valor do imposto sucessório
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Acórdão nº 7/06.4BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 22-05-2019
... de partilha. II - Em determinadas situações o valor do inventário pode não ser o valor que vai servir de base à liquidação, em face das regras do citado 27.º do CIMSISD não prejudicarem as regras do artigo 20.º e seus §, mormente, em sede de quotas, mas a verdade é que é sempre pressuposto basilar da incidência do Imposto Sucessório a entrada efetiva desse património na esfera jurídica do sujeito passivo.
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Acórdão nº 8293/14.0BCLSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 09-06-2021
1. O meio próprio para impugnar contenciosamente o indeferimento da reclamação graciosa que não apreciou a legalidade da liquidação é a acção administrativa prevista no Código de Processo dos Tribunais Administrativos e não a impugnação judicial regulada no CPPT. 2. Os artigos 97º/ 3 da LGT e 98º/ 4 do CPPT determinam que o erro na forma de processo dê lugar à convolação no meio processual...
... ça de anulação da liquidação de Imposto sobre Sucessões e Doações com fundamento na ... petição anterior a pedir restituição do valor do imposto sucessório, em excesso e conforme ... -
Acórdão nº 60/94.1BTLRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 24-03-2022
I – O valor dos imóveis relevante para efeito do imposto sucessório, nos termos do artigo 30º do CMSISSD, na redacção anterior do DL n. 252/89, de 9/8, é o valor matricial à data da transmissão. II - Exceptuam-se os casos em que antes da liquidação houve correcções ex lege. III - Nesta última hipótese, atende-se ao valor matricial à data da liquidação, valor apurado apenas em função dessas correcções...
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Acórdão nº 44/09.7BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 10-10-2024
... a, encontrava-se vedado o aumento, per se, do seu valor e sem que, ademais, tivesse sido nomeado um louvado pelo contribuinte para integrar a comissão de avaliação. IV - O erro imputável aos serviços engloba a falta do próprio serviço, particularmente, a emissão de um ato de ilegal, e por isso ilícito, legitimando, assim, a responsabilidade por juros indemnizatórios V - A falta de materialização das consequências dimanantes da anulação dos atos...
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Acórdão nº 0851/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15-06-2016
I - O valor dos imóveis relevante para efeito do imposto sucessório, nos termos do art. 30º do CMSISSD, na redacção anterior do DL n. 252/89, de 9/8, é o valor matricial à data da transmissão. II - Exceptuam-se os casos em que antes da liquidação houve correcções ex-lege. III - Nesta última hipótese, atende-se ao valor matricial à data da liquidação, valor apurado apenas em função dessas correcções ex-l
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Acórdão nº 00505/06.0BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 15-12-2022
... na impugnação judicial da liquidação do imposto sucessório, que se coloca a montante da fixação do valor, dado ser requisito de tributação a real e efectiva transferência de bens – cfr. a norma de incidência do imposto: artigos 1.º e 3.º §1.º do CIMSISD.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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Acórdão nº 00056/10.8BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 26-10-2017
... a Recorrente podia optar por ser tributada em imposto sucessório com base no valor real dos prédios reportado à data da sua aquisição por sucessão mortis causa, e fixar, também por essa forma, o valor de aquisição desses prédios para efeitos de tributação mais-valias aquando da sua futura alienação, facto que não devia ignorar, já que o critério legal nesta matéria, contido nos nºs. 1 e 2 do art. 45º do CIRS, na versão introduzida pela Lei nº
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Acórdão nº 594/06.7BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 11-02-2021
... da liquidação, por não poder ser alterado o valor sobre que deve incidir o imposto sucessório, é de concluir que a participação dos interessados na formação da decisão é assegurada através da avaliação prevista no art. 87.º do CIMSISD.
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Decreto-Lei n.º 287/2003
... Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e do Imposto ... tante da actualização do valor dos prédios em montantes ... moderados e com ... em sede de imposto sucessório ... Quanto à territorialidade, mantém-se a ...
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Acórdão nº 6983/13.3BCLSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 07-12-2021
... contributiva que a incidência e a repartição dos impostos devam atender à “capacidade económica”, “capacidade de gastar” dos contribuintes, o que não sucede numa situação em o valor atribuído ao estabelecimento comercial, não representa o valor da respetiva riqueza imaterial ou fiduciária.
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Acórdão nº 0910/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09-03-2016
... uma presunção absoluta e inilidível de que o valor dos bens mobiliários representa, sempre e necessariamente, uma quota de outros bens ou valores patrimoniais da herança, conduz a uma verdadeira ‘ficção’ da existência de bens dessa natureza, sem que seja outorgada ao contribuinte qualquer possibilidade de demonstração de que a real estrutura do património hereditário se não compaginava com tal imposição legal viola os princípios...
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Acórdão nº 02994/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 04-06-2015
I.O imposto sucessório é liquidado a cada um dos sucessíveis chamados à sucessão, de acordo com o seu título de vocação sucessória (cfr. artigos 2024.º, 2032.º, 2098.º e 2131.º do Código Civil, 22.º n.º3, 27.º e 28.º do CIMSISD) sendo que cada um deles apenas é sujeito passivo do imposto que lhe for liquidado de acordo com a sua quota ideal no valor do acervo hereditário ou do valor que por partilha
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Acórdão nº 748/06.6TBLMG.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 20-09-2016
... dos interessados para uma nova alteração do valor dos bens, o valor da avaliação constituirá a base de partida das licitações.
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Acórdão nº 4/08.5TBADV.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 26-01-2012
... – No processo de inventário a forma de corrigir o valor dos bens relacionados é reclamação contra o valor atribuído. II – Na reclamação deve o interessado indicar logo o valor que reputa exacto. III – A avaliação só terá lugar quando, frustrando-se o acordo acerca da partilha, não haja unanimidade da conferência sobre os bens acusados na reclamação e nenhum dos interessados declarar que os aceita pelo valor declarado na relação de bens (na...
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Acórdão nº 06984/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 14-04-2015
... dec.lei 287/2003, de 12/11, foi substituído pelo imposto de selo, sendo revogado o C.I.M.S.I.S.S.D. a partir de 1/1/2004 (cfr.artº.31, do dec.lei 287/2003, de 12/11). 9. A procuração irrevogável (cfr.procuração “in rem suam” - artº.265, nº.3, do C.Civil) com poderes de alienação (no caso de quotas sociais), confere ao procurador mandato materialmente idêntico aos do proprietário. As cláusulas de irrevogabilidade, bem como a circunstância de...
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Acórdão nº 0442/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23-04-2013
... 001 o Recorrente podia optar por ser tributado em imposto sucessório com base no valor real dos prédios reportado à data da sua aquisição por sucessão mortis causa, e fixar, também por essa forma, o valor de aquisição desses prédios para efeitos de tributação mais-valias aquando da sua futura alienação, facto que não devia ignorar, já que o critério legal nesta matéria, contido nos nºs. 1 e 2 do art. 45º do CIRS, na versão introduzida pela Lei nº
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Acórdão nº 485/10.7TTBRR-C.L1-4 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20-04-2016
... não impõe ao juiz que profira decisão a fixar o valor do bem avaliado, sendo o valor que resulta da relação de bens modificado em função dessa avaliação. (Sumário elaborado pela Relatora)
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Acórdão nº 01234/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 24-10-2006
... na sua exploração agrícola, pelo seu decesso, o valor desse estabelecimento para efeitos de imposto sucessório era determinado pelo seu último balanço, sendo irrelevante que, passados vários anos, o prédio onde tal exploração funcionava tenha sido vendido a terceiro e avaliado de per si, e atribuído um diferente valor; 2. Os encargos decorrentes de mútuos contraídos destinados à exploração do estabelecimento constituem um seu passivo devendo...
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Acórdão nº 422/13.7TBBGC-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 07-06-2018
... art.º 1362º. Poderiam sim ter aceitado esse valor, abrindo-se licitação entre eles (isto é, oferecer valor superior). VI - O juiz só pode ordenar oficiosamente a avaliação de tal imóvel no âmbito e para efeitos do acordo previsto no nº 1 do art.º 1353º do CPC. VII - Ultrapassada que está essa fase quando se apreciam as reclamações contra o valor atribuído aos bens, está vedado ao juiz determinar essa avaliação, especialmente se tal...
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Acórdão nº 0399/11 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06-07-2011
... que discordem do acto de fixação do valor das quotas, subjacente ao acto de liquidação de imposto sucessório que lhes for notificado, devem contestá-lo, no prazo de oito dias, sendo a consequência de não o fazerem a caducidade do direito de contestarem a referida fixação. IV – Não tendo sido requerida a avaliação, não pode admitir-se a impugnação judicial para discussão da legalidade da fixação do valor das quotas, pois, à face do...
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Acórdão nº 0926/10 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13-04-2011
... que discordem do acto de fixação do valor das quotas, subjacente ao acto de liquidação de imposto sucessório que lhes for notificado, devem contestá-lo, no prazo de oito dias, sendo a consequência de não o fazerem a caducidade do direito de contestarem a referida fixação. IV – Não tendo sido requerida a avaliação, não pode admitir-se a impugnação judicial para discussão da legalidade da fixação do valor das quotas, pois, à face do
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Acórdão nº 01390/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17-10-2006
... 250º, nº 1, al. a) do CPPT do qual resulta que o valor base para venda dos imóveis, inscritos ou omissos na matriz, é sempre fixado pelo órgão da execução fiscal e, assim, mesmo que o prédio esteja inscrito, não há que atender obrigatoriamente ao seu valor patrimonial constante da matriz, o que não quer dizer que aquele órgão, ao fixar o valor base, não tome em consideração aquele valor. XI)- Constatando-se que os bens penhoráveis são...
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Acórdão nº 036/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22-04-2009
... 3.ª, do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações). II - A correcção a que se referem a regra 4ª do mesmo parágrafo e o art. 77º do mesmo diploma legal é apenas a que seja consentida pelas ditas regras contabilísticas. III - Só pode entender-se que ocorre subestimação de valores do activo, para efeitos do § 2.º do art. 77.º do CIMSISD, quando a sua contabilização não esteja feita pelo valor que as leis...
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Acórdão nº 05232/11 de Tribunal Central Administrativo Sul, 22-05-2012
... liquidação, tendo aí de ter-se como pressuposto o valor fixado na avaliação. 4. O quantitativo (valor tributável) constante da verba 1 da relação de bens (direito de crédito) está de acordo com o regime legal aplicável aos bens mobiliários, o qual se devia determinar em concordância com o valor respectivo constante da relação de bens, ressalvando-se a existência de inventário ou título de partilhas, o que, no caso concreto, se desconhece que...
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Acórdão nº 00075/04 de Tribunal Central Administrativo Sul, 06-07-2004
... determinação da matéria colectável em sede de imposto sobre as sucessões, não sendo possível em sede deste imposto requerer a avaliação dos bens cujo valor ali já tenha sido fixado, não sendo atendível a prova de que os bens têm um valor diverso do encontrado no mesmo inventário; 3. Tendo os bens transmitidos um valor diverso do fixado em sede de inventário, apenas é possível fazer valer o real valor desses bens em sede de imposto sucessório