Intempestivo
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Acórdão nº 0110173 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Maio de 2001
Para a transmissão de documentos e prática dos actos processuais apenas pode ser utilizado o serviço de telecópia e fax cujo número conste de lista oficial. O envio do fax para além da hora a que a audiência de julgamento estava designada implicaria sempre o indeferimento do pedido de justificação da falta por intempestivo.
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Acórdão nº 0001433 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Junho de 2001 (caso None)
Em matéria contra-ordenacional, o recurso extraordinário de revisão de decisão definitiva, ou transitada em julgado, tem de recair sobre a decisão administrativa que aplicou a coima e não sobre a decisão judicial que rejeitou, por intempestivo, o recurso de impugnação judicial. Assim, a revisão de tal decisão administrativa cabe ao tribunal que seria competente para a impugnação judicial e não ao
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Acórdão nº 0110173 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Maio de 2001 (caso NULL)
Para a transmissão de documentos e prática dos actos processuais apenas pode ser utilizado o serviço de telecópia e fax cujo número conste de lista oficial. O envio do fax para além da hora a que a audiência de julgamento estava designada implicaria sempre o indeferimento do pedido de justificação da falta por intempestivo.
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Acórdão nº 0001433 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Junho de 2001
Em matéria contra-ordenacional, o recurso extraordinário de revisão de decisão definitiva, ou transitada em julgado, tem de recair sobre a decisão administrativa que aplicou a coima e não sobre a decisão judicial que rejeitou, por intempestivo, o recurso de impugnação judicial. Assim, a revisão de tal decisão administrativa cabe ao tribunal que seria competente para a impugnação judicial e não ao
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Acórdão nº 0000875 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Junho de 1996 (caso None)
I - A qualificativa da habitualidade (seja na burla seja na emissão criminosa de cheques) não depende da existência de condenações anteriores ou até do cometimento de crimes anteriores, corresponde antes a uma noção ampla da tendência radicada ou estável do agente para a prática do crime, a ponderar conforme as circunstâncias de cada caso. II - Não deve considerar-se intempestivo o pedido cível...
... II - Não deve considerar-se intempestivo o pedido cível deduzido dentro do prazo normal correspondente a processo sem arguido preso, não obstante aquele prazo ter sido reduzido a ponto de ... -
Acórdão nº 98P263 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Junho de 1998 (caso None)
I - É o artigo 77 do CPP que regula o prazo para a formulação do pedido cível em processo crime, e, por força desse comando, que é de natureza imperativa, esse pedido terá de ser deduzido na acusação do assistente, e não em momento posterior. II - Apresentado tal pedido fora de prazo, há que julgá-lo intempestivo, deixando de o conhecer, com absolvição da instância do demandado. III - A...
... II - Apresentado tal pedido fora de prazo, há que julgá-lo intempestivo, deixando de o conhecer, com absolvição da instância do demandado. III - A intempestividade do pedido de indemnização civil formulado em nome do ... -
Acórdão nº 98P263 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Junho de 1998
I - É o artigo 77 do CPP que regula o prazo para a formulação do pedido cível em processo crime, e, por força desse comando, que é de natureza imperativa, esse pedido terá de ser deduzido na acusação do assistente, e não em momento posterior. II - Apresentado tal pedido fora de prazo, há que julgá-lo intempestivo, deixando de o conhecer, com absolvição da instância do demandado. III - A...
... II - Apresentado tal pedido fora de prazo, há que julgá-lo intempestivo, deixando de o conhecer, com absolvição da instância do demandado. III - A intempestividade do pedido de indemnização civil formulado em nome do ... -
Regulamento n.º 78/2018
... na lei para os atos constitutivos de direitos, não sendo admissível a sua simples revogação implícita pelo indeferimento intempestivo do pedido ou pela prática de outro ato incompatível com os respetivos efeitos. 2 - Com o início do procedimento tendente à declaração de ...
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Acórdão nº 0017819 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 22 de Março de 2001
A prática do acto nos três dias subsequentes ao termo do prazo, sem invocação de justo impedimento e sem pagamento de multa, não pode ser considerado intempestivo, sem que seja notificado pela secretaria para fazer tal pagamento.
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Acórdão nº 0017819 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Março de 2001 (caso None)
A prática do acto nos três dias subsequentes ao termo do prazo, sem invocação de justo impedimento e sem pagamento de multa, não pode ser considerado intempestivo, sem que seja notificado pela secretaria para fazer tal pagamento.
- Acórdão nº 0092513 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 24 de Janeiro de 2000 (caso NULL)
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Acórdão nº 30387A de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Fevereiro de 1997
I - Após requerimento do interessado na execução de acórdão anulatório, tem este que aguardar o decurso do prazo de dois meses, contados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, para, não tendo a Administração dado execução integral ao acórdão nem o tendo notificado de que não deu execução integral ao acórdão por causa legítima, formular o pedido de declaração de inexistência de causa
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Acórdão nº 31474A de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Outubro de 1997
A execução de acórdão anulatório de acto do Ministro da Saúde que julgando-se incompetente para o efeito e considerando, intempestivo o incidente de suspeição suscitado pelo recorrente, não conheceu daquele incidente, consiste em aquele membro do Governo conhecer agora daquele incidente de suspensão levantado em concurso para lugar de chefe de serviço hospitalar, extraindo posteriormente, no...
- Acórdão nº 0092513 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 24 de Janeiro de 2000 (caso NULL)
- Acórdão nº 0075613 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Março de 1999
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Acórdão nº 0240850 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Novembro de 2002 (caso NULL)
É intempestivo o requerimento em que o arguido, posteriormente à prolação da sentença que o condenou em pena de prisão, requere ao juiz o seu internamento num estabelecimento destinado a inimputáveis com vista a ser submetido a exame psiquiátricos. É que a questão da inimputabilidade não foi suscitada até ao encerramento da audiência de julgamento, sendo que à data daquele requerimento já se...
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Acórdão nº 0065543 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 13 de Março de 2000
1 - Só nos casos de rejeição ou de retenção do recurso no tribunal "a quo" é que se justifica a reclamação para o Presidente do Tribunal da Relação como modo de assegurar a chegada do recurso ao Tribunal Superior. 2 - Não será pois a reclamação para o Presidente o meio idóneo (mas sim o recurso se admissível) para impugnar despacho judicial que considerou intempestivo o recurso interposto da...
- Acórdão nº 020734 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Abril de 1997
- Acórdão nº 0075613 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Março de 1999 (caso None)
- Acórdão nº 0092513 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 24 de Janeiro de 2000
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Acórdão nº 0065543 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 13 de Março de 2000 (caso NULL)
1 - Só nos casos de rejeição ou de retenção do recurso no tribunal "a quo" é que se justifica a reclamação para o Presidente do Tribunal da Relação como modo de assegurar a chegada do recurso ao Tribunal Superior. 2 - Não será pois a reclamação para o Presidente o meio idóneo (mas sim o recurso se admissível) para impugnar despacho judicial que considerou intempestivo o recurso interposto da...
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Acórdão nº 0021629 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Janeiro de 2001
I - A indicação dos meios de prova pelas partes, havendo audiência preliminar, terá de ser efectuada no âmbito da mesma, só o não sendo quando alguma das partes, por fundadas razões, requerer a sua apresentação posterior, e, sendo deferido, deve logo fixar-se prazo para o efeito. II - O tribunal, na audiência de julgamento, não tem que ordenar a inquirição das testemunhas constantes de rol que,
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Acórdão nº 2542/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 06 de Abril de 2000 (caso NULL)
1_Nâo é nula por omissão de pronúncia a sentença que não entra no objecto do recurso, rejeitando-o por intempestivo, oficiosamente. 2_É meramente interpretativo de acto anterior, e por isso irrecorrível, o acto praticado na sequência de pedido de aclaração, que não inova na ordem jurídica. 3_ Pelo que, o recurso interposto do acto aclarado, decorrido o prazo a que alude o art. 28º da LPTA, é...
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Acórdão nº 0021629 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Janeiro de 2001 (caso NULL)
I - A indicação dos meios de prova pelas partes, havendo audiência preliminar, terá de ser efectuada no âmbito da mesma, só o não sendo quando alguma das partes, por fundadas razões, requerer a sua apresentação posterior, e, sendo deferido, deve logo fixar-se prazo para o efeito. II - O tribunal, na audiência de julgamento, não tem que ordenar a inquirição das testemunhas constantes de rol que,
- Acórdão nº 0015774 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 11 de Julho de 2002 (caso NULL)