Concurso de credores, verificação e graduação dos créditos
Autor | Helder Martins Leitão |
Cargo do Autor | Advogado |
Páginas | 221-236 |
Page 221
Concretizada a penhora, ao agente de execução abre-se-lhe um período a ser ocupado por citações.
Quem deve ser citado?
I) - O cônjuge do executado, quando a penhora tenha recaído sobre bens imóveis ou estabelecimento comercial que o executado não possa alienar livremente;
II ) - Os credores que sejam titulares de direito real de garantia, registado ou conhecido, para reclamarem o pagamento dos seus créditos;
III ) - As entidades referidas nas leis fiscais, com vista à defesa dos possíveis direitos da Fazenda Pública;
IV) - O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, com vista à defesa dos direitos da segurança social.
Veja-se item a item:
I) - A exigência do cônjuge do executado, ocorre em três casos, 443 a saber:
Carece do consentimento de ambos os cônjuges, salvo se entre eles vigorar o regime de separação de bens: 444
* a alienação, oneração, arrendamento ou constituição de outros direitos pessoais de gozo sobre imóveis próprios ou comuns;Page 222
* a alienação, oneração ou locação de estabelecimento comercial próprio, comun
* a alienação, oneração, arrendamento ou constituição de outros direitos pessoais de gozo sobre a casa de morada de família.
Pelas dívidas que são da responsabilidade de ambos os cônjuges respondem os bens comuns do casal e na falta ou insuficiência deles, solidariamente, 445 os bens próprios de qualquer dos cônjuges 446
Quando o exequente tenha fundamentadamente alegado que a dívida, constante de título diverso de sentença, é comum, o cônjuge do executado é citado para, em alternativa e no prazo de oposição, declarar se aceita a comunicabilidade da dívida, baseada no fundamento alegado, com a cominação de, se nada dissser, a dívida ser considerada comum, para os efeitos da execução e sem prejuízo da oposição que contra ela deduza.
Tendo o cônjuge recusado a comunicabilidade, mas não tendo requerido a separação de bens nem apresentado certidão de acção pendente, a execução prossegue sobre os bens comuns.
Não tendo o exequente invocado a comunicabilidade da dívida, pode qualquer dos cônjuges, no prazo da oposição, requerer a separação de bens ou juntar a certidão de acção pendente, sob pena de a execução prosseguir nos bens penhorados. 447
Eis uma lista, não exaustiva, de credores com garantia real:
* titulares activos do arresto (arts. 619.º C.C. e 406.º C.P.C.);
* » » da penhora (n.º 1, art. 882.º C.C.);
* » » da consignação de rendimentos (arts. 656.º C.C. e 879.º C.P.C.);
* » » do penhor (art. 666.º C.C.);
* » » da hipoteca 448 (art. 686.º C.C.);
* » » de privilégios creditórios (art. 733.º C.C.);
* » » do direito de retenção (art. 754.º C.C.). Page 223
III) - As entidades referidas nas leis tributárias, com vista à defesa dos possíveis direitos da Fazenda Nacional, 449 são as seguintes: 450
* dirigentes dos serviços centrais da Administração Tributária 451
* serviços periféricos locais 452
IV) - O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social é citado para proceder à reclamação de créditos com garantia real sobre os bens penhorados, sempre com vista à defesa dos direitos da segurança social. 453
Dissemos acima que o agente de execução terá que citar os credores que sejam titulares de direito real de garantia, registado ou conhecido, para reclamarem o pagamento dos seus créditos.
Antes da publicação do Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, o juiz podia dispensar a convocação de credores quando a penhora apenas incidia sobre vencimentos, abonos ou pensões ou quando, estando penhorados bens móveis, não sujeitos a registo e de reduzido valor, não constasse dos autos que sobre eles incidiam direitos reais de garantia. 454
Esta dispensa foi pura e simplesmente banida, pelo que, a partir daquele supra citado diploma, mesmo naqueles mencionados casos de penhora, a citação ter-se-á que operar.
Mas não haverá caso algum se não de dispensa de citação, pelo menos de impossibilidade de reclamação?
Há, com efeito. 455
Na verdade, não pode haver reclamação de créditos de credores com privilégio cremobiliário
[ GRÁFICO EM ARQUIVO ADJUNTO ]
Page 224
[ GRÁFICO EM ARQUIVO ADJUNTO ]
Portanto e repetindo-nos:
ressalvados os casos acabados de elencar, podem reclamar espontaneamente o seu crédito até à transmissão dos bens penhorados, todos os titulares de direitos reais de garantia que não tenham sido citados
De relevar:
* quem tenha obtido penhora sobre os mesmos bens em outra execução pode reclamar espontaneamente o seu crédito até à transmissão dos bens penhorados, ficando aquela execução sustada quanto a esses bens. 457
* a reclamação tem por base um título exequível e terá que ser deduzida no prazo de 15 dias, a contar da citação do reclamante.
* a forma da reclamação de créditos é a da petição inicial de uma vulgar acção declarativa, sendo, igualmente, imprescindível o pagamento da respectiva taxa de justiça inicial. 458
Que se passa após a reclamação de créditos?
[ GRÁFICO EM ARQUIVO ADJUNTO ]
Notificação vulgar em relação aos dois últimos.
Notificação nos termos do art. 235.º do C.P.C., 460 devidamente adaptado, em relação ao primeiro.Page 225
[ GRÁFICO EM ARQUIVO ADJUNTO ]
Seja a impugnação provinda do executado, do exequente ou dos outros credores, sempre o seu fundamento, depende da invocação de qualquer das causas que extinguem ou modificam a obrigação ou que impedem a sua existência
ou
se o crédito estiver reconhecido por sentença que tenha força de caso julgado da invocação das causas determinantes da oposição. 463
Talqualmente ao que se passa na reclamação de créditos, também aqui, na impugnação dos créditos reclamados, se inicia por um petitório e terá que ser paga taxa de justiça inicial. 464
Com uma diferença, porém: na reclamação de créditos, nunca é necessário o patrocínio judiciário; na impugnação dos créditos reclamados, quando o montante do crédito impugnado exceder a alçada do tribunal de comarca, é sempre necessário constituir advogado.Page 226
Haverá ainda para dizer, embora esteja na sequência e consequência da adopção dos termos processuais declaratórios, que se no texto impugnativo for incluída excepção, o credor-reclamante pode responder nos 10 dias seguintes à notificação das impugnações apresentadas. 465
Acabamos de dizer «nos 10 dias seguintes à notificação das impugnações apresen
[ GRÁFICO EM ARQUIVO ADJUNTO ]
realidade, o passo seguinte.
Se nada for dito ou sendo-o no caso singular que mencionamos, a fase seguinte é a da verificação e graduação de créditos.
Já lá iremos.
Antes, porém, seja-nos permitido avançar, de imediato, com um exemplo de reclamação de créditos, com um outro de impugnação de crédito reclamado e, finalmente, com mais um de resposta a excepção inclusa na impugnação.
Meritíssimo Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de Amarante
Proc. 10-A/03
-
Secção
Vem o Ministério Público, junto deste Tribunal, por apenso à execução de sentença à margem referenciada,
contra:
Ernesto Dias Jarreta, casado, bancário, morador na Rua dos Crocodilos, nº 91, em Amarante,
Reclamar o crédito infra indicado, com base no seguinte:
1º Na execução em referência, encontram-se penhorados os bens constantes no auto de penhora de fls. 29, sob as verbas n.os 1 e 2. Page 227
2º O executado é devedor à Fazenda Pública/Repartição de Finanças de Amarante, da quantia de euros1.200,00, referente a contribuição autárquica, do ano de 2001 (vide doc. nº 1)
Nestes termos, nos melhores de direito e com o sempre mui douto suprimento de V. Exª, requer que autuado por apenso à execução em epígrafe, seja o crédito verificado e graduado no lugar que lhe competir.
Valor: euros1.200,00 (mil e duzentos euros).
Junta: 1 documento e duplicados.
O Magistrado do Ministério Público
-
Eleutério Bastos
Meritíssimo Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de Amarante
Proc. 10-A/03
-
-
Secção
Ernesto Dias Jarreta,
executado nos autos em referência e aí, devidamente, identificado, vem, ao abrigo do disposto nos n. os 2 e 4, do art. 866º do C.P.C., impugnar o crédito reclamado a fls. 32, pelo Ministério Público em nome da Fazenda Pública, nos termos e fundamentos seguintes:
1º O representante do Ministério Público vem reclamar um crédito de euros1.200,00. Page 228
2º Referente a contribuição autárquica do ano de 2001.
3º Acontece, que a mencionada verba já foi paga pelo aqui impugnante
4º Como não pagou o aludido ónus tributário em...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO