trabalho turnos

3489 resultados para trabalho turnos

  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 20/2019
    ... 8 - Os trabalhadores com idade superior a 50 anos poderão, se o requererem, ser dispensados do trabalho noturno e por turnos, desde que daí não advenham graves prejuízos para o serviço. Cláusula 4.ª Modalidades de horário de trabalho São previstas as seguintes ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2018
    ... 8 - Os trabalhadores com idade superior a 50 anos poderão, se o requererem, ser dispensados do trabalho nocturno e por turnos, desde que daí não advenham graves prejuízos para o serviço. Cláusula 4.ª Modalidades de horário de trabalho São previstas as seguintes ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 97/2018
    ... 8 - Os trabalhadores com idade superior a 50 anos poderão, se o requererem, ser dispensados do trabalho noturno e por turnos, desde que daí não advenham graves prejuízos para o serviço. Cláusula 4.ª Modalidades de horário de trabalho São previstas as seguintes ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 30/2017
    ... 8 - Os trabalhadores com idade superior a 50 anos poderão, se o requererem, ser dispensados do trabalho noturno e por turnos, desde que daí não advenham graves prejuízos para o serviço. Cláusula 4.ª Modalidades de horário de trabalho São previstas as seguintes ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 61/2018
    ... 8 - Os trabalhadores com idade superior a 50 anos poderão, se o requererem, ser dispensados do trabalho noturno e por turnos, desde que daí não advenham graves prejuízos para o serviço. Cláusula 4.ª Modalidades de horário de trabalho São previstas as seguintes ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 99/2018
    ... 8 - Os trabalhadores com idade superior a 50 anos poderão, se o requererem, ser dispensados do trabalho noturno e por turnos, desde que daí não advenham graves prejuízos para o serviço. Cláusula 4.ª Modalidades de horário de trabalho São previstas as seguintes ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 33/2017
    ... 8 - Os trabalhadores com idade superior a 50 anos poderão, se o requererem, ser dispensados do trabalho nocturno e por turnos, desde que daí não advenham graves prejuízos para o serviço. Cláusula 4.ª Modalidades de horário de trabalho São previstas as seguintes ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 13/2019
    ... 8 - Os trabalhadores com idade superior a 50 anos poderão, se o requererem, ser dispensados do trabalho nocturno e por turnos, desde que daí não advenham graves prejuízos para o serviço. Cláusula 4.ª Modalidades de horário de trabalho São previstas as seguintes ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 129/2018
    ... 8 - Os trabalhadores com idade superior a 50 anos poderão, se o requererem, ser dispensados do trabalho noturno e por turnos, desde que daí não advenham graves prejuízos para o serviço. Cláusula 4.ª Modalidades de horário de trabalho São previstas as seguintes ...
  • Acórdão nº 9910444 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Outubro de 1999

    I - Laborando a empresa por turnos fixos, de acordo com o horário de trabalho afixado e estipulado pelo Contrato Colectivo de Trabalho aplicável no sector fabril, mas prestando os seus trabalhadores serviço em regime de horário normal por não haver variações do horário de trabalho, a qual caracteriza o trabalho em regime de turnos, comete infracção por não ser permitido o trabalho ao sábado.

    ... Sumário: I - Laborando a empresa por turnos fixos, de acordo com o horário de trabalho afixado e estipulado pelo ...
  • Acórdão nº 9910444 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Outubro de 1999 (caso NULL)

    I - Laborando a empresa por turnos fixos, de acordo com o horário de trabalho afixado e estipulado pelo Contrato Colectivo de Trabalho aplicável no sector fabril, mas prestando os seus trabalhadores serviço em regime de horário normal por não haver variações do horário de trabalho, a qual caracteriza o trabalho em regime de turnos, comete infracção por não ser permitido o trabalho ao sábado.

    ... Sumário: I - Laborando a empresa por turnos fixos, de acordo com o horário de trabalho afixado e estipulado pelo ...
  • Acórdão nº 0040948 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Dezembro de 2000 (caso None)
  • Acórdão nº 0040948 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Dezembro de 2000
  • Acórdão nº 01S589 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Outubro de 2001 (caso NULL)

    I - Se nada for disposto em contrário em IRC ou em contrato individual de trabalho, é lícito à entidade patronal retirar ao trabalhador as regalias relativas à prestação de trabalho em regime de turnos, quando o trabalhador passou a exercer a sua actividade em regime de horário normal. II - O princípio da irredutibilidade da retribuição não incide sobre a globalidade desta, mas apenas sobre a...

  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 364/2016
    ... semanal obrigatório e descanso semanal complementar são, respetivamente, o Domingo e o Sábado, sem prejuízo dos regimes de horário por turnos. 3 - Sem prejuízo dos números dois e três da cláusula sexta, os trabalhadores não podem prestar mais de cinco horas consecutivas de trabalho e, ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 406/2016
    ... semanal obrigatório e descanso semanal complementar são, respetivamente, o domingo e o sábado, sem prejuízo dos regimes de horário por turnos. 3 - Sem prejuízo dos números dois e três da cláusula 6.ª, os trabalhadores não podem prestar mais de cinco horas consecutivas de trabalho e, ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 397/2016
    ... semanal obrigatório e descanso semanal complementar são, respetivamente, o Domingo e o Sábado, sem prejuízo dos regimes de horário por turnos. 3 - Sem prejuízo dos números dois e três da cláusula sexta, os trabalhadores não podem prestar mais de cinco horas consecutivas de trabalho e, ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 37/2021
    ... semanal obrigatório e descanso semanal complementar são, respetivamente, o domingo e o sábado, sem prejuízo dos regimes de horário por turnos. 3 - Sem prejuízo dos números dois e três da cláusula sexta, os trabalhadores não podem prestar mais de cinco horas consecutivas de trabalho e, ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 16/2019
    ... semanal obrigatório e descanso semanal complementar são, respetivamente, o Domingo e o Sábado, sem prejuízo dos regimes de horário por turnos. 3 - Sem prejuízo dos números dois e três da cláusula sexta, os trabalhadores não podem prestar mais de cinco horas consecutivas de trabalho e, ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 6/2017
    ... semanal obrigatório e descanso semanal complementar são, respetivamente, o Domingo e o Sábado, sem prejuízo dos regimes de horário por turnos. 3 - Sem prejuízo dos números dois e três da cláusula sexta, os trabalhadores não podem prestar mais de cinco horas consecutivas de trabalho e, ...
  • Lei n.º 13/2023
    ... de 3 de abril ... Sumário: Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno ... Altera ... por turnos; ... l) O instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável, ...
  • Deliberação n.º 1327/2022
    ... e do Horário de Trabalho ... Considerando o disposto no artigo 74.º, no n.º 1 do artigo 75.º e ... d) Jornada contínua; ... e) Meia jornada; ... f) Trabalho por turnos; ... g) Isenção de horário de trabalho ... 2 — A adoção das ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 403/2016
    ... 8 - Os trabalhadores com idade superior a 50 anos poderão, se o requererem, ser dispensados do trabalho noturno e por turnos, desde que daí não advenham graves prejuízos para o serviço. Cláusula 4.ª Modalidades de horário de trabalho São previstas as seguintes ...
  • Regulamento n.º 216/2018
    ... da competência constante do Artigo 75.º n.º 1 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e ... em jornada contínua; e) Horário em meia jornada; f) Trabalho por turnos; g) Isenção de horário de trabalho. 3 - A aplicação de qualquer das ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 28/2017
    ... modalidades de horário de trabalho:a) Horário rígido, incluindo a modalidade de horários desfasados;b) Jornada contínua;c) Trabalho por turnos;d) Horário flexível;e) Isenção de horário.Cláusula 6.ªHorário rígido1 - A modalidade de horário rígido consiste naquela, ou naquelas que, ...

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