acordao litigancia ma fe
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Acórdão nº 1534/2006-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Março de 2006
I. A condenação da parte por litigância de má fé impõe se observe, no processo, o princípio do contraditório, que está ao serviço do princípio da igualdade das partes e se conjuga com o princípio da proibição da indefesa, por ele se facultando a cada uma das partes a possibilidade de apresentar as suas razões, de facto e de direito, de oferecer as provas que possuir, de verificar as provas do...
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Acórdão nº 0033476 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Outubro de 1991
O dolo é requisito essencial da condenação por litigância de má fé.
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Acórdão nº 8290/14.5BCLSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Março de 2020
I – Nos termos do preceituado no artigo 101º do CPT, nos casos em que a reclamação não seja condição de impugnação judicial, se esta for destituída de fundamento, a entidade competente para a decisão aplicará um agravamento graduado até 5% da colecta objecto do pedido, que será liquidado adicionalmente. II – A expressão destituída de fundamento não significa improcedente, destinando-
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Acórdão nº 358/15.7T8BRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 16 de Março de 2017
I -O ónus de impugnação da matéria de facto pretende afastar impugnações com carácter “genérico” que não traduzem uma divergência concretizada da decisão. II - Quando se prova que a parte, sabendo embora não ter razão, recorre ao processo (o que é ainda mais grave tratando-se de factos pessoais), haverá litigância de má-fé.
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Acórdão nº 6542/2005-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Fevereiro de 2006
I. Os conceitos de abuso de direito e de litigância de má fé não são coincidentes, sendo a proibição desta uma consequência ao nível processual do princípio geral da proibição do exercício abusivo de um direito. II. Para que haja abuso de direito é necessário que o ilegítimo exercício do direito exceda de forma manifesta a boa fá, os bons costumes ou o fim económico ou social do direito; III....
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Acórdão nº 36/12.9TVLSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Janeiro de 2015
1. Os negócios jurídicos não são imperativamente puros. As partes podem celebrar contratos sob condição suspensiva ou resolutiva, ou acordar cláusulas acessórias típicas ou atípicas, desde que os negócios por sua natureza, não sejam com elas incompatíveis, o que é corolário do princípio da liberdade contratual – art. 405º do Código Civil. O art. 271º, nº1, fere de nulidade o negócio...
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Acórdão nº 05B1238 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Abril de 2005
1. Condenado o réu oficiosamente por litigância de má fé em pena de multa, e pedindo o autor, na resposta ao recurso de apelação interposto pelo primeiro, a fixação de indemnização a seu favor por esse fundamento, e indeferida essa pretensão pela Relação, sem recurso, não pode o mesmo, recorrido no recurso de revista, impugnar na respectiva resposta aquele segmento decisório em virtude do...
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Acórdão nº 0031074 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Novembro de 2000
I - Para arbitrar indemnização na litigância de má fé, não se torna necessário que o requerente formule um pedido certo, como flui do artigo 457 do Código de Processo Civil. II - Se o juiz não tiver elementos para fixar logo na sentença a importância da indemnização, ouve as partes que, nessa altura, se pronunciarão sobre o quantitativo a fixar.
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Acórdão nº 0077986 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Fevereiro de 1998
Não há lugar a condenação por litigância de má fé quando estão em causa a interpretação e aplicação das regras ou preceitos de direito.
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Acórdão nº 0061512 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Janeiro de 1998
- Não há lugar a condenação por litigância de má fé, quando estão em causa a interpretação e aplicação das regras ou preceitos de direito.
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Acórdão nº 0020266 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Outubro de 2001
No caso de litigância de má fé, a condenação em indemnização a favor da parte contrária depende apenas de esta ter requerido tal condenação, não dependendo da verificação dos pressupostos previstos na lei para o dever de indemnizar por responsabilidade civil.
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Acórdão nº 0025912 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 01 de Outubro de 1998
Para efeito da litigância de má fé, a actual redacção do nº 2 do art. 456º do C.P.Civil, equipara, assim, ao dolo a negligência grave, dando, pois, acolhimento à máxima segundo a qual "culpa lata dolo aequiparatur".
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Acórdão nº 9050634 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Dezembro de 1990
Não integra litigância de má fé, material ou instrumental, o recurso interposto pelo assistente em que pugna por uma mais severa condenação do arguido através da reapreciação do feito, ainda que limitada a questão de direito.
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Acórdão nº 01205/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Março de 2005
I - "De acordo com o disposto no art.º 669, n.º 1, alínea a), do CPC, "Pode qualquer das partes requerer no tribunal que proferiu a sentença: o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ela contenha." Obscuridade significa falta de clareza, de inteligibilidade; e ambiguidade, indefinição, incerteza, dúvida, indecisão, hesitação. II - Encerra litigância de má-fé o pedido de aclaraç
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Acórdão nº 1008/07.0TBFAR.D.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Junho de 2015
Nos termos do n.º 6 do art. 27.º do RCP, as decisões de condenação em multa, penalidade ou taxa sancionatória excepcional, fora dos casos de litigância de má fé, são sempre recorríveis em um grau, independentemente do valor da causa ou da sucumbência
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Acórdão nº 128/12.4TBVLN.G2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 02 de Junho de 2016
1. Assumindo a conduta processual da parte, na pendência da causa e até à prolação da sentença, contornos que a permitam qualificar como litigância de má-fé, tem o juiz que o afirmar e proferir a consequente decisão de condenação da parte, enquanto litigante de má-fé, na sentença, ali fixando, ainda, a multa que julgue mais adequada, fixando-a sempre em quantia certa. 2. Não é consentido ao...
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Acórdão nº 00512/12.3BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 26 de Março de 2015
I – No contencioso tributário (ao contrário do que acontece actualmente no contencioso administrativo) o critério da impugnabilidade dos actos continua a ser o da sua lesividade imediata, objectiva, actual e não meramente potencial. II – O regime previsto no n.º 3 do artigo 134.º do CPPT só se aplica a incorrecções materiais nas matrizes. III – A inscrição oficiosa na matriz de...
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Acórdão nº 68/20.3T8VRL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 12 de Janeiro de 2023
Síntese conclusiva: I – A procedência da ação de reivindicação encontra-se sujeita à demonstração cumulativa de três condições de procedência: - O autor seja titular do direito real de gozo invocado; - O réu tenha a coisa em seu poder, como possuidor ou detentor; - O réu não prove ser titular de um direito que lhe permita ter a coisa consigo. II – No âmbito das ações de reivindicação
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Acórdão nº 00509/12.3BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 13 de Novembro de 2014
I – No contencioso tributário (ao contrário do que acontece actualmente no contencioso administrativo) o critério da impugnabilidade dos actos continua a ser o da sua lesividade imediata, objectiva, actual e não meramente potencial. II – O regime previsto no n.º 3 do artigo 134.º do CPPT só se aplica a incorrecções materiais nas matrizes. III – A inscrição oficiosa na matriz de...
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Acórdão nº 0077986 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Fevereiro de 1998
Não há lugar a condenação por litigância de má fé quando estão em causa a interpretação e aplicação das regras ou preceitos de direito.
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Acórdão nº 0061512 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Janeiro de 1998
- Não há lugar a condenação por litigância de má fé, quando estão em causa a interpretação e aplicação das regras ou preceitos de direito.
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Acórdão nº 2504/20.0T8CBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 16 de Março de 2021
1. Litiga de má quem, com dolo ou negligência grave, tiver deduzido pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não podia ignorar (art.º 542º, n.º 2, alínea a), do CPC). 2. A figura nítida do litigante de má fé ocorre nos casos em que o litigante sabe que não tem razão e, apesar disso, litiga, atuação que merece censura e condenação. 3. O instituto acautela um interesse público de respeito
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Acórdão nº 131502/16.0YIPRT.G1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Outubro de 2019
I. Não tendo a autora impugnado a sentença na parte em que absolveu do pedido, não podia o acórdão recorrido reapreciar o mérito dessa decisão, condenando a ré nessa parte, pelo que não apenas padece tal acórdão de nulidade por excesso de pronúncia, suprível por este Supremo Tribunal (cfr. art. 684º, nº 1, do CPC), como incorre o mesmo acórdão em ofensa de caso julgado (cfr. art. 619º, nº 1, do...
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Acórdão nº 2992/13.0TBFAF-A.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Março de 2015
1. Para os efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 629.º do CPC, só é admissível recurso para o STJ com o fundamento especial ali previsto, quando o mesmo seja vedado por motivo exclusivamente alheio à alçada do tribunal recorrido e, cumulativamente, quando o valor da causa, em termos gerais, o permitisse. 2. Todavia, o que se discute, na decisão recorrida, é a questão da sua recorribi-lidade...
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Acórdão nº 0031074 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Novembro de 2000
I - Para arbitrar indemnização na litigância de má fé, não se torna necessário que o requerente formule um pedido certo, como flui do artigo 457 do Código de Processo Civil. II - Se o juiz não tiver elementos para fixar logo na sentença a importância da indemnização, ouve as partes que, nessa altura, se pronunciarão sobre o quantitativo a fixar.