Execução para entrega de coisa certa

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas281-284

Page 281

Na execução para entrega de coisa certa, deve requerer-se que o executado seja citado para no prazo de 20 dias, proceder à respectiva entrega.

É esta a base para executar a sentença que decidiu compelir alguém a entregar a

[ GRÁFICO EM ARQUIVO ADJUNTO ]

Trata-se da projecção adjectiva do disposto no seguinte dispositivo do C.C.:

«Artigo 827.º

(Entrega de coisa determinada)

Se a prestação consistir na entrega de coisa determinada, o credor tem a faculdade de requerer, em execução, que a entrega lhe seja feita.»

Pode suceder que o executado, maugrado a citação para que faça a entrega da coisa em que foi condenado, ainda assim, permaneça a tanto refractário.

Uma ocorrência destas, implica que a entrega tenha de ser feita judicialmente. 599 Se necessário, procedendo-se a buscas e outras diligências, até que a coisa seja encontrada.

Lopes Cardoso, 600 entende, da leitura do art. 930.º do C.P.C., que só tem de ser ordenada a entrega judicial caso o exequente indique o paradeiro provável da coisa a entregar ou caso os elementos constantes do processo levem a admitir ou presumir que ela está em certo lugar.

É o agente de execução que procede à entrega ou à investidura do exequente na posse da coisa em questão.

Entrega

ou «investidura» - qual a razão do emprego de distintos vocábulos, para expressar uma mesma realidade?

Consoante a coisa seja móvel ou imóvel, implicando diferente actuação.Page 282

Assim:

* tratando-se de coisas móveis a determinar por conta, peso ou medida, o agente de execução manda fazer, na sua presença, as operações indispensáveis e entrega ao exequente a quantidade devida;

** tratando-se de imóveis, o agente de execução investe o exequente na posse, entregando-lhe os documentos e as chaves, se os houver e notifica o executado, os arrendatários e quaisquer detentores para que respeitem e reconheçam o direito do exequente.

para pleno funcionamento do referido neste parágrafo, no requerimento executivo no qual o exequente peça a investidura judicial na posse de imóvel, deve, quando haja arrendatários, identificá-los.

Se a coisa a investir se encontra em compropriedade, o exequente é investido, judicialmente, na posse da sua quota-parte.

Um caso singular de entrega de coisa é o mencionado no seguinte dispositivo do C.P.C.:

«Artigo 930.º-A

Desocupação de casa de habitação principal

1 - Se a execução se destinar à entrega de casa de habitação principal do executado, é aplicável o disposto no artigo 61.º...

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