como rescindir contrato

3231 resultados para como rescindir contrato

  • Acórdão nº 96S249 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Abril de 1997

    I - O trabalhador com salários em atraso, por mais de 30 dias, tem o direito de rescindir o contrato de trabalho com justa causa, com direito a indemnização. II - É um caso de responsabilidade objectiva, portanto mesmo não havendo culpa da entidade patronal. III - Para se falar de "dação em pagamento" (artigo 837 do Código Civil), é preciso haver uma prestação diferente da devida, também com o...

    ... , por mais de 30 dias, tem o direito de rescindir o contrato de trabalho com justa causa, com ...
  • Acórdão nº 0050525 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Maio de 2000 (caso NULL)

    I - O contrato de aluguer de veículo automóvel sem condutor está especialmente regulado pelo Decreto-Lei 354/86, de 23 de Outubro, e constitui uma das modalidades do contrato de locação. II - É lícito à empresa de aluguer de veículos automóveis sem condutor rescindir o contrato, nos termos da lei, com fundamento em incumprimento das cláusulas contratuais - artigo 17 n.4, segunda parte, do...

  • Acórdão nº 0050525 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Maio de 2000

    I - O contrato de aluguer de veículo automóvel sem condutor está especialmente regulado pelo Decreto-Lei 354/86, de 23 de Outubro, e constitui uma das modalidades do contrato de locação. II - É lícito à empresa de aluguer de veículos automóveis sem condutor rescindir o contrato, nos termos da lei, com fundamento em incumprimento das cláusulas contratuais - artigo 17 n.4, segunda parte, do...

  • Acórdão nº 01S1193 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Novembro de 2001 (caso NULL)

    1 - Não sendo o facto fundamento da justa causa de rescisão do contrato de trabalho pelo trabalhador de execução instantânea mas antes configurando uma infracção continuada (da empregadora) o prazo de accionar pelo trabalhador, sendo de caducidade, só se inicia quando findar a situação ilícita, pois que o facto ilícito se prolonga no tempo e o seu conhecimento renova-se permanentemente enquanto...

  • Acórdão nº 0001184 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Março de 2003

    I - No âmbito do processo laboral há sempre lugar a despacho liminar, no qual o juiz poderá e deverá analisar sempre a petição e, se se justificar deverá indeferi-la liminarmente, quando for caso disso. II - O juiz só deve indeferir a petição inicial quando a improcedência da pretensão do Autor for tão evidente que se torne inútil qualquer instrução e discussão posterior, isto é, quando o...

  • Acórdão nº 0001184 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Março de 2003 (caso None)

    I - No âmbito do processo laboral há sempre lugar a despacho liminar, no qual o juiz poderá e deverá analisar sempre a petição e, se se justificar deverá indeferi-la liminarmente, quando for caso disso. II - O juiz só deve indeferir a petição inicial quando a improcedência da pretensão do Autor for tão evidente que se torne inútil qualquer instrução e discussão posterior, isto é, quando o...

  • Acórdão nº 66884 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Janeiro de 1999

    I - Decorrida a moratória de 30 dias a que alude a alínea a) do artigo 42º do CCT, o Réu, jogador desportivo, tem o direito de rescindir o contrato de trabalho desportivo com justa causa, independentemente de culpa do clube devedor; II - A declaração de rescisão só se torna eficaz quando chega ao conhecimento do autor, porém, os motivos da rescisão são os que existem à data do envio da carta...

  • Acórdão nº 66884 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Janeiro de 1999 (caso None)

    I - Decorrida a moratória de 30 dias a que alude a alínea a) do artigo 42º do CCT, o Réu, jogador desportivo, tem o direito de rescindir o contrato de trabalho desportivo com justa causa, independentemente de culpa do clube devedor; II - A declaração de rescisão só se torna eficaz quando chega ao conhecimento do autor, porém, os motivos da rescisão são os que existem à data do envio da carta...

  • Acórdão nº 0040317 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Junho de 2000 (caso NULL)

    I - É trabalho suplementar todo aquele que é prestado fora do horário de trabalho. II - Não pode ser considerado trabalho suplementar o prestado por um motorista TIR, aos sábados, domingos e feriados no estrangeiro, não só por inexistência de horário de trabalho, mas também por não ter sido provado que ao trabalhador foi dada ordem para a sua prestação. III - Provado que o trabalhador passou,

  • Acórdão nº 0210101 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Maio de 2002 (caso NULL)

    I - O trabalhador pode rescindir o contrato de trabalho com justa causa desde que o faça por escrito, com indicação sucinta dos factos que a justificam, dentro dos 15 dias subsequentes ao conhecimento desses factos. II - Tendo o autor conhecimento dos factos que invoca para a rescisão do contrato, em 3 de Agosto de 1999 - mudança de fechadura da porta do escritório e alteração do funcionamento

  • Acórdão nº 0140366 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Outubro de 2001 (caso NULL)

    I - A entidade patronal só pode, salvo estipulação em contrário, transferir o trabalhador para outro local de trabalho se essa transferência não causar prejuízo sério ao trabalhador ou se resultar de mudança, total ou parcial, do estabelecimento onde aquele presta serviço. II - No caso de mudança total das instalações, o trabalhador, querendo rescindir o contrato, tem direito ao pagamento de...

  • Acórdão nº 01S2156 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Outubro de 2001 (caso NULL)

    I - O salário é uma verdadeira prestação alimentícia essencial para a sobrevivência do trabalhador e do seu agregado familiar, assim se compreendendo que a lei tenha concedido ao trabalhador com salários em atraso o direito à rescisão com direito a indemnização, mesmo que não haja culpa da entidade patronal nesse atraso de pagamento. II - Exerce abusivamente o seu direito de rescindir o contrato...

  • Acórdão nº 0040317 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Junho de 2000

    I - É trabalho suplementar todo aquele que é prestado fora do horário de trabalho. II - Não pode ser considerado trabalho suplementar o prestado por um motorista TIR, aos sábados, domingos e feriados no estrangeiro, não só por inexistência de horário de trabalho, mas também por não ter sido provado que ao trabalhador foi dada ordem para a sua prestação. III - Provado que o trabalhador passou,

  • Acórdão nº 0140366 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Outubro de 2001

    I - A entidade patronal só pode, salvo estipulação em contrário, transferir o trabalhador para outro local de trabalho se essa transferência não causar prejuízo sério ao trabalhador ou se resultar de mudança, total ou parcial, do estabelecimento onde aquele presta serviço. II - No caso de mudança total das instalações, o trabalhador, querendo rescindir o contrato, tem direito ao pagamento de...

  • Acórdão nº 0310532 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Março de 2003 (caso NULL)

    I - O regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.64-A/89, de 27 de Fevereiro, é omisso acerca da transferência do local de trabalho. II - Por isso, não se podem considerar revogadas pelo seu artigo 2 as disposições das convenções colectivas que estabeleciam para o trabalhador um regime mais favorável do que o previsto no artigo 24 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho. III -

  • Acórdão nº 0076444 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Março de 1998 (caso None)

    I - Sempre que se verifique uma situação de salários em atraso por mais de 30 dias, o trabalhador pode rescindir o contrato de trabalho nos termos do art. 3º, nº 1 da LSA, com direito à indemnização estipulada pelo art. 6º da mesma Lei, independentemente da falta de pagamento ser ou não devida à entidade patronal, a menos que o atraso seja imputável ao trabalhador. II - A LSA (Lei nº 17/86, de

  • Acórdão nº 021780 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Fevereiro de 1998

    Os créditos emergentes do contrato individual de trabalho, regulados na Lei 17/86, de 14/6, gozam de privilégio imobiliário geral, ainda que os seus titulares não tenham usado do direito de rescindir o contrato ou de suspender a sua prestação de trabalho.

  • Acórdão nº 042947 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Junho de 1998

    I - Não são lesivos, sendo de rejeitar o recurso contencioso deles interposto, os despachos ministeriais que, nos termos do art. 12 do D.L. 483-B/88, de 28.12, autorizaram o IAPMEI a rescindir o contrato de concessão de comparticipação financeira directa para execução de projecto de investimento industrial. II - É irrelevante que, no contrato celebrado entre a recorrente e o IAPMEI, homologado...

  • Acórdão nº 044710 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Junho de 1999

    I - Denunciando o autor, o empreiteiro, pelo seu comportamento, a rejeição da indemnização a que se reporta o art. 211, n. 2, do Dec.Lei n. 235/86, de 18/8, haverá de provar então os danos efectivos resultantes da rescisão operada no exercício do seu direito, do respectivo contrato. II - Não pode ser aceite como definidora da existência e limites dos lucros cessantes advindos de tal rescisão, a...

  • Acórdão nº 0001444 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Setembro de 1995 (caso None)

    I - Viola os direitos e garantias do trabalhador e o direito deste a ter uma ocupação efectiva, a entidade patronal que atribui outras funções, diferentes da categoria de motorista, para que foi contratado e depois o mantém numa situação de progressiva desocupação II - Trata-se de uma situação que integra uma justa causa para o trabalhador rescindir o contrato de trabalho.

  • Acórdão nº 0001444 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 27 de Setembro de 1995

    I - Viola os direitos e garantias do trabalhador e o direito deste a ter uma ocupação efectiva, a entidade patronal que atribui outras funções, diferentes da categoria de motorista, para que foi contratado e depois o mantém numa situação de progressiva desocupação II - Trata-se de uma situação que integra uma justa causa para o trabalhador rescindir o contrato de trabalho.

  • Acórdão nº 0060864 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Dezembro de 1997 (caso None)

    I - Salvo estipulação em contrário, a entidade patronal só pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho se essa transferência não causar prejuízo sério ao trabalhador ou se resultar de mudança total ou parcial de estabelecimento onde aquele presta serviço. II - Quer num caso, quer no outro, o interesse da inamovibilidade do trabalhador cede perante um outro, considerado pelo...

  • Acórdão nº 0060864 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Dezembro de 1997

    I - Salvo estipulação em contrário, a entidade patronal só pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho se essa transferência não causar prejuízo sério ao trabalhador ou se resultar de mudança total ou parcial de estabelecimento onde aquele presta serviço. II - Quer num caso, quer no outro, o interesse da inamovibilidade do trabalhador cede perante um outro, considerado pelo...

  • Acórdão nº 0210103 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Julho de 2002 (caso NULL)

    Recebida a nota de culpa, deduzida no processo disciplinar que lhe fora instaurado por imputações disciplinares, não tem o trabalhador o direito de rescindir o contrato de trabalho, alegando justa causa, mas apenas o direito de defesa e resposta àquela nota de culpa.

  • Acórdão nº 0210873 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Dezembro de 2002 (caso NULL)

    O prazo de 15 dias, dentro do qual o trabalhador pode rescindir o contrato de trabalho com justa causa pela mudança do seu local de trabalho, conta-se a partir do conhecimento que o trabalhador teve dessa mudança e não da mudança efectiva do estabelecimento.

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