contravenções

962 resultados para contravenções

  • Acórdão nº 079349 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Janeiro de 1992

    I - Resulta do conceito previsto no artigo 3 do Código Penal de 1886 que as contravenções são normas gerais de prevenção que se destinam a prevenir certos eventos tidos como danosos. II - Estando um reboque avariado estacionado fora da faixa de rodagem; nunca poderá imputar-se a esse estacionamento a causa de um acidente, que consistiu no embate dentro da mão do veiculo conduzido pelo autor...

    ... CP886 ART3. DL 45299 DE 1963/10/09 ... Sumário : I - Resulta do conceito previsto no artigo 3 do Código Penal de 1886 que as contravenções são normas gerais de prevenção que se destinam a prevenir certos eventos tidos como danosos. II - Estando um reboque avariado estacionado fora da ...
  • Acórdão nº 9130426 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Novembro de 1991

    I - A amnistia extingue o procedimento criminal obstando ao conhecimento do recurso interposto da sentença condenatoria. II - A Lei 23/91 de 04/07 amnistiou as contravenções punidas com multa não excedente a 500 contos ou, quando cometidas por, negligencia, 1000 contos, desde que praticadas ate 25 de Abril de 1991 (artigo 1 alinea cc) daquele diploma). III - O maximo da multa cominada para a...

    ... II - A Lei 23/91 de 04/07 amnistiou as contravenções punidas com multa não excedente a 500 contos ou, quando cometidas por, negligencia, 1000 contos, desde que praticadas ate 25 de Abril de 1991 ...
  • Acórdão nº 0047385 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Maio de 1993

    I - Mantêm-se em vigor as normas de direito substantivo relativas às contravenções designadamente as incluídas no CP de 1886, com excepção das que respeitem aos limites da multa e à prisão em alternativa, no que regula o novo CP - artigo 6 e 7 do DL 400/82, de 23/09. II - Assim e nos termos do artigo 125 parágrafo 4 n. 1 do CP de 1886, a prescrição do procedimento contravencional conta-se a...

    ... CPP87 ART403 ... Sumário: I - Mantêm-se em vigor as normas de direito substantivo relativas às contravenções designadamente as incluídas no CP de 1886, com excepção das que respeitem aos limites da multa e à prisão em alternativa, no que regula o novo ...
  • Acórdão nº 081131 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Abril de 1992 (caso None)

    I - São pressupostos da responsabilidade civil delitual: a) o facto; b) a ilicitude; c) a culpa; d) o dano; e) o nexo de causalidade adequado entre o facto e o dano. II - No campo da responsabilidade civil delitual, a ilicitude comporta duas formas:- a) a violação dos direitos subjectivos de outrem, incluindo os direitos absolutos ou direitos reais, os direitos de personalidade, etc.; b) a violaçã

    ... ou direitos reais, os direitos de personalidade, etc.; b) a violação da lei que protege interesses alheios, como a pratica de contravenções que visam proteger interesses particulares, sem lhes conferir um verdadeiro direito subjectivo. III - Tendo um acidente de viação ocorrido porque o ...
  • Acórdão nº 0283213 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Setembro de 1992 (caso None)

    I - Os artigos 2 a 5 do Decreto-Lei n. 108/78, de 24 de Maio, 39 e 41 do Decreto-Lei n. 39780, de 1954/08/21 e a Portaria n. 1116/80 de 31 de Dezembro estão em vigor porque não foram expressamente revogados pelo artigo 6 do Decreto-Lei n. 400/82, de 23 de Setembro. II - Estão em vigor, porque as leis n. 16/86, de 11 de Junho e n. 23/91, de 4 de Julho, expressamente amnistiaram as contravenções...

    ... II - Estão em vigor, porque as leis n. 16/86, de 11 de Junho e n. 23/91, de 4 de Julho, expressamente amnistiaram as contravenções previstas nos artigos mencionados daqueles Decretos-lei, e não faria sentido amnistiar infracções previstas em diplomas legais revogados. III - ...
  • Acórdão nº 0005983 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Janeiro de 1996 (caso None)

    I - Dada a diferente natureza conceitual de cada uma das infracções - contravenção e contra-ordenação -, quer pelos interesses tutelados, quer pela tipicidade, quer pela sanção, não é possível "ope lege" fazer uma conversão automática e genérica de todas as contravenções a um regulamento estradal, em contra-ordenações. II - Se um facto, à data da sua prática era punido como contravenção com a...

    ... , quer pela tipicidade, quer pela sanção, não é possível "ope lege" fazer uma conversão automática e genérica de todas as contravenções a um regulamento estradal, em contra-ordenações. II - Se um facto, à data da sua prática era punido como contravenção com a multa de 7500 ...
  • Acórdão nº 0047555 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 11 de Maio de 1993

    I - De harmonia com o disposto nos arts. 6 e 7 do DL 400/82, de 23 de Setembro, mantêm-se em vigor as normas relativas a contravenções contidas no Código Penal de 1886. II - Assim, o respectivo procedimento criminal prescreve passado um ano sobre o cometimento da contravenção e a prescrição do procedimento não corre a partir da acusação em juízo - art. 125 parágrafos 2 e 4, daquele Código. III -...

    ... Sumário: I - De harmonia com o disposto nos arts. 6 e 7 do DL 400/82, de 23 de Setembro, mantêm-se em vigor as normas relativas a contravenções contidas no Código Penal de 1886. II - Assim, o respectivo procedimento criminal prescreve passado um ano sobre o cometimento da contravenção e a ...
  • Acórdão nº 9110225 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Junho de 1991

    I- A medida de inibição de conduzir so pode ser substituida por caução de boa conduta quando se prove tratar-se de pessoa cautelosa e que se tratou de acto esporadico. II- A inibição da faculdade de conduzir e uma medida de segurança e tem de cumprir-se de forma continua, não sendo aplicaveis as contravenções os arts. 44 e 45, do Cod. Penal. III- E adequada a medida de inibição da faculdade de...

    ... II- A inibição da faculdade de conduzir e uma medida de segurança e tem de cumprir-se de forma continua, não sendo aplicaveis as contravenções os arts. 44 e 45, do Cod. Penal. III- E adequada a medida de inibição da faculdade de conduzir em quinze dias, nada se provando em desfavor do ...
  • Acórdão nº 0283333 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 07 de Outubro de 1992

    I - O artigo 6 do Decreto-Lei 400/82, de 23 de Setembro, não revogou expressamente o Decreto-Lei 108/78, de 24 de Maio, e, ao invés, o seu artigo 7 estabelece que mantêm- -se "em vigor as normas de direito substantivo e processual relativas a contravenções". II - Do confronto entre o preceito do artigo 316 n. 1, alínea c), do Código Penal, com os preceitos dos artigos 1 a 5 do Decreto-Lei 108/78,

    ... de Maio, e, ao invés, o seu artigo 7 estabelece que mantêm- -se "em vigor as normas de direito substantivo e processual relativas a contravenções". II - Do confronto entre o preceito do artigo 316 n. 1, alínea c), do Código Penal, com os preceitos dos artigos 1 a 5 do Decreto-Lei 108/78, ...
  • Acórdão nº ACTC00002403 de Tribunal Constitucional (Port, 03 de Maio de 1990 (caso NULL)
  • Acórdão nº ACTC00005869 de Tribunal Constitucional (Port, 21 de Novembro de 1995 (caso NULL)

    I - A norma cuja constitucionalidade foi suscitada era a do artigo 4 n. 1 do Decreto-Lei n. 124/90 de 14 de Abril, relativa a pena acessoria de inibição da faculdade de conduzir, quando a condutor fosse condenado pela pratica de crime ou contravenção de condução sob o efeito do alcool. II - Com a entrada em vigor do novo Codigo da Estrada, que despenalizou as contravenções, desgraduando-as em...

  • Acórdão nº ACTC00000901 de Tribunal Constitucional (Port, 04 de Fevereiro de 1987 (caso NULL)

    I - Como criterio de orientação interpretativa podem qualificar-se de interesse especifico das regiões autonomas aquelas materias que lhes respeitam exclusivamente ou que nelas exijam um especial tratamento por ali assumirem peculiar configuração. II - A materia respeitante a condução de velocipedes com motor vertida nos artigos 1, 3, 4, 5, 6, 7 e 9 do Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de...

  • Acórdão nº ACTC00005871 de Tribunal Constitucional (Port, 13 de Novembro de 1995 (caso NULL)

    I - E de concluir que existe interesse processual no conhecimento do objecto do recurso, por a solução da questão de constitucionalidade ser susceptivel de influenciar o sentido da decisão recorrida, se a decisão do Tribunal Constitucional, a ser tomada em sentido contrario ao daquela decisão, implicar que o arguido venha a ser condenado com base em contraordenação emergente do regime contido na...

  • Acórdão nº ACTC00004094 de Tribunal Constitucional (Port, 30 de Junho de 1993 (caso NULL)

    I - E da competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo (reserva relativa), legislar quanto ao regime geral do ilicito de mera ordenação social e do respectivo processo. II - E da competencia concorrente da Assembleia da Republica e do Governo a desgraduação de contravenções não puniveis com pena privativa da liberdade em contra-ordenações e, bem assim, a definição, punição...

  • Acórdão nº ACTC00001407 de Tribunal Constitucional (Port, 26 de Abril de 1988 (caso NULL)

    I - A cominação de penas de prisão, ainda que para contravenções, constitui reserva da Assembleia da Republica. II - O poder legislativo regional e um poder condicionado, so podendo versar materias de interesse especifico para a respectiva região e que não se achem reservadas a competencia propria dos orgãos de soberania. III - So podem tipicizar-se como materias de interesse especifico das regiõe

  • Acórdão nº ACTC00004508 de Tribunal Constitucional (Port, 16 de Dezembro de 1993 (caso NULL)

    I - E da competencia do Assembleia da Republica, salvo autorização do Governo (reserva relativa), legislar quanto ao regime geral do ilicito de mera ordenação social e do respectivo processo. II - E da competencia concorrente da Assembleia da Republica e do Governo a desgraduação de contravenções não puniveis com pena privativa da liberdade em contra-ordenações e, bem assim, a definição, punição...

  • Acórdão nº ACTC00000241 de Tribunal Constitucional (Port, 07 de Maio de 1985 (caso NULL)

    I - Não era da competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica, segundo o artigo 167, alinea e), da versão originaria da Constituição, a definição das penas das contravenções. II - Mas ja era dessa competencia reservada a criação ou alteração de penas contravencionais privativas ou restritivas da liberdade. III - Nos termos do artigo 123 do antigo Codigo Penal, na redacção do Decreto-

  • Acórdão nº ACTC00000321 de Tribunal Constitucional (Port, 31 de Julho de 1985 (caso NULL)

    I - A primitiva alinea e) do artigo 167 da Lei Fundamental apenas integrava na reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica as penas de natureza contravencional. II - A actual alinea d) do n. 1 do artigo 168 da Constituição não permite excluir do dominio de reserva de competencia parlamentar as contravenções, se e na medida em que subsistam. III - Quando existe uma conjugação...

  • Acórdão nº ACTC00004458 de Tribunal Constitucional (Port, 30 de Novembro de 1993 (caso NULL)

    I - E da competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo (reserva relativa), legislar quanto ao regime geral do ilicito de mera ordenação social e do respectivo processo. II - E da competencia concorrente da Assembleia da Republica e do Governo a desgraduação de contravenções não puniveis com pena privativa da liberdade em contra-ordenações e, bem assim, a definição, punição...

  • Acórdão nº 000079 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Julho de 1986 (caso NULL)

    I - A lacuna do processo penal sobre nulidades de acordão deve preencher-se com o regime do processo civil, por força do paragrafo unico do artigo 1 do Codigo do Processo Penal. II - As nulidades em processo penal tem regime diverso do do processo civil, podendo ser oficiosamente apreciadas independentemente de reclamação. III - O Supremo Tribunal de Justiça, ao julgar o agravo, esta limitado,...

    ... IV - Para punição das contravenções não basta a simples materialidade da conduta, a violação objectiva da lei penal, tornando-se indispensavel a possibilidade de uma imputação ...
  • Acórdão nº ACTC00001979 de Tribunal Constitucional (Port, 02 de Maio de 1989 (caso NULL)

    I - Constituindo pressuposto necessario a generalização do juizo de inconstitucionalidade de uma norma que esta tenha sido julgada inconstitucional em tres casos concretos, verifica-se, em face do pedido, instruido com as copias das decisões, que e objecto de apreciação e de eventual declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, por ser esse o conteudo dos juizos de...

  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2013, de 15 de Fevereiro de 2013
    ... , de 23 de Se- tembro, que aprovou o Código Penal de 1982, revogou o Código Penal de 1886, mas salvaguardou as normas relativas a contravenções ... E o artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei manteve em vigor as normas de direito substantivo e processual, relativas a contravenções, aplicando-se ...
  • Acórdão nº 0282723 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 30 de Setembro de 1992

    I - Estão em vigor o Decreto-Lei n. 39780, de 1954/08/21, Decreto-Lei n. 108/78, de 24 de Maio, artigos 2 a 5, e Portaria n. 1116/80, de 31 de Dezembro, porque não foram expressamente revogados, designadamente pelo artigo 6 do Decreto-Lei n. 400/82, de 23 de Setembro, e porque as Leis 16/86, de 11 de Junho, e 23/91, de 4 de Julho, expressamente amnistiam as contravenções previstas nos artigos...

    ... 400/82, de 23 de Setembro, e porque as Leis 16/86, de 11 de Junho, e 23/91, de 4 de Julho, expressamente amnistiam as contravenções previstas nos artigos mencionados daqueles Decretos-Lei, sendo que não teria sentido amnistiar infracções previstas em diplomas legais revogados ...
  • Acórdão nº ACTC00000045 de Tribunal Constitucional (Port, 08 de Fevereiro de 1984 (caso NULL)

    I - A alinea d) do artigo 1 do Decreto Regulamentar n. 40/77 fez uso da deslegalização autorizada pelo paragrafo unico do artigo 1 do Decreto-Lei n. 39672, de 20 de Maio de 1954, ao tempo , pelo menos , constitucionalmente permitida. II - A reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica relativa a definição de crimes , penas e medidas de segurança (artigo 167, alinea e), da...

  • Acórdão nº ACTC00004848 de Tribunal Constitucional (Port, 24 de Março de 1994 (caso NULL)

    I - O Tribunal Constitucional ja tomou posição quanto aos limites da competencia normativa concorrente da Assembleia da Republica e do Governo em materia de crimes, contravenções e contra-ordenações e o seu entendimento assenta, desde logo, na convicção de que as penas de multa assim fixadas em diploma não parlamentar nem parlamentarmente autorizado são inconvertiveis em prisão - so assim se...

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