emolumentos notariais
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Acórdão nº 01200/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Abril de 2015
... não estando a possibilidade de liquidação de tais emolumentos prevista neste artº 12.º, ela é ilegal, por violação daquele artº 10.º. III – Os emolumentos notariais, cobrados nos termos da Portaria n.º 996/98 de 25/11 aquando da celebração de escritura pública de cessão de quotas de sociedade comercial, não são proibidos pela Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17/7, na redacção da Directiva 85/303/CEE, do Conselho, 10/6.
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Acórdão nº 01019/19.3BELSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Novembro de 2020
... dos registos e do notariado, está sujeita aos emolumentos notariais previstos na lei já que o IRN apenas prevê como gratuita a consulta (fisicamente ou nalguma Conservatória com acesso eletrónico ao sistema).
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Acórdão nº 02912/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 21 de Junho de 2005 (caso NULL)
... emolumentos de notário no montante de 822.582$00 (cfr. fls. 198 a 203), recorreram da ... conhecer da impugnação judicial da liquidação de emolumentos notariais por: 2.1 O Tribunal tributário ser um Tribunal especializado em matéria ...
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Acórdão nº 01168/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Novembro de 2006
Os emolumentos notariais previstos no art. 5.º da Tabela de Emolumentos do Notariado, aprovada pela Portaria n.º 996/98, de 25 de Novembro, cobrados relativamente a uma escritura pública de cessão de quotas de sociedade comercial, não violam o art. 10.º, alínea c), da Directiva n.º 69/335/CEE.
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Acórdão nº 0206/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Maio de 2004
I - Os emolumentos notariais são taxas. II - Os emolumentos notariais apurados, por aplicação do art. 5º da Tabela de Emolumentos anexa ao Código do Notariado, aprovado pelo DL 397/83, pela celebração de uma escritura pública de compra e venda e assunção de dívida, não estão abrangidos pela proibição ditada pela Directiva 69/335/CEE, na redacção da Directiva 85/303/CEE. III - Tais emolumentos (taxas
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Acórdão nº 0391/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Novembro de 2006
I - Os emolumentos do art. 5.º da Tabela de Emolumentos Notariais são de qualificar como taxas e não como impostos. II - Tais emolumentos notariais, cobrados nos termos da Portaria n.º 996/98 de 25/11 aquando da celebração de escritura pública de cessão de quotas de sociedade comercial, não são proibidos pela Directiva 69/335/CEE, do Conselho,de 17/7, na redacção da Directiva 85/303/CEE, do Conselho,
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Acórdão nº 01713/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Julho de 2003
I - Os emolumentos notariais são taxas. II - Os emolumentos notariais apurados, por aplicação do art. 5º da Tabela de Emolumentos anexa ao Código do Notariado, aprovado pelo DL 397/83, pela celebração de uma escritura pública de compra e venda de navios, não estão abrangidos pela proibição ditada pela Directiva 69/335/CEE, na redacção da Directiva 85/303/CEE.
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Acórdão nº 0387/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Junho de 2003
... legitimidade para intervir nos autos. III - Os emolumentos notariais são taxas. IV - Os emolumentos notariais apurados, por aplicação do art. 5º da Tabela de Emolumentos anexa ao Código do Notariado, aprovado pelo DL 397/83, pela celebração de uma escritura de acto de abertura de crédito com hipoteca, não estão abrangidos pela proibição ditada pela Directiva 69/335/CEE, na redacção da Directiva 85/303/CEE. V -Tais emolumentos (taxas) não...
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Decreto-Lei n.º 350/98, de 12 de Novembro de 1998
... o seguinte: Artigo 1.º Isenção 1 - Estão isentos de emolumentos os actos notariais e registrais relativos a aquisições ou constituição ...
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Acórdão nº 0584/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Setembro de 2007
... cação da taxa indicada no artigo 5.º da Tabela de Emolumentos Notariais, aprovada pela Portaria 996/98, de 25 de Novembro, constitui uma imposição sem carácter remuneratório para efeitos dos artigos 10.º e 12.º, n.º 1, alínea e), da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17/7/69. II - Como tal, a liquidação de tais emolumentos é ilegal, por violação de lei. III - Nos termos do art.º 43.º da LGT, são devidos juros indemnizatórios quando se...
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Acórdão nº 01140/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Novembro de 2003
As normas da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17-7, não se referem à situação dos presentes autos em que se questiona a cobrança de emolumentos notariais e registrais incidentes sobre o acto notarial e de registo de escritura de hipoteca os quais são de qualificar como taxa e não como imposto.
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Acórdão nº 01559/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Fevereiro de 2003
I - Os emolumentos notariais são taxas. II - Os emolumentos notariais apurados, por aplicação do art. 5º da Tabela de Emolumentos anexa ao Código do Notariado, aprovado pelo DL 397/83, pela celebração de uma escritura de constituição de propriedade horizontal, não estão abrangidos pela proibição ditada pela Directiva 69/335/CEE, na redacção da Directiva 85/303/CEE. III - Tais emolumentos (taxas) não
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Portaria n.º 996/98, de 25 de Novembro de 1998
... , de 8 de Maio, o seguinte: 1.º São aprovadas as tabelas de emolumentos" anexas à presente portaria e que dela fazem parte integrante ... 2.\xC2" ... Janeiro de 1999, os emolumentos devidos por actos registrais ou notariais podem ser liquidados e cobrados, depois de redenominados em euros, pela ...
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Acórdão nº 01331/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Abril de 2007
I - Os emolumentos do art. 5.º da Tabela de Emolumentos Notariais são de qualificar como taxas e não como impostos. II - Tais emolumentos notariais, cobrados nos termos da Portaria n.º 996/98 de 25/11 aquando da celebração de escritura pública de cessão de quotas de sociedade comercial, não são proibidos pela Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17/7, na redacção da Directiva 85/303/CEE, do Conselho,
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Acórdão nº 01547/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Janeiro de 2003
I - Os emolumentos notariais são taxas. II - Os emolumentos notariais apurados, por aplicação do art. 5º da Tabela de Emolumentos anexa ao Código do Notariado, aprovado pelo DL 397/83, pela celebração de uma escritura de redução de capital social de uma sociedade comercial, não são proibidos pela Directiva 69/335/CEE, na redacção da Directiva 85/303/CEE. III - Tais emolumentos (taxas) não ofendem o
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Acórdão nº 01866/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Março de 2003
... a essa data, que criou uma taxa. III - Os emolumentos do artigo 5º da Tabela de Emolumentos Notariais são qualificáveis como taxa e não como imposto.
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Acórdão nº 026391 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Janeiro de 2002
É de noventa dias o prazo para a impugnação de emolumentos notariais com fundamento em violação do direito comunitário, contados a partir da data do seu pagamento.
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Acórdão nº 0870/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Outubro de 2003
I - Do acto de indeferimento de pedido de revisão de liquidação de emolumentos notariais, comportando a apreciação da legalidade desta, cabe impugnação judicial e não recurso contencioso - art. 97º nº 1 als. d) e f) in fine e nº 2 do CPPT. II - O respectivo prazo de 90 dias conta-se a partir da notificação do mesmo indeferimento - artº 102º nº 1 al. e) daquele diploma legal.
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Acórdão nº 0886/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Setembro de 2003
... lização dos negócios. II - Estão nesse caso os emolumentos notariais cobrados a propósito da referida escritura, quando o Estado imponha a sua celebração como condição para a prossecução da actividade da sociedade, e quando tais emolumentos aumentem directamente na proporção do capital social, e não em função do custo do serviço prestado pelo notário.
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Acórdão nº 0184/06 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 31 de Maio de 2006
A Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17 de Julho, protege a livre circulação de capitais, não incidindo as suas normas sobre uma situação em que está em causa a cobrança de emolumentos notariais a propósito de uma escritura de compra e venda de bens imóveis situados em Portugal outorgada por nacionais.
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Acórdão nº 0422/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Abril de 2003
O meio processual tributário próprio para reagir contra despacho de indeferimento de pedido de revisão oficiosa de liquidação de emolumentos notariais é a impugnação judicial.
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Acórdão nº 026669 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Fevereiro de 2002
... processo de impugnação judicial, liquidação de emolumentos notariais, pode pedir, em execução de julgado, a condenação do Estado no pagamento de juros indemnizatórios, contados desde a data do pagamento do tributo até ao fim do prazo para o cumprimento voluntário da sentença, e dos juros moratórios desde esta altura até ao efectivo pagamento, no caso de aquela decisão não ter ordenado o seu pagamento.
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Acórdão nº 01546/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Janeiro de 2003
I - Os emolumentos notariais cobrados pela outorga de escritura de redução de capital e alteração de regulamento não estão previstos na Directiva 69/335/CEE pelo que não a violam. II - Sendo os emolumentos considerados taxas, conforme já foi decidido pelo Tribunal Constitucional, não violam a Constituição da República Portuguesa.
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Acórdão nº 98B1163 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Janeiro de 1999 (caso NULL)
I - Os emolumentos são receitas tributárias que devem classificar-se como taxas. II - Os emolumentos notariais constituem uma receita tributária estatual, pelo que, para conhecer dos recursos dos respectivos actos de liquidação, são competentes os tribunais tributários de primeira instância.
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Acórdão nº 0481/06 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Dezembro de 2006
... contra o acto tributário de liquidação de emolumentos notariais que aplica norma jurídica nacional eventualmente contrária a uma Directiva comunitária não transcrita para a ordem jurídica nacional.