como rescindir contrato

3231 resultados para como rescindir contrato

  • Acórdão nº 00S3115 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Junho de 2001

    I- A transferência do trabalhador pode verificar-se em simples mudança de local de trabalho - transferência individual - ou em mudança total ou parcial do estabelecimento - transferência colectiva -. II- No primeiro caso - e se não houver estipulação em contrário -, a transferência é legal se não causa prejuízos sérios ao trabalhador que se pode opor a ela provando a existência de prejuízo sério.

    ... da Ré, sob a sua ordem e orientação, como trabalhadores efectivos. Ultimamente, todos eles ... os créditos emergentes da cessação do contrato, finalizando em conformidade. No prosseguimento ... e com direito a indemnização, rescindir o seu contrato de trabalho. Vejamos: No que ...
  • Acórdão nº 03S3947 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Maio de 2004

    I - Tendo a entidade empregadora comunicado ao trabalhador a atribuição de funções que, na prática, integram uma mudança de categoria, o prazo de caducidade do direito de rescindir o contrato de trabalho com esse fundamento, inicia-se com a recepção dessa comunicação, e não com a ocorrência de quaisquer outros factos eventualmente reveladores de que a entidade empregadora pretendia levar a efeito

    ...contrato individual de trabalho, intentada por B, recorre ...º 32 do elenco factual deve ser considerado, como não escrito, de acordo com o disposto no nº 4 ...
  • Acórdão nº 96S250 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Abril de 1997

    I - O trabalhador com salários em atraso tem, à sua escolha, o direito de rescindir o contrato com indemnização por antiguidade, ficando desvinculado da empresa e no desemprego ou de o suspender com possibilidade de regresso ao trabalho. II - Tendo optado por um destes direitos, não pode depois exercitar o outro, com fundamento no mesmo atraso.

    ... tem, à sua escolha, o direito de rescindir o contrato com indemnização por antiguidade, ...
  • Acórdão nº 96S250 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Abril de 1997

    I - O trabalhador com salários em atraso tem, à sua escolha, o direito de rescindir o contrato com indemnização por antiguidade, ficando desvinculado da empresa e no desemprego ou de o suspender com possibilidade de regresso ao trabalho. II - Tendo optado por um destes direitos, não pode depois exercitar o outro, com fundamento no mesmo atraso.

    ... tem, à sua escolha, o direito de rescindir o contrato com indemnização por antiguidade, ...
  • Acórdão nº 98S365 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Março de 1999

    I - A rescisão do contrato de trabalho com fundamento em salários em atraso quando o empregador declare por escrito a previsão do não pagamento pode ser efectuada sem que decorra o prazo de 30 dias de falta de pagamento de salários. II - Mas, para que o trabalhador possa rescindir o contrato com esse fundamento, é preciso que se tenha esgotado o prazo que a entidade patronal tinha para pagar a...

    ... dos autos, intentou acção emergente de contrato individual de trabalho, com processo ordinário, ...a sua decisão de rescindir unilateralmente e com justa causa o contrato de ...Tal como se alega na contestação, a indemnização da ...
  • Acórdão nº 06S2064 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Outubro de 2006

    I - Em abstracto, a falta de pagamento da retribuição é susceptível de corporizar fundamento para a rescisão do contrato de trabalho, nos termos do art. 3.º e segs da Lei n.º 17/86, de 14 de Junho (LSA), do mesmo modo que pode fundamentar a rescisão ao abrigo do preceituado nos art. 34.º e segs da LCCT, cabendo ao trabalhador, quando procede à rescisão, optar pelo regime jurídico a que pretende...

    ...ção, com processo comum, emergente de contrato individual de trabalho, contra "Empresa-A", ..., pois, vedado àquele ter-se despedido, como fez, com esse fundamento; 4- a revidente não ...ência, de que era sua intenção rescindir o contrato com aquele fundamento, mas também ...
  • Acórdão nº 01S3363 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Novembro de 2002

    I - É de qualificar como contrato de trabalho, e não como contrato de prestação de serviços, o "contrato de docência" celebrado entre a autora e um estabelecimento de ensino superior particular, para o ano lectivo de 1986/1987, sucessivamente renovado até ao ano lectivo de 1999/2000, pelo qual aquela se obrigou a exercer a actividade de docência das aulas práticas da disciplina de Estatística,...

    ... Trabalho de Lisboa, acção emergente de contrato de trabalho, com processo ordinário, contra B, ... concedeu parcial provimento: (i) declarando como de contrato de trabalho a relação jurídica ... a caducidade do direito da autora a rescindir o contrato com justa causa, caducidade operada a ...
  • Acórdão nº 0415855 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Maio de 2005

    I- Nos termos do art. 3º, n.º 1 da Lei 17/86, a falta de pagamento pontual da retribuição, por um período superior a 30 dias sobre a data do vencimento da 1ª retribuição não paga, conferia ao trabalhador o direito a rescindir unilateralmente o contrato de trabalho com justa causa, com direito a uma indemnização de acordo com a respectiva antiguidade. II- Esta lei estabelecia ainda outro...

    ..., intentou acção emergente de contrato individual de trabalho, no TT de V N Gaia, contra ... - Os Factos Na 1.ª instância foram dados como provados os seguintes factos: 1.º - Em 1/2/91, ...-A/75, de 16.07 (o trabalhador poderá rescindir o contrato, sem observância de aviso prévio, na ...
  • Decreto-Lei n.º 17/2018
    ...é introduzida a figura do viajante, definido como qualquer pessoa que conclua um contrato de viagem ...; g) Informação de que o viajante pode rescindir o contrato em qualquer momento antes do início ...
  • Acórdão nº 0210633 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Outubro de 2002

    I - Os trabalhadores, quando a falta de pagamento pontual de retribuição se prolongou por período superior a 30 dias sobre a data de vencimento da primeira retribuição não paga, podem rescindir o contrato com justa causa ou suspender a sua prestação de trabalho, após notificação à entidade patronal e à Inspecção do Trabalho - Lei n.17/86, de 14 de Junho, artigo 3 n.1. II - Optando o...

  • Acórdão nº 01948/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Abril de 2003

    I - A deliberação de uma Câmara Municipal que rescinde um contrato de compra e venda de um terreno celebrado entre essa entidade pública e uma empresa imobiliária privada com o fundamento no não cumprimento de uma clausula contratual integra uma simples declaração negocial e não um acto administrativo . II - É que nessa situação a fonte do poder de rescindir o contrato, com a consequente...

    ... fundamento em incumprimento, resolveu o contrato de compra e venda celebrado entre ambos . A ...como também, e sobretudo, impor ao particular a ....269, "A faculdade de a Administração rescindir o contrato, não se tratando de rescisão por ...
  • Acórdão nº 027982 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Abril de 1998

    I - Tendo sido arguida a nulidade de falta de citação e tendo o despacho saneador conhecido dessa arguição, só no recurso deste despacho pode ser conhecida tal arguição. II - Não se provando que tenha sido feita a consignação do contrato de empreitada, não se iniciou o prazo para cumprimento desse contrato, pelo que não havendo mora do empreiteiro não pode o dono da obra rescindir o contrato...

  • Acórdão nº 0040678 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Outubro de 2000

    I - Ocorrendo justa causa, o trabalhador pode rescindir o contrato de trabalho desde que o faça dentro dos 15 dias subsequentes ao conhecimento dos factos que justificam a rescisão. II - O prazo de 15 dias não se interrompe, correndo mesmo em casos e durante período, ou períodos, de suspensão do contrato, ainda que seja por motivo de doença do trabalhador.

  • Acórdão nº 0040678 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Outubro de 2000

    I - Ocorrendo justa causa, o trabalhador pode rescindir o contrato de trabalho desde que o faça dentro dos 15 dias subsequentes ao conhecimento dos factos que justificam a rescisão. II - O prazo de 15 dias não se interrompe, correndo mesmo em casos e durante período, ou períodos, de suspensão do contrato, ainda que seja por motivo de doença do trabalhador.

  • Acórdão nº 0015144 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Maio de 1998

    Não basta à Ré alegar que atravessa uma situação económica difícil, que tem dívidas, que reduziu a produção, que não tem trabalho para dar aos trabalhadores para rescindir o contrato de trabalho do A. por caducidade, é necessário que alegue e prove com factos que revelem a impossibilidade de dar trabalho, que tal impossibilidade é superveniente, absoluta e definitiva.

  • Acórdão nº 0040281 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Maio de 2000

    Tendo sido fundamental, na decisão do trabalhador em rescindir o contrato de trabalho que o ligava à sua entidade patronal, por mútuo acordo, a entrega de documento para poder beneficiar do subsídio de desemprego, é esta responsável pelo pagamento do subsídio de desemprego que aquele deixou de receber por o pedido lhe ter sido indeferido pelo Centro Regional de Segurança Social, por falta daquele

  • Acórdão nº 0040281 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Maio de 2000

    Tendo sido fundamental, na decisão do trabalhador em rescindir o contrato de trabalho que o ligava à sua entidade patronal, por mútuo acordo, a entrega de documento para poder beneficiar do subsídio de desemprego, é esta responsável pelo pagamento do subsídio de desemprego que aquele deixou de receber por o pedido lhe ter sido indeferido pelo Centro Regional de Segurança Social, por falta daquele

  • Acórdão nº 0015144 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Maio de 1998

    Não basta à Ré alegar que atravessa uma situação económica difícil, que tem dívidas, que reduziu a produção, que não tem trabalho para dar aos trabalhadores para rescindir o contrato de trabalho do A. por caducidade, é necessário que alegue e prove com factos que revelem a impossibilidade de dar trabalho, que tal impossibilidade é superveniente, absoluta e definitiva.

  • Acórdão nº 96S236 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Abril de 1997

    A existência de salários em atraso confere ao trabalhador o direito de rescindir o contrato de trabalho e obter uma indemnização por antiguidade, independentemente de haver ou não culpa da entidade patronal.

  • Acórdão nº 02S4097 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Novembro de 2002

    1 - Se desde a distribuição de serviço à autora (trabalhadora) -- Maio de 1997 -- até à rescisão do contrato de trabalho -- por iniciativa da trabalhadora - (3 de Novemro de 1997) apenas decorreram cerca de seis meses, não é possível concluir com segurança que houve dimunição das comissões da trabalhadora e, por consequência, que o comportamento da empregadora com base nesse facto fosse culposo e

    ...ão, sob a forma ordinária, emergente de contrato individual de trabalho, contra B, pedindo a ... suas ordens, tendo iniciado a sua actividade como aprendiza, sendo actualmente cabeleireira ..., em Novembro de 1997 viu-se obrigada a rescindir o contrato de trabalho invocando justa causa. ...
  • Acórdão nº 0002284 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 04 de Outubro de 1995

    I - No domínio do DL n. 372-A/75 e da LCCT 89, para que os trabalhadores pudessem rescindir o contrato de trabalho, os artigos 25, n. 1, e 35, n. 1, al. a), respectivamente, impunham que a falta de pagamento pontual da retribuição, por parte da entidade patronal, fosse culposa. II - Contrariamente, os artigos 3 e 6, al. a), da Lei n. 17/86, de 14 de Junho (Lei dos Salários em Atraso) não formulam

    ... com processo comum sumário emergente de contrato de trabalho, em que, alegando ter trabalhado ... de 1994, no Hotel de Turismo da Ericeira, como encarregada geral de andares e com a última ... considerar culposa, o trabalhador pode rescindir o contrato, mas não tem direito a ...
  • Acórdão nº 0002284 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Outubro de 1995

    I - No domínio do DL n. 372-A/75 e da LCCT 89, para que os trabalhadores pudessem rescindir o contrato de trabalho, os artigos 25, n. 1, e 35, n. 1, al. a), respectivamente, impunham que a falta de pagamento pontual da retribuição, por parte da entidade patronal, fosse culposa. II - Contrariamente, os artigos 3 e 6, al. a), da Lei n. 17/86, de 14 de Junho (Lei dos Salários em Atraso) não formulam

    ... com processo comum sumário emergente de contrato de trabalho, em que, alegando ter trabalhado ... de 1994, no Hotel de Turismo da Ericeira, como encarregada geral de andares e com a última ... considerar culposa, o trabalhador pode rescindir o contrato, mas não tem direito a ...
  • Acórdão nº 96S253 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Fevereiro de 1998

    I - Comete a nulidade da alínea d) do n. 1 do artigo 668 do CPC a sentença que considere caduco um contrato, se não foi suscitada tal excepção. II - Tendo a entidade patronal diversos postos ou locais de trabalho, é razoável que a extinção de um não implique "ipso facto" a caducidade do contrato dos trabalhadores aí existentes. III - É à entidade patronal que cabe alegar e provar os factos...

    ... CPC a sentença que considere caduco um contrato, se não foi suscitada tal excepção. II - Tendo ... aceitou ir para outro, já não poderá rescindir o contrato e pedir a ...
  • Acórdão nº 96S253 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Fevereiro de 1998

    I - Comete a nulidade da alínea d) do n. 1 do artigo 668 do CPC a sentença que considere caduco um contrato, se não foi suscitada tal excepção. II - Tendo a entidade patronal diversos postos ou locais de trabalho, é razoável que a extinção de um não implique "ipso facto" a caducidade do contrato dos trabalhadores aí existentes. III - É à entidade patronal que cabe alegar e provar os factos...

    ... CPC a sentença que considere caduco um contrato, se não foi suscitada tal excepção. II - Tendo ... aceitou ir para outro, já não poderá rescindir o contrato e pedir a ...
  • Acórdão nº 0140310 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Junho de 2001

    I - O trabalhador que desempenhe funções para cujo exercício são exigidas determinadas habilitações legais não tem direito a auferir a retribuição correspondente à categoria a que essas funções pertencem, se não for titular daquelas habilitações. II - O Ajudante de acção educativa que na prática exerceu funções de Educador de infância, sem estar legalmente habilitado para isso, não tem direito

    ... a presente acção emergente de contrato individual de trabalho contra a S... da M..., ... tomado conhecimento dos factos invocados como justa causa, em 23.12.97, e em reconvenção, ... não dava às recorridas o direito de rescindir o contrato, o mesmo não se pode dizer da ...

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