Supremo Tribunal Administrativo
Documentos mais recentes
- Acórdão nº 0138/22.3BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 2024-01-24
I - Não pode admitir-se recurso para uniformização de jurisprudência tendo por acórdão fundamento um acórdão proferido e transitado em julgado em data posterior à do acórdão recorrido (art. 284.º n.º 1, alínea a) do CPPT); II - Se a divergência de decisão entre os arestos em confronto resulta da diversidade do probatório fixado e sua valoração não há oposição juridicamente relevante que legitime o conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência.
- Acórdão nº 01798/23.3BELSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 2024-01-25
Não se justifica admitir revista, face à aparente exactidão do acórdão recorrido, não se vendo necessidade de uma melhor aplicação do direito, nem revelando o objecto da revista (quanto às questões apreciadas e nos precisos termos em que o foram) especial relevância jurídica ou social ou complexidade superior ao normal para este tipo de problemática, estando aqui em causa apenas um interesse próprio do recorrente.
- Acórdão nº 069/17.9BEPNF de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 2024-01-11
Tendo sido dado por provado o nexo causal entre as despesas resultantes de consultas médicas e o acidente em serviço sofrido pela A. e estabelecendo a lei que a Caixa Geral de Aposentações é a entidade responsável pela reparação, em espécie e em dinheiro, de todos os danos por aquela sofridos, não se justifica a admissão da revista interposta de acórdão que considerou irrelevante a ausência de menção, nas prescrições médicas e na atinente facturação, da situação de “acidente em serviço ou doença profissional” exigida pelo n.º 7 do art.º 6.º do DL n.º 503/99, de 20/11.
- Acórdão nº 02063/10.1BELRS de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 2024-02-07
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
- Acórdão nº 0162/17.8BALSB-A de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 2024-01-11
RECTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
- Acórdão nº 0834/15.1BEVIS de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 2024-03-21
Justifica-se admitir a revista onde se discute a questão, divergentemente decidida pelas instâncias, da densificação exigida para a fundamentação dos actos de conteúdo classificatório e valorativo quando a solução jurídica que veio a ser perfilhada pelo acórdão recorrido suscita legítimas dúvidas quanto ao seu acerto.
- Acórdão nº 02153/14.1BEBRG de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 2024-02-08
I - É jurisprudência firme deste STA que do despacho do relator proferido ao abrigo do disposto no artigo 27º, nº 1, alínea i) do CPTA, na sua versão original, cabe reclamação para a conferência e, só da decisão desta cabe recurso. II - Uma vez que não foi respeitado o formalismo legal de reclamação para a conferência do despacho do relator (referido art. 27º, nº 1, al. i) e 2 do CPTA), a revista é de rejeitar.
- Acórdão nº 0153/23.0BELSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 2024-03-21
Não é de admitir revista de decisão unânime dos tribunais de instância, e sobre questão que por eles não foi apreciada «ex professo».
- Acórdão nº 02514/21.0BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 2024-03-14
Por se tratar de assunto social e juridicamente relevante que tem grande repercussão na comunidade e que, sobretudo, quanto à alegada necessidade de realização da formalidade da audiência prévia dos interessados veio a ser objecto de um tratamento pouco consistente pelo acórdão recorrido, justifica-se admitir a revista interposta deste acórdão, proferido sobre o concurso público internacional de concepção para a elaboração do projecto de execução da ponte do metro sobre o Rio Douro e acessos entre Porto e Vila Nova de Gaia.
- Acórdão nº 0333/21.2BESNT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 2024-02-21
Não se justifica admitir revista se o acórdão recorrido parece ter decidido com acerto as questões atinentes ao requisito do periculum in mora, no caso concreto, encontrando-se fundamentado de forma consiste, coerente e plausível não se vislumbrando que possa padecer de erro muito menos ostensivo, na apreciação a que procedeu, pelo que nada indica a necessidade da admissão da revista para uma melhor aplicação do direito.
Documentos em destaque
- Acórdão nº 0337/18.2BECBR de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Junho de 2022
I - O direito à greve é um direito fundamental, constitucionalmente garantido (art. 57º), beneficiando do regime dos direitos liberdades e garantias (arts. 17º e 18º da CRP). Não sendo um direito absoluto, está restringido, desde logo, pela prestação de “serviços necessários à segurança e...
- Acórdão nº 01001/20.8BEBRG de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Novembro de 2021
- Acórdão nº 012/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Março de 2016
Atenta a natureza excepcional do recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicaç...
- Acórdão nº 0146/20.9BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Maio de 2021
I - É inviável recurso para uniformização de jurisprudência, quando ocorre, manifesta, ausência de identidade, substancial, entre as situações fácticas, versadas nos arestos em confronto. II - As questões de valoração da prova não podem servir de fundamento ao recurso para uniformização de...
- Acórdão nº 0405/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Fevereiro de 2016
I- Nos termos do art.º 13.º, n.º2, al. a), do Regulamento (CEE) n.º 1408/71, do Conselho, de 14/6771, o trabalhador migrante está sujeito ao regime de segurança social do país onde trabalha, mesmo que resida num outro país ou que neste esteja a sede da sua entidade empregadora. II- Esta regra não...
- Acórdão nº 05/22.0BEBJA de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Setembro de 2023
I - O CRCSPSS dispõe que o prazo de prescrição das obrigações por dívidas à Segurança Social (contribuições e quotizações) é de cinco anos e conta-se a partir da data em que a obrigação deveria ser cumprida (nos termos do art. 43.º do CRCSPSS, «[o] pagamento das contribuições e das quotizações é...
- Acórdão nº 04/16.1BECBR de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Julho de 2023
- Acórdão nº 045/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Fevereiro de 2018
- Acórdão nº 01289/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Junho de 2017
I - Estando excluída da jurisdição administrativa a apreciação de actos praticados no âmbito da função política, como é o caso da RCM nº 8/2011, é este Supremo Tribunal Administrativo e a jurisdição administrativa incompetente em razão da matéria, para conhecer do pedido formulado nos autos quanto à...
- Acórdão nº 0604/22.0BELSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Outubro de 2022