Acórdão nº 0282723 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 30 de Setembro de 1992

Magistrado ResponsávelROCHA MOREIRA
Data da Resolução30 de Setembro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR ECON - DIR TRANSP.

Legislação Nacional: CP82 ART316 N1 C. DL 108/78 DE 1978/05/24 ART2 ART5. DL 39780 DE 1954/08/21 ART39 ART43. PORT 1116/80 DE 1980/12/31. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6. L 16/86 DE 1986/06/11. L 23/91 DE 1991/07/04.

Sumário: I - Estão em vigor o Decreto-Lei n. 39780, de 1954/08/21, Decreto-Lei n. 108/78, de 24 de Maio, artigos 2 a 5, e Portaria n. 1116/80, de 31 de Dezembro, porque não foram expressamente revogados, designadamente pelo artigo 6 do Decreto-Lei n. 400/82, de 23 de Setembro, e porque as Leis 16/86, de 11 de Junho, e 23/91, de 4 de Julho, expressamente amnistiam as contravenções previstas nos artigos mencionados daqueles Decretos-Lei, sendo que não teria sentido amnistiar infracções previstas em diplomas legais revogados. II - Entre o Código Penal (artigo 316, n. 1, alínea c) e os referidos Decretos-Lei existe uma relação de especialidade. III - O crime do artigo 316, n. 1, alínea c)...

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