Caso sub judice

40917 resultados para Caso sub judice

  • Acórdão nº 634/12.0BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 02 de Março de 2017
    ... de prioridades que tem que ser respeitado, o que não sucedeu no caso vertente; 3. Os representados do A. já detêm vínculo de relação ... sentença que igual distinção e precisão marcou, a questão sub judice é uma questão que tem de ser avaliada previamente à abertura do ...
  • Acórdão nº 2198/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 06 de Abril de 2000 (caso NULL)

    1_ O vício de forma resultante do não cumprimento da formalidade de audiência dos interessados, prevista no art. 100º, nº 1 do CPA, não tem carácter invalidante sempre que, através de um juízo de prognose póstuma, o tribunal conclua que a decisão tomada era a única concretamente possível. 2_ A promoção de funcionários pertencentes a carreira objecto de reclassificação a que se reporta o nº1 b) do

  • Acórdão nº ACTC00006740 de Tribunal Constitucional (Port, 11 de Junho de 1996 (caso NULL)

    I - A admissibilidade do recurso de constitucionalidade, com fundamento na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da lei n. 28/82, depende da verificação de determinados requisitos: a) que a questão da constitucionalidade da norma tenha sido suscitada durante o processo; b) que o tribunal "a quo" tenha aplicado a norma como uma das rationes decidendi; c) que no caso ja não caiba recurso ordinario; d) que

  • Acórdão nº ACTC00002520 de Tribunal Constitucional (Port, 16 de Outubro de 1990 (caso NULL)

    I - Uma vez declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de certa norma, fica o Tribunal Constitucional vinculado ao conteudo da sua propria decisão. II - O Tribunal Constitucional, auto-vinculado por uma decisão com força de lei, não pode reapreciar a questão da constitucionalidade da norma impugnada, cabendo-lhe apenas aplicar essa decisão ao caso "sub judice".

  • Acórdão nº ACTC00007805 de Tribunal Constitucional (Port, 07 de Outubro de 1997 (caso NULL)

    I - No dominio da fiscalização concreta, os recursos de constitucionalidade tem por objecto apenas normas juridicas e não decisões judiciais, em si mesmas consideradas. II - Ora, no caso "sub judice" torna-se evidente não estar prpriamente em causa a conformidade constitucional das normas convocadas do Codigo Penal, antes se pretendendo reapreciar, agora sob enfoque constitucional tambem, o...

  • Acórdão nº 9921304 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Março de 2000 (caso NULL)

    I - Não pode recusar-se a executoriedade da sentença proferida em Itália por ter sido requerida no tribunal português a competente declaração, ao abrigo de outra convenção, em vez da Convenção de Bruxelas de 27 de Setembro de 1968, que é a aplicável. II - Se a decisão que deferiu tal reconhecimento de executoriedade foi objecto de recurso, a Relação não pode suspender a instância apoiando-se...

  • Acórdão nº 9921304 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Março de 2000

    I - Não pode recusar-se a executoriedade da sentença proferida em Itália por ter sido requerida no tribunal português a competente declaração, ao abrigo de outra convenção, em vez da Convenção de Bruxelas de 27 de Setembro de 1968, que é a aplicável. II - Se a decisão que deferiu tal reconhecimento de executoriedade foi objecto de recurso, a Relação não pode suspender a instância apoiando-se...

  • Acórdão nº 764/02-2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 13 de Novembro de 2002
  • Acórdão nº 0095141 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 01 de Outubro de 2002 (caso NULL)

    O nº 6 do artigo 1349º CPC corresponde ao regime já anteriormente estabelecido no nº 2 do artigo 1344º do mesmo Código (redacção anterior), relativamente à dedução por terceiros de pretensão sobre os bens relacionados. Havendo todo o interesse em que sejam excluídos do acerbo a partilhar todos os bens que não lhe pertencem, outorgou-se, no mesmo normativo legal, legitimidade aos próprios...

  • Acórdão nº 0095141 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 01 de Outubro de 2002

    O nº 6 do artigo 1349º CPC corresponde ao regime já anteriormente estabelecido no nº 2 do artigo 1344º do mesmo Código (redacção anterior), relativamente à dedução por terceiros de pretensão sobre os bens relacionados. Havendo todo o interesse em que sejam excluídos do acerbo a partilhar todos os bens que não lhe pertencem, outorgou-se, no mesmo normativo legal, legitimidade aos próprios...

  • Acórdão nº 08P2499 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Janeiro de 2009

    I - Num caso de colisão de dois veículos em que não se prova a culpa de nenhum dos condutores, estando em causa a responsabilidade civil pelos danos causados na esfera jurídica de terceiro (responsabilidade civil extracontratual), actua o princípio da responsabilidade pelo risco, que constitui uma excepção ao princípio da responsabilidade com base na culpa, intervindo aquele nos casos...

    ... 3. Subsidiariamente e para o caso de V.Ex.as assim não o não entenderem e considerarem que o ... No caso sub judice, estamos em face de um veículo-automóvel ligeiro, de passageiros e de um ...
  • Acórdão nº 0016704 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Junho de 1997 (caso None)

    I - A nota de culpa, em processo disciplinar, deverá conter a descrição circunstanciada dos factos que são imputados ao trabalhador, particularizando para cada facto as circunstâncias de tempo, modo e lugar ou outros que identifiquem o comportamento concreto reprovado, tudo com vista a permitir ao trabalhador acusado a possibilidade de se defender eficazmente da acusação. II - Constando da nota...

    ... ão final, proferida no processo disciplinar, basear-se senão nos factos circunstanciadamente descritos na nota de culpa, existe, no caso sub judice, uma terceira nulidade insuprível do processo disciplinar, visto a nota de culpa não ter feito essa circunstanciada e pormenorizada descrição dos ...
  • Acórdão nº 12426/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 23 de Fevereiro de 2006 (caso NULL)

    I)- O Objecto da medida tomada - suspensão do exercício de funções - não é o processo disciplinar anteriormente arquivado , mas a « realidade exterior sobre que o acto incide » , isto é , a própria relação jurídica de emprego público no âmbito em que é atingida por aquela medida , não fazendo , por isso , sentido falar-se em impossibilidade de objecto « por falta de substracto jurídico » . II)- É

    ... No caso « sub judice » , não chega a pôr-se , verdadeiramente , a questão da autonomia das responsabilidades criminal e disciplinar , mas apenas a dos efeitos ...
  • Acórdão nº 086982 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Maio de 1995 (caso NULL)

    I - Havendo omissão de medidas legislativas, o que se considera adequado ao caso "sub judice", pois o Estado não legislou sobre o cálculo e montante a pagar pelas expropriações e nacionalizações, compete ao Tribunal Constitucional apreciar e verificar se neste caso não foi tornado exequível o disposto no n. 2 do artigo 62 da Constituição da República Portuguesa - pagamento da justa indemnização -

    ... CPC67 ART66 ART668 N1 C D ART731 ... Sumário : I - Havendo omissão de medidas legislativas, o que se considera adequado ao caso "sub judice", pois o Estado não legislou sobre o cálculo e montante a pagar pelas expropriações e nacionalizações, compete ao Tribunal Constitucional ...
  • Acórdão nº 0007553 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 05 de Março de 1997

    I - Determina o artigo 18 n. 1 da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro que a competência se fixa no momento em que a acção se propõe, sendo irrelevantes as modificações de facto que ocorram posteriormente. II - No caso "sub judice" a acção foi proposta antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 317/95, de 28 de Novembro. O processo foi, então, distribuído à terceira secção da primeira Vara Criminal...

    ... II - No caso "sub judice" a acção foi proposta antes da entrada em vigor do ...
  • Acórdão nº 0007553 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Março de 1997 (caso None)

    I - Determina o artigo 18 n. 1 da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro que a competência se fixa no momento em que a acção se propõe, sendo irrelevantes as modificações de facto que ocorram posteriormente. II - No caso "sub judice" a acção foi proposta antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 317/95, de 28 de Novembro. O processo foi, então, distribuído à terceira secção da primeira Vara Criminal...

    ... II - No caso "sub judice"\" a acção foi proposta antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 317/95, de 28 de Novembro. O processo foi, então, distribuído à terceira secç\xC3" ...
  • Acórdão nº 0016704 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 04 de Junho de 1997

    I - A nota de culpa, em processo disciplinar, deverá conter a descrição circunstanciada dos factos que são imputados ao trabalhador, particularizando para cada facto as circunstâncias de tempo, modo e lugar ou outros que identifiquem o comportamento concreto reprovado, tudo com vista a permitir ao trabalhador acusado a possibilidade de se defender eficazmente da acusação. II - Constando da nota...

    ... considere patentemente dilatórias ou impertinentes, devendo, nesse caso, alegá-lo fundamentadamente, por escrito. Ora, não tendo a Ré dado ... descritos na nota de culpa, existe, no caso sub judice, uma terceira nulidade insuprível do processo disciplinar, visto a nota ...
  • Acórdão nº 08P2804 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Novembro de 2008

    I - Na parte da decisão da CNE, denominada de "Os Factos", não é possível colher qualquer imputação concreta de factos à arguida, pois os pretensos factos de que se parte para a condenação, ou são relatos de sucessos processuais (como os relativos às participações dos candidatos queixosos), de actividades da CNE no âmbito do comportamento a adoptar pelos órgãos de comunicação social, ou...

    ... ção processual a que está vinculada - a definição do direito do caso", e consequentemente, é um acto que não suporta todos os elementos necess\xC3" ... No caso sub judice, a contra-ordenação só é punível a título de dolo. Por conseguinte, ...
  • Acórdão nº 04617/04 - VISEU de Tribunal Central Administrativo Norte, 30 de Outubro de 2008

    I - Não pode o TCAN, enquanto tribunal ad quem, conhecer de questão que não foi oportunamente suscitada perante a 1.ª instância, que esta não conheceu e que não é do conhecimento oficioso, sabido que é que os recursos visam em geral, e com excepção das questões de conhecimento oficioso, modificar as decisões recorridas e não apreciar questões não decididas pelo tribunal a quo. II - Sendo a decisão

    ... Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) nela mencionado; - em todo o caso, a reparação em causa, porque constitui uma grande reparação, nunca ... subjacente a mesma materialidade fáctica, como sucede no caso sub judice, em que as liquidações de IVA e de IRS tiveram origem na mesma ...
  • Acórdão nº 0004314 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Janeiro de 1996

    I - Sendo a Autora a única trabalhadora da Ré - instituição particular de solidariedade social - com a categoria profissional de Auxiliar de Educação, a que deve corresponder uma retribuição superior às trabalhadoras com a categoria de Vigilante, o facto de a entidade patronal ter procedido, em 1994, a aumentos salariais desiguais para tais categorias (1,33% para a Autora e 6% para as Vigilantes)

    ... não passem a ganhar mais do que as de categoria superior - o que, no caso ub judice ...
  • Acórdão nº 0008064 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 04 de Junho de 1997
    ... Sumário: I - Dado não haver lugar, no caso sub judice, à aplicação de nenhum dos pressupostos ou requisitos ...
  • Acórdão nº 077498 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Junho de 1989 (caso None)

    I - Porque em regime de prorrogação o contrato-promessa e porque se lhe não fixou novo prazo ou termo, a nenhuma das partes era licito exigir o cumprimento da obrigação sem previa interpelação. II - Uma vez que, no caso sub-judice, a autora não interpelou a re para o cumprimento, não esta a mesma em mora ja que o pedido e efectivamente o não cumprimento do contrato.

    ... II - Uma vez que, no caso sub-judice, a autora não interpelou a re para o cumprimento, não esta a mesma em mora ja que o pedido e efectivamente o não ...
  • Acórdão nº 077498 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Junho de 1989

    I - Porque em regime de prorrogação o contrato-promessa e porque se lhe não fixou novo prazo ou termo, a nenhuma das partes era licito exigir o cumprimento da obrigação sem previa interpelação. II - Uma vez que, no caso sub-judice, a autora não interpelou a re para o cumprimento, não esta a mesma em mora ja que o pedido e efectivamente o não cumprimento do contrato.

    ... II - Uma vez que, no caso sub-judice, a autora não interpelou a re para o cumprimento, não esta a ...
  • Acórdão nº 0004314 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Janeiro de 1996 (caso None)

    I - Sendo a Autora a única trabalhadora da Ré - instituição particular de solidariedade social - com a categoria profissional de Auxiliar de Educação, a que deve corresponder uma retribuição superior às trabalhadoras com a categoria de Vigilante, o facto de a entidade patronal ter procedido, em 1994, a aumentos salariais desiguais para tais categorias (1,33% para a Autora e 6% para as Vigilantes)

    ... categorias profissionais, desde que as de categoria inferior não passem a ganhar mais do que as de categoria superior - o que, no caso sub judice ...
  • Acórdão nº 002946 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Maio de 1992 (caso NULL)

    I - Interposto recurso para o tribunal pleno, se entretanto foi resolvido num outro recurso o conflito em causa, essa jurisprudência é obrigatória para o caso sub judice. II - Não havendo, pois, que formular assento, não se justifica a intervenção na decisão a proferir de todos os juizes do Supremo Tribunal de Justiça.

    ... para o tribunal pleno, se entretanto foi resolvido num outro recurso o conflito em causa, essa jurisprudência é obrigatória para o caso sub judice. II - Não havendo, pois, que formular assento, não se justifica a intervenção na decisão a proferir de todos os juizes do Supremo ...

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