Acórdão nº 12426/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 23 de Fevereiro de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelXavier Forte
Data da Resolução23 de Fevereiro de 2006
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

A recorrente veio interpor recurso contencioso de anulação do despacho proferido pela Srª Ministra da Justiça , datado de 28-03-03 , pelo qual indeferiu o recurso hierárquico interposto do despacho do Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária , que determinou a suspensão de funções da recorrente .

Alega que foram violados vários princípios inconstitucionais e que o o artº 8º, do Regulamento Disciplinar nunca deveria ter sido aplicado , uma vez que nos termos do artº 18º , da CRP , os preceitos constitucionais são directamente aplicáveis e vinculam todas as entidades públicas .

Conclui que o despacho que determinou a suspensão de funções da recorrente é um acto inválido que deverá ser declarado nulo .

O presente recurso deverá ser julgado procedente .

Na sua resposta , de fls. 108 e ss , a entidade recorrida entende que deve ser negado provimento ao recurso .

A fls. 147 e ss , a recorrente veio apresentar as suas alegações , com as respectivas conclusões de fls. 157 a 159 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

Não foram apresentadas contra-alegações .

No seu douto e fundamentado parecer , de fls. 164 a 167 , o Sr. Procurador- -Geral Adjunto entendeu que improcede o recurso .

MATÉRIA de FACTO : Com interesse para a decisão , considero provados e relevantes os seguintes factos : A)- O MºPº deduziu acusação contra Ana Paula da Costa Matos , imputando-lhe a prática de um crime de injúrias agravadas e um crime de ofensa à integridade física qualificada , p. e p. pelos artºs 181º , 184º , 146º , nºs 1 e 2 , conjugados com o disposto nos artºs 143º , nº 1 , e 132º , nº 2 , I) do CP .

B)- A arguida Ana Paula da Costa Matos requereu a abertura de instrução .

C)- Finda a instrução , o Mmº Juiz do TICL , concluiu pela existência de indícios suficientes de que os arguidos Ana Paula Matos e Rogério Jóia agrediram o assistente , Abel Botas , no interior das instalações da PJ , pelo que incorreram , cada um deles , na prática , em co-autoria , de outro crime de ofensa à integridade física qualificada , p. e p. pelo artº 146º , atento o facto de terem actuado em circunstâncias que revelam especial censurabilidade e perversidade .

D)- O Mmº Juiz do TICL , ao abrigo dos artºs 283º , 2 « a contrario » , 307º e 308º , todos do CPP , decidiu PRONUNCIAR a arguida Ana Paula da Costa Matos pela prática , em concurso real e como autora material , de um crime de injúrias , p. e p. pelo artº 181º , do CP , e um crime de ofensa à integridade física qualificado , p. e p. , pelo artº 146º , nº 1 , com referência ao artº 143º , ambos do CP .

E)- Por ofício de fls. 88 , dos autos , datado de 26-06-02 , foi solicitada a notificação da funcionária Inspectora-chefe , Srª Ana Paula Matos , do despacho do Exmº Director Nacional , Dr. Adelino Salvado , que determinou a suspensão de funções da referida funcionária e , consequentemente , do vencimento de exercício , bem como da totalidade dos subsídios e suplementos que dependam do efectivo exercício de funções , até decisão final absolutória , ainda que não transitada , ou até ao trânsito em julgado da decisão final condenatória , nos termos do artº 8º , nº 1 , do RDPJ .

F)- No âmbito do Processo Disciplinar nº 20/2000 , a requerente foi notificada da...

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