498 do codigo civil
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Acórdão nº 99B356 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Maio de 1999 (caso NULL)
I - O seguro obrigatório não perdeu a natureza pessoal, sendo, por isso, a medida da responsabilidade da seguradora a responsabilidade do seu segurado. II - A medida do direito de regresso da seguradora será aferida pela não responsabilidade do segurado nos danos causados a terceiro. III - O direito de regresso da seguradora em relação ao condutor que agiu sob a influência do álcool - pode ser o...
- Acórdão nº 0827451 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Março de 2010
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Acórdão nº 0484/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Setembro de 2002
I - Em acidente de viação da responsabilidade do Município, a seguradora que, por força do contrato de seguro pagou os prejuízos sofridos pelo lesado, fica subrogada nos direitos deste contra o causador do acidente (Município). II - O prazo de prescrição da acção sub-rogatória da Companhia de Seguros que pagou ao sinistrado contra o Município, causador do acidente, começa a contar só depois de
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Acórdão nº 086818 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Junho de 1995
I - O alargamento do prazo prescricional previsto no artigo 498, n. 3, do C. CIV., aplica-se aos responsáveis meramente civis. II - A acção de indemnização tem de ser obrigatoriamente exercida na acção penal, salvo se o processo de inquérito, dependente de queixa, estiver parado por seis meses. III - O prazo de prescrição, quer o de 3 anos, quer o de 5 anos, começa a correr a partir do momento em
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Acórdão nº 086818 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Junho de 1995 (caso None)
I - O alargamento do prazo prescricional previsto no artigo 498, n. 3, do C. CIV., aplica-se aos responsáveis meramente civis. II - A acção de indemnização tem de ser obrigatoriamente exercida na acção penal, salvo se o processo de inquérito, dependente de queixa, estiver parado por seis meses. III - O prazo de prescrição, quer o de 3 anos, quer o de 5 anos, começa a correr a partir do momento em
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Acórdão nº 2615/06-2 de Tribunal da Relação de Évora, 11 de Janeiro de 2007
I - Ao pretender a modificação da decisão de facto, o recorrente tem de proporcionar à Relação o caminho directo para os concretos elementos do processo em que baseia a discordância e não limitar-se a remeter, em abstrato, para todo o processo. II - O que releva para o início da contagem do prazo de prescrição, em sede de responsabilidade civil extra-contratual, é a data em que o lesado teve...
- Acórdão nº 046481 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Janeiro de 2003
- Acórdão nº 0294/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Fevereiro de 2006
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Acórdão nº 560/2001.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Junho de 2009
I) - O dever genérico de prevenção do perigo ou dever de segurança no tráfico existe relativamente aos donos de coisas privadas, ainda que imóveis, devendo aferir-se o grau de exigência do obrigado à prevenção do perigo, [na tomada de medidas aptas a evitar o maior ou menor risco de acidente que a coisa representa] - pela maior ou menor probabilidade do risco de acidente. II) Quanto mais...
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Acórdão nº 01156/06 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Junho de 2007
I - A interposição de recurso contencioso de anulação constitui um facto revelador, ao menos de forma indirecta, de que se pretende exercer o direito de indemnização fundada no acto ilegal que se pretende anular. II - Anulado o acto, por via de regra, abrem-se ao lesado duas possibilidades de tutela judicial; ou intenta desde logo uma acção de indemnização fundada nos prejuízos decorrentes do...
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Acórdão nº 473/07-1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 28 de Junho de 2007
O direito de sub-rogação legal, a favor do Fundo de Garantia Automóvel, nos direitos do lesado, por lhe haver satisfeito a indemnização, previsto no art.º 25.º, n.º 1, do DL 522/85 de 31/12, na redacção do DL 122-A/86 de 30/6, por a sub-rogação legal constituir a transmissão legal do direito do lesado a favor de quem, em substituição do devedor, cumpre a obrigação a que este estava adstrito (art.º
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Acórdão nº 0889/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Março de 2006
I - A responsabilidade civil extracontratual do Estado e pessoas colectivas por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes assenta nos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista na lei civil, que são o facto, a ilicitude, a imputação do facto ao lesante, o prejuízo ou dano, e o nexo de causalidade entre este e o facto. II - O prazo de prescrição do direito de indemnização...
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Acórdão nº 343/05.7TAVNF.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Maio de 2009
I - Tem aplicação em sede de crime de abuso de confiança contra a segurança social o limite de € 7 500 estabelecido no nº 1 do art. 105º do RGIT, na redacção dada pela Lei nº 64-A/2009, de 31 de Dezembro. II - A descriminalização operada pela nova lei não põe em causa a condenação cível.
- Lei n.º 24-D/2022
- Acórdão nº 02A4575 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Janeiro de 2003 (caso NULL)
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Acórdão nº 080984 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Maio de 1992
I - O contrato de seguro aparece como uma medida de salvaguarda do segurado pela transferência de riscos, respondendo a seguradora, em princípio, na medida em que for responsável o segurado. II - A seguradora deve poder invocar contra o lesado todos aqueles factos que afectem a existência e montante do crédito deste contra o segurado, podendo alegar a culpa da vítima, discutir os danos,...
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Acórdão nº 080984 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Maio de 1992 (caso None)
I - O contrato de seguro aparece como uma medida de salvaguarda do segurado pela transferência de riscos, respondendo a seguradora, em princípio, na medida em que for responsável o segurado. II - A seguradora deve poder invocar contra o lesado todos aqueles factos que afectem a existência e montante do crédito deste contra o segurado, podendo alegar a culpa da vítima, discutir os danos,...
- Decreto-Lei n.º 25/2017
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Acórdão nº 3990/11.4TTLSB.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 31 de Outubro de 2012
Toda a decisão é a conclusão de certos pressupostos (de facto e de direito) de modo que o respectivo caso julgado se encontra referenciado a certos fundamentos: o caso julgado incide sobre a decisão como conclusão de certos fundamentos e atinge esses fundamentos enquanto pressupostos daquela decisão. (Elaborado pelo Relator)
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Acórdão nº 0569/16.8BESNT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Novembro de 2019
Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente, por prescrição, a acção indemnizatória dos autos - fundada no facto de um ente público ter abusivamente instalado e mantido no prédio dos recorrentes um colector de águas residuais e haver protelado, sem motivo legítimo, a ligação do mesmo imóvel à rede pública - se a argumentação das instâncias, sobre a...
- Acórdão nº 00271/13.2BEMDL de Tribunal Central Administrativo Norte, 03 de Dezembro de 2021
- Acórdão nº 0703/10 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Janeiro de 2011
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Acórdão nº 1747/11.1TBFIG-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 20 de Novembro de 2012
1. A decisão proferida em acção anterior no sentido da não prova do relacionamento contratual e dos prejuízos resultantes para uma das partes da rescisão desse relacionamento contratual pela outra, impede, pela verificação da autoridade de caso julgado, que a parte vencida nessa acção invoque em acção posterior e com diferente forma processual esse relacionamento contratual com vista à obtenção...
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Acórdão nº 082963 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Fevereiro de 1993 (caso NULL)
I - O seguro de responsabilidade civil automovel é um seguro de danos e não de pessoas, tendo um fim indemnizatorio. II - No caso de um seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiros e por danos a membros da familia transportados no veiculo ate certo montante, a seguradora so e responsavel pelos danos sofridos pela mulher do segurado se tiver sido alegada e provada a...
- Acórdão nº 0827451 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Novembro de 2009