trabalho turnos
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 19/2020
... organização temporal de trabalho: a) Horário rígido; b) Horário flexível; c) Jornada Contínua; d) Horário desfasado; e) Trabalho por turnos; f) Trabalho noturno; g) Isenção de horário de trabalho; h) Horário especial dos bombeiros sapadores. Cláusula 5.ª Horários específicos A ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 368/2016
... de trabalho: a) Horário rígido; b) Horário desfasado; c) Horário flexível; d) Jornada contínua; e) Meia jornada; f) Trabalho por turnos; g) Trabalho em horário noturno. Cláusula 6.ª Horários específicos A requerimento do trabalhador e por despacho do Presidente da Junta de ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 8/2019
... organização temporal de trabalho: a) Horário rígido; b) Horário flexível; c) Jornada contínua; d) Horário desfasado; e) Trabalho por turnos; f) Meia jornada; g) Trabalho noturno; h) Isenção de horário de trabalho. 2 - As modalidades de horário de trabalho a aplicar nos serviços do ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 23/2019
... organização temporal de trabalho: a) Horário rígido; b) Horário flexível; c) Jornada contínua; d) Horário desfasado; e) Trabalho por turnos; f) Meia jornada; g) Trabalho noturno; h) Isenção de horário de trabalho. 2 - As modalidades de horário de trabalho a aplicar nos serviços do ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 345/2016
... de trabalho: a) Horário rígido; b) Horário desfasado; c) Horário flexível; d) Jornada contínua; e) Meia jornada; f) Trabalho por turnos; g) Trabalho em horário noturno. Cláusula 6.ª Horários específicos A requerimento do trabalhador e por despacho da Junta de Freguesia ou de quem ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 344/2016
... de trabalho: a) Horário rígido; b) Horário desfasado; c) Horário flexível; d) Jornada contínua; e) Meia jornada; f) Trabalho por turnos; g) Trabalho em horário noturno. Cláusula 6.ª Horários específicos A requerimento do trabalhador e por despacho da Junta de Freguesia ou de quem ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 358/2016
... de trabalho: a) Horário rígido; b) Horário desfasado; c) Horário flexível; d) Jornada contínua; e) Meia jornada; f) Trabalho por turnos; g) Trabalho em horário noturno. Cláusula 6.ª Horários específicos A requerimento do trabalhador e por despacho do Presidente da Junta de ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 359/2016
... de trabalho: a) Horário rígido; b) Horário desfasado; c) Horário flexível; d) Jornada contínua; e) Meia jornada; f) Trabalho por turnos; g) Trabalho em horário noturno. Cláusula 6.ª Horários específicos A requerimento do trabalhador e por despacho do Presidente da Junta de ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 362/2016
... de trabalho: a) Horário rígido; b) Horário desfasado; c) Horário flexível; d) Jornada contínua; e) Meia jornada; f) Trabalho por turnos; g) Trabalho em horário noturno. Cláusula 6.ª Horários específicos A requerimento do trabalhador e por despacho do Presidente da Junta de ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 366/2016
... de trabalho: a) Horário rígido; b) Horário desfasado; c) Horário flexível; d) Jornada contínua; e) Meia jornada; f) Trabalho por turnos; g) Trabalho em horário noturno. Cláusula 6.ª Horários específicos A requerimento do trabalhador e por despacho do Presidente da Junta de ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 386/2016
... de trabalho: a) Horário rígido; b) Horário desfasado; c) Horário flexível; d) Jornada contínua; e) Meia jornada; f) Trabalho por turnos; g) Trabalho em horário noturno. Cláusula 6.ª Horários específicos A requerimento do trabalhador e por despacho do Presidente da Junta de ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 385/2016
... de trabalho: a) Horário rígido; b) Horário desfasado; c) Horário flexível; d) Jornada contínua; e) Meia jornada; f) Trabalho por turnos; g) Trabalho em horário noturno. Cláusula 6.ª Horários específicos A requerimento do trabalhador e por despacho do Presidente da Junta de ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 340/2016
... de trabalho: a) Horário rígido; b) Horário desfasado; c) Horário flexível; d) Jornada contínua; e) Meia jornada; f) Trabalho por turnos; g) Trabalho em horário noturno. Cláusula 6.ª Horários específicos A requerimento do trabalhador e por despacho do Presidente da Junta de ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 389/2016
... de trabalho: a) Horário rígido; b) Horário desfasado; c) Horário flexível; d) Jornada contínua; e) Meia jornada; f) Trabalho por turnos; g) Trabalho em horário noturno. Cláusula 6.ª Horários específicos A requerimento do trabalhador e por despacho do Presidente da Junta de ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 375/2016
... de trabalho: a) Horário rígido; b) Horário desfasado; c) Horário flexível; d) Jornada contínua; e) Meia jornada; f) Trabalho por turnos; g) Trabalho em horário noturno. Cláusula 6.ª Horários específicos A requerimento do trabalhador e por despacho do Presidente da Junta de ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 387/2016
... de trabalho: a) Horário rígido; b) Horário desfasado; c) Horário flexível; d) Jornada contínua; e) Meia jornada; f) Trabalho por turnos; g) Trabalho em horário noturno. Cláusula 6.ª Horários específicos A requerimento do trabalhador e por despacho do Presidente da Junta de ...
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Regulamento n.º 522/2021
... : Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho do Município de Constância. Regulamento Interno de Funcionamento, ... em regime de adaptabilidade, se o houver; h) Regime do trabalho por turnos com indicação do número de turnos, escala de rotação, horas de inicio ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 346/2016
... previstas as seguintes modalidades de horário de trabalho: a) Horário rígido; b) Horário flexível; c) Jornada contínua; d) Trabalho por turnos; e) Trabalho noturno; f) Isenção de Horário. 2 - Para além dos horários referidos no n.º 1, podem, em casos devidamente fundamentados, ser ...
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Regulamento n.º 557/2019
... n.º 557/2019 Sumário: Regulamento Interno de Horários de Trabalho da Freguesia da Misericórdia. Regulamento Interno de Horários de ... ário rígido, horário desfasado, jornada contínua, trabalho por turnos e isenção de horário de trabalho, aplica-se o disposto na legislação ...
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Acórdão nº 99S011 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Abril de 1999 (caso NULL)
I - A Base XII, n. 5 da P R T para as Indústrias Químicas, in BTE, 1ª série, de 29/7/77, pressupõe que o regime de trabalho por turnos possa ter carácter permanente ou temporário. E, nada mais dispondo nesta parte, deverá concluir-se que esse carácter permanente terá de resultar do respectivo contrato individual de trabalho. II - Só não será possível à empregadora alterar o horário de trabalho
- Acórdão nº 0061134 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Setembro de 2001
- Acórdão nº 0061134 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Setembro de 2001 (caso None)
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Acórdão nº 96S145 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Fevereiro de 1997
Salvo a possibilidade de assim se convencionar em qualquer instrumento de regulamentação do trabalho, a lei não impõe que, no regime de turnos, o dia de descanso semanal obrigatório ou complementar seja antecedido de um período de descanso diário.
... declarativo ordinário emergente de contrato individual de trabalho, "B" pedindo a sua condenação a pagar-lhe o montante de 4148745 escudos, ... o Autor, como "escolhedor no tapete", no regime de laboração por turnos", no período entre 1 de Janeiro de 1980 e 12 de Fevereiro de 1992, com hor\xC3" ... -
Acórdão nº 96S145 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Fevereiro de 1997 (caso None)
Salvo a possibilidade de assim se convencionar em qualquer instrumento de regulamentação do trabalho, a lei não impõe que, no regime de turnos, o dia de descanso semanal obrigatório ou complementar seja antecedido de um período de descanso diário.
... declarativo ordinário emergente de contrato individual de trabalho, "B" pedindo a sua condenação a pagar-lhe o montante de 4148745 escudos, ... o Autor, como "escolhedor no tapete", no regime de laboração por turnos", no período entre 1 de Janeiro de 1980 e 12 de Fevereiro de 1992, com hor\xC3" ... -
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 338/2016
... semanal obrigatório e descanso semanal complementar são, respetivamente, o domingo e o sábado, sem prejuízo dos regimes de horário por turnos. 3 - Os trabalhadores não podem prestar mais de cinco horas consecutivas de trabalho e, em qualquer caso, mais do que nove horas de trabalho por ...