Extinção e anulação da execução

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas271-277

Page 271

O exequente curará de informar o tribunal para que o processo executivo não prossiga a respectiva tramitação; para que a execução seja suspensa.

A questão é esta:

[ GRÁFICO EM ARQUIVO ADJUNTO ]

O exequente 587 curará de informar o tribunal para que o processo executivo não prossiga a respectiva tramitação; para que a execução seja suspensa.

Se, para além da quantia exequenda, o executado 588 entregou (ou promete entregar) ao exequente um determinado montante para pagamento das custas, este irá apenas e tão só apresentar no tribunal um requerimento de desistência; quando o executado se limitou à entrega da quantia exequenda, o exequente no aludido requerimento mencionará que as custas ficarão a cargo daquele.

Quando não, por ser desistente, inevitavelmente, suportará aquele ónus. Eis um exemplo:

Meritíssimo Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de Anadia

Proc. 19-A/03

  1. Secção

Maria Divina Folhadela,

exequente, devidamente, identificada no processo em epígrafe, no qual é executado, Heitor Pinheiro Martins,Page 272 vem, pedida a devida vénia e ao abrigo do disposto no art. 916º do C.P.C.,

requerer

a V. Exª, o seguinte:

O executado, como promana dos autos, é devedor à aqui requerente da quantia de euros5.000,00.

Sucede, porém, que no passado dia 10 do corrente mês, fez chegar à exequente um cheque daquele valor, o qual, apresentado a pagamento, foi, devidamente, pago.

O que determina que a presente execução, melhor dizendo, o seu prosseguimento, deixa de ter qualquer interesse para a exequente.

O respectivo documento de quitação que adiante se junta dispensa a efectivação de qualquer depósito preliminar, pelo que, salvo o devido respeito, deve ser ordenada a suspensão da execução e a liquidação da responsabilidade do executado, uma vez que do quantitativo entregue à aqui requerente, não consta qualquer parcela destinada ao pagamento de custas.

Junta: 1 documento, comprovativo da data da notificação ao mandatário judicial da contraparte e duplicados legais.

E.D.

O Advogado,

Contr. nº...

Cód. nº...

Nesta simulação, o executado pagou a quantia exequenda, 589 mas não assegurou a quantia devida a título de custas, 590 o que determinou que no requerimento a exequente tivesse referido o facto.

Assim se eximindo, como já se alertou, da responsabilidade no pagamento daquelas, dada a sua posição de desistente.Page 273

Suponhamos, outrossim, que o executado 591 pagou, efectivamente, a quantia exequenda, mas não a entregando à exequente.

Como foi, então?

Utilizou a permissão ínsita nos n.os 1 e 2, do art. 916.º do C.P.C., com esta redacção:

«1 - Em qualquer estado do processo pode o executado ou qualquer outra pessoa fazer cessar a execução, pagando as custas e a dívida.

2 - Quem pretenda usar desta faculdade, solicita na secretaria, ainda que verbalmente, guias para depósito da parte líquida ou já liquidada do crédito do exequente que não esteja solvida pelo produto da venda ou adjudicação de bens; feito o depósito, susta-se a execução, a menos que ele seja manifestamente insuficiente, e tem lugar a liquidação de toda a responsabilidade do executado.»

Apresentado o requerimento e comprovado o depósito, a execução é suspensa, ordenando-se a liquidação requerida.

Repare-se que na hipótese contemplada, admite-se o pagamento total da dívida exequenda como apenas parcial, quando no dispositivo legal transcrito se menciona: ... «que não esteja solvida pelo produto da venda ou adjudicação de bens...».

Para que o requerente pague a par da dívida, as custas, estas terão que ser calculadas, pelo que o respectivo processo, deverá ir à conta.

Normalmente, será feito um depósito provável até ao apuramento da exacta quantia, reembolsando-se o depositante, quando for caso disso ou solicitando-se o faltante.

Falamos supra na «liquidação de toda a responsabilidade do executado». Vejamos como se processa:

Como se disse, elaborado e apresentado o requerimento de suspensão da execução, acompanhado das guias de depósito ou de documento comprovativo da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT