acordao litigancia ma fe
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Acórdão nº 1418/08-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 05 de Março de 2009
Invocada por dois dos Réus a litigância de má fé do Autor e pedida correspondente indemnização, e vindo posteriormente o Autor a desistir do pedido contra tais Réus, nem por isso deixará o tribunal de conhecer da questão da litigância de má fé. AV
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Acórdão nº 01A4351 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Fevereiro de 2002 (caso NULL)
Sem contraditório não pode haver condenação por litigância de má fé.
- Acórdão nº 0455241 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Novembro de 2004 (caso NULL)
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Acórdão nº 1063/11.9TVLSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Março de 2014
I - A desistência do pedido não obsta à condenação da parte como litigante de má fé. II- A lide temerária pode ser hoje sancionada como litigância de má fé visto que, desde a revisão de 1995/1996 do CPC (art. 456.º do CPC/61), passou a ser possível a condenação como litigante de má fé do litigante que agiu com negligência grave. III- Assim, hoje (art. 542.º do NCPC que corresponde ao...
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Acórdão nº 0131314 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Dezembro de 2001 (caso None)
Para haver condenação em pagamento de indemnização por litigância de má fé necessário se torna que a respectiva parte formule pedido nesse sentido, adiantando a competente fundamentação.
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Acórdão nº 1439/04.8TBCNT-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 30 de Outubro de 2007
I – A condenação por litigância de má fé tem apenas por pressuposto a violação, com dolo ou negligência grave, do dever de correcção processual ou de probidade que o artº 266ºº-A, do CPC impõe às partes: dever de não formularem pedidos injustos, de não articularem factos contrários à verdade e de não requererem diligências meramente dilatórias. II – A litigância de má fé pode levar à
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Acórdão nº 9931614 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Março de 2000 (caso None)
Integra litigância de má fé a interposição de recurso sem fundamento sério, só compreensível como expediente dilatório.
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Acórdão nº 0131314 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Dezembro de 2001
Para haver condenação em pagamento de indemnização por litigância de má fé necessário se torna que a respectiva parte formule pedido nesse sentido, adiantando a competente fundamentação.
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Acórdão nº 0622702 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Junho de 2006 (caso NULL)
I - A condenação oficiosa em multa por litigância de má fé tem de ser precedida da audição da parte interessada, sob pena de violação do princípio do contraditório consagrado no art. 3º nº3 do CPC II - A omissão dessa audição constitui irregularidade com influência na decisão da causa, desencadeando a anulação do segmento decisório respeitante a tal matéria.
- Acórdão nº 07B2413 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Julho de 2007
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Acórdão nº 3304/2004-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 27 de Maio de 2004 (caso NULL)
O conceito de litigância de má fé, que pressupunha o dolo foi alargado pela reforma processual, passando a abarcar as condutas processuais gravemente negligentes. A condenação por litigância de má fé não viola o direito de acesso aos tribunais ou à tutela jurisdicional, pois não é limitativa do direito de acção nem do direito ao processo, não envolvendo privação ou limitação do direito de...
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Acórdão nº 0009512 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 02 de Abril de 1998 (caso NULL)
Para que exista litigância de má fé é preciso que o Autor faça um pedido a que conscientemente sabe não ter direito, e que o Réu contradiga numa obrigação que conscientemente sabe que deve cumprir.
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Acórdão nº 9931614 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Março de 2000
Integra litigância de má fé a interposição de recurso sem fundamento sério, só compreensível como expediente dilatório.
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Acórdão nº 0080121 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Maio de 1994 (caso None)
A litigância de má fé é um procedimento essencialmente doloso.
- Acórdão nº 2309/04-2 de Tribunal da Relação de Évora, 15 de Março de 2005 (caso NULL)
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Acórdão nº 0009512 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 02 de Abril de 1998
Para que exista litigância de má fé é preciso que o Autor faça um pedido a que conscientemente sabe não ter direito, e que o Réu contradiga numa obrigação que conscientemente sabe que deve cumprir.
- Acórdão nº 08S1164 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Setembro de 2008
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Acórdão nº 0534447 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Outubro de 2005 (caso NULL)
I- A sanção por litigância de má fé apenas pode e deve ser aplicada aos casos em que se demonstre, pela conduta da parte, que ela quis, conscientemente, litigar de modo desconforme ao respeito devido não só ao tribunal, como também ao seu antagonista no processo. II- Para tal, exige-se que o julgador seja prudente e cuidadoso, só devendo proferir decisão condenatória por litigância de má-fé...
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Acórdão nº 02A2185 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Outubro de 2002 (caso NULL)
Os tribunais devem ser prudentes na condenação por litigância de má fé, apurando-se caso a caso - apreciação casuística onde deverá caber a natureza dos factos e a forma como a negação ou omissão foram feitas.
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Acórdão nº 4049/2007-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Julho de 2007
I- Não obstante a litigância de má-fé ser, indiscutivelmente, uma das questões que podem ser conhecidas oficiosamente (embora a condenação em indemnização à parte contrária só deva ter lugar se esta a pedir - cfr. art. 456º nº 1), não deve ser proferida decisão condenatória sem se ter dado à parte a possibilidade de contraditar, sob pena de constituir decisão surpresa, que, como é sabido, o...
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Acórdão nº 9830637 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Setembro de 1998 (caso None)
I - A condenação por litigância de má fé, com base em má fé substancial, só pode ter lugar quando o tribunal profira decisão sobre o fundo da causa, ou seja, sobre a relação jurídica material que é objecto da acção. II - Essa condenação pressupõe que a parte respectiva tenha tido oportunidade de se defender da imputação da má fé.
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Acórdão nº 0016716 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Abril de 1998 (caso None)
Uma vez que a indemnização decorrente da litigância de má fé não pode ser pedida em acção posterior, deve a acção prosseguir para conhecimento deste pedido em caso de desistência ou confissão do pedido principal.
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Acórdão nº 2924/20.0T8BRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 24 de Março de 2022
1 - Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela, contanto que não a empregue para fim diferente daquele a que a coisa se destina e não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito. 2 - A simples privação do uso constitui, por si só, um dano indemnizável já que representa, para o seu proprietário, a perda de uma...
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Acórdão nº 0016716 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 30 de Abril de 1998
Uma vez que a indemnização decorrente da litigância de má fé não pode ser pedida em acção posterior, deve a acção prosseguir para conhecimento deste pedido em caso de desistência ou confissão do pedido principal.
- Acórdão nº 0057502 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Março de 1992 (caso None)