certidão dívida
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Acórdão nº 9921125 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Novembro de 1999
I - Em embargos de executado deduzidos em execução cujo título executivo é constituído por certidão de dívida emitida por entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, cabe ao Hospital o ónus da comprovação da prestação dos cuidados de saúde e o respectivo montante, bem como os factos geradores da responsabilidade civil, cabendo ao embargante a prova dos factos impeditivos, modificativos ou...
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Acórdão nº 9921125 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Novembro de 1999 (caso NULL)
I - Em embargos de executado deduzidos em execução cujo título executivo é constituído por certidão de dívida emitida por entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, cabe ao Hospital o ónus da comprovação da prestação dos cuidados de saúde e o respectivo montante, bem como os factos geradores da responsabilidade civil, cabendo ao embargante a prova dos factos impeditivos, modificativos ou...
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Acórdão nº 0049266 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Junho de 2000 (caso NULL)
I - Deduzidos embargos à execução proposta nos termos do DL 194/92, com base em certidão de dívida hospitalar, cabe ao embargante e não ao hospital exequente, alegar e provar os factos de que possa resultar impedimento, modificação ou extinção da dívida exequenda. II - Estando em causa um acidente de viação não teria sentido a exigência de que fosse o hospital, nos eventuais embargos, a fazer...
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Acórdão nº 0017822 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Maio de 2000 (caso None)
I - Os Serviços de Assistência Médico-Social do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas - SAMS - não são subsistema de saúde; II - Proposta execução com base em certidão de divida por serviços prestados a beneficiário daqueles serviços - SAMS - sem que se alegue que se contratou com o referido sindicato o pagamento, por este, dos cuidados médicos que viesse a dispensar aos beneficiários daquele,...
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Acórdão nº 0049266 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Junho de 2000
I - Deduzidos embargos à execução proposta nos termos do DL 194/92, com base em certidão de dívida hospitalar, cabe ao embargante e não ao hospital exequente, alegar e provar os factos de que possa resultar impedimento, modificação ou extinção da dívida exequenda. II - Estando em causa um acidente de viação não teria sentido a exigência de que fosse o hospital, nos eventuais embargos, a fazer...
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Acórdão nº 9821429 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Janeiro de 1999
I - Constitui título executivo a certidão de dívida emitida por instituição hospitalar prestadora de cuidados de saúde, relativamente a cuidados prestados por esta a um assistido, e em que se demande um terceiro como responsável criminal por esse pagamento, fruto de informação do próprio assistido, sem que exista ainda sentença condenatória desse terceiro; basta, para o efeito, que se dê...
... Sumário: I - Constitui título executivo a certidão de dívida emitida por instituição hospitalar prestadora de cuidados de ... -
Acórdão nº 9821429 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Janeiro de 1999 (caso NULL)
I - Constitui título executivo a certidão de dívida emitida por instituição hospitalar prestadora de cuidados de saúde, relativamente a cuidados prestados por esta a um assistido, e em que se demande um terceiro como responsável criminal por esse pagamento, fruto de informação do próprio assistido, sem que exista ainda sentença condenatória desse terceiro; basta, para o efeito, que se dê...
... Sumário: I - Constitui título executivo a certidão de dívida emitida por instituição hospitalar prestadora de cuidados de ... - Acórdão nº 0047696 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 03 de Janeiro de 2000
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Acórdão nº 0035302 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Julho de 2001 (caso None)
Nos embargos deduzidos pelo Fundo de Garantia Automóvel em execução baseada em certidão de dívida hospitalar, nos termos do artigo 2º, DL 194/92, de 08/09, o exequente-embargado tem o ónus da prova da factualidade demonstrativa da alegada responsabilidade do executado-embargante.
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Acórdão nº 0043202 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Outubro de 1999 (caso None)
Nos casos em que o título executivo é uma certidão de dívida do serviço nacional de saúde, havendo embargos de executado recai sobre o exequente-embargado o ónus de alegar e provar a factualidade demonstrativa de invocada responsabilidade do executado-embargante.
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Acórdão nº 0004351 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Março de 2000 (caso None)
Os requisitos exigidos para que a certidão de dívida hospitalar constitua um título executivo são apenas os previstos no nº 2 do art. 2º do Dec. Lei 194/92 de 8 de Setembro.
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Acórdão nº 0066718 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Dezembro de 1999 (caso NULL)
Em embargos de executado apensos a uma execução em que o título executivo é uma certidão de dívida resultante de assistência hospitalar, incumbe ao hospital, exequente e embargado, a alegação e prova da factualidade demonstrativa da alegada responsabilidade do executado/embargante.
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Acórdão nº 0015122 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Março de 1997 (caso None)
À luz do art. 2, nº 2, a), do DL nº 194/92, de 8/9, uma certidão de dívida hospitalar só é título executivo bastante, na hipótese de responsabilidade extra-contratual, se contiver a identificação do terceiro responsável pela assistência prestada, identificação essa feita segundo os termos determinados pelo próprio diploma e abrangendo eventualmente sentença condenatória pelo crime que se diz ter...
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Acórdão nº 0015106 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Abril de 1997
A certidão de dívida resultante de tratamento prestado a vítimas de facto criminalmente punível, com indicação dos tratamentos prestados, de quantia exequenda e a assinatura do Presidente do Conselho de Administração do Hospital exequente e a respectiva autenticação constitui título executivo.
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Acórdão nº 0015106 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Abril de 1997 (caso None)
A certidão de dívida resultante de tratamento prestado a vítimas de facto criminalmente punível, com indicação dos tratamentos prestados, de quantia exequenda e a assinatura do Presidente do Conselho de Administração do Hospital exequente e a respectiva autenticação constitui título executivo.
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Acórdão nº 0015122 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Março de 1997
À luz do art. 2, nº 2, a), do DL nº 194/92, de 8/9, uma certidão de dívida hospitalar só é título executivo bastante, na hipótese de responsabilidade extra-contratual, se contiver a identificação do terceiro responsável pela assistência prestada, identificação essa feita segundo os termos determinados pelo próprio diploma e abrangendo eventualmente sentença condenatória pelo crime que se diz ter...
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Acórdão nº 0066718 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Dezembro de 1999
Em embargos de executado apensos a uma execução em que o título executivo é uma certidão de dívida resultante de assistência hospitalar, incumbe ao hospital, exequente e embargado, a alegação e prova da factualidade demonstrativa da alegada responsabilidade do executado/embargante.
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Acórdão nº 0004351 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Março de 2000
Os requisitos exigidos para que a certidão de dívida hospitalar constitua um título executivo são apenas os previstos no nº 2 do art. 2º do Dec. Lei 194/92 de 8 de Setembro.
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Acórdão nº 9951091 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Novembro de 1999 (caso None)
I - Em embargos de executado, deduzidos em execução instaurada com base em certidão de dívida ao Serviço Nacional de Saúde, cabe ao exequente / embargado o ónus da prova dos factos demonstrativos da alegada responsabilidade do executado / embargante.
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Acórdão nº 9951091 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Novembro de 1999
I - Em embargos de executado, deduzidos em execução instaurada com base em certidão de dívida ao Serviço Nacional de Saúde, cabe ao exequente / embargado o ónus da prova dos factos demonstrativos da alegada responsabilidade do executado / embargante.
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Acórdão nº 9921350 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Fevereiro de 2000
I - A seguradora que garanta a responsabilidade civil do segurado quanto às despesas feitas para tratar o lesado, pode ter que indemnizar, designadamente o hospital que assistiu aquele. II - No caso de utilização de certidão de dívida ao Serviço Nacional de Saúde, como título executivo, nos termos do Decreto-Lei 194/92, de 8 de Outubro, havendo embargos de executado, o exequente/embargado tem...
- Acórdão nº 0047696 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 03 de Janeiro de 2000 (caso NULL)
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Acórdão nº 9921350 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Fevereiro de 2000 (caso NULL)
I - A seguradora que garanta a responsabilidade civil do segurado quanto às despesas feitas para tratar o lesado, pode ter que indemnizar, designadamente o hospital que assistiu aquele. II - No caso de utilização de certidão de dívida ao Serviço Nacional de Saúde, como título executivo, nos termos do Decreto-Lei 194/92, de 8 de Outubro, havendo embargos de executado, o exequente/embargado tem...
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Acórdão nº 97A053 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Fevereiro de 1997 (caso NULL)
I - A causa de pedir, mesmo nas execuções, segundo a doutrina da substanciação, são factos cuja alegação e prova competem a quem pede. II - Assim, quando o título executivo for uma certidão de dívida do Serviço Nacional de Saúde (Decreto-Lei 194/92 de 8 de Setembro) e o executado embargar, contestando a sua responsabilidade pelo tratamento, ao exequente caberá alegar e provar a factualidade a ela
... II - Assim, quando o título executivo for uma certidão de dívida do Serviço Nacional de Saúde (Decreto-Lei 194/92 de 8 de ... -
Acórdão nº 9931038 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Outubro de 1999 (caso NULL)
I - Nos casos em que o título executivo é uma certidão de dívida hospitalar é ao exequente-embargado que cabe o ónus de alegação e prova dos factos que estão na base da responsabilidade do executado. II - Numa colisão entre dois veículos, sem culpa efectiva ou presumida de algum deles ou de ambos, a responsabilidade pelo acidente é atribuída em proporção do risco que cada um dos veículos criou,...
... Sumário: I - Nos casos em que o título executivo é uma certidão de dívida hospitalar é ao exequente-embargado que cabe o ónus de ...