Supremo Tribunal Administrativo
Documentos mais recentes
- Acórdão nº 0822/13.2BEAVR de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Junho de 2022
I - É admissível o afastamento do efeito anulatório por vício procedimental ou formal de fundamentação, mesmo nos casos em que o acto administrativo não seja estritamente vinculado quanto à matéria mas praticado ao abrigo de uma margem de livre decisão, quando o juiz conclua, em razão do contexto de circunstâncias de facto e de direito do caso concreto trazidas ao processo, que uma vez expurgado o acto do vício que o afecta, o novo acto seria praticado com o mesmo conteúdo determinando, assim, a produção dos mesmos efeitos jurídicos, ou seja, que o vício formal ou procedimental incorrido pela Administração aquando da prática do acto não teve influência na decisão e decida pelo aproveitamento do acto administrativo anulável. II - No que concerne ao dever de fundamentação dos actos dos júris dos concursos públicos, o mesmo deve considerar-se como cumprido desde que das actas constem, directamente ou por remissão inequívoca para outros documentos do processo do concurso, os elementos, factores, parâmetros ou critérios na base dos quais o júri procedeu à ponderação determinante do resultado concreto a que chegou.
- Acórdão nº 02048/20.0BELSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Junho de 2022
Justifica-se deferir a dispensa do pagamento em 90% do remanescente da taxa de justiça, nos termos do art. 6º nº 7 do R.C.P., se, não obstante as questões apreciadas e decididas não se afigurarem de complexidade inferior à comum, tal dispensa parcial, ponderada a conduta das partes, se mostrar necessária para ajustar, em termos de proporcionalidade, o montante da taxa de justiça ao concreto serviço judiciário prestado.
- Acórdão nº 0484/21.3BELRA de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Junho de 2022
Não é de admitir a revista se as questões suscitadas desmerecem tanto por não se divisar a necessidade de uma melhor aplicação do direito, como por, face aos contornos particulares do caso concreto, elas não terem vocação «universalista».
- Acórdão nº 02295/21.7BEBRG de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Junho de 2022
Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estar em discussão questão relativamente à qual se verifica capacidade de expansão da controvérsia e cuja elucidação assume relevo jurídico, e onde se regista a necessidade de intervenção clarificadora deste Supremo Tribunal.
- Acórdão nº 0606/05.1BECBR-A-AC de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Junho de 2022
Não é de admitir a revista do acórdão do TCA confirmativo da sentença de TAF se na questão colocada não se vislumbra uma especial relevância jurídica e social e se o entendimento no mesmo firmado não se vislumbrar padecer de erros lógicos ou jurídicos manifestos, dado o seu discurso mostrar-se, no seu essencial, fundamentado numa interpretação coerente e razoável do quadro normativo invocado.
- Acórdão nº 01229/11.1BELSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Junho de 2022
I - Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estar em discussão questão jurídica complexa, que envolve a realização de operações lógico-jurídicas de algum melindre e dificuldade, que mereceu resposta divergente das instâncias, sendo que a solução firmada no acórdão recorrido mostra-se dubitativa e não isenta de dúvidas. II - Dado o especial regime no contencioso administrativo do recurso de revista definido pelo art. 150.º do CPTA irrelevam a invocação de «dupla conforme» [arts. 671.º e 672.º do CPC/2013] e da ausência de alçada/sucumbência e do próprio valor da causa.
- Acórdão nº 02192/12.7BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Junho de 2022
Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estar em discussão questão relativamente à qual se verifica capacidade de expansão da controvérsia e cuja elucidação assume relevo jurídico, e onde se regista a necessidade de intervenção clarificadora deste Supremo Tribunal.
- Acórdão nº 0695/11.0BEPRT-A de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Junho de 2022
Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estarem em discussão questões - que se prendem com o âmbito/computo da indemnização devida em sede da execução de julgado anulatório do ato de adjudicação por ilegal preterição do concorrente lesado em procedimento pré-contratual de direito público, designadamente, definir se a indemnização a cargo da entidade adjudicante se cinge ao interesse contratual negativo ou se abrange o interesse contratual positivo, com que pressupostos e em que extensão, e do que são os pressupostos da e para a formulação de um juízo indemnizatório com apelo à equidade -, cuja elucidação assumem relevo jurídico e claramente replicáveis, já que suscetíveis de se poderem projetar ou de serem transponíveis para outras situações, e que reclamam deste Supremo Tribunal a definição de diretrizes clarificadoras.
- Acórdão nº 01491/10.7BELRA 026/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Junho de 2022
Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estar em discussão questão relativamente à qual se verifica capacidade de expansão da controvérsia e cuja elucidação assume relevo jurídico, e onde se regista a necessidade de intervenção clarificadora deste Supremo Tribunal.
- Acórdão nº 0183/12.7BEVIS de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Junho de 2022
I - Não são de admitir as revistas do acórdão confirmativo da sentença de TAF que julgou improcedente a ação dos autos - onde os recorrentes peticionam a condenação ao pagamento do trabalho extraordinário prestado [arts. 23.º, 25.º e 29.º do DL n.º 106/2002, 21.º, 28.º e 34.º do DL n.º 259/98, 163.º, n.ºs 1 e 2 e 212.º do RCTFP aprovado pelo DL n.º 59/2008, 159.º e 162.º da LGTFP aprovado pela Lei n.º 35/2014] - se a pronúncia unânime das instâncias se mostra sustentada com fundamentação credível e consonante com a jurisprudência de várias formações deste Supremo Tribunal, carecendo de credibilidade os vícios acometidos pelos recorrentes. II - No art. 142.º do CPTA mostra-se contida a disciplina de e para os recursos das decisões proferidas «em primeiro grau de jurisdição» e não em sede de instância recursiva, sendo que, atento o especial regime do contencioso administrativo, os pressupostos do recurso de revista são apenas e unicamente os que resultam elencados no art. 150.º do CPTA.
Documentos em destaque
- Acórdão nº 0353/19.7BESNT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Fevereiro de 2022
I - O regime da Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético (CESE) foi aprovado pelo artº.228, da Lei 83-C/2013, de 31/12 (OE 2014), tributo que tem como objectivo financiar mecanismos que promovam a sustentabilidade sistémica do sector energético, através da constituição de um fundo que...
- Acórdão nº 0602/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Novembro de 2015
- Acórdão nº 02630/12.9BELRS 01385/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Julho de 2020
- Acórdão nº 0906/14.0BELRA 0231/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Outubro de 2020
I - As parcelas cedidas ao município para efeitos de integração no domínio público municipal na decorrência de operações de loteamento, ao abrigo do disposto no artigo 44º do RJUE, constituem uma prestação coactiva do loteador para obter o indispensável alvará de loteamento e configuram custos ou...
- Acórdão nº 01274/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Março de 2015
I - Não se impunha a realização de concurso público para atribuição do financiamento referente ao programa de Apoios Financeiros para 2004 do Fundo Florestal Permanente a que se reporta o Despacho Normativo n.º 36/2004 de 30 de Julho. II - Não ocorre nulidade por omissão de qualquer procedimento...
- Acórdão nº 01424/12.6BESNT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Março de 2022
I - No caso de um pedido de indemnização tendo por base ilícito criminal, o mesmo não está dependente do efetivo exercício do procedimento criminal, nem do resultado final desse procedimento ou do tipo de pessoa civilmente demandada, devendo ser-lhe aplicável o prazo prescricional a que alude o art....
- Acórdão nº 0156/03.0BTLRS 01249/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Abril de 2021
Em caso de liquidação, adicional, de Imposto Municipal de Sisa (IMS), porque não é essencial, possível, referência ao ano de sujeição ao imposto, importando, sim, a data do facto tributário/transmissão, o erro na indicação de um ano/exercício, respeitante à realização de procedimento prévio de...
- Acórdão nº 0263/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Maio de 2017
O juízo avaliativo e classificativo do serviço e mérito dos magistrados, que compete ao CSMP nos termos do 109.º do EMP, é realizado mediante um processo global e complexo, que envolve a ponderação de vários factores. As respectivas deliberações classificativas são impugnáveis contenciosamente,...
- Acórdão nº 069/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Outubro de 2015
I - Na fase judicial a apensação deve ser ordenada no despacho liminar ou em qualquer momento antes de ser designada data para o julgamento ou antes da prolação da decisão por mero despacho, cfr. artigo 64º do RGIMOS e 82º do RGIT. II - A aplicação de coimas, em processos distintos, pela prática, ...
- Acórdão nº 0449/20.2BELLE de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Julho de 2021
I – A circunstância de os processos especiais terem a índole de excepções à regra, aplicando-se só a certos e determinados casos expressamente fixados por lei, não obsta à sua aplicação analógica a outros casos particulares do mesmo tipo que se possam considerar análogos. II – O...