Tribunal de Conflitos
Documentos mais recentes
- Acórdão nº 02092/25.0T8STR.S1 de Tribunal dos Conflitos, 07-07-2026
I - A distribuição, ligação ou recusa de fornecimento de água para rega das culturas exploradas nos prédios que se encontram no perímetro de um aproveitamento hidroagrícola do Estado regem-se pelo regime jurídico desses aproveitamentos de interesse público, materializando-se através de atos administrativos. II - A associação de regantes, que por concessão administrativa, atuando em nome do Estado na gestão da conservação e exploração daquele bem do domínio público, recusa a ligação da água para rega cultivos existentes em parcelas de prédios beneficiários daquele aproveitamento hidroagrícola está a praticar um ato administrativo no exercício dos poderes públicos que o Estado lhe delegou. III - A via judicial que o interessado prejudicado deve adotar para obrigar a associação concessionária a ligar-lhe a água para a rega daquelas culturas é a ação cautelar de intimação para proteção de “outros direitos e interesses legalmente protegidos, no âmbito de relações jurídicas administrativas” prevista no art.º 4.º n.º 1 al.ª a) do ETAJ e regulada no art.º 109.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) (ou, alternativamente, a ação administrativa comum).
- Acórdão nº 01888/25.8T8VIS.C1.S1 de Tribunal dos Conflitos, 07-07-2026
I - Nos termos do disposto no artigo 4.º, n.º 4, alínea e) do ETAF, os litígios emergentes de relações de consumo relativas à prestação de serviços públicos essenciais, incluindo a respetiva cobrança coerciva, estão excluídos da jurisdição administrativa. II - Compete aos tribunais da jurisdição comum conhecer da oposição à execução fiscal para cobrança coerciva de dívida emergente do fornecimento de água ao consumidor.
- Acórdão nº 0368/23.0BEBJA.S1 de Tribunal dos Conflitos, 07-07-2026
I - A demanda na qual o autor, arrogando-se comproprietário de um prédio, peticiona a condenação judicial do R. a repor o mesmo ao estado em que se encontrava à data da ocupação, que afirma ser ilícita, exigindo a comprovação do direito invocado (propriedade) e a falta de título do ocupante, situa a causa no âmbito da definição de direitos reais. II - A competência material para conhecer de litígios em que se discutem direitos reais cabe aos tribunais da jurisdição comum.
- Acórdão nº 015618/22.2T8LSB.L1.S1 de Tribunal dos Conflitos, 07-07-2026
I - A nulidade por excesso de pronúncia, só se verifica quando o tribunal conhece de matéria que extravasa as “questões temáticas centrais” que integram o thema decidendum, constituído pelo pedido e respetiva causa de pedir. II - O recurso de jurisdição visa obstar também a que a causa termine com a absolvição da instância fundada na negação da competência material do tribunal onde a ação foi intentada. III - O disposto no artigo 99.º do CPC não tem aplicação no Tribunal dos Conflitos. IV - O Tribunal dos Conflitos, nos seus acórdãos, proferidos em recurso, tem por imposição legal expressa, de indicar especificadamente o tribunal materialmente competente para a causa.
- Acórdão nº 01899/24.0BELRA.1.S1 de Tribunal dos Conflitos, 07-07-2026
I - O fornecimento de água ao consumidor constitui a prestação de um serviço público essencial -cf. arts. 1.º e 2.º, alínea b) da Lei n.º 23/96, de 26 de julho. II - O litígio emergente da prestação defeituosa de serviço público essencial de abastecimento de água ao consumidor está excluído da competência dos tribunais administrativos e fiscais.
- Acórdão nº 0655/25.3BEBRG.SA1 de Tribunal dos Conflitos, 27-05-2026
Compete aos tribunais judiciais conhecer da impugnação de decisão administrativa que aplicou coima pela violação de uma norma em matéria ambiental.
- Acórdão nº 0626/25.BEPRT.SA1 de Tribunal dos Conflitos, 27-05-2026
Compete aos tribunais judiciais conhecer da impugnação de decisão administrativa que aplicou uma coima pela falta de obras de saneamento necessárias para a ligação do sistema predial de distribuição de água e de drenagem de águas residuais aos sistemas públicos existentes.
- Acórdão nº 0208/25.6T9ESP.SA1 de Tribunal dos Conflitos, 27-05-2026
Compete aos tribunais judiciais conhecer da impugnação de decisão administrativa que aplicou uma coima para punir um concurso de infracções relativo à violação de normas em matéria urbanística com violação de normas de outros domínios que não o urbanístico.
- Acórdão nº 01062/25.3BEBRG.SA1 de Tribunal dos Conflitos, 27-05-2026
Compete aos tribunais administrativos o conhecimento de acção para efectivação de responsabilidade civil extracontratual da Administração dos Portos de Douro e Leixões pelos danos sofridos na embarcação do A. que se encontrava acostada em marina que tinha aquela como responsável pela manutenção, gestão e exploração.
- Acórdão nº 0940/25.4BEALM.SA1 de Tribunal dos Conflitos, 27-05-2026
Compete aos tribunais judiciais conhecer da impugnação de decisão administrativa que aplicou uma coima para punir um concurso de infracções relativo à violação de normas em matéria urbanística com violação de normas de outros domínios que não o urbanístico.
Documentos em destaque
- Acórdão nº 018/17 de Tribunal dos Conflitos, 01-02-2018
I - No domínio da vigência do Estatuto da Câmara dos Solicitadores aprovado pelo DL nº 88/2003 de 26/4, alterado pela Lei nº 49/2004 de 24/8 e Lei nº 14/2006 de 26/4 e pelo DL nº 226/2008 de 20/11, a responsabilidade civil extracontratual que aos Agentes de Execução for imputada no exercício das...
- Acórdão nº 09/14 de Tribunal dos Conflitos, 19-06-2014
São da competência material da ordem dos tribunais judiciais as acções que — independentemente da forma de processo e da circunstância de ter ou não havido um prévio juízo arbitral, impugnado em via de recurso pelo interessado — têm como objecto o arbitramento da justa indemnização devida ao...
- Acórdão nº 03446/19.7T8ALM-A.L1.S1 de Tribunal dos Conflitos, 13-09-2021
I - Cabe à jurisdição administrativa e fiscal a competência para julgar uma execução instaurada pela Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução contra um agente de execução, destinada a obter a cobrança coerciva de contribuições a que os associados estão obrigados por virtude de normas...
- Acórdão nº 069259/24.4YIPRT.P1.S1 de Tribunal dos Conflitos, 17-12-2025
I - Omissão de pronúncia só existe quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões suscitadas, contanto a sua apreciação não resulte prejudicada pela solução dada a outras questões. II - A inconstitucionalidade de uma norma deve ser deduzida com precisão. III - A norma que o tribunal deverá...
- Acórdão nº 09919/19.4T8LSB.L1.S1 de Tribunal dos Conflitos, 24-02-2021
I - Cabe à jurisdição administrativa e fiscal a competência para julgar uma execução instaurada pela Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução contra um agente de execução, destinada a obter a cobrança coerciva de contribuições a que os associados estão obrigados por virtude de normas...
- Acórdão nº 017/21 de Tribunal dos Conflitos, 18-10-2021
I - Incumbe aos Tribunais Judiciais o julgamento de uma acção de cuja petição se verifica que os pedidos formulados pelo autor revestem natureza do domínio de relações de direito privado, nomeadamente, um pedido de indemnização, para cujo conhecimento são competentes os tribunais judiciais. II –...
- Acórdão nº 03/20 de Tribunal dos Conflitos, 18-10-2021
I - Incumbe aos Tribunais Judiciais o julgamento de uma acção de cuja petição se verifica que os pedidos formulados pelo autor revestem natureza do domínio de relações de direito privado, nomeadamente, um pedido de indemnização, para cujo conhecimento são competentes os tribunais judiciais. II –...
- Acórdão nº 02/13 de Tribunal dos Conflitos, 25-06-2013
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- Acórdão nº 029/21.5TYFLSB de Tribunal dos Conflitos, 22-06-2022
- Acórdão nº 04/20 de Tribunal dos Conflitos, 19-05-2021
Incumbe aos tribunais administrativos o julgamento de uma acção em que está em causa um contrato para aquisição de serviços celebrado por uma das entidades referidas no art. 2º do CCP - a Universidade de Coimbra -, que está sujeita ao regime da contratação pública....