Tribunal de Conflitos

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  • Acórdão nº 02092/25.0T8STR.S1 de Tribunal dos Conflitos, 07-07-2026

    I - A distribuição, ligação ou recusa de fornecimento de água para rega das culturas exploradas nos prédios que se encontram no perímetro de um aproveitamento hidroagrícola do Estado regem-se pelo regime jurídico desses aproveitamentos de interesse público, materializando-se através de atos administrativos. II - A associação de regantes, que por concessão administrativa, atuando em nome do Estado na gestão da conservação e exploração daquele bem do domínio público, recusa a ligação da água para rega cultivos existentes em parcelas de prédios beneficiários daquele aproveitamento hidroagrícola está a praticar um ato administrativo no exercício dos poderes públicos que o Estado lhe delegou. III - A via judicial que o interessado prejudicado deve adotar para obrigar a associação concessionária a ligar-lhe a água para a rega daquelas culturas é a ação cautelar de intimação para proteção de “outros direitos e interesses legalmente protegidos, no âmbito de relações jurídicas administrativas” prevista no art.º 4.º n.º 1 al.ª a) do ETAJ e regulada no art.º 109.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) (ou, alternativamente, a ação administrativa comum).

  • Acórdão nº 01888/25.8T8VIS.C1.S1 de Tribunal dos Conflitos, 07-07-2026

    I - Nos termos do disposto no artigo 4.º, n.º 4, alínea e) do ETAF, os litígios emergentes de relações de consumo relativas à prestação de serviços públicos essenciais, incluindo a respetiva cobrança coerciva, estão excluídos da jurisdição administrativa. II - Compete aos tribunais da jurisdição comum conhecer da oposição à execução fiscal para cobrança coerciva de dívida emergente do fornecimento de água ao consumidor.

  • Acórdão nº 0368/23.0BEBJA.S1 de Tribunal dos Conflitos, 07-07-2026

    I - A demanda na qual o autor, arrogando-se comproprietário de um prédio, peticiona a condenação judicial do R. a repor o mesmo ao estado em que se encontrava à data da ocupação, que afirma ser ilícita, exigindo a comprovação do direito invocado (propriedade) e a falta de título do ocupante, situa a causa no âmbito da definição de direitos reais. II - A competência material para conhecer de litígios em que se discutem direitos reais cabe aos tribunais da jurisdição comum.

  • Acórdão nº 015618/22.2T8LSB.L1.S1 de Tribunal dos Conflitos, 07-07-2026

    I - A nulidade por excesso de pronúncia, só se verifica quando o tribunal conhece de matéria que extravasa as “questões temáticas centrais” que integram o thema decidendum, constituído pelo pedido e respetiva causa de pedir. II - O recurso de jurisdição visa obstar também a que a causa termine com a absolvição da instância fundada na negação da competência material do tribunal onde a ação foi intentada. III - O disposto no artigo 99.º do CPC não tem aplicação no Tribunal dos Conflitos. IV - O Tribunal dos Conflitos, nos seus acórdãos, proferidos em recurso, tem por imposição legal expressa, de indicar especificadamente o tribunal materialmente competente para a causa.

  • Acórdão nº 01899/24.0BELRA.1.S1 de Tribunal dos Conflitos, 07-07-2026

    I - O fornecimento de água ao consumidor constitui a prestação de um serviço público essencial -cf. arts. 1.º e 2.º, alínea b) da Lei n.º 23/96, de 26 de julho. II - O litígio emergente da prestação defeituosa de serviço público essencial de abastecimento de água ao consumidor está excluído da competência dos tribunais administrativos e fiscais.

  • Acórdão nº 0655/25.3BEBRG.SA1 de Tribunal dos Conflitos, 27-05-2026

    Compete aos tribunais judiciais conhecer da impugnação de decisão administrativa que aplicou coima pela violação de uma norma em matéria ambiental.

  • Acórdão nº 0626/25.BEPRT.SA1 de Tribunal dos Conflitos, 27-05-2026

    Compete aos tribunais judiciais conhecer da impugnação de decisão administrativa que aplicou uma coima pela falta de obras de saneamento necessárias para a ligação do sistema predial de distribuição de água e de drenagem de águas residuais aos sistemas públicos existentes.

  • Acórdão nº 0208/25.6T9ESP.SA1 de Tribunal dos Conflitos, 27-05-2026

    Compete aos tribunais judiciais conhecer da impugnação de decisão administrativa que aplicou uma coima para punir um concurso de infracções relativo à violação de normas em matéria urbanística com violação de normas de outros domínios que não o urbanístico.

  • Acórdão nº 01062/25.3BEBRG.SA1 de Tribunal dos Conflitos, 27-05-2026

    Compete aos tribunais administrativos o conhecimento de acção para efectivação de responsabilidade civil extracontratual da Administração dos Portos de Douro e Leixões pelos danos sofridos na embarcação do A. que se encontrava acostada em marina que tinha aquela como responsável pela manutenção, gestão e exploração.

  • Acórdão nº 0940/25.4BEALM.SA1 de Tribunal dos Conflitos, 27-05-2026

    Compete aos tribunais judiciais conhecer da impugnação de decisão administrativa que aplicou uma coima para punir um concurso de infracções relativo à violação de normas em matéria urbanística com violação de normas de outros domínios que não o urbanístico.

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