Tribunal de Conflitos

Documentos mais recentes

  • Acórdão nº 044/18 de Tribunal dos Conflitos, 14 de Setembro de 2023
  • Acórdão nº 0541/21.6GAVNG-F de Tribunal dos Conflitos, 05 de Julho de 2023

    Compete à jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de um pedido de intimação do Instituto da Segurança Social, IP., para notificar o defensor de um arguido para se pronunciar sobre o despacho de audiência prévia previsto no artigo 23.º da lei n.º 34/2004, de 29 de Julho.

  • Acórdão nº 0218/23.8Y4LSB-A.S1 de Tribunal dos Conflitos, 05 de Julho de 2023

    Compete aos Tribunais Administrativos e Fiscais a apreciação da impugnação de uma decisão proferida pela Comissão Nacional de Protecção de Dados de aplicação de coima pela prática de uma contraordenação p.e.p. pelos artigos 13.º-A, n.º 1, e 14.º, n.º 1, al. f), da Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto, alterada pela Lei n.º 46/2012, de 29 de Agosto (Lei da Privacidade nas Comunicações Eletrónicas) e pela Lei n.º 16/2022, de 16 de Agosto.

  • Acórdão nº 03133/18.3T8BRG-B.G1.S1 de Tribunal dos Conflitos, 05 de Julho de 2023

    Cabe aos tribunais judiciais julgar uma acção, proposta contra uma pessoa colectiva de direito público, na qual o autor pede que lhe seja reconhecido o direito de requerer a expropriação de bens próprios, nos termos do art. 96.º do Código das Expropriações, por referência ao art. 42.º, n.º 2, al. c) do mesmo diploma.

  • Acórdão nº 0205/22.3Y2MTS.P1.S1 de Tribunal dos Conflitos, 05 de Julho de 2023

    É da competência da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação da impugnação judicial de decisões da Administração Pública de aplicação de coimas por contraordenações previstas em leis administrativas matéria urbanística.

  • Acórdão nº 0114/23.9Y4LSB-A.S1 de Tribunal dos Conflitos, 05 de Julho de 2023

    Compete aos Tribunais Administrativos e Fiscais a apreciação da impugnação de uma decisão proferida pela Comissão Nacional de Protecção de Dados de aplicação de coima pela prática de uma contraordenação p.e.p. pelos artigos 13.º-A, n.º 1, e 14.º, n.º 1, al. f), da Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto, alterada pela Lei n.º 46/2012, de 29 de Agosto (Lei da Privacidade nas Comunicações Eletrónicas) e pela Lei n.º 16/2022, de 16 de Agosto.

  • Acórdão nº 0785/22.3T8PVZ.S1 de Tribunal dos Conflitos, 23 de Maio de 2023

    É da competência dos Tribunais Administrativos e Fiscais a apreciação de uma acção de indemnização proposta contra o Estado com fundamento na alegação de uma omissão de conduta legalmente devida por parte do Ministério Público, enquanto titular da acção penal, que, na óptica do autor, teve como consequência a extinção do procedimento criminal, por prescrição, e veio a ocasionar danos não patrimoniais indemnizáveis em sede de responsabilidade civil extracontratual do Estado.

  • Acórdão nº 028/22 de Tribunal dos Conflitos, 18 de Abril de 2023

    Compete aos Tribunais Judiciais conhecer de acção em que se pedem determinados montantes a título de remuneração no âmbito de um contrato individual de trabalho e no pressuposto da aplicação do regime do Código do Trabalho.

  • Acórdão nº 01/23 de Tribunal dos Conflitos, 18 de Abril de 2023

    I – A ocorrência de conflitos de jurisdição não pressupõe a identidade de acção onde foram proferidas as declarações de incompetência em razão da matéria, mas somente a identidade da questão objecto das pronúncias opostas, devendo olhar-se ao que se peticionou e porquê. II – Assim, estamos perante um conflito de jurisdição se um Tribunal do Trabalho e um TAF – por qualificarem como administrativo ou laboral um determinado contrato de trabalho – negaram, por decisões transitadas, a respectiva competência, que atribuíram ao outro, para o conhecimento de pedido indemnizatório decorrente de acidente sofrido pelo trabalhador. III – Este contrato, embora vinculasse o sinistrado a uma Junta de Freguesia, regia-se pelo Código do Trabalho e era de direito privado – pelo que a decisão do tribunal comum, tem de ser anulada. IV – Para que tal anulação opere plenamente os seus efeitos, o processo a remeter ao Tribunal do Trabalho, para aí prosseguir os seus termos a partir da pronúncia anulada, será o acervo documental – que o Autor juntou, integrador de um conjunto de actos processuais ocorridos na fase conciliatória do processo por acidente de trabalho.

  • Acórdão nº 032/22 de Tribunal dos Conflitos, 18 de Abril de 2023

    É da competência dos Tribunais Judiciais julgar um litígio no qual se discute o reconhecimento e reivindicação do direito de propriedade sobre o imóvel em questão.

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