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05-02-2003

    I - Os emolumentos notariais são taxas. II - Os emolumentos notariais apurados, por aplicação do art. 5º da Tabela de Emolumentos anexa ao Código do Notariado, aprovado pelo DL 397/83, pela celebração de uma escritura de constituição de propriedade horizontal, não estão abrangidos pela proibição ditada pela Directiva 69/335/CEE, na redacção da Directiva 85/303/CEE. III - Tais emolumentos (taxas) não...

  • Acórdão nº 01866/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12-03-2003

    ... a essa data, que criou uma taxa. III - Os emolumentos do artigo 5º da Tabela de Emolumentos Notariais são qualificáveis como taxa e não como imposto.

  • Acórdão nº 01047/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28-03-2007

    ... do mérito da pretensão formulada. III - Os emolumentos do art. 5º da Tabela de Emolumentos Notariais são de qualificar como taxas e não como impostos. IV - Tais emolumentos notariais, cobrados nos termos da Portaria n.° 996/98 de 25/11 aquando da celebração de escritura pública de cessão de quotas de sociedade comercial, não são proibidos pela Directiva 69/335/CEE, do Conselho, e 17/7, na redacção da Directiva 85/303/CEE, do Conselho, 10/

  • Acórdão nº 0522/06 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20-12-2006

    I – Os emolumentos do art. 5.º da Tabela de Emolumentos Notariais são de qualificar como taxas e não como impostos. II – Tais emolumentos, cobrados nos termos da Portaria n.º 996/98, de 25/11, aquando da celebração de escritura pública de cessão de quotas de sociedade comercial, não são proibidos pela Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17/7, na redacção da Directiva 85/303/CEE, do Conselho, de 10/6,...

  • Acórdão nº 01547/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05-05-2004

    I - O artº 5º da Tabela de Emolumentos do Notariado, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria nº 996/98, de 25 de Novembro, na parte em que se refere a emolumentos cobrados por escritura pública que tem por objecto um acto de redução do capital social, é inconstitucional. II - Assim, a liquidação de emolumentos notariais, efectuada com base no predi-to preceito, é anulável.

  • Acórdão nº 0870/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08-10-2003

    I - Do acto de indeferimento de pedido de revisão de liquidação de emolumentos notariais, comportando a apreciação da legalidade desta, cabe impugnação judicial e não recurso contencioso - art. 97º nº 1 als. d) e f) in fine e nº 2 do CPPT. II - O respectivo prazo de 90 dias conta-se a partir da notificação do mesmo indeferimento - artº 102º nº 1 al. e) daquele diploma legal.

  • Acórdão nº 0886/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24-09-2003

    ... scalização dos negócios. II - Estão nesse caso os emolumentos notariais cobrados a propósito da referida escritura, quando o Estado imponha a sua celebração como condição para a prossecução da actividade da sociedade, e quando tais emolumentos aumentem directamente na proporção do capital social, e não em função do custo do serviço prestado pelo notário.

  • Acórdão nº 0184/06 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 31-05-2006

    A Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17 de Julho, protege a livre circulação de capitais, não incidindo as suas normas sobre uma situação em que está em causa a cobrança de emolumentos notariais a propósito de uma escritura de compra e venda de bens imóveis situados em Portugal outorgada por nacionais.

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