Supremo Tribunal Administrativo

Documentos mais recentes

  • Acórdão nº 0660/23.4BEPRT-A-R1 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28-05-2025

    Não é suscepível de recurso excecional de revista o acórdão do TCA que decide em conferência, nos termos do n.º 3 do artigo 652.º do CPC, manter o despacho do relator no TCA que confirma o despacho de 1.ª instância de não admissão do recurso, porquanto, nos termos da lei (art. 641.º n.º 6 do CPC), a decisão que não admita o recurso apenas pode ser impugnada por aquele meio.

  • Acórdão nº 078/22.6BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28-05-2025

    Perante a desaplicação de norma legal com fundamento na sua desconformidade com o Direito da União Europeia, e perante a inerente anulação das retenções na fonte indevidas, a consequente obrigação da AT de reconstituição da situação ex ante impõe, não apenas a restituição dos montantes indevidamente pagos a título de imposto retido, mas também o pagamento de juros indemnizatórios, computados desde a data do indeferimento do meio impugnatório administrativo intentado contra as retenções na fonte indevidas até à data do processamento da respectiva nota de crédito. (sumário da responsabilidade do relator)

  • Acórdão nº 01248/24.8BEBRG de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28-05-2025

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA. HIPOTECA. COMPROPRIEDADE

  • Acórdão nº 020/25.2BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28-05-2025
  • Acórdão nº 063/15.4BEFUN de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28-05-2025

    Embora não se descortine no acórdão sindicado erro ostensivo ou manifesto, antes o decidido pelo TCA surge como plausível, dado o relevo social fundamental das questões decidendas para a RAM admite-se a revista para decidir se, em face da norma ao tempo aplicável, deve ser aceite a legitimidade e interesse em agir dos municípios autores para impugnarem a tarifa fixa constante dos decretos regulamentares regionais impugnados.

  • Acórdão nº 0585/24.6BEFUN de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28-05-2025

    No âmbito da execução fiscal instaurada com vista à concretização da decisão de reposição de auxílio de Estado, declarado ilegal pela Comissão Europeia, não pode a AT realizar diligências executivas na pendência de reclamação judicial interposta contra o indeferimento do pedido de dispensa de garantia.

  • Acórdão nº 0838/20.2BELRA de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28-05-2025

    I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Incumbe ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso de revista (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis), ónus que tem como primeiro passo a identificação explícita e delimitação precisa da questão que pretende ver reapreciada pelo Supremo Tribunal Administrativo. III - Não pode ser admitida a revista que versa sobre questão meramente casuística, cujos contornos se esgotam no caso concreto e não apresentam um interesse geral.

  • Acórdão nº 097/24.8BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28-05-2025

    I - Não se mostram reunidos os requisitos do recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 25º, nº2, do RJAT e no artigo 152º, do CPTA, se a decisão arbitral indicada como fundamento, na data em que foi proferida a decisão arbitral recorrida, ainda não tinha transitado em julgado. II - Só faz sentido uma eventual censura jurisdicional da decisão recorrida, por contradição/oposição, com outra, na hipótese de o decisor da visada ter podido, no quadrante do tempo em causa, contactar com a orientação do aresto fundamento já transitada em julgado e sedimentada na ordem jurídica. (sumário da exclusiva responsabilidade da relatora)

  • Acórdão nº 025/25.3BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28-05-2025

    I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral de mérito por oposição quanto à mesma questão fundamental de direito com outra decisão do tribunal arbitral (previsto pelo n.º 2 do art. 25.º do RJAT), pressupõe que se verifique entre ambas as decisões arbitrais oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (n.º 3 do art. 152.º do CPTA, aplicável ex vi do n.º 3 do art. 25.º do RJAT). II - Não há que tomar conhecimento do mérito do recurso se não pode considerar-se que o sentido divergente das decisões em confronto resulta de uma qualquer divergência na interpretação da lei na resposta a uma mesma questão de direito.

  • Acórdão nº 01834/24.6BELRA de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28-05-2025

    A Reclamação prevista no artigo 276.º do CPPT não configura o meio processual adequado a escrutinar os pressupostos da reversão da execução fiscal contra um sujeito que fosse administrador à data em que, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º da LGT, as dívidas fiscais da empresa entraram em incumprimento.

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