acordao litigancia ma fe
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Acórdão nº 279/08.0TTBCL.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Novembro de 2014
1. Exprimindo a Recorrente a sua impossibilidade – que diz «total» - de enxergar os fundamentos de facto e de direito que, na decisão recorrida, subjazem à condenação em multa por litigância de má fé, está a apontar um vício da decisão, em concreto a nulidade da falta de fundamentação. 2. No recurso de revista interposto, não observando a Recorrente o formalismo definido no artigo artigo 7
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Acórdão nº 1166/14.8TBGMR-B.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 07 de Dezembro de 2017
I - A negação de factos verdadeiros - ainda que subjetivamente a parte, por falta de cumprimento dos cuidados elementares de pré-indagação, os considere falsos - integra litigância de má-fé; II - Declarar desconhecer a realidade de um facto não é, porém, a mesma coisa que negá-lo - com a consequente necessidade de sobre ele se produzir prova -, distintas sendo as consequências processuais de uma...
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Acórdão nº 0027464 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Novembro de 2000 (caso None)
I - para a condenação por litigância de má fé, prevista no artº 456º do CPC. é necessário que tenha existido dolo substancial directo ou instrumental na lide. II - Verifica-se lide dolosa quando a parte sabia que não tinha razão e, apesar disso, litigou.
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Acórdão nº 9930826 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Junho de 1999 (caso NULL)
I - Para haver condenação por litigância de má fé material não basta a comprovação da falta de fundamento da pretensão ou da oposição, necessário é que com ela concorra a clara revelação de que a parte teve perfeita consciência dessa falta de fundamento.
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Acórdão nº 044438 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Fevereiro de 2001
Incorre em litigância de má-fé o recorrente que, para beneficiar da possibilidade de substituição do objecto do recurso - art.º 51º da LPTA - alega ter sido notificado em data diferente daquela em que pessoalmente o foi.
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Acórdão nº 0020876 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Setembro de 2000 (caso NULL)
I - A litigância de má fé é tanto mais censurável quanto maiores forem os interesses em litígio. II - Deve concluir-se que a má fé processual do réu revestiu-se de muito acentuado dolo, atendendo à modalidade do mesmo ao montante e natureza da dívida e à total falta de convicção da oposição deduzida.
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Acórdão nº 0351341 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Maio de 2003 (caso NULL)
I - Há litigância de má fé quando a parte deduz pretensão a que, conscientemente, sabe não ter direito, assim fazendo do processo e dos meios processuais um uso manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objectivo ilegal ou de entorpecer a acção da justiça ou de impedir a descoberta da verdade. II - Se a embargante avalizou uma livrança em branco, assinando, pelo próprio punho, a...
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Acórdão nº 0064921 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Abril de 1993
Só a lide dolosa pode fundamentar condenação por litigância de má-fé.
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Acórdão nº 9930826 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Junho de 1999
I - Para haver condenação por litigância de má fé material não basta a comprovação da falta de fundamento da pretensão ou da oposição, necessário é que com ela concorra a clara revelação de que a parte teve perfeita consciência dessa falta de fundamento.
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Acórdão nº 080289 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Abril de 1991 (caso None)
Ha litigancia de ma-fe quando o recorrente pretende servir-se de factos não provados no processo, fez afirmações falsas e infundadas, e invocou, como violados no acordão recorrido, preceitos legais que nada tem a ver com a acção em causa, assim deduzindo pretensões cuja falta de fundamento não podia ignorar, e fazendo uso manifestamente repugnavel do meio processual do recurso.
... CCIV66 ART1796 ART1798 ART1800 ... Sumário : Ha litigancia de ma-fe quando o recorrente pretende servir-se de factos não provados no ... -
Acórdão nº 0068646 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Março de 1994 (caso None)
I - A litigância de má fé pressupõe o dolo; II - Não se exige dolo para a condenação em custas por incidente anómalo.
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Acórdão nº 0250708 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Setembro de 2002 (caso NULL)
Na fixação do montante da multa por litigância de má fé deve atender-se à gravidade subjectiva dos factos que determinaram a respectiva condenação e à situação patrimonial dos responsáveis.
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Acórdão nº 09508/12 de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Dezembro de 2013
I – Em acções executivas, a regra de competência para o seu julgamento, é a regra geral do artigo 40º, n.º 1, do ETAF, que determina que os tribunais administrativos de círculo «funcionam com juiz singular, a cada juiz competindo o julgamento de facto e de direito, dos processos que lhe forem distribuídos». II – Tendo um anterior acórdão do TCAS apreciado as excepções de caso julgado...
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Acórdão nº 0726/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Julho de 2015
I – Se, na sequência do trânsito em julgado da decisão que julgou improcedente a reclamação judicial deduzida contra a penhora pelo executado, este, na sequência da notificação da nova data designada para a venda, vem novamente reclamar contra o mesmo acto e com os mesmos fundamentos, não enferma de erro de julgamento a sentença que, julgando verificada a excepção do caso julgado, absolveu...
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Acórdão nº 0002249 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Abril de 2000 (caso None)
O CPP não consagrou o regime de litigância de má fé, do CPC, embora não tenha ficado indiferente à possibilidade de os sujeitos processuais actuarem de má fé, sancionando-os em diversas situações processuais com o pagamento de uma importância em dinheiro.
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Acórdão nº 0020876 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Setembro de 2000
I - A litigância de má fé é tanto mais censurável quanto maiores forem os interesses em litígio. II - Deve concluir-se que a má fé processual do réu revestiu-se de muito acentuado dolo, atendendo à modalidade do mesmo ao montante e natureza da dívida e à total falta de convicção da oposição deduzida.
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Acórdão nº 0056356 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Abril de 1993 (caso None)
Uma vez que a condenação por litigância de má fé não reveste natureza penal nem versa sobre interesses imateriais não é recorrível a decisão cuja condenação é de valor inferior a metade da alçada do tribunal "a quo".
- Acórdão nº 79/13.5TBTCS.C2 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 22 de Novembro de 2016
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Acórdão nº 0056356 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Abril de 1993
Uma vez que a condenação por litigância de má fé não reveste natureza penal nem versa sobre interesses imateriais não é recorrível a decisão cuja condenação é de valor inferior a metade da alçada do tribunal "a quo".
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Acórdão nº 0033476 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 03 de Outubro de 1991
O dolo é requisito essencial da condenação por litigância de má fé.
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Acórdão nº 9750316 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Outubro de 1997 (caso NULL)
I - A nossa lei exige, para sancionar a litigância de má fé, a existência de dolo, não bastando a simples culpa, ainda que grave. II - Está na situação de incapacidade permanente para o trabalho quem, em consequência de acidente, ficou na situação de invalidez. III - Essa incapacidade física implica sempre indemnização por danos patrimoniais, mesmo que não se tenha provado uma diminuição actual...
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Acórdão nº 0054192 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Outubro de 2000 (caso None)
O momento processual adequado a inserir a pronúncia judicial da litigância de má fé (oficiosamente apreciada ou sob solicitação das partes) é a sentença final ou qualquer outra decisão que ponha termo ao processo.
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Acórdão nº 760/19.5T8PVZ.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Novembro de 2021
I. Quando, embora indevidamente, o juiz entende que dos factos apurados resulta determinada consequência jurídica e este seu entendimento é expresso na fundamentação, ou dela decorre, está-se perante o erro de julgamento e não perante oposição geradora da nulidade aludida no artigo 615º, nº 1, al. c) do CPC (oposição entre os fundamentos e a decisão); mas já se o raciocínio expresso na fundamentaç
- Acórdão nº 08113/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 03 de Março de 2016
- Acórdão nº 99B691 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Novembro de 1999 (caso NULL)