Execução de despejo
Autor | Helder Martins Leitão |
Cargo do Autor | Advogado |
Páginas | 307-309 |
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Trata-se de uma execução e, como tal, também neste trabalho se lhe deverá atender.
Execução que tem como substracto a execução para entrega de coisa certa. 648
Embora com nuances que lhe conferem um carácter especial.
Que nem sequer, como ponto de partida, carece de requerimento executivo como nas mais.
Não se abrigando, pois, no Decreto-Lei n.º 200/03, de 10/9, criador do Requerimento Executivo. 649
Então, poderá ser assim:
Meritíssimo Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de Arganil
Proc. nº 281/03
Iselda Cerqueira Abrunhosa,
id. nos autos em referência, vem
a V. Exª que ordene a emissão de
na pessoa de
Maurício Vaz Rocha,
réu identificado no processo supra em epígrafe, Page 308
com base no seguinte:
A fls. 102 encontra-se nos autos aresto que condenou o demandado a, de imediato, entregar livre de pessoas e coisas o imóvel com descrição no artigo 1º do petitório.
Que, todavia, não teve acolhimento por banda do inquilino.
Ou seja, do réu e ora requerido.
O que implica que, para seu pleno cumprimento, tenha que ser emitido o competente mandado de despejo.
Termos em que, nos melhores de direito e com o suprimento de V. Exª aqui se requer a emissão do acima requerido mandado de despejo para consecução da sentença de fls. 102,
Para tanto, requer-se ainda a notificação de Maurício Vaz Rocha, sendo que, caso necessário se torne, a exequente colocará à disposição do tribunal os meios necessários à concretização do aqui requerido despejo.
E.D.
Junta: duplicados legais.
O Advogado,
Contr. nº ...
Cód. nº ...Page 309
E no caminho ulterior a esta peça continua a notar-se afastamento em relação à regra da execução.
Qual seja a desde logo ordem para a emissão do mandado de despejo por parte do juiz, já se vê.
E mais ainda:
no caso não há lugar à entrada na lide do agente de execução.
O cumprimento do mandado de despejo fica nas mãos de funcionário judicial. 650 Outra diferença: 651
a execução está sujeita a sobrestar-se.
Basta, para tanto, que o detentor do prédio 652 não tenha sido ouvido e convencido na acção 653 e exiba alguma desta documentação:
- título de arrendamento ou de outro gozo legítimo do imóvel, emanado do exequente;
- título de subarrendamento ou de cessão da posição contratual, emanado do executado e documento comprovativo de haver sido requerida no prazo de 15 dias a respectiva notificação ao senhorio ou de este...
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