disciplinar final processo relatorio

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  • Acórdão nº 12424/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Setembro de 2007

    I - A relevância directa dos prazos previstos nos artigos 65º, nº 1 e 66º, nº 4 do ED como causa de invalidade do acto final do processo disciplinar não é de acolher, uma vez que, na falta de qualquer elemento que permita atribuir-lhes natureza peremptória, os prazos previstos em procedimentos disciplinares para a prática de actos pelas entidades instrutoras são de qualificar como meramente...

    ...RELATÓRIO Miguel , inspector tributário, veio interpor ... da decisão proferida no âmbito do processo disciplinar nº 4/2002, mantendo a decisão do ... 59º do EDFAACRL foram indicados na parte final da acusação os preceitos legais infringidos com ...
  • Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro de 1984
    ... a proceder à revisão do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração ... de carácter processual, nomeadamente o processo de meras averiguações -, bem como integrar ... vencimento de exercício até à decisão final absolutória, ainda que não transitada em ... instrução e até à elaboração do relatório poderão ser ouvidos, a requerimento do arguido, ...
  • Lei n.º 68/2019
    ... na Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional. 3 - Para cumprimento ...érito profissional, exercer a ação disciplinar e praticar, em geral, todos os atos de idêntica ... do Ministério Público; t) Elaborar o relatório anual de atividades do Ministério Público e ... dos atos eleitorais e o apuramento final da votação competem a uma comissão de ...
  • Acórdão nº 038760 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Junho de 1997

    I - Os prazos para elaboração do relatório, nos processos de averiguações, e para ultimação da instrução e prolação da decisão final no processo disciplinar, são ordenadores e não preclusivos, acarretando a sua inobservância eventual responsabilidade disciplinar. II - Não foi violada qualquer norma legal se, após a elaboração do relatório final, em processo disciplinar, for superiormente...

  • Acórdão nº 038355 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Abril de 1997

    I - Mostra-se adequada a pena disciplinar de suspensão por 90 dias, (moldura penal de 10 a 120 dias) aplicada a um inspector especialista da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos de Macau que, em determinado dia em que estava em turno de serviço de fiscalização a Casinos de Macau, esteve a maior parte do tempo desse turno a jogar num dos casinos, contra determinação legal, abandonando,...

  • Acórdão nº 0332/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Junho de 2005

    I - São as alegações de recurso, e fundamentalmente as suas conclusões, que delimitam o âmbito do recurso contencioso. É o que resulta do disposto no art.º 67 do RSTA e nos art.ºs 684, n.º 3, e 690 do CPC. II - Consubstanciando a infracção disciplinar comportamentos e actividades permanentes, processos que se desenrolam no tempo, vigora para eles o regime jurídico da infracção continuada. ...

    ... do Supremo Tribunal Administrativo: I Relatório A.., com melhor identificação nos autos, vem ... 26.11.01, que lhe impôs a sanção disciplinar de demissão. Terminou a sua alegação ..., para uma amálgama de papéis juntos ao processo disciplinar sem que se possa perceber, com rigor, ... f) Elaborado Relatório Final, nos termos do art. 65° n° 1 do E.D. foram ...
  • Acórdão nº 9840605 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Outubro de 1998

    I - Não é motivo justificativo para suspensão da instância o facto de o advogado signatário do requerimento da suspensão ter acompanhado o processo disciplinar e elaborado o relatório final e parecer no sentido do despedimento, visto não estar sujeito ao segredo profissional relativamente aos factos ali apurados e respectivos documentos. II - É extemporânea a apresentação da contestação, não...

    ... da suspensão ter acompanhado o processo disciplinar e elaborado o relatório final e ...
  • Acórdão nº 9840605 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Outubro de 1998

    I - Não é motivo justificativo para suspensão da instância o facto de o advogado signatário do requerimento da suspensão ter acompanhado o processo disciplinar e elaborado o relatório final e parecer no sentido do despedimento, visto não estar sujeito ao segredo profissional relativamente aos factos ali apurados e respectivos documentos. II - É extemporânea a apresentação da contestação, não...

    ... da suspensão ter acompanhado o processo disciplinar e elaborado o relatório final e ...
  • Acórdão nº 26/20.8YFLSB de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Maio de 2022

    I - Nos presentes autos de revisão de decisão proferida em processo disciplinar, de forma a assegurar o cabal cumprimento do acórdão proferido pela Grande Chambre do TEDH, que julgou ter havido violação do direito da autora a um processo equitativo, do direito da autora de acesso a um tribunal independente e imparcial e, em particular, do direito da autora a uma audiência pública, seria imperioso

    ..., relativo à decisão do procedimento disciplinar n.º 269/... 2 - Deliberação do Plenário do ... 3. O processo é o próprio e é válido (cfr. artigos 66.º e ... Plenário, tomando por referência o relatório final de 21.12.2011, com as retificações de ...
  • Acórdão nº 02615/13.8BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 07 de Abril de 2017

    1 – O Tribunal se não pode substituir à Administração na concretização da medida da sanção disciplinar, o que não impede que lhe seja possível sindicar a legalidade da decisão punitiva, na medida em que esta ofenda critérios gerais de individualização e graduação estabelecidos na lei ou que saia dos limites normativos correspondentes. 2 – No âmbito da Ordem dos Oficiais de Contas, o...

    ... Central Administrativo Norte: I Relatório A Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, no ...ção da deliberação do Conselho Disciplinar da OROC de 1 de outubro de 2013, que lhe aplicou ...; 2) Tendo em conta a especificidade do processo disciplinar, designadamente, a não existência ... RD, no EOROC, a título subsidiário, e, no final da ordem estabelecida, a seguir ao Código de ...
  • Lei n.º 22/2013, de 26 de Fevereiro de 2013
    ... da orientação dos atos integrantes do processo especial de revitalização, bem como da gestão ...à eventual instauração de processo disciplinar ou de processo de contraordenação. 3 — Se a ... liquidação da massa insolvente é paga a final, vencendo -se na data de encerramento do ...relatório pelo administrador da insolvência, nos termos ...
  • Acórdão nº 00224/10.2BEMDL de Tribunal Central Administrativo Norte, 21 de Dezembro de 2018

    I-A decisão recorrida, não sendo nula, peca por erro de julgamento, mormente por má apreciação da causa, incluindo por falta de valoração da relevância no Processo Administrativo dos meios de prova apontados pela Autora; I.1-o Tribunal acolheu um processo administrativo (processo disciplinar) que foi mal instruído, sem respeito pelas garantias de defesa da arguida, vícios procedimentais esses que

    ... Tribunal Central Administrativo Norte: RELATÓRIO MSAGL, casada, residente na Quinta V…, Vila ... de toda e qualquer responsabilidade disciplinar, por não ter cometido qualquer infracção; C) ... e Fiscal de Mirandela, porquanto no processo consta prova bastante que impunha decisão ... R – No “Relatório Final do Processo Disciplinar Nº 3/2009” não é ...
  • Acórdão nº 01540/12.4BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 06 de Novembro de 2014

    1 – A fundamentação dos atos administrativos visa, por um lado, dar a conhecer aos seus destinatários o iter cognoscitivo e valorativo seguido pela Administração, de molde a permitir-lhes uma opção consciente entre a aceitação do ato e a sua impugnação contenciosa, e, por outro, que a Administração, ao ter de dizer a forma com agiu, porque decidiu desse modo e não de outro, tenha de...

    ... Central Administrativo Norte: I Relatório O Sindicato dos Trabalhadores da Administração ...ção do ato que lhe aplicou Pena Disciplinar de 20 dias de Suspensão, inconformado com o ... aos trabalhadores que foram arguidos no processo disciplinar, nos termos da proposta da Senhora ..., em concordância com o teor do relatório final de procedimento disciplinar elaborado pelo ...
  • Acórdão nº 00S3594 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Maio de 2001

    Não é nula, por deficiência de fundamentação, a decisão do empregador que sancionou o trabalhador com o despedimento se na mesma se considerou que: estavam provados os factos que no Relatório Final do processo disciplinar respectivo foram considerados provados, os quais eram os constantes da respectiva nota de culpa, na qual eles eram referidos; Na dita nota de culpa referia-se, nomeadamente, que

  • Acórdão nº 039665 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Abril de 1997

    I - O arguido mão tem que, após a inquirição das testemunhas que arrolara na fase de defesa, tomar conhecimento dos respectivos depoiamentos. II - Mostra-se suficientemente concretizada a acusação que imputa a um médico de um Centro de Saúde procedimentos precisos e determinados, embora algumas das circunstâncias, nomeadamente as datas em que tiveram lugar, não constem da nota de culpa. III -...

  • Acórdão nº 041028 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Março de 1998

    I - A alegada falta de fundamentação da conclusão do relatório final, no processo disciplinar, não inquina o acto punitivo que visa ou forma por falta de fundamentação, mas, quando muito, poderá incubar uma insuficiência probatória, na medida em que pretende significar que as considerações constantes do relatório se não encontram alicerçadas em relatórios probatórios seguros; II - Comprovando-se...

  • Acórdão nº 040639 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Junho de 1998

    I - Se do relatório final do processo disciplinar consta que os factos na sua materialidade criminal e disciplinar revelam manifesto propósito doloso e despristigiante e se da acusação consta que esses factos foram praticados com premeditação, há que concluir terem sido praticados com intenção de os praticar bem sabendo o respectivo arguido que constituíam infracção disciplinar . II - Se a...

  • Acórdão nº 004249 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Dezembro de 1995

    I - Imputados ao trabalhador factos anteriores à entrada em vigor do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, o regime jurídico aplicável é o do Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho. II - Importa considerar nulo o processo disciplinar a que falta a "fase da decisão", que não pode ser substituída pela proposta final do relatório do instrutor. III - Considerado nulo o processo disciplinar, nulo é...

    ... os sinais dos autos, propôs acção com processo ordinário, emergente de contrato de trabalho, ... 31 de Março de 1989; que o processo disciplinar contém nulidades insupríveis e que não se ... porquanto não foi acompanhado da decisão final, mas sim de outros documentos, que não aquela, aso do relatório final assinado pelo Sr. Instrutor; 4) A falta de ...
  • Acórdão nº 12058/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 22 de Março de 2007

    I - A contagem do prazo prescricional de três meses a que alude o nº 2 do artigo 4º do ED inicia-se com o conhecimento dos factos e das circunstâncias que os rodearam, possibilitador da formulação de um juízo da censurabilidade da actuação concreta do dirigente máximo do serviço, o qual, no caso do presente recurso, teve lugar com a participação que o Director da Estação Agrícola Nacional [EAN]...

    ...RELATÓRIO Júlio .. , chefe de repartição aposentado, do ... em 6-4-2001, que lhe aplicou a pena disciplinar de inactividade por 1 ano, assacando-lhe o vício ... 2ª - Aquando da instauração do processo disciplinar - 27 de Dezembro de 2000 - por ... o instrutor do processo elaborou relatório final, com o seguinte teor:"Relatório 1. Pelo seu ...
  • Acórdão nº 90/18.0YFLSB de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Dezembro de 2019

    I - Nos termos do artigo 151º, alínea a), do EMJ, são da competência do Plenário do Conselho Superior da Magistratura (CSM) praticar os atos referidos no artigo 149.º, respeitantes a juízes do Supremo Tribunal de Justiça e das relações ou a estes tribunais. II – Em conformidade com a factualidade assente, o procedimento disciplinar foi instaurado em 01.10.2018, data em que o Vice-President

    ...ça – Secção do Contencioso: I - RELATÓRIO 1. AA, Juíza .., designada como Recorrente, vem ... à determinação da conversão do processo" de inquérito n.° ../IN em processo disciplinar \xC3"..., veio concordar com o teor do relatório final proferido no processo de inquérito, determinando ...
  • Acórdão nº 9840111 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Novembro de 1998

    I - Não deixa de estar fundamentada a decisão final do processo disciplinar que remete para os termos do relatório do instrutor em que constam em concreto quais os factos considerados provados e que serviram de fundamento àquela decisão. II - O complemento de isenção de horário de trabalho e o subsídio de refeição, por serem prestações pagas ao trabalhador como contrapartida do seu trabalho,...

    ... E ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. ... Não deixa de estar fundamentada a decisão final do processo disciplinar que remete para os termos do relatório do instrutor em que constam em concreto quais os ...
  • Acórdão nº 9840111 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Novembro de 1998

    I - Não deixa de estar fundamentada a decisão final do processo disciplinar que remete para os termos do relatório do instrutor em que constam em concreto quais os factos considerados provados e que serviram de fundamento àquela decisão. II - O complemento de isenção de horário de trabalho e o subsídio de refeição, por serem prestações pagas ao trabalhador como contrapartida do seu trabalho,...

    ... E ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. ... Não deixa de estar fundamentada a decisão final do processo disciplinar que remete para os termos do relatório do instrutor em que constam em concreto quais os ...
  • Lei n.º 2/2013, de 10 de Janeiro de 2013
    ...ógicos específicos e a um regime disciplinar autónomo, por imperativo de tutela do interesse ... i) Eleições e respetivo processo eleitoral;. j) Princípios e regras ... de serviços referidos na parte final do n.º 2 do artigo 24.º, com exceção dos ...Artigo 48.º Relatório anual e deveres de informação 1 — As ...
  • Acórdão nº 032838 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Julho de 1997

    I - Sendo objecto do recurso para o pleno o acórdão que apreciou os vícios imputados ao acto contenciosamente recorrido, improcede necessariamente esse recurso quando o recorrente se limita a reeditar o que alegara perante a secção em subsecção, sem qualquer censura aos fundamentos do julgado. II - É igualmente improcedente toda a alegação que assente em matéria de facto contrária à que a secção...

  • Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto de 2006
    ... para uso humano, foi tido em conta o processo" de revisáo da legislaçáo farmacêutica comunit\xC3"...úclidos no medicamento radiofarmacêutico final, nomeadamente antes da sua administraçáo;. s) ...iii) «Relatório periódico de segurança», a comunicaçáo ... criminal, contra-ordenacional ou disciplinar instaurado ou a instaurar, nos termos da lei, ...

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