acordao litigancia ma fe
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Acórdão nº 0002249 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Abril de 2000
O CPP não consagrou o regime de litigância de má fé, do CPC, embora não tenha ficado indiferente à possibilidade de os sujeitos processuais actuarem de má fé, sancionando-os em diversas situações processuais com o pagamento de uma importância em dinheiro.
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Acórdão nº 0020876 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Setembro de 2000
I - A litigância de má fé é tanto mais censurável quanto maiores forem os interesses em litígio. II - Deve concluir-se que a má fé processual do réu revestiu-se de muito acentuado dolo, atendendo à modalidade do mesmo ao montante e natureza da dívida e à total falta de convicção da oposição deduzida.
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Acórdão nº 79/13.5TBTCS.C2 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 22 de Novembro de 2016
1. - A lei permite relegar para momento posterior à sentença a fixação do montante indemnizatório por litigância de má-fé, se não houver elementos para fixação imediata (art.º 543.º, n.º 3, do NCPCiv.). 2. - À luz dos princípios da economia e da celeridade processual, justifica-se que a matéria da indemnização por litigância de má-fé, não podendo ser conhecida, por falta de elementos de suporte,
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Acórdão nº 0056356 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Abril de 1993
Uma vez que a condenação por litigância de má fé não reveste natureza penal nem versa sobre interesses imateriais não é recorrível a decisão cuja condenação é de valor inferior a metade da alçada do tribunal "a quo".
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Acórdão nº 0056356 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Abril de 1993
Uma vez que a condenação por litigância de má fé não reveste natureza penal nem versa sobre interesses imateriais não é recorrível a decisão cuja condenação é de valor inferior a metade da alçada do tribunal "a quo".
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Acórdão nº 9750316 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Outubro de 1997
I - A nossa lei exige, para sancionar a litigância de má fé, a existência de dolo, não bastando a simples culpa, ainda que grave. II - Está na situação de incapacidade permanente para o trabalho quem, em consequência de acidente, ficou na situação de invalidez. III - Essa incapacidade física implica sempre indemnização por danos patrimoniais, mesmo que não se tenha provado uma diminuição actual...
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Acórdão nº 760/19.5T8PVZ.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Novembro de 2021
I. Quando, embora indevidamente, o juiz entende que dos factos apurados resulta determinada consequência jurídica e este seu entendimento é expresso na fundamentação, ou dela decorre, está-se perante o erro de julgamento e não perante oposição geradora da nulidade aludida no artigo 615º, nº 1, al. c) do CPC (oposição entre os fundamentos e a decisão); mas já se o raciocínio expresso na fundamentaç
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Acórdão nº 08113/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 03 de Março de 2016
1)A condenação em custas está sujeita ao princípio da causalidade – artigo 527.º/1 e 2, do CPC. 2)No caso, a reclamada/Autoridade Tributária e Aduaneira é parte vencida na acção, pelo que a mesma deve ser condenada pela totalidade das custas da acção de impugnação da decisão arbitral. 3)No que respeita à reclamante/M., SGPS, S.A., a mesma é parte vencedora na acção de impugnação da decisão...
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Acórdão nº 1220/14.6TVLSB.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Dezembro de 2016
I.O Artigo 819º do Código de Processo Civil (correspondente aos atuais artigos 858º e 866º do Código de Processo Civil ) consagra uma responsabilidade civil por comportamento processual ilícito e culposo do exequente que atuou sem a prudência normal, o que ocorre quando o exequente instaura execução apesar de conhecer, ou não poder desconhecer, a insusceptibilidade de exercício da pretensão...
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Acórdão nº 0054192 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Outubro de 2000
O momento processual adequado a inserir a pronúncia judicial da litigância de má fé (oficiosamente apreciada ou sob solicitação das partes) é a sentença final ou qualquer outra decisão que ponha termo ao processo.
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Acórdão nº 99B691 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Novembro de 1999
I - O simples pedido de condenação por litigância de má fé, feito pelo réu na contestação, sem especificar os fundamentos ou razões de tal pedido, não constitui uma questão no sentido usado pelo art 660., n. 2, do C.P.C. II - Não há omissão de pronúncia se o Juiz não se pronunciar sobre a má fé do autor, assim formulada. III - O documento particular não impugnado, só tem força probatória...
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Acórdão nº 00412/12.7BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 02 de Junho de 2021
1. Justifica-se a condenação do autor que interveio em duas acções onde se discutiu e decidiu sobre a mesma dívida, de novo posta em causa, acções que terminaram com decisões de mérito sobre a dívida aqui invocada. 2. Não tem consistência o argumento de que afinal o que houve foi erro na forma de processo, porque o meio adequado para a concretização do seu direito sempre seria através de um...
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Acórdão nº 9750316 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Outubro de 1997
I - A nossa lei exige, para sancionar a litigância de má fé, a existência de dolo, não bastando a simples culpa, ainda que grave. II - Está na situação de incapacidade permanente para o trabalho quem, em consequência de acidente, ficou na situação de invalidez. III - Essa incapacidade física implica sempre indemnização por danos patrimoniais, mesmo que não se tenha provado uma diminuição actual...
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Acórdão nº 0021070 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Novembro de 2001
Proferida a sentença o juiz ainda pode decidir sobre litigância de má fé de uma das partes se a contraparte havia pedido a sua condenação e houve omissão de pronúncia sobre esta questão.
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Acórdão nº 0068646 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 24 de Março de 1994
I - A litigância de má fé pressupõe o dolo; II - Não se exige dolo para a condenação em custas por incidente anómalo.
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Acórdão nº 0021070 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Novembro de 2001
Proferida a sentença o juiz ainda pode decidir sobre litigância de má fé de uma das partes se a contraparte havia pedido a sua condenação e houve omissão de pronúncia sobre esta questão.
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Acórdão nº 21293/10.0 YYLSB-B.L1-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Fevereiro de 2016
-A procedência da oposição à execução não prejudica o conhecimento do pedido de condenação do exequente por litigância de má fé, sendo nula a sentença nessa parte, por omitir a decisão sobre esta questão. -Para a apreciação desta questão e para a eventual subsunção dos factos à norma do artigo 819º ou à norma do artigo 456º do CPC (na redacção anterior à Lei 41/2013 de 26/6) são necessários...
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Acórdão nº 1483/18.8BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 18 de Fevereiro de 2021
I. As providências cautelares destinam-se a estabelecer o regime provisório de composição dos direitos e interesses em discussão, de forma a evitar a constituição de situações de facto consumado, ou a produção de prejuízos de difícil reparação na pendência da acção principal. II. Tendo o Município Recorrido, na pendência do presente recurso, procedido à declaração de nulidade do acto que...
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Acórdão nº 6139/08.7TBSXL.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Junho de 2012
I – Recai sobre a Ré/cessionária, no confronto do suposto devedor, o ónus da prova da existência do crédito objecto da cessão. II – O cedente garante ao cessionário tal existência e a exigibilidade do crédito “nos termos aplicáveis ao negócio, gratuito ou oneroso, em que a cessão se integra.”. III - A lei processual castiga a litigância de má-fé, independentemente do...
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Acórdão nº 0131583 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Novembro de 2001
Basta a negligência grave para integrar a previsão legal de litigância de má fé, mas esta também se verifica através de actuação dolosa da parte quando altera a verdade dos factos essenciais alegando, em contrário, factos de natureza pessoal.
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Acórdão nº 0054192 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Outubro de 2000
O momento processual adequado a inserir a pronúncia judicial da litigância de má fé (oficiosamente apreciada ou sob solicitação das partes) é a sentença final ou qualquer outra decisão que ponha termo ao processo.
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Acórdão nº 080289 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Abril de 1991
Ha litigancia de ma-fe quando o recorrente pretende servir-se de factos não provados no processo, fez afirmações falsas e infundadas, e invocou, como violados no acordão recorrido, preceitos legais que nada tem a ver com a acção em causa, assim deduzindo pretensões cuja falta de fundamento não podia ignorar, e fazendo uso manifestamente repugnavel do meio processual do recurso.
...CCIV66 ART1796 ART1798 ART1800. Sumário : Ha litigancia de ma-fe quando o recorrente pretende servir-se de factos não provados no ... -
Acórdão nº 0027464 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 08 de Novembro de 2000
I - para a condenação por litigância de má fé, prevista no artº 456º do CPC. é necessário que tenha existido dolo substancial directo ou instrumental na lide. II - Verifica-se lide dolosa quando a parte sabia que não tinha razão e, apesar disso, litigou.
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Acórdão nº 12203/05.7TBMAI.P2 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Dezembro de 2015
I - Quando a parte junte documentos já em plena audiência de julgamento e respeitado que seja o princípio do contraditório, a sua confrontação com a prova testemunhal não é um acto que a lei imponha ou determine, tendo de ser requerido ou oficiosamente determinado. II - O dever de fundamentação da matéria de facto, previsto no artigo 607.º, nº 4 do CPCivil não se confunde com o dever de...
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Acórdão nº 0131583 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Novembro de 2001
Basta a negligência grave para integrar a previsão legal de litigância de má fé, mas esta também se verifica através de actuação dolosa da parte quando altera a verdade dos factos essenciais alegando, em contrário, factos de natureza pessoal.